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norma nº 7/1993

Tipo Lei Municipal
Número / Ano 7 / 1993
Date 1993-02-17
EmentaDispõe sobre o regime de Suprimento de Fundos e da outras providências.
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ESTADO DO CEAR A
PREFEITURA MUNICIPAL DE ITAITINGA
LEI N° 007, DE 17 DE FEVEREIRO DE 1.993.
Dispõe sobre o regime de S u p r imento
de Fundos e da outras providencias.
0 P R E FEITO M U N I C I P A L DE I T A I TINGA
Faço saber que a CAMARA M U N I C I P A L ap r o v o u e eu sane i onò
a seguinte Lei:
CAPÍTULO I
Disposiçoes Preliminares
Art. 1^ - Fica instituida, na A d m i n i s t r a ç a o M u n i c i p a l de
Itaitinga, a forma de paga monto de d e spesas pelo regime de Su p r i m e n
to de Fundos que r o *ror-s o-;i por ostas normas.
Art. 2° - E n t e n d e - s o por Sup r i m e n t o do Fundos o n umera￾rio colocado a d i s p o s i ç ã o de uiu 1 1 partição, a fim de lhe dar condi
çoes de realizar despesas que. por sua natureza ou urgência, nao
p ossam a g u a r d a r o p r o c e s s a m e n t o normal.
Art. 3- - Os pag a m e n t o s a serem efetuados através do re
gime de Suprimento de Fundos ora instituido restringir-se-ao aos ca
sos p r e vistos nesta Lei e s empre em c a rater de exceção.
Art. 4 ° - 0 S u p r i m e n t o de Fundos me n s a l de cada espe￾de de s p e s a nao u l t r a p a s s a r a o valor do du o d e c i m o da d otaçao c o r r e s ­
p ondente .
Art. 5- - Poderão r e a l i z a r - s e sob o regime de S u p r i m e n t o
de Fundos os p a g amentos das seguintes especies de despesa:
1 - com m a t e r i a l de consumo;
II - com serviços de terceiros;
I I I - Com diarias e ajuda de custo;
IV - com t r a n s p o r t e s em geral;
V - judicial;
VI - com r e p r e s e n t a ç a o eventual;
V I I - e x t r a o r d i n a r i a e urgente, cuja rea l i z a ç ã o não permi
ta a t r a m i t a ç a o normal;
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VIII- que tenha de ser efetuada em lugar distante da Se 
de da Administraçao Municipal, ou em outro Municipio;
IX - miuda e de pronto pagamento.
Art. - Considera-se despesa miuda e de pronto paga￾mento, para os efeitos desta Lei, as que se realizarem com:
I - selos postais, telegramas, radiogramas, material e 
serviço de limpeza e higiene, lavagem de roupa, cafe e lanche, pe-
* * l"V
quenos consertos, telefone, agua, luz, força, gas e aquisiçao avul 
sa de livros, jornais e outras publicações;
II - encadernações avulsas e artigos de escritorio, de 
desenho, impressos e papelaria, em quantidade restrita, para uso ou
*
consumo proximo ou imediato;
a /
III- artj íos : farmacêuticos ou de laboratorio, em quanti
dade restrita, para uso ou consumo proximo ou imediato;
IV - outra qualquer, de pequeno vulto e de necessidade
imediata, desde que devidamente justificada.
\rt. 7 - - As despesas com artigos em quantidade maior,
/ ■ /
de uso ou consumo remoto, correrão pelos itens orçamentarios pro￾prios e seguirão o procedimento normal da despesa.
CAPÍTULO II
Das requisições de Suprimento de Fundos
Art. 8 ^ - As requisições de Suprimento de Fundos serao 
pelos chefes das repartições municipais, mediante oficios dirigi￾dos:
I - Ao Chefe do Poder Executivo, quando a este se su￾bordinar a repartiçao;
II - Ao Presidente do Legislativo, quando este tiver
*
contabilidade própria.
Art. 9° - Sos oficios requisitorios de Suprimento de 
Fundos constarao, necessariamente as seguinte informaçoes:
I - dispositivo legal em que se baseiam; /
II - identificaçao da especie da despesa mencionando o 
inciso do Art. 5- no qual ela se classifica;
III - nome completo, cargo ou funçao do servidor respon 
savel pelo suprimento de fundos;
ou /
IV - dotaçao orçamentaria a ser onerada;
V - prazo de aplicaçao.
Art. 105 - 0 prazo para aplicaçao podera ser mensal,
mencionando-se, neste caso, o valor global do suprimento a quantia
mensal a ser entregue e os meses de aplicação.
/ /
Art. 11 - Na hipótese de Suprimento de Fundos unico, o
* * / 
oficio requisitorio devera esclarecer esse fato e fixar o prazo de
aplicaçao.
