| Tipo | Decreto Legislativo |
|---|---|
| Número / Ano | 4 / 2020 |
| Date | 2020-12-15 |
| Ementa | Institui Comenda Municipal do Mérito Professora Cecília de Oliveira Lima. |
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Av. Cel. João Correia, 381 – Centro - CEP 62820-000 – Itaiçaba – Ceará - CNPJ: 01.598.356/0001-31 E-mail: cmitaicaba@gmail.com - Fonefax: (88) 3410-1178 DECRETO LEGISLATIVO Nº. 004/2020 Institui a Comenda Municipal do Mérito em Educação “Professora Cecília de Oliveira”. O Presidente da Câmara Municipal de Itaiçaba, no uso de suas atribuições que lhe confere o artigo 71, IV, do Regimento Interno, faz saber que o Plenário aprovou e eu promulgo a seguinte Decreto Legislativo: Art. 1º – Fica instituída a Comenda Municipal do Mérito em Educação “Professora Cecília de Oliveira Lima”, no Município de Itaiçaba. Art. 2º – A Comenda Municipal do Mérito em Educação “Professora Cecília” será conferida pela Câmara Municipal, aos professores que atuam em sala de aula nas escolas públicas municipais e escola estadual, em caráter temporário ou de provimento efetivo, que, no decorrer do ano, se destacarem em suas atividades educativas. Parágrafo único. É vedada a concessão da Comenda a professores que exerçam atividades administrativas nas escolas, nos centros de educação infantil e nos órgãos e entidades da administração direta e indireta do Município. Art. 3º – As Comendas serão em número máximo de 15 (quinze), devendo obrigatoriamente, constar entre elas pelo menos: duas indicações por escola até 150 alunos e três indicações por escola acima deste. Serão entregues a cada ano, no mês de outubro, a partir do dia 15, em alusão ao Dia do Professor em sessão solene no Plenário da Câmara Municipal de Itaiçaba. Parágrafo único. Em caso de impossibilidade de realização da sessão solene na Câmara Municipal, a homenagem será realizada em local adequado, de preferência em um prédio de propriedade ou posse do Município, após a edição do competente ato autorizador da Mesa Diretora. Art. 4º – A Comenda terá a forma de uma medalha de metal dourado, tendo gravados, em relevo, em uma das faces: Av. Cel. João Correia, 381 – Centro - CEP 62820-000 – Itaiçaba – Ceará - CNPJ: 01.598.356/0001-31 E-mail: cmitaicaba@gmail.com - Fonefax: (88) 3410-1178 I. ao alto, em arco: a inscrição Câmara Municipal de Itaiçaba; II. ao centro: o Brasão do Município; III. ao centro do lado oposto a foto da prof. Cecília; IV. em posição abaixo, em duas linhas em arco: as inscrições COMENDA MUNICIPAL DO MÉRITO EM EDUCAÇÃO, na primeira linha e PROFESSORA CECÍLIA, na segunda linha. Parágrafo único. Aos homenageados, no ato da entrega da Comenda será concedido, pela Câmara Municipal, um Diploma de Mérito alusivo à distinção. Art. 5º – As indicações para a Comenda, serão feitas, até o dia 31 de julho, pelas escolas à Comissão de Educação, que as avaliará conforme o mérito. Até o dia 15 de agosto, as recomendará ou não, através de parecer encaminhado à Mesa Diretora. §1º – As indicações recomendadas pela maioria dos membros da Comissão serão objeto de Projeto de Decreto Legislativo, de iniciativa da Mesa Diretora, contendo as nomeações dos homenageados para a Comenda a ser deliberada pelo Plenário. Art. 6º – As despesas com execução deste Decreto Legislativo correrão por conta de verbas próprias, consignadas no orçamento do exercício financeiro anual da Câmara Municipal. Art. 7º – Este Decreto Legislativo entra em vigor na data da sua publicação Plenário Vereador Osmar Silva, os 15 dias do mês de dezembro de 2020. Lauro Marciolino Solheiro Júnior Presidente