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norma nº 9/1993

Tipo Lei Municipal
Número / Ano 9 / 1993
Date 1993-03-04
EmentaDispõe sobre a política Municipal da Criança e do Adolescente.
native_id8

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texto integral #

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ESTADO DO C E A R Á
LEI Hfi 0 0 ^ 9 3 - DE 04 SE H A B Ç O DE 1.9S3*
DlspÕe sobre a política Municipal da C14. 
ança e do Adolescente*
0 PBEPEITO MUHICIPAL DE ITAITINGA,
Paço saber que a CfeSARA MUNICIPAL DE ITAITINGA, * * 
aprovou, e eu sanciono e promulgo a seguinte Lelt
TÍTULO I 
DAS DISPOSIÇÕES GERAIS
Art. lfi - Esta Leá dispõe sobre a Política Municipal 
dos Direi tos da Criança e do Adolescente e as noxmaa gerais pa ra a 
sua adequada aplicação*
Art» 22 — 0 atendimento doe direitos da Criança e * 
do adolescente n o Município de Itai tinga será feito através daa P o l £ 
tdcas Basic as de Educação, Saúde Recreaçao, Esportes, Culturas, L & 
zer, Profissionalização e outras, assegurando-se e m todas elas o '* 
tratamento c e m dignidade e respeito à liberdade e à e « w i v encia 
mi li a r e comunitária*
Art* 3® - Aos que dela necessi tarem será prestada a 
assistência social, em caráter supletivo.
Parágrafo TÍnico - Ê vedada a criação de programas * 
de caráter oompensatório da ausência ou Insuficiência das políticas 
sociais básicas n o Município sem a previa manifestação do Conselho* 
Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente*
Art* - Fica criado n o Município o Serviço BspecJ^ 
al de prevenção e atendimento Medico e Psicossocial às vítimas de * 
negligencia, maus-tratos, exploração, abuso, orueldade e opressão* 
Art. 58 - Fl e a criado pe la municipalidade o Serviço
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de Identificação e localização de pais, responsável, Crianças e 
Adolescentes desaparecidos»
ciai aos que dela necessitarem, p or meio de entidade de defesa dos 
direitoB da Criança e do Adolescente*
Cr iança e do Adolescente expedir normas para a organização e o fun￾cionamento dos serviços criados nos termos dos artigos 4® e 5*, bem 
como para criança do serviço a que se refere o Art. 6®*
t í m o i i
D A PO LÍTICA B B ATENDIMENTO 
CAPÍTULO I 
DAS DXSP03IÇCÍ.S PKELIMINARES
Art* 8* - Â Política de Atendimento dos Direi tos da Cri8& 
ça e do Adolescente será ga ranti#» através dos seguintes órgãost
I - Coaaseliio Municipal Aos Direi tos da Criança e do 
Adolescente*
II Fundo Municipal da Criança e do Adolescente*
111 - Los Direitos da Criança e do *
CAPÍTULO III
DO CClfS?I£0 MUNICIPAL DOS DIfíEITOS DA CBIAHÇA I D O ADOLESCEHTE 
SEÇXC I
D A CBIAÇXO E NATUREZA DO CONSENSO 
Art* 9® - Fica criado o Conselho Municipal dos Direitos* 
da Criança e do Adolescente, como órgão deliberativo e controlador1
das ações em todos os níveis*
SEÇÃO II
Art» 10® - Compete ao Conselho Municipal dos Direitos da 
Cr ia nça e do Adolescente•
Art* 6® - 0 Município propiciará a proteção jurídico-so￾Art» 7® - C aberá ao Conselho Municipal dos Direitos da *f
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I * Formular a Política Municipal dos Direitos da Criança 
e do Adolescente, fixando prioridades p a r a a consecução das açoes* a 
captação de rexursos;
11 - Zelar pe la execução dessa política, atendida as pecu￾liaridades das Crianças e dos Adolescentes9 de suas f a mí li as f de ** 
seus grupos de viain ha nça e dos bairros ou da zona ur ba na ou runsi v 
m que se localizem;
111 «*• Formular as prioridades a aerem incluídas n o planeja￾me nt o do Município, em tudo que se refira wl possa afetar as condi-* 
çoes de Tida das Crianças e dos Adolescentes;
1Y - Estabelecer critérios, formas e meios Ae fiscalização 
de tudo quanto se execute no Município, que possa efetuar as suas % 
liberações?
7 - Registrar as entidades n ã o - ^ o v e m « m e n t a i s de ate nd i-’ 
ma nt o dos Direi tos da Criança e do Aáelesoente que mantenham progra￾ma s det
a) - orientação e apoio sócio-familiar;
b) - apoio aócio-educativo em m e i e aberto)