Art. 12 - \;io se fara Suprimento de Fundos a servidor
em alcance.
Art. 1.^ - N;io se far;i novo Suprimento de Fundos:
I - a quem do anterior nao h.ija prestado contas no pra
zo legal;
TT - a quem, dentro de: .10 (trinta) dias, deixar de aten 
der a notificaçao para regularizar prestaçao de contas;
III- a quem |a seja responsável por dois suprimentos.
CAPÍTULO III
y IV
Do Periodo de Aplicaçao
Art. 14 - 0 Suprimento de Fundos solicitado em base men 
sal somente podera ser aplicado durante 0 Mes a que se refere ou 
durante 0 periodo de 30 (trinta) dias a contar da data da entrega 
do dinheiro ao responsável.
Art. 15 - No caso de Suprimento de Fundos Único, o pe-
/ ,v / / '
riodo de aplicaçao sera aquele estabelecido no oficio requisitorio, 
conforme o Art. 11.
Art. 16 - Nenhum pagamento podera ser efetuado fora 
do periodo de aplicaçao.
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CAPÍTULO IV
Da Tramitaçao dos Processos de Suprimento de Fundos
Art. 17-0 oficio requisitorio sera protocolizado no 
Gabinete do Prefeito para a competente autorizaçao.
Art. 18 - Os processos de Suprimento de Fundos terão 
sempre andamento preferencial e urgente.
Art. 19 - Autorizada, a despesa sera empenhada e paga 
com cheque nominal em favor do responsável indicado no processo.
Art. 20 - No caso de Suprimento de Fundos em duodecimos 
a despesa sera empenhada globalmente, pelo total do período, e men 
salmente far-se-a o pagamento correspondente. Neste caso todos os 
pagamentos correrão polo mesmo processo.
.,íiSPír 11® jiíff1
Art. 1! 1 - Cabe ao Setor de Contabilidade verificar, an￾tes de registrai’ 0 empenho, se loram cumpri j disposiçoes des￾ta Lei .
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Paragrafo Unico - Constatando algum defeito processual 
nao dara prosseguimento ao processo, devendo devolve-lo informando 
para os reparos que se f i z e r e m necessários.
Art. 22 - Efetuado o pagamento, o Setor de Contabilida￾de inscrevera 0 nome do responsável em conta denominada Responsá￾veis por Suprimento de Fundos - subordinada ao sistema de compen 
saçao.
Art. 23 - Nos casos de suprimento de fundos vultuosos 
podera 0 responsável fazer saques parcelados no Bando, mediante sim 
pies requisição contendo os números do processo e do empenho e o va 
lor da parcela solicitada.
Paragrafo Unico - Na hipótese deste artigo, o periodo 
de aplicaçao, a que se referem os artigos 14 e 1 5 ? sera contado a 
partir da data em que for entregue a primeira parcela.
CAPÍTULO V
Das Normas de Aplicaçao do Suprimento de Fundos
1«v /
Art. 24-0 Suprimento de Fundos nao podera-^er aplica
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M A
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do em despesa diferente daquela para a qual foi autorizado.
Art. 25 - A cada pagamento efetuado o responsável exigi 
ra o correspondente comprovante: nota fiscal, nota simplificada, cu 
pum, recibo, etc.
Art. 2ó - As notas fiscais e notas simplificadas serao 
sempre emitidas em nome da Prefeitura Municipal ou em nome da Cama 
ra Municipal de Vereadores, quando for o caso, sendo o recibo passa 
de em nome do responsável.
Art. 27 - Os comprovantes da despesa nao poderão conter 
rasuras, emendas, borroes e valor ilegivel, nao sendo admitidas, em 
hipótese alguma, segundas vias, ou outras vias, copias xerox, foto-
^ ^ fV
copias ou qualquer outra especie de reprodução.
Art. 28 - C;ida pagamento sera convenientemente justifi￾cado, esclarecendo-se a razao Ja despesa, o destino da mercadoria 
ou do serviço e outras informaçoes que possiim melhor explicar a ne 
cessidade da oporacao.
\rt. 29 - Em todos os comprovantes de despesa constara
o atestado de recebimento do míi i orial ou da prestaçao do serviço.
Art. 30 - Nenhuma despesa, realizada pelo regime do Su 
primento de Fundos podera ultrapassar por especie o valor correspon
dente a 200 (duzentas) Unidades Fiscais do Estado do Ceara - UFECE.
