| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 583 / 2020 |
| Date | 2020-10-14 |
| Ementa | Institui o Dia Municipal do Radialista, a ser comemorado no dia 21 de setembro, e dá outras providências. |
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. . LEI N. 0 583/2020 EM 14 DE OUTUBRO DE 2020. Institui o Dia Municipal do Radialista, a ser comemorado no dia 21 de setembro, e dá outras providencias. O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE ITAIÇABA, ESTADO DO CEARÁ. Sr. José Erenarco da Silva no uso de suas atribuições legais e de conformidade com a Lei Orgânica do Município e legislação vigente, FAZ SABER que a CÂMARA MUNICIPAL DE ITAIÇABA aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei: Art. 1 º - Fica instituído o Dia Municipal do Radialista, a ser comemorado no dia 21 de setembro, no âmbito do Município de Itaiçaba Ceará. Parágrafo Único: A data alusiva no caput deste artigo passará a constar nas Datas e Eventos do Município. Assim como a Câmara poderá fazer sessão para homenagear os profissionais da área. Art. 2º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. PAÇO DA PREFEITURA MUNJCI ABA, no dia 14 de outubro de 2020. Prefeito Municipal Av. Cel. João Correia, 298 - Centro - CEP.: 62820-000 - ltaiçaba - Ceará CNPJ: 07.403.769/0001-08 www.itaicaba.ce.gov.br