| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 588 / 2020 |
| Date | 2020-11-11 |
| Ementa | Altera a Lei nº 538, de 22 de abril de 2019, que dispõe sobre a reorganização administrativa da Câmara Municipal de Itaiçaba, transforma, cria e extingue cargos e funções e dá outras providências. |
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LEI N. 0 588/2020 EM 11 DE NOVEMBRO DE 2020. Altera a lei nº 538, de 22 de abril de 2019, que dispõe sobre a reorganização administrativa da câmara municipal de ltaiçaba, transforma, cria e extingue cargos e funções e dá outras providências. O PREFEITO MUNICIPAL DE ITAIÇABA, Sr. José Erenarco da Silva, no uso de suas atribuições legais e de conformidade com a Lei Orgânica do Município, faz saber que a Câmara Municipal de ltaiçaba / CE aprovou e eu sanciono e promulgo a presente Lei: Art. 1° Acrescenta o inciso Ili ao parágrafo único do art. 14 da Lei nº 538, de 22 de abril de 2020, passando a vigorar com a seguinte redação: Ili - Assessor da Procuradoria Especial da Mulher (NR). Art. 2° Altera o Anexo li da Lei nº 538, de 22 de abril de 2019, alterado pela Lei nº 570, de 31 de março de 2020. Art. 3° As despesas decorrentes desta Lei correrão por conta das dotações orçamentárias próprias da Câmara Municipal de ltaiçaba. Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, surtindo seus efeitos a partir de 1 º de janeiro de 2021. PAÇO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE ITAIÇABA, no dia 11 do mês de novembro de 2020. Av. Cel. João Correia, 298 - Centro - CEP.: 62820-000 - ltaiçaba - Ceará CNPJ: 07.403.769/0001-08 www.itaicaba.ce.gov.br