| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 592 / 2020 |
| Date | 2020-12-30 |
| Ementa | Dispõe sobre a criação do Programa Municipal de Saúde Vocal do Professor da Rede Municipal de Ensino e dá outras providências. |
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GE E. Governo Municipal de sá Sat ' BET Itaiçaba x Compromisso e rêspeito com o povo PENTA da GABINETE DO PREFEITO LEI 592/2020 de 30 de dezembro de 2020. A E Dispõe sobre a criação do Programa Municipal de Saúde | Vocal . (So Professor da Rede Muniei al, Ensino e dá outras propôs: O PREFEITO MUNICIPAL DE ITAIÇABA — CE. Sr. José Erenarco da Silva, ER uso Eu suas - atribuições legais e de conformidade com a Lei Orgânica do Município e legislação vigentes, Faz SABER que a Câmara Municipal de Itaiçaba — CE, aprovou e eu sanciono e promulgo é a segnbia Leis E Artigo 1º. Fica o Poder Executivo autorizado a implantar o Programa Municipal da Saúde v cal; objetivando a prevenção de disfonia em professores da rede municipal de ensino. Artigo 2º. O Programa Municipal de Saúde Vocal deverá abranger assistência preventiva, na ld pública de saúde, com a realização de, no mínimo, 01 (um) curso teórico-| prático anual; objetivando orientar os professores sobre o uso adequado da voz profissionalmente. | Artigo 3º. Caberá às Secretarias Municipais da Saúde e da Educação a formulação de diret viabilizar a plena execução do Programa Municipal de Saúde Vocal, ficando a cporgienação e de profissional de fonoaudiologia. | Artigo. 4º. O Programa Municipal de Saúde Vocal terá caráter fundamentalmente prnveg (em mas, uma vez detectada alguma disfonia, será garantido ao professor o pleno acesso à *onoaudiológico e médico. tonid Artigo 5º. As despesas decorrentes da execução desta lei correrão por conta ds dotações. 7 orçamentárias próprias. Artigo 6º. O Poder Executivo regulamentará o disposto nesta lei em 60 (sessenta) das, & contar de sua entrada em vigor. i ! ' Artigo 7º. Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação. Paço da Prefeitura Municipal de Itaiçaba, aos 30 de dezembro de 2020. EFEITO MUNICIPAL