o) - colocação soeio-famillar;
d) - Abrigoi
e) ~ liberdade assistida;
f ) - semiliberdade ;
g) - internação;
Fazendo cumprir as normas previstas n o Estatuto da Criança 
e do Adolescente (iLei Federal n» 8.069) í
TI * registrar os programas a que se refere o inciso antex£, 
or das entidades g o v e m a m e n t a i a que oprrea n o Município, fazendo «su￾pr i r as nozmas constantes do mesmo estatuto*
VII - regulamentar, organizar, coordenar, b e m como adotar %
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das as providências que julgar para a eleição • a posse Aos m em b r o s1
Ao Conselho Tutelares Ao Município?
VIII «* A ar posse aos m em bros Ao Conselho Tfctelar, 1
conceder licença aos meamos, n o s t e m o s Ae respectivo regulamento, e 
Aeclarar vag o o posto p e r perd a Ao m a n A a t o t n a s hipóteses previstas* 
n e s ta Lei.
SEÇXO III 
DOS MEMBROS DO CONSELHO 
Art* 11® - 0 Conselho Municipal Aos Direi tos A a c x i 
ança e Ae AAolescente I c«aposto Ae 1 $ membros, senAot
I «* 8 membr os representando o Município, i $ 
dicados pelos seguintes órgãost
a) - Movimento Ae Promoção Social}
b) ~ Gabinete do Pvefeitoi
o) - Secretário de Ação Socialj
A) - Csmara dos Vereadoresj
e) — Secretário Ae EâacaçSo}
f) * Secretário Ae Ssádet
g) - Departamento Ae Cultura e Desportos;
II - 8 membros inAicaAos pelas seguintes o** 
ganizaçoes representativas Aa participação po pul ar §
a) - Centro Comunitário Ae Iftaittnga;
b) - Associação Aos MoraAores Ao Jaboti? 
o) - Associação Aos MoraAores Ae Barrooao;
A) - Associação dos Moradores Ao &ererau$
e) «* Associação dos Moradores do Parque San￾t ) - Conselho Comunitário M o n se nho r Souto de
g) - Sindioato dos frabalhadores Rurais de
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to Antonioj
Itaitinga?
Itsdtinga*
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Art* 12c - A função de Membro do Conselho I considerada de 
interesse público relevante e não será remunerada*
c a p í t u l o i i i
DO PONDO MUNICIPAL DA C H A N Ç A 1 D O ADOLESCENTE 
SlÇlO I
DA CRIAÇXO D A NATUREZA DO JÜNDO 
Art* 13® - Pica criado o Fundo M unicipal da Criança e de ** 
Adolescente, como captador e aplicador de recursos a serem utilizados 
segundo deliberações do Conselho Aos Direi tos v ao qual I órgão vincu￾lado*
SEÇÍO II 
DA COMPETÊNCIA DO PÜNDO 
Art* 14e «* Compete ao Pundo Municipal*
Z - registrar es recurses orçamentários próprios de* 
Mu nicípio ou s ele transferi dos m benefício das Crianças e dos Ado-* 
lescentes pelo Estado ou pela U ni i©}
I II * Regietrer os recursos captados pelo Município ** 
através de convênios» ou p o r doações ao Pundo;
III - m an t e r o controle escriturai das aplicações fi~* 
nanceiras levadas a efeitos do Município, n os t e m o s das resoluções(* 
do Conselho Municipal dos Direi tosf
IV - liberar os recursos a sereia aplicados m benefí￾cios de Crianças e Adolescente, n os texmos das resoluções do Conselho 
Municipal dos Direitos?
V - Administrar os recursos específicos para os p r o ­
gramas de atendimento dos direitos da Criança e de Adolesoentef segu& 
do as resoluções do Conselho Municipal dos Direitos*
Art* 15® «* 0 Pundo será regulamentado p o r resolução expedi, 
da pelo Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente.
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DAS DISPOSIÇÕES FINAIS E TRANSITÓRIAS
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Art. 16c - N o prazo má xi mo de 15 dias da publicação desta Lei 
p o r convocação do Chefe do P od er Executivo Municipal, os orgãos e Qg 
ganissações a que se refere o artigo 112 se reunirão para elaborar o 
Regimento Interno do Conselho Mu nicipal doe Direitos da Criança e do 
Adolesoente, ocasião e m que elegerão seu primeiro Presidente,
Art* 17* - Esta Lei «atra em v i gor n a data de soa publicação*
PAÇO D A PKEFLITUHA MUNI CI PA L DE ITAITINGA ea 04 de M A R Ç O d*
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SEBAS
PREFEITO MUHICIPAL#

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