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← Itaiçaba (CE)

norma nº 593/2020

Tipo Lei
Número / Ano 593 / 2020
Date 2020-12-30
EmentaInstitui, no Município de Itaiçaba, a Campanha Permanente de Prevenção de Doenças Ocupacionais dos Profissionais da Educação.
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aartuacapa SP
Compromisso e réspeito com o pov.
GABINETE DO PREFEITO
LEI 593/ 2020 De 30 de dezembro de 2020.
“Institui, no Municibid d Ide laiçaba, à
Campanha Permanente | ide
Prevenção das | Doenças
Ocupacionais dos Profissionais “da
Educação." |
O PREFEITO MUNICIPAL DE ITAIÇABA — CE, Sr. José Erenarco da Silva; sino uso de suas
atribuições legais e de conformidade com a Lei Orgânica do Município e legislação vigente, FAZ
SABER que a Câmara Municipal de Itaiçaba — CE, aprovou e eu sanciono e Memo! a seguinte Lei: -
Art. 1º Fica instituída, na Rede Municipal de Ensino, a Campanha Petenôninio dé Prevê o das
Doenças Ocupacionais dos Profissionais da Educação. Parágrafo único. Para afeto desta teh são
consideradas doenças ocupacionais dos Real
Profissionais de Educação: e qa
! - Lesões na coluna vertebral;
| - Lesões nos membros superiores e inferiores; |
!H - Síndrome de Burnout;
:'V - Problemas vasculares; ao
- Lesões das cordas vocais;
VII - Alteração nas estruturas osteomusculares, como tendões, articulações, músculos e nervos;
Art. 2º A Campanha Permanente de Prevenção das Doenças Gupta dos, Profissionais da
Edicao tem por objetivos: E Rea
- Informar e esclarecer os Profissionais da Educação da Rede Municipal de Ensin
manifestar doenças decorrentes do exercício profissional;
il - Orientar a respeito de métodos e práticas preventivas de combate às enfermidades decorrentes
do exercício profissional; ] d
111 - Encaminhar o profissional enfermo para o adequado-tratamento das doenças de que, seja
vítima por conta do exercício profissional. : ;
Art. 3º Às Secretarias Municipais de Educação e Saúde caberá propor as diretrizes é insitu
grupo de coordenação responsável pela organização e implantação da presente Campanha.
Art. 4º O poder Executivo regulamentará a presente lei no prazo de 60 (sessenta) dias, a: dental da:
data de sua publicação. Re
Art. 5º As despesas decorrentes da execução desta lei correrão por conta de dotações orçamentár s :
próprias, consignadas no orçamento vigente, suplementadas, se necessário.
Art. 6º Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Paço da Prefeitura Municipal de
José Erefrarco ida Silva !
Prefeito Municipal

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