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norma nº 583/2020

Tipo Lei
Número / Ano 583 / 2020
Date 2020-10-14
EmentaInstitui o Dia Municipal do Radialista, a ser comemorado no dia 21 de setembro, e dá outras providências.
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LEI N.
0 583/2020 EM 14 DE OUTUBRO DE 2020. 
Institui o Dia Municipal do Radialista, a ser 
comemorado no dia 21 de setembro, e dá outras 
providencias. 
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE ITAIÇABA, ESTADO DO CEARÁ. Sr. José 
Erenarco da Silva no uso de suas atribuições legais e de conformidade com a Lei Orgânica do 
Município e legislação vigente, FAZ SABER que a CÂMARA MUNICIPAL DE ITAIÇABA 
aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei: 
Art. 1 º - Fica instituído o Dia Municipal do Radialista, a ser comemorado no dia 21 de setembro, no 
âmbito do Município de Itaiçaba Ceará. 
Parágrafo Único: A data alusiva no caput deste artigo passará a constar nas Datas e Eventos 
do Município. Assim como a Câmara poderá fazer sessão para homenagear os profissionais da área. 
Art. 2º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. 
PAÇO DA PREFEITURA MUNJCI ABA, no dia 14 de outubro de 2020. 
Prefeito Municipal 
Av. Cel. João Correia, 298 - Centro - CEP.: 62820-000 - ltaiçaba - Ceará 
CNPJ: 07.403.769/0001-08 
www.itaicaba.ce.gov.br 

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