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materia nº 82/2023

Tipo Projeto de Lei Executivo
Número / Ano 82 / 2023
Date 2023-06-06
EmentaAltera a Lei nº 3.204, de 08 de junho de 2022, que dispõe sobre o Programa Municipal de Regularização Fundiária denominado "Minha Casa é Legal", na forma que indica.
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CÁ
DC JUN 2923 Ju:5Oh,
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Prefeitura de
Maracanaú
MENSAGEM Nº 082/2023.
À Sua Excelência o Senhor.
Vereador José Valdemi Gomes Peixoto
Presidente da Câmara Municipal de Maracanaú
MARACANAÚ/CE
ASSUNTO: PROJETO DE LEI Nº 082/2023.
Senhor Presidente,
Cumprimentando-lhe cordialmente, venho por meio desta encaminhar para análise
desta Augusta Casa de Leis o Projeto de Lei que “ALTERA A LEI Nº 3.204, DE 08 DE JUNHO DE
2022, QUE DISPÕE SOBRE O PROGRAMA MUNICIPAL DE REGULARIZAÇÃO FUNDIÁRIA
DENOMINADO “MINHA CASA É LEGAL”, NA FORMA QUE INDICA”.
O Município de Maracanaú-CE pretende realizar, por intermédio do Programa Minha
Casa é Legal, criado pela Lei Municipal nº 3.208, de 08 de junho de 2022, o maior programa
municipal de regularização fundiária urbana, especialmente para atender a população de
menor renda e, desta forma, promover justiça social, direito à moradia digna e a função
social da cidade e da propriedade.
A Lei Federal nº 13.465, de 11 de julho de 2017, institui no território nacional as
normas gerais e procedimentos aplicáveis à Regularização Fundiária Urbana (Reurb), a qual
abrange medidas jurídicas, urbanísticas, ambientais e sociais destinadas à incorporação dos
núcleos urbanos informais ao ordenamento territorial urbano e à titulação de seus
ocupantes.
Tal dispositivo alterou, inclusive, a Lei Federal nº 12.651, de 25 de maio de 2012,
condicionando a regularização fundiária urbana em áreas de preservação permanente com
a obrigatoriedade de elaboração de estudos técnicos, no âmbito da Reurb, que justifiquem
as melhorias ambientais em relação à situação de ocupação informal anterior, inclusive por
meio de compensações ambientais, quando for o caso.
Ocorre que o artigo 54, caput, da Lei Municipal nº 3.204, de 08 de junho de 2022,
determinou que a aprovação do referido estudo ambiental se daria através de concessão de
Licenciamento Ambiental. Contudo, a legislação específica que trata das hipóteses de
enquadramento para fins de licenciamento ambiental não faz nenhuma previsão neste
sentido. Tendo em vista que a Lei Federal nº 13.465/2017 sempre remeteu que as
competências municipais se daria por meio de ato administrativo, sem definir exatamente o
meio, bem como a inexistência de enquadramento de licenciamento ambiental em estudos
ambientais, é que se justifica e simplifica a aprovação ambiental por intermédio de mero ato,
Palácio das Maracanãs
Rua Edson Queiroz, nº 270, Centro, Maracanaú, Ceará
CEP 61.900-200
Prefeitura de
Maracanaú
administrativo da municipalidade, no âmbito da Secretaria de Meio Ambiente e Controle
Urbano - SEMAM, razão pela qual se justifica a alteração do artigo 54, passando a vigorar
com nova redação.
Por fim, para ampliar o rol dos objetivos da Reurb é que incluímos o inciso XII,
promovendo justiça social de acesso à terra urbanizada pela população de menor renda,
com recursos provenientes da Reurb-E.
Considerando a necessidade imediata de aprovação do Estudo de Viabilidade
Ambiental do Procedimento Administrativo de Reurb-S do Núcleo Urbano Informal do
Riacho Salgadinho 12 Etapa, no Distrito da Pajuçara, nesta urbe, integrante de convênio
assinado junto ao Ministério das Cidades em 2008, cujo prazo de vigência se encerra no
próximo dia 30 de junho de 2023, é solicitamos a urgência na aprovação da matéria.
Certo de contarmos com a atenção dos nobres edis é que submetemos à apreciação
desta augusta casa legislativa a presente matéria.
Em razão do exposto, remeto o presente Projeto de Lei ao acurado exame de V.Ex2 e
dos ilustres Vereadores com assento nesta augusta Casa, solicitando sua apreciação e
esperando sua aprovação, na forma de que dispõe o art. 42 da Lei Orgânica do Município.
Madi
PREFEITO DE MARACANAÚ EM EXERCÍCIO
Atenciosamente,
Palácio das Maracanãs
Rua Edson Queiroz, nº 270, Centro, Maracanaú, Ceará
CEP 61.900-200
Prefeitura de .
Maracanaú
PROJETO DE LEI Nº 082, DE 06 DE JUNHO DE 2023.
O € JUN 2023/4:30)
Nº Protocoo MZ 14 ii
ALTERA A LEI Nº 3.204, DE 08 DE JUNHO DE 2022,
QUE DISPÕE SOBRE O PROGRAMA MUNICIPAL DE
REGULARIZAÇÃO FUNDIÁRIA DENOMINADO
“MINHA CASA É LEGAL”, NA FORMA QUE INDICA.
Faço saber que a Câmara Municipal de Maracanaú aprovou e eu, ROBERTO SOARES
PESSOA, Prefeito de Maracanaú, nos termos do artigo 54, inciso IV, da Lei Orgânica
Municipal, sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º A Lei nº 3.204 de 08 de junho de 2022 passa a vigorar com as seguintes alterações:
XII - garantir a efetivação da justa distribuição dos ônus e benefícios decorrentes do
processo de urbanização, por meio da utilização dos recursos provenientes da Regularização
Fundiária Urbana de Interesse Específico (Reurb-E) como fonte de financiamento para o
desenvolvimento de projetos de regularização fundiária urbana de interesse social (Reurb-
S).
Art. 54. Após sua elaboração, o estudo ambiental previsto no art. 12, 82º da Lei Federal nº
13.465, de 11 de julho de 2017, realizado na área objeto da Reurb deverá ser apresentado
perante a Secretaria de Meio Ambiente e Controle Urbano - SEMAM, a quem compete o
Aprovo Ambiental, através de ato administrativo próprio.
8 1º Caso conclua pela aprovação das soluções ambientais propostas, a Secretaria de Meio
Ambiente e Controle Urbano - SEMAM emitirá parecer técnico comunicando a aprovação do
Estudo Ambiental.
8 2º A Secretaria de Meio Ambiente e Controle Urbano - SEMAM, caso julgue necessário,
poderá notificar o requerente para, no prazo de 30 (trinta) dias, complementar ou modificar
o Estudo Ambiental.
8 3º O prazo previsto no 8 2º poderá ser prorrogado por igual período, em decisão
fundamentada, em razão da complexidade das adequações técnicas solicitadas.” (NR)
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data da sua divulgação.
Art. 3º Ficam revogadas as disposições em contrário.
PAÇO QUATRO DE JULHO DA 7204 AOS 06 DE JUNHO 2023.
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LVES DÊ LACERDA
Prefeito de Maracanaú em Exercício
Palácio das Maracanãs
Rua Edson Queiroz, nº 270, Centro, Maracanaú, Ceará
CEP 61.900-200

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