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← Itaitinga (CE)

norma nº 5/1993

Tipo Lei Municipal
Número / Ano 5 / 1993
Date 1993-01-27
EmentaFixa Critérios e Disciplina a Concessão de Diárias, ajudas de Custos e Abono de Campo, a Servidores Públicos Municipais da Administração Direta e Indireta a Fundações em viagem a serviço do Município.
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ESTADO DO C E A R Á
PREFEITURA MUNICIPAL DE ITAITINGA
EEI N« 005/93 DE 27 HE JANEIRO DE 1.993,
Fixa Critérios e Disciplina a Ce& 
cessão de Diárias, Ajudas de Cus￾to e Abono de Campo, a Servidores 
Públicos Municipais da Administxs, 
ção Direta e Indireta e Fundações 
em v i a g e m a serviço do Município»
0 PKEF1IT0 1ÜHICIPAL DE ITAIUNGA, ESTADO DO CEARÁ.
Faço saber que a Ci&iABA MUNICIPAL Dl ITAITIN￾QrA, ESTADO DO CEABÀ, aprovou, a eu sanciono e preoiulgo a seguinte Leit 
Art* 1* - Serão coneedidas, ajudas de custo,' 
diárias e abono de campo, aos servidores públicos, para idenizaçÕes e 
retribuições de despesas decorrentes de viagens de serviços, realiza-1 
dos fora do Muni c/pi o e instalação»
§ 1® - Ajudas de custo, destinadas aos servi￾dores Municipais, serão concedidas aos que forem designadas para ter * 
exercício em nova sede em razão de transferencia e o que, em virtude * 
de missão de estudo, tenham que permanecer fora de Município por mais* 
de 30 dias, cujo objetivo 4 idenizá-los das despesas de viagens e de 1 
nova instalação*
§ 2® - As diárias serão pagas, por dia, ao '* 
funcionário que se encontra a serviço de um órgão, fora do Município * 
objetivando compensar despesas de alimentação e estadia realizada no * 
desempenho da tarefa a que prestou,
§ 3fi - 0 abono de campo será concedido a ser￾vidores designados para trabalho de campo, campanha de demarcação e % 
pografia, pesquisas e vistoria, serviços de emergência e outros que *
ES TADO DO C EA R A
PREFEITURA MUNICIPAL DE ITAITINGA
precisam ser executados fora da sede Ao Município.
Art* 2& ~ As diárias serão pagas antecipadamente, mediei 
te concessão em ato q,ue deverá censor o nome do servidor, o respecti￾vo cargo, emprego ou função, a natureza do serviço a ser executado, o 
período de afastamento e os valores totais a serem pagos*
§ 1® «* 0 número Ae diárias concedidas mensalmente, não * 
poderá ultrapassar a 20 (vinte)*
oongoxme Decreto do Executivo Municipal»
Art* 4® - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publl
Art* 3a - A s diárias serão reajustadas trimestralmente *
oaçaof revogadas as disp em contrário.
PAÇO DA PBEPEITOA MUNI3 m ISAIOTOA em 27 de f
JAUEIBO Ae 199**
PREFEITO MUNICIPAL*
ANEXO ÚNICO
TABELA DE DIÁRIAS, AJUDA DE CUSTOS E ABO?» DE CAMPO
ESb^Cir íCAÇaj Dü C-ArtuO/ r tJhÇÃu NÍVEL DIÁRIAS
------ ------- -
AJUDAS DE CliSTO
- Prefeito, Vice-Prefeito, Pre 
sider.te de Caxara, Secreta - 
rios e Chefe de Gabinete r 205.740,00 1.166.916 CO
3 - Vereadores, Cargos Comissio￾nados e Nivel Superior ii 164.930,00 636.296 CO
" - Demais Servidores izi 94,118,00 282.354 CO
Obs. Abono de Caripo valor Unico - Cr$ 53.000,00
Paço da PREr jiíTURA MUNiCIPAL DE ITATTiNGA, em 27 de janeiro de 1993.
Sebastiao Soares Cavalcante 
PREFEITO MUNICIPAL

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