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materia nº 84/2023

Tipo Projeto de Lei Executivo
Número / Ano 84 / 2023
Date 2023-06-16
EmentaAltera a nomenclatura da EMEF Raimundo Nogueira da Costa, na forma que indica e cria cargos públicos de oficiais para atuarem em escolas cívico-militares.
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Prefeitura de
Maracanaú
MENSAGEM Nº 084, DE 12 DE JUNHO DE 2023 DO PODER EXECUTIVO.
CÂMARA MUNICIPAL DE MARACANAÚ
RECEBIDO
15 JUN 2023 44:25)
Nº Poco irleE Astttea
nica Protocolis EX
A
À Sua Excelência o Senhor
José Valdemi Gomes Peixoto
Presidente da Câmara Municipal de Maracanaú
MARACANAÚ. CE
ASSUNTO: Projeto de Lei nº 084/2023.
Tenho a honra de encaminhar à apreciação dessa Egrégia Câmara Municipãl, por
intermédio de Vossa Excelência, Projeto de Lei que altera a nomenclatura da EMEF
Raimundo Nogueira da Costa e cria cargos públicos de livre nomeação e exoneragão do
Chefe do Poder Executivo de oficiais e monitores para atuarem em escolas cittomilitos
7
Em 2021, o município de Maracanaú aderiu ao Programa Nacional das Escolas
cívico-militares (PECIM) do Ministério da Educação (MEC), instituindo nesse mesmo ano a
primeira escola cívico-militar (ECIM Tancredo Neves), e em 2022 a segunda escola (ECIM
José de Borba), ambas em parceria com o Governo Federal.
Considerando bastante satisfatórias as experiências com as escolas cívico-
militares implementadas, o município instituiu o seu próprio programa, consistindo na
seleção de militares, preferencialmente de quadros de reserva, os quais atuarão como
oficiais de gestão escolar e monitores nas áreas educacional, didático-pedagógica e
administrativa das escolas indicadas pela Secretaria de Educação.
A Lei nº 3.385, de 10 de maio de 2023 instituiu no âmbito do Município de
Maracanaú, o Programa Municipal de Escolas Cívico-Militares, que apresenta um
conceito de gestão compartilhada entre educadores e militares, visando melhorar o
processo de ensino-aprendizagem em escolas públicas do município.
O Programa Municipal de Escolas Cívico-Militares será desenvolvido sob a
direção da Secretaria Municipal de Educação, e contará com o apoio de militares, com o
objetivo de implementar & modelo cívico-militar em escolas municipais indicadas pela
Secretaria de a
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rd
Maracanaú
A primeira escola indicada pela Secretaria de Educação ao Programa Municipal de
Escolas Cívico-Militares, é a EMEF Raimundo Nogueira da Costa. Logo, este Projeto de Lei
propõe a alteração da sigla “EMEF” (escola de ensino fundamental para “ECIM” (escola
cívico-militar), assim como prevê a criação de cargos públicos para atuarem nesta escola.
Com esta iniciativa, a Prefeitura reafirma o seu compromisso com a melhoria
permanente da qualidade da educação e seu comprometimento com a qualidade da
educação.
Solicito a sua votação com a brevidade possk
apoio do Poder Legislativo Municipal, renovando
testemunho do meu mais distinguido apreço.
r, uma vez mais, O
seus ilustres pares o
Atenciosamente,
ROBERTO PESSOA
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CAMARA MUNICIPAL DE MARACANAÚ
RECEBIDO
15 JUN 2073 422%
Nº Protocolo. 28
Rubtic. rOtoco
ALTERA A NOMENCLATURA DA EMEF
RAIMUNDO NOGUEIRA PA
COSTA, NA FORMA QUE INDICA E CRIA
CARGOS PÚBLICOS DE OFICIAIS é
ATUAREM EM ESCOLAS CÍVICO-MILITARÊS.
Prefeitura de '
Maracanaú
PROJETO DE LEI Nº 084, DE 12 DE JUNHO DE 2023.
O Prefeito de Maracanaú, Roberto Soares Pessoa:
Faço saber que a Câmara Municipal de Maracanaú, aprovou e eu, sanciono e promulgo a
seguinte Lei:
Art. 1º. Fica alterada a nomenclatura da Escola Municipal de Ensino Fundamental Raimundo
Nogueira da Costa, para Escola Cívico-Militar Raimundo Nogueira da Costa.
Art. 2º. Ficam criados, na estrutura administrativa da Secretaria Municipal de Educação, 04
(quatro) cargos públicos de provimento em comissão, de livre nomeação e exoneração do
chefe do Poder Executivo, a saber:
1-1 (um) cargo de Oficial de Gestão Educacional, simbologia DAS-1;
W— 1 (um) cargo de Oficial de Gestão Escolar, simbologia DAS-1;
Il - 2 (dois) Monitores Cívico-Militares, simbologia AST.
8 1º A remuneração dos cargos criados nesta Lei, serão equivalentes às remunerações dos
cargos integrantes do quadro de pessoal integrantes do Poder Executivo.
8 2º Todos os cargos terão atribuições desempenhadas preferencialmente por militares dos
quadros de reserva das forças armadas e das forças auxiliares estaduais, os quais atuarão no
Programa de Escolas Cívico-Militares no município de Maracanaú, conforme previsto na Lei
nº 3.385, de 10 de maio de 2023.
Art. 3º. Para ser aceito no Programa Escola Cívico-Militar, o militar não poderá ter passado à
inatividade em decorrência de atos inidôneos ou desabonadores de sua conduta, quando
inativo, e quando ativo, deverá ter tido idoneidade moral e reputação ilibada.
Art. 4º. As despesas decorrentes desta Lei corterão a conta de dotações orçamentárias
consignadas no orçamento da Secretaria de Edudáção, suplementadas se necessário.
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Art. 5º. Respeitados os limites, as condições e as exigências estabelecidas na legislação
orçamentária, e especial na Lei Complementar nº 101, de 04 de maio de 2.000 e Lei Federal
nº 4.320, de 17 de março de 1964, as despesas decorrentes desta Lei correrão, no que
couberem, à conta de programações constantes da vigente Lei Orçamentária Anual (Lei nº
3.271, de 29 de novembro de 2022) e de créditos adicionais autorizados nos termos do art.
167, V e VI da Constituição Federal, através da transposição, remanejamento ou
transferência de recursos de uma programação para outra ou de um órgão para outro.
Art. 68. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 72. Revogam-se os dispositivos em contrário.
PAÇO QUATRO DE JULHO DA PREFEITURA DE MA
E ii DE 2023.
PREFEITO DE MARACANAÚ
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