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norma nº 4/2020

Tipo Decreto Legislativo
Número / Ano 4 / 2020
Date 2020-12-15
EmentaInstitui Comenda Municipal do Mérito Professora Cecília de Oliveira Lima.
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Av. Cel. João Correia, 381 – Centro - CEP 62820-000 – Itaiçaba – Ceará - CNPJ: 01.598.356/0001-31 
E-mail: cmitaicaba@gmail.com - Fonefax: (88) 3410-1178 
DECRETO LEGISLATIVO Nº. 004/2020 
Institui a Comenda Municipal do Mérito em 
Educação “Professora Cecília de Oliveira”. 
 
O Presidente da Câmara Municipal de Itaiçaba, no uso de suas atribuições que lhe 
confere o artigo 71, IV, do Regimento Interno, faz saber que o Plenário aprovou e eu 
promulgo a seguinte Decreto Legislativo: 
Art. 1º – Fica instituída a Comenda Municipal do Mérito em Educação “Professora 
Cecília de Oliveira Lima”, no Município de Itaiçaba. 
Art. 2º – A Comenda Municipal do Mérito em Educação “Professora Cecília” será 
conferida pela Câmara Municipal, aos professores que atuam em sala de aula nas escolas 
públicas municipais e escola estadual, em caráter temporário ou de provimento efetivo, 
que, no decorrer do ano, se destacarem em suas atividades educativas. 
 Parágrafo único. É vedada a concessão da Comenda a professores que exerçam 
atividades administrativas nas escolas, nos centros de educação infantil e nos órgãos e 
entidades da administração direta e indireta do Município. 
Art. 3º – As Comendas serão em número máximo de 15 (quinze), devendo 
obrigatoriamente, constar entre elas pelo menos: duas indicações por escola até 150 alunos 
e três indicações por escola acima deste. Serão entregues a cada ano, no mês de outubro, a 
partir do dia 15, em alusão ao Dia do Professor em sessão solene no Plenário da Câmara 
Municipal de Itaiçaba. 
Parágrafo único. Em caso de impossibilidade de realização da sessão solene na 
Câmara Municipal, a homenagem será realizada em local adequado, de preferência em um 
prédio de propriedade ou posse do Município, após a edição do competente ato autorizador 
da Mesa Diretora. 
Art. 4º – A Comenda terá a forma de uma medalha de metal dourado, tendo 
gravados, em relevo, em uma das faces: 
Av. Cel. João Correia, 381 – Centro - CEP 62820-000 – Itaiçaba – Ceará - CNPJ: 01.598.356/0001-31 
E-mail: cmitaicaba@gmail.com - Fonefax: (88) 3410-1178 
I. ao alto, em arco: a inscrição Câmara Municipal de Itaiçaba; 
II. ao centro: o Brasão do Município; 
III. ao centro do lado oposto a foto da prof. Cecília; 
IV. em posição abaixo, em duas linhas em arco: as inscrições COMENDA 
MUNICIPAL DO MÉRITO EM EDUCAÇÃO, na primeira linha e 
PROFESSORA CECÍLIA, na segunda linha. 
Parágrafo único. Aos homenageados, no ato da entrega da Comenda será 
concedido, pela Câmara Municipal, um Diploma de Mérito alusivo à distinção. 
Art. 5º – As indicações para a Comenda, serão feitas, até o dia 31 de julho, pelas 
escolas à Comissão de Educação, que as avaliará conforme o mérito. Até o dia 15 de 
agosto, as recomendará ou não, através de parecer encaminhado à Mesa Diretora. 
§1º – As indicações recomendadas pela maioria dos membros da Comissão serão 
objeto de Projeto de Decreto Legislativo, de iniciativa da Mesa Diretora, contendo as 
nomeações dos homenageados para a Comenda a ser deliberada pelo Plenário. 
Art. 6º – As despesas com execução deste Decreto Legislativo correrão por conta 
de verbas próprias, consignadas no orçamento do exercício financeiro anual da Câmara 
Municipal. 
Art. 7º – Este Decreto Legislativo entra em vigor na data da sua publicação 
Plenário Vereador Osmar Silva, os 15 dias do mês de dezembro de 2020. 
Lauro Marciolino Solheiro Júnior 
Presidente 

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