| Tipo | Lei Municipal |
|---|---|
| Número / Ano | 9 / 1993 |
| Date | 1993-03-04 |
| Ementa | Dispõe sobre a política Municipal da Criança e do Adolescente. |
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ESTADO DO C E A R Á LEI Hfi 0 0 ^ 9 3 - DE 04 SE H A B Ç O DE 1.9S3* DlspÕe sobre a política Municipal da C14. ança e do Adolescente* 0 PBEPEITO MUHICIPAL DE ITAITINGA, Paço saber que a CfeSARA MUNICIPAL DE ITAITINGA, * * aprovou, e eu sanciono e promulgo a seguinte Lelt TÍTULO I DAS DISPOSIÇÕES GERAIS Art. lfi - Esta Leá dispõe sobre a Política Municipal dos Direi tos da Criança e do Adolescente e as noxmaa gerais pa ra a sua adequada aplicação* Art» 22 — 0 atendimento doe direitos da Criança e * do adolescente n o Município de Itai tinga será feito através daa P o l £ tdcas Basic as de Educação, Saúde Recreaçao, Esportes, Culturas, L & zer, Profissionalização e outras, assegurando-se e m todas elas o '* tratamento c e m dignidade e respeito à liberdade e à e « w i v encia mi li a r e comunitária* Art* 3® - Aos que dela necessi tarem será prestada a assistência social, em caráter supletivo. Parágrafo TÍnico - Ê vedada a criação de programas * de caráter oompensatório da ausência ou Insuficiência das políticas sociais básicas n o Município sem a previa manifestação do Conselho* Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente* Art* - Fica criado n o Município o Serviço BspecJ^ al de prevenção e atendimento Medico e Psicossocial às vítimas de * negligencia, maus-tratos, exploração, abuso, orueldade e opressão* Art. 58 - Fl e a criado pe la municipalidade o Serviço PREFEITURA MUNICIPAL DE ITAITINGA ESTADO DO C E A R Á PREFEITURA MUNICIPAL DE ITAITINGA fl. 02 de Identificação e localização de pais, responsável, Crianças e Adolescentes desaparecidos» ciai aos que dela necessitarem, p or meio de entidade de defesa dos direitoB da Criança e do Adolescente* Cr iança e do Adolescente expedir normas para a organização e o funcionamento dos serviços criados nos termos dos artigos 4® e 5*, bem como para criança do serviço a que se refere o Art. 6®* t í m o i i D A PO LÍTICA B B ATENDIMENTO CAPÍTULO I DAS DXSP03IÇCÍ.S PKELIMINARES Art* 8* - Â Política de Atendimento dos Direi tos da Cri8& ça e do Adolescente será ga ranti#» através dos seguintes órgãost I - Coaaseliio Municipal Aos Direi tos da Criança e do Adolescente* II Fundo Municipal da Criança e do Adolescente* 111 - Los Direitos da Criança e do * CAPÍTULO III DO CClfS?I£0 MUNICIPAL DOS DIfíEITOS DA CBIAHÇA I D O ADOLESCEHTE SEÇXC I D A CBIAÇXO E NATUREZA DO CONSENSO Art* 9® - Fica criado o Conselho Municipal dos Direitos* da Criança e do Adolescente, como órgão deliberativo e controlador1 das ações em todos os níveis* SEÇÃO II Art» 10® - Compete ao Conselho Municipal dos Direitos da Cr ia nça e do Adolescente• Art* 6® - 0 Município propiciará a proteção jurídico-soArt» 7® - C aberá ao Conselho Municipal dos Direitos da *f ESTADO DO C E A R Á I * Formular a Política Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente, fixando prioridades p a r a a consecução das açoes* a captação de rexursos; 11 - Zelar pe la execução dessa política, atendida as peculiaridades das Crianças e dos Adolescentes9 de suas f a mí li as f de ** seus grupos de viain ha nça e dos bairros ou da zona ur ba na ou runsi v m que se localizem; 111 «*• Formular as prioridades a aerem incluídas n o planejame nt o do Município, em tudo que se refira wl possa afetar as condi-* çoes de Tida das Crianças e dos Adolescentes; 1Y - Estabelecer critérios, formas e meios Ae fiscalização de tudo quanto se execute no Município, que possa efetuar as suas % liberações? 