| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 593 / 2020 |
| Date | 2020-12-30 |
| Ementa | Institui, no Município de Itaiçaba, a Campanha Permanente de Prevenção de Doenças Ocupacionais dos Profissionais da Educação. |
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aartuacapa SP Compromisso e réspeito com o pov. GABINETE DO PREFEITO LEI 593/ 2020 De 30 de dezembro de 2020. “Institui, no Municibid d Ide laiçaba, à Campanha Permanente | ide Prevenção das | Doenças Ocupacionais dos Profissionais “da Educação." | O PREFEITO MUNICIPAL DE ITAIÇABA — CE, Sr. José Erenarco da Silva; sino uso de suas atribuições legais e de conformidade com a Lei Orgânica do Município e legislação vigente, FAZ SABER que a Câmara Municipal de Itaiçaba — CE, aprovou e eu sanciono e Memo! a seguinte Lei: - Art. 1º Fica instituída, na Rede Municipal de Ensino, a Campanha Petenôninio dé Prevê o das Doenças Ocupacionais dos Profissionais da Educação. Parágrafo único. Para afeto desta teh são consideradas doenças ocupacionais dos Real Profissionais de Educação: e qa ! - Lesões na coluna vertebral; | - Lesões nos membros superiores e inferiores; | !H - Síndrome de Burnout; :'V - Problemas vasculares; ao - Lesões das cordas vocais; VII - Alteração nas estruturas osteomusculares, como tendões, articulações, músculos e nervos; Art. 2º A Campanha Permanente de Prevenção das Doenças Gupta dos, Profissionais da Edicao tem por objetivos: E Rea - Informar e esclarecer os Profissionais da Educação da Rede Municipal de Ensin manifestar doenças decorrentes do exercício profissional; il - Orientar a respeito de métodos e práticas preventivas de combate às enfermidades decorrentes do exercício profissional; ] d 111 - Encaminhar o profissional enfermo para o adequado-tratamento das doenças de que, seja vítima por conta do exercício profissional. : ; Art. 3º Às Secretarias Municipais de Educação e Saúde caberá propor as diretrizes é insitu grupo de coordenação responsável pela organização e implantação da presente Campanha. Art. 4º O poder Executivo regulamentará a presente lei no prazo de 60 (sessenta) dias, a: dental da: data de sua publicação. Re Art. 5º As despesas decorrentes da execução desta lei correrão por conta de dotações orçamentár s : próprias, consignadas no orçamento vigente, suplementadas, se necessário. Art. 6º Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação. Paço da Prefeitura Municipal de José Erefrarco ida Silva ! Prefeito Municipal