| Tipo | Lei Municipal |
|---|---|
| Número / Ano | 5 / 1993 |
| Date | 1993-01-27 |
| Ementa | Fixa Critérios e Disciplina a Concessão de Diárias, ajudas de Custos e Abono de Campo, a Servidores Públicos Municipais da Administração Direta e Indireta a Fundações em viagem a serviço do Município. |
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ESTADO DO C E A R Á PREFEITURA MUNICIPAL DE ITAITINGA EEI N« 005/93 DE 27 HE JANEIRO DE 1.993, Fixa Critérios e Disciplina a Ce& cessão de Diárias, Ajudas de Custo e Abono de Campo, a Servidores Públicos Municipais da Administxs, ção Direta e Indireta e Fundações em v i a g e m a serviço do Município» 0 PKEF1IT0 1ÜHICIPAL DE ITAIUNGA, ESTADO DO CEARÁ. Faço saber que a Ci&iABA MUNICIPAL Dl ITAITINQrA, ESTADO DO CEABÀ, aprovou, a eu sanciono e preoiulgo a seguinte Leit Art* 1* - Serão coneedidas, ajudas de custo,' diárias e abono de campo, aos servidores públicos, para idenizaçÕes e retribuições de despesas decorrentes de viagens de serviços, realiza-1 dos fora do Muni c/pi o e instalação» § 1® - Ajudas de custo, destinadas aos servidores Municipais, serão concedidas aos que forem designadas para ter * exercício em nova sede em razão de transferencia e o que, em virtude * de missão de estudo, tenham que permanecer fora de Município por mais* de 30 dias, cujo objetivo 4 idenizá-los das despesas de viagens e de 1 nova instalação* § 2® - As diárias serão pagas, por dia, ao '* funcionário que se encontra a serviço de um órgão, fora do Município * objetivando compensar despesas de alimentação e estadia realizada no * desempenho da tarefa a que prestou, § 3fi - 0 abono de campo será concedido a servidores designados para trabalho de campo, campanha de demarcação e % pografia, pesquisas e vistoria, serviços de emergência e outros que * ES TADO DO C EA R A PREFEITURA MUNICIPAL DE ITAITINGA precisam ser executados fora da sede Ao Município. Art* 2& ~ As diárias serão pagas antecipadamente, mediei te concessão em ato q,ue deverá censor o nome do servidor, o respectivo cargo, emprego ou função, a natureza do serviço a ser executado, o período de afastamento e os valores totais a serem pagos* § 1® «* 0 número Ae diárias concedidas mensalmente, não * poderá ultrapassar a 20 (vinte)* oongoxme Decreto do Executivo Municipal» Art* 4® - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publl Art* 3a - A s diárias serão reajustadas trimestralmente * oaçaof revogadas as disp em contrário. PAÇO DA PBEPEITOA MUNI3 m ISAIOTOA em 27 de f JAUEIBO Ae 199** PREFEITO MUNICIPAL* ANEXO ÚNICO TABELA DE DIÁRIAS, AJUDA DE CUSTOS E ABO?» DE CAMPO ESb^Cir íCAÇaj Dü C-ArtuO/ r tJhÇÃu NÍVEL DIÁRIAS ------ ------- - AJUDAS DE CliSTO - Prefeito, Vice-Prefeito, Pre sider.te de Caxara, Secreta - rios e Chefe de Gabinete r 205.740,00 1.166.916 CO 3 - Vereadores, Cargos Comissionados e Nivel Superior ii 164.930,00 636.296 CO " - Demais Servidores izi 94,118,00 282.354 CO Obs. Abono de Caripo valor Unico - Cr$ 53.000,00 Paço da PREr jiíTURA MUNiCIPAL DE ITATTiNGA, em 27 de janeiro de 1993. Sebastiao Soares Cavalcante PREFEITO MUNICIPAL