| Tipo | Projeto de Lei Executivo |
|---|---|
| Número / Ano | 81 / 2023 |
| Date | 2023-06-02 |
| Ementa | Aprova o Plano Municipal de Segurança Urbana do Município de Maracanaú e dá outras providências. |
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Prefeitura de Maracanaú MENSAGEM Nº 081/2023 DO PODER EXECUTIVO. Maracanaú, 02 de junho de 2023. À Sua Excelência o Senhor. Vereador José Valdemi Gomes Peixoto Presidente da Câmara Municipal de Maracanaú MARACANAÚ. CE CÂMARA MUNICIPAL DE MARACANAU RECEBIDO 1 JUN 2023 40:44 Hs ASSUNTO: PROJETO DE LEI Nº 081/2023. Nº Protocgtp. L ed rsss Cumprimentando-lhe, cordialmente, venho por meio desta encaminhar para análise desta Augusta Casa de Leis o Projeto de Lei que “Aprova Plano Municipal de Segurança Urbana do Município de Maracanaú e dá outras providências” Senhor Presidente, O presente projeto de lei visa aprovar o Plano Municipal de Segurança Urbana do Município de Maracanaú em razão do cumprimento das diretrizes do Plano Nacional de | Segurança Pública e Defesa Social, conforme Lei Federal nº 13.675, de 11 de junho de 2018, regulamentado pelo Decreto nº 10.822, de 28 de setembro de 2021. Em razão do exposto, remeto o presente Projeto de Lei ao acurado exame de V.Ex2 e dos ilustres Vereadores com assento nesta augusta Casa, solicitando sua apreciação e esperando sua aprovação, na forma de que dispõe o art. 42 da Lei Orgânica do Na certeza de que a matéria merecerá de Vossa o Seg e de seu di . : E / atenção que requer, aproveito a oportunidade para reiterar protestos apreço. E / Atenciosamente, ROBERTO PESSOA (7 PREFEITO DE MARACANAÚ Palácio das Maracanãs Rua Edson Queiroz, nº 270, Centro, Maracanaú, Ceará CEP 61.900-200 RIVA IRA INTO IN Ia AA 12 Punto tara E RECEBIDO Prefeitura de Maracanaú Nº Protocol PROJETO DE LEI Nº 081, DE 02 DE JUNHO DE 2023. REbrics Aprova Plano Municipal de Segurança Urbana do Município de Maracanaú e dá outras providências. Faço saber que a Câmara Municipal de Maracanaú aprovou e eu, Prefeito de Maracanaú, sanciono e promulgo a seguinte Lei: Art. 1º - Fica aprovado o Plano Municipal de Segurança Urbana do Município de Maracanaú, nos termos do Anexo Único. Parágrafo Único - O Plano Municipal de Segurança Urbana de que trata este artigo tem efeitos para o período de 2022 a 2025, podendo ser ampliado. Art. 2º - A implementação do Plano Municipal de Segurança Urbana pautar-se-á pelo regime de colaboração entre a União, o Estado, o Município, as entidades da sociedade civil organizada e a população em geral. Parágrafo Único - O Poder Público Municipal exercerá papel indutor na implementação das diretrizes e objetivos estabelecidos no Plano constante do art. 1º. Art. 3º - Os instrumentos de planejamento do Município de Maracanaú serão elaborados, no que couber, de modo a dar suporte aos objetivos do Plano Municipal de Segurança Urbana do Município de Maracanaú, inclusive por meio do Fundo Municipal de Segurança Urbana criado pela Lei nº 3.091, de 08 de dezembro de 2021. Art. 4º - O Poder Público Municipal empenhar-se-á na divulgação do Plano Municipal de Segurança Urbana e na progressiva realização de seus objetivos para que a sociedade o conheça amplamente e acompanhe sua implementação. Art. 5º - Caberá ao Poder Público Municipal adequar o orçamento municipal para fins de cumprimento do Plano Municipal de Segurança Urbana. Art. 6º - O Chefe do Poder Executivo fica autorizado a emitir os atos normativos e administrativos necessários à implementação do Plano Municipal de Segurança Urban. Art. 7º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação. / / Art. 8º - Revogam-se as disposições em contrário. ) / PAÇO QUATRO DE JULHO DA PREFEITURA DE MARACANAÚ, EM NHO-DE 2023. ROBERTO PESSO Prefeito de Maracanaú Palácio das Maracanãs Rua Edson Queiroz, nº 270, Centro, Maracanaú, Ceará CEP 61.900-200