7 - Registrar as entidades n ã o - ^ o v e m « m e n t a i s de ate nd i-’ ma nt o dos Direi tos da Criança e do Aáelesoente que mantenham programa s det a) - orientação e apoio sócio-familiar; b) - apoio aócio-educativo em m e i e aberto) o) - colocação soeio-famillar; d) - Abrigoi e) ~ liberdade assistida; f ) - semiliberdade ; g) - internação; Fazendo cumprir as normas previstas n o Estatuto da Criança e do Adolescente (iLei Federal n» 8.069) í TI * registrar os programas a que se refere o inciso antex£, or das entidades g o v e m a m e n t a i a que oprrea n o Município, fazendo «supr i r as nozmas constantes do mesmo estatuto* VII - regulamentar, organizar, coordenar, b e m como adotar % PREFEITURA MUNICIPAL DE ITAITIN6A fls* 03 ESTADO DO C E A R Á das as providências que julgar para a eleição • a posse Aos m em b r o s1 Ao Conselho Tutelares Ao Município? VIII «* A ar posse aos m em bros Ao Conselho Tfctelar, 1 conceder licença aos meamos, n o s t e m o s Ae respectivo regulamento, e Aeclarar vag o o posto p e r perd a Ao m a n A a t o t n a s hipóteses previstas* n e s ta Lei. SEÇXO III DOS MEMBROS DO CONSELHO Art* 11® - 0 Conselho Municipal Aos Direi tos A a c x i ança e Ae AAolescente I c«aposto Ae 1 $ membros, senAot I «* 8 membr os representando o Município, i $ dicados pelos seguintes órgãost a) - Movimento Ae Promoção Social} b) ~ Gabinete do Pvefeitoi o) - Secretário de Ação Socialj A) - Csmara dos Vereadoresj e) — Secretário Ae EâacaçSo} f) * Secretário Ae Ssádet g) - Departamento Ae Cultura e Desportos; II - 8 membros inAicaAos pelas seguintes o** ganizaçoes representativas Aa participação po pul ar § a) - Centro Comunitário Ae Iftaittnga; b) - Associação Aos MoraAores Ao Jaboti? o) - Associação Aos MoraAores Ae Barrooao; A) - Associação dos Moradores Ao &ererau$ e) «* Associação dos Moradores do Parque Sant ) - Conselho Comunitário M o n se nho r Souto de g) - Sindioato dos frabalhadores Rurais de PREFEITURA MUNICIPAL DE ITAITINGA «La. 04 to Antonioj Itaitinga? Itsdtinga* ESTADO DO C E A R Á Art* 12c - A função de Membro do Conselho I considerada de interesse público relevante e não será remunerada* c a p í t u l o i i i DO PONDO MUNICIPAL DA C H A N Ç A 1 D O ADOLESCENTE SlÇlO I DA CRIAÇXO D A NATUREZA DO JÜNDO Art* 13® - Pica criado o Fundo M unicipal da Criança e de ** Adolescente, como captador e aplicador de recursos a serem utilizados segundo deliberações do Conselho Aos Direi tos v ao qual I órgão vinculado* SEÇÍO II DA COMPETÊNCIA DO PÜNDO Art* 14e «* Compete ao Pundo Municipal* Z - registrar es recurses orçamentários próprios de* Mu nicípio ou s ele transferi dos m benefício das Crianças e dos Ado-* lescentes pelo Estado ou pela U ni i©} I II * Regietrer os recursos captados pelo Município ** através de convênios» ou p o r doações ao Pundo; III - m an t e r o controle escriturai das aplicações fi~* nanceiras levadas a efeitos do Município, n os t e m o s das resoluções(* do Conselho Municipal dos Direi tosf IV - liberar os recursos a sereia aplicados m benefícios de Crianças e Adolescente, n os texmos das resoluções do Conselho Municipal dos Direitos? V - Administrar os recursos específicos para os p r o gramas de atendimento dos direitos da Criança e de Adolesoentef segu& do as resoluções do Conselho Municipal dos Direitos* Art* 15® «* 0 Pundo será regulamentado p o r resolução expedi, da pelo Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente. t í t u l o i i i DAS DISPOSIÇÕES FINAIS E TRANSITÓRIAS PREFEITURA MUNICIPAL DE ITAITINGA fls* 05 ESTADO DO C E A R Á PREFEITURA MUNICIPAL DE ITAITINGA fls. 06 Art. 16c - N o prazo má xi mo de 15 dias da publicação desta Lei p o r convocação do Chefe do P od er Executivo Municipal, os orgãos e Qg ganissações a que se refere o artigo 112 se reunirão para elaborar o Regimento Interno do Conselho Mu nicipal doe Direitos da Criança e do Adolesoente, ocasião e m que elegerão seu primeiro Presidente, Art* 17* - Esta Lei «atra em v i gor n a data de soa publicação* PAÇO D A PKEFLITUHA MUNI CI PA L DE ITAITINGA ea 04 de M A R Ç O d* 1*993* SEBAS PREFEITO MUHICIPAL#