| Tipo | Projeto de Lei Executivo |
|---|---|
| Número / Ano | 82 / 2023 |
| Date | 2023-06-06 |
| Ementa | Altera a Lei nº 3.204, de 08 de junho de 2022, que dispõe sobre o Programa Municipal de Regularização Fundiária denominado "Minha Casa é Legal", na forma que indica. |
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CÁ DC JUN 2923 Ju:5Oh, Ee “iai glass Prefeitura de Maracanaú MENSAGEM Nº 082/2023. À Sua Excelência o Senhor. Vereador José Valdemi Gomes Peixoto Presidente da Câmara Municipal de Maracanaú MARACANAÚ/CE ASSUNTO: PROJETO DE LEI Nº 082/2023. Senhor Presidente, Cumprimentando-lhe cordialmente, venho por meio desta encaminhar para análise desta Augusta Casa de Leis o Projeto de Lei que “ALTERA A LEI Nº 3.204, DE 08 DE JUNHO DE 2022, QUE DISPÕE SOBRE O PROGRAMA MUNICIPAL DE REGULARIZAÇÃO FUNDIÁRIA DENOMINADO “MINHA CASA É LEGAL”, NA FORMA QUE INDICA”. O Município de Maracanaú-CE pretende realizar, por intermédio do Programa Minha Casa é Legal, criado pela Lei Municipal nº 3.208, de 08 de junho de 2022, o maior programa municipal de regularização fundiária urbana, especialmente para atender a população de menor renda e, desta forma, promover justiça social, direito à moradia digna e a função social da cidade e da propriedade. A Lei Federal nº 13.465, de 11 de julho de 2017, institui no território nacional as normas gerais e procedimentos aplicáveis à Regularização Fundiária Urbana (Reurb), a qual abrange medidas jurídicas, urbanísticas, ambientais e sociais destinadas à incorporação dos núcleos urbanos informais ao ordenamento territorial urbano e à titulação de seus ocupantes. Tal dispositivo alterou, inclusive, a Lei Federal nº 12.651, de 25 de maio de 2012, condicionando a regularização fundiária urbana em áreas de preservação permanente com a obrigatoriedade de elaboração de estudos técnicos, no âmbito da Reurb, que justifiquem as melhorias ambientais em relação à situação de ocupação informal anterior, inclusive por meio de compensações ambientais, quando for o caso. Ocorre que o artigo 54, caput, da Lei Municipal nº 3.204, de 08 de junho de 2022, determinou que a aprovação do referido estudo ambiental se daria através de concessão de Licenciamento Ambiental. Contudo, a legislação específica que trata das hipóteses de enquadramento para fins de licenciamento ambiental não faz nenhuma previsão neste sentido. Tendo em vista que a Lei Federal nº 13.465/2017 sempre remeteu que as competências municipais se daria por meio de ato administrativo, sem definir exatamente o meio, bem como a inexistência de enquadramento de licenciamento ambiental em estudos ambientais, é que se justifica e simplifica a aprovação ambiental por intermédio de mero ato, Palácio das Maracanãs Rua Edson Queiroz, nº 270, Centro, Maracanaú, Ceará CEP 61.900-200 Prefeitura de Maracanaú administrativo da municipalidade, no âmbito da Secretaria de Meio Ambiente e Controle Urbano - SEMAM, razão pela qual se justifica a alteração do artigo 54, passando a vigorar com nova redação. Por fim, para ampliar o rol dos objetivos da Reurb é que incluímos o inciso XII, promovendo justiça social de acesso à terra urbanizada pela população de menor renda, com recursos provenientes da Reurb-E. Considerando a necessidade imediata de aprovação do Estudo de Viabilidade Ambiental do Procedimento Administrativo de Reurb-S do Núcleo Urbano Informal do Riacho Salgadinho 12 Etapa, no Distrito da Pajuçara, nesta urbe, integrante de convênio assinado junto ao Ministério das Cidades em 2008, cujo prazo de vigência se encerra no próximo dia 30 de junho de 2023, é solicitamos a urgência na aprovação da matéria. Certo de contarmos com a atenção dos nobres edis é que submetemos à apreciação desta augusta casa legislativa a presente matéria. Em razão do exposto, remeto o presente Projeto de Lei ao acurado exame de V.Ex2 e dos ilustres Vereadores com assento nesta augusta Casa, solicitando sua apreciação e esperando sua aprovação, na forma de que dispõe o art. 42 da Lei Orgânica do Município. Madi PREFEITO DE MARACANAÚ EM EXERCÍCIO Atenciosamente, Palácio das Maracanãs Rua Edson Queiroz, nº 270, Centro, Maracanaú, Ceará CEP 61.900-200 Prefeitura de . Maracanaú PROJETO DE LEI Nº 082, DE 06 DE JUNHO DE 2023. O € JUN 2023/4:30) Nº Protocoo MZ 14 ii ALTERA A LEI Nº 3.204, DE 08 DE JUNHO DE 2022, QUE DISPÕE SOBRE O PROGRAMA MUNICIPAL DE REGULARIZAÇÃO FUNDIÁRIA DENOMINADO “MINHA CASA É LEGAL”, NA FORMA QUE INDICA. Faço saber que a Câmara Municipal de Maracanaú aprovou e eu, ROBERTO SOARES PESSOA, Prefeito de Maracanaú, nos termos do artigo 54, inciso IV, da Lei Orgânica Municipal, sanciono a seguinte Lei: Art. 1º A Lei nº 3.204 de 08 de junho de 2022 passa a vigorar com as seguintes alterações: XII - garantir a efetivação da justa distribuição dos ônus e benefícios decorrentes do processo de urbanização, por meio da utilização dos recursos provenientes da Regularização Fundiária Urbana de Interesse Específico (Reurb-E) como fonte de financiamento para o desenvolvimento de projetos de regularização fundiária urbana de interesse social (Reurb- S). Art. 54. Após sua elaboração, o estudo ambiental previsto no art. 12, 82º da Lei Federal nº 13.465, de 11 de julho de 2017, realizado na área objeto da Reurb deverá ser apresentado perante a Secretaria de Meio Ambiente e Controle Urbano - SEMAM, a quem compete o Aprovo Ambiental, através de ato administrativo próprio. 8 1º Caso conclua pela aprovação das soluções ambientais propostas, a Secretaria de Meio Ambiente e Controle Urbano - SEMAM emitirá parecer técnico comunicando a aprovação do Estudo Ambiental. 8 2º A Secretaria de Meio Ambiente e Controle Urbano - SEMAM, caso julgue necessário, poderá notificar o requerente para, no prazo de 30 (trinta) dias, complementar ou modificar o Estudo Ambiental. 8 3º O prazo previsto no 8 2º poderá ser prorrogado por igual período, em decisão fundamentada, em razão da complexidade das adequações técnicas solicitadas.” (NR) Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data da sua divulgação. Art. 3º Ficam revogadas as disposições em contrário. PAÇO QUATRO DE JULHO DA 7204 AOS 06 DE JUNHO 2023. Mb (vr fio LVES DÊ LACERDA Prefeito de Maracanaú em Exercício Palácio das Maracanãs Rua Edson Queiroz, nº 270, Centro, Maracanaú, Ceará CEP 61.900-200