/ / /
Paragrafo Unico - Ficam excluidos do limite estabeleci
do neste artigo as despesas correspondentes aos incisos V, VI, VII 
e VIII do A r t . 52 •
CAPÍTULO VI 
Do Recolhimento do Saldo nao Utilizado
Art. 31 - 0 saldo de Suprimento de Fundos nao utiliza￾r v
do sera entregue a Tesouraria da Prefeitura ou, quando for o caso, 
a tesouraria da Camara mediante guia de recolhimento onde constarao
o nome do responsável e a identificaçao do suprimento 
ta sendo restituido.
Art. 32-0 prazo para recolhimento do saldo não utili 
zado sera de 03 (tres) dias uteis, a contar do termino final do pe 
riodo de aplicação.
Art. 33 - A Tesouraria classificara o valor do saldo re 
cebido no grupo das receitas extra-orçamentarias.
Art. 34-0 Setor de Contabilidade a vista da guia de 
recolhimento emitira a nota de anulaçao correspondente, juntando 
uma via ao processo, e registrara a anulaçao nos Sistemas de Livros 
de Contabilidade adotados.
Art. 35 - No mes de dezembro todos os saldos de Supri-
■s. n / / ^
inento de Fundos serao recolhidos a Tesouraria ate o ultimo dia util 
mesmo que o período de ;iplicaçao nao tenha expirado.
Art. 36 - Se, eventualmente e de maneira justificada, 
algum saldo de suprimento de fundos for recolhido no exercicio se
A
guinte, 0 vai oi1 sera classificado como receitas diversas do exer￾cicio.
CAPÍTULO VII 
Da Prestação de Contas
Art. 37 - No prazo de 10 (dez) dias, a contar do termo
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final do periodo de aplicaçao, o responsável prestara contas da
aplicaçao do suprimento de fundos recebidos.
/ /
Paragrafo Unico - A cada Suprimento de Fundos correspon 
dera uma prestaçao de contas.
Art. 38 - A prestaçao de contas far-se-a mediante entra 
da, no Setor de Contabilidade, dos seguintes documentos:
I - oficio conforme modelo a ser elaborado pelo Setor 
de Contabilidade;
v
II - impressos conforme modelos anexos a presente Lei; 
III- relaçao de todos os documentos de despesa incluin
do: numero e data do documento, especie do documento, nc^e-^o inte
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ressado e valor da despesa, constando no final da relação a 
soma da despesa realizada;
* « ^ IV - Copia da guia de recolhimento do saldo nao aplica 
do se houver;
V - copia da Nota de Empenho e da Nota de Anulaçao se 
houve saldo recolhido;
VI - documentos das despesas realizadas, dispostos em 
ordem cronologiça, na mesma sequencia da relaçao mencionada no in￾ciso III;
VII - os documentos mencionados no incido VI, se forem 
de medida reduzida, serao colocados em folhas brancas tamanho ofi￾cio em cada folha poderão ser colocados quantos documentos forem 
possiveis sem que fiquem sobrepostos uns aos outros;
VIII - em cada documento constn imúj, obrigatoriamente, 
atestado de recebimento do in;itori;il ou d prestaçao do serviço; a 
finalidade d;i despesa; o destino do material e outros esciarecimen-
* K rs,
tos que se fiiorem necessários a perfeita caracterizaçao da des￾pesa.
Art. 39 - Nao serao aceitos documentos rasurados, ilegi
■ ■ ■ ' ■ ■ ■ ■ ■ ■ ■ A ..............
veis, com data anterior ou posterior ao periodo de aplicaçao do Su 
primento de Fundos ou que se refiram a despesa nao classificaveis 
na especie de suprimento concedido.
Paragrafo Único - Somente serao aceitos documento origi
«■v * f
nais, nao se admitindo outras vias, xerox, fotocopias ou outra espe 
cie de reprodução.
CAPÍTULO VIII 
Disposiçoes Finais
Art. 40 - Cabera ao Setor de Contabilidade a tomada de 
contas dos Suprimentos de Fundos.
Art. 41 - Recebidas as prestações de contas, conforme 
dispõe o Art. 3 8 , o Setor de Contabilidade verificara s e^ars-"^! spo s i
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PREFEITURA MUNICIPAL DE IT A IT IN 6 A n . os
çoes da presente Lei foram inteiramente cumpridas, fazendo as exi
a t / / /
gencias necessarias e fixando prazos razoaveis para que os responsa 
veis possam cumpri-las.
Art. 42 - Se as contas forem consideradas em ordem, a 
chefia do Setor de Contabilidade certificara 0 fato no local apro￾priado do documento mencionado no inciso II do art. 3 8 .
