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norma nº 592/2020

Tipo Lei
Número / Ano 592 / 2020
Date 2020-12-30
EmentaDispõe sobre a criação do Programa Municipal de Saúde Vocal do Professor da Rede Municipal de Ensino e dá outras providências.
native_id725

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GE
E. Governo Municipal de sá Sat '
BET Itaiçaba x
Compromisso e rêspeito com o povo PENTA da
GABINETE DO PREFEITO
LEI 592/2020 de 30 de dezembro de 2020.
A
E
Dispõe sobre a criação do Programa
Municipal de Saúde | Vocal . (So
Professor da Rede Muniei al,
Ensino e dá outras propôs:
O PREFEITO MUNICIPAL DE ITAIÇABA — CE. Sr. José Erenarco da Silva, ER uso Eu suas -
atribuições legais e de conformidade com a Lei Orgânica do Município e legislação vigentes, Faz
SABER que a Câmara Municipal de Itaiçaba — CE, aprovou e eu sanciono e promulgo é a segnbia Leis
E
Artigo 1º. Fica o Poder Executivo autorizado a implantar o Programa Municipal da Saúde v cal;
objetivando a prevenção de disfonia em professores da rede municipal de ensino.
Artigo 2º. O Programa Municipal de Saúde Vocal deverá abranger assistência preventiva, na ld
pública de saúde, com a realização de, no mínimo, 01 (um) curso teórico-| prático anual; objetivando
orientar os professores sobre o uso adequado da voz profissionalmente. |
Artigo 3º. Caberá às Secretarias Municipais da Saúde e da Educação a formulação de diret
viabilizar a plena execução do Programa Municipal de Saúde Vocal, ficando a cporgienação e
de profissional de fonoaudiologia. |
Artigo. 4º. O Programa Municipal de Saúde Vocal terá caráter fundamentalmente prnveg (em mas,
uma vez detectada alguma disfonia, será garantido ao professor o pleno acesso à
*onoaudiológico e médico. tonid
Artigo 5º. As despesas decorrentes da execução desta lei correrão por conta ds dotações. 7
orçamentárias próprias.
Artigo 6º. O Poder Executivo regulamentará o disposto nesta lei em 60 (sessenta) das, & contar de
sua entrada em vigor. i !
'
Artigo 7º. Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Paço da Prefeitura Municipal de Itaiçaba, aos 30 de dezembro de 2020.
EFEITO MUNICIPAL

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