Art. 43 - Com o parecer do Setor de Contabilidade, o 
processo sera encaminhado diretamente ao Chefe do Poder Executivo 
ou Legislativo quando for o caso, para aprovaçao ou nao das contas, 
retornando ao Setor de Contabilidadw para as seguintes providen￾cias:
I - no caso d o ns contas terem sido aprovadas;
a) baix;tr a responsabilidade inscrita na conta Respon￾sáveis por suprimento de fundos - Sistema de Compen 
s ç a o :
n) convidar o responsável para tomar ciência, no pro￾prio proces so;
c) arquivar o processo de prestaçao ac contas apenso ao 
processo que autorizou 0 suprimento de fundos, em lo 
cal seguro onde ficara a disposição do Tribunal de
*
Contas dos Municípios.
II - na hipótese da aprovaçao das contas condicionada a
A
determinadas exigencias;
a) providenciar o cumprimento das exigencias determi￾nadas ;
b) adotar as medidas indicadas no inciso anterior;
III - nao tendo sido aprovadas as contas, seguir a 
orientaçao determinada pelo Prefeito ou pelo Presidente do Legisla 
tivo em seu despacho final.
Art. 44 - 0 Setor de Contabilidade organizara um calen 
dario para controlar as datas em que devrao entrar as prestações de 
contas de suprimento de fundos.
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Art. 45 - No primeiro dia util imediato ao vencimento 
do prazo para prestaçao de contas, se estas nao tiverem sido apre￾sentadas, o Setor de Contabilidade oficiara diretamente ao respon 
savel, concedendo-lhe o prazo final e improrrogável de 3 (tresj
dias uteis para faze-lo, apos o recebimento desta notificaçao.
^ / * * * 
Paragrafo Unico - Na copia do oficio o responsável assi
nara o recebimento da via originai, colocando de proprio punho
a data do recebimento.
Art. 46 - Nao sendo cumprida a obrigaçao de prestaçao
de contas, apos 0 vencimento do prazo final estabelecido no artigo
✓ /
anterior, o Setor de Contabilidade remetera, no dia imediato, a co
* * +
pia do oficio, referido no pnragrafo unico do Art. 45, ao Setor Ju 
ridico, devidamente informado, para abertura de sindicancia nos ter 
mos da legislação vigente.
Art. 47 - Os casos omissos serão disciplinados pelo Che 
fe do Setor do faianças.
Art. 48 - Esta Lei entrara em vigor na data de sua pu
-v *
blicaçao, revogadas as disposiçoes em contrario.
Paço da PREFEITURA MUNICIPAL-DE ITÂITINGA, em 16 de fevereiro de 1993
Sebàsxiao Soares Cavalcante 
PREFEITO MUNICIPAL
ANEXOS
(Anexos referidos do inciso II do Art. 38)
DEPARTAMENTO DE FINANÇAS 
PRESTAÇÃO DE CONTAS - REGIME DE SUPRIMENTO DE FUNDOS
Do Departamento________________________________________
Ao Setor de Contabilidade (Departamento de Finanças)
Senhor Chefe,
Nos termos do Art. 38, da Lei n8 , de / / , a 
presentamos a V. Sa. a prestação de contas relativa ao Suprimento de Fun
dos recebido através do "Qfício-Requisitório n8______________________ •
Nota de Anulação n8______
<•* '
Outrossim, a presente prestaçao de contas e composta 
dos seguites documentos, que anexamos:
a) balancete de prestação de contas;
b) relação dos documentos de despesa;
c) cópia da guia de recolhimento do saldo não utilizado;
d) cópia da Nota de Anulação (com reversão à Dotação);
e) documentos das despesas utilizadas, numerados de 
01 a
, / / /
Responsável pelo Suprimento de Fundos
BALANCETE DE PRESTAÇÃO DE CONTAS 
Suprimento de Fundos entregue em / / , ao Servidor
Processo n8 Período
de aplicação: de / / a / /
HISTÓRICO............. ... . CR$ ' CR$
1. Valor recebido.................... 5.000,00
2. Despesas realizadas, rubricadas e nume￾radas de 01 até 18................. 3.730,00
3. Saldo não utilizado, recolhido conforme 
j Guia de Arrecadação n8 131.......... 1.270,00
1 5.000,00 
1 *
5.000,00
, / /
RESPONSÁVEL PELO SUPRIMENTO DE FUNDOS
Esta prestação de contas deu entrada no Setor de Contabilidade ern__ / / •
(nome por extenso)
CERTIFICAMOS IIAVER EXAMINADO A PRESENTE PRESTAÇÃO DE CONTAS, ENCONTRANDO-A EXATA 
OPINAMOS PELA. SUA APROVAÇÃO.
Setor de Contabilidade, e m___ /__ /___
(nome por extenso)
Chefe do Setor de Contabilidade 
(nome por extenso)
I
APROVO 1 | Data:_____ /_____ /
Autoridade ResponsáveL
NAO APROVO Data: / /
Autoridade Responsável
f''
/
/

open original →