| Tipo | Projeto de Lei Executivo |
|---|---|
| Número / Ano | 84 / 2023 |
| Date | 2023-06-16 |
| Ementa | Altera a nomenclatura da EMEF Raimundo Nogueira da Costa, na forma que indica e cria cargos públicos de oficiais para atuarem em escolas cívico-militares. |
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Prefeitura de Maracanaú MENSAGEM Nº 084, DE 12 DE JUNHO DE 2023 DO PODER EXECUTIVO. CÂMARA MUNICIPAL DE MARACANAÚ RECEBIDO 15 JUN 2023 44:25) Nº Poco irleE Astttea nica Protocolis EX A À Sua Excelência o Senhor José Valdemi Gomes Peixoto Presidente da Câmara Municipal de Maracanaú MARACANAÚ. CE ASSUNTO: Projeto de Lei nº 084/2023. Tenho a honra de encaminhar à apreciação dessa Egrégia Câmara Municipãl, por intermédio de Vossa Excelência, Projeto de Lei que altera a nomenclatura da EMEF Raimundo Nogueira da Costa e cria cargos públicos de livre nomeação e exoneragão do Chefe do Poder Executivo de oficiais e monitores para atuarem em escolas cittomilitos 7 Em 2021, o município de Maracanaú aderiu ao Programa Nacional das Escolas cívico-militares (PECIM) do Ministério da Educação (MEC), instituindo nesse mesmo ano a primeira escola cívico-militar (ECIM Tancredo Neves), e em 2022 a segunda escola (ECIM José de Borba), ambas em parceria com o Governo Federal. Considerando bastante satisfatórias as experiências com as escolas cívico- militares implementadas, o município instituiu o seu próprio programa, consistindo na seleção de militares, preferencialmente de quadros de reserva, os quais atuarão como oficiais de gestão escolar e monitores nas áreas educacional, didático-pedagógica e administrativa das escolas indicadas pela Secretaria de Educação. A Lei nº 3.385, de 10 de maio de 2023 instituiu no âmbito do Município de Maracanaú, o Programa Municipal de Escolas Cívico-Militares, que apresenta um conceito de gestão compartilhada entre educadores e militares, visando melhorar o processo de ensino-aprendizagem em escolas públicas do município. O Programa Municipal de Escolas Cívico-Militares será desenvolvido sob a direção da Secretaria Municipal de Educação, e contará com o apoio de militares, com o objetivo de implementar & modelo cívico-militar em escolas municipais indicadas pela Secretaria de a PALÁCIO DAS MARACANÃS Rua Edson Queiroz, nº 270, Centro, Maracanaú, Ceará CEP 61.900-200 rd Maracanaú A primeira escola indicada pela Secretaria de Educação ao Programa Municipal de Escolas Cívico-Militares, é a EMEF Raimundo Nogueira da Costa. Logo, este Projeto de Lei propõe a alteração da sigla “EMEF” (escola de ensino fundamental para “ECIM” (escola cívico-militar), assim como prevê a criação de cargos públicos para atuarem nesta escola. Com esta iniciativa, a Prefeitura reafirma o seu compromisso com a melhoria permanente da qualidade da educação e seu comprometimento com a qualidade da educação. Solicito a sua votação com a brevidade possk apoio do Poder Legislativo Municipal, renovando testemunho do meu mais distinguido apreço. r, uma vez mais, O seus ilustres pares o Atenciosamente, ROBERTO PESSOA PALÁCIO DAS MARACANÃS Rua Edson Queiroz, nº 270, Centro, Maracanaú, Ceará CEP 61.900-200 CAMARA MUNICIPAL DE MARACANAÚ RECEBIDO 15 JUN 2073 422% Nº Protocolo. 28 Rubtic. rOtoco ALTERA A NOMENCLATURA DA EMEF RAIMUNDO NOGUEIRA PA COSTA, NA FORMA QUE INDICA E CRIA CARGOS PÚBLICOS DE OFICIAIS é ATUAREM EM ESCOLAS CÍVICO-MILITARÊS. Prefeitura de ' Maracanaú PROJETO DE LEI Nº 084, DE 12 DE JUNHO DE 2023. O Prefeito de Maracanaú, Roberto Soares Pessoa: Faço saber que a Câmara Municipal de Maracanaú, aprovou e eu, sanciono e promulgo a seguinte Lei: Art. 1º. Fica alterada a nomenclatura da Escola Municipal de Ensino Fundamental Raimundo Nogueira da Costa, para Escola Cívico-Militar Raimundo Nogueira da Costa. Art. 2º. Ficam criados, na estrutura administrativa da Secretaria Municipal de Educação, 04 (quatro) cargos públicos de provimento em comissão, de livre nomeação e exoneração do chefe do Poder Executivo, a saber: 1-1 (um) cargo de Oficial de Gestão Educacional, simbologia DAS-1; W— 1 (um) cargo de Oficial de Gestão Escolar, simbologia DAS-1; Il - 2 (dois) Monitores Cívico-Militares, simbologia AST. 8 1º A remuneração dos cargos criados nesta Lei, serão equivalentes às remunerações dos cargos integrantes do quadro de pessoal integrantes do Poder Executivo. 8 2º Todos os cargos terão atribuições desempenhadas preferencialmente por militares dos quadros de reserva das forças armadas e das forças auxiliares estaduais, os quais atuarão no Programa de Escolas Cívico-Militares no município de Maracanaú, conforme previsto na Lei nº 3.385, de 10 de maio de 2023. Art. 3º. Para ser aceito no Programa Escola Cívico-Militar, o militar não poderá ter passado à inatividade em decorrência de atos inidôneos ou desabonadores de sua conduta, quando inativo, e quando ativo, deverá ter tido idoneidade moral e reputação ilibada. Art. 4º. As despesas decorrentes desta Lei corterão a conta de dotações orçamentárias consignadas no orçamento da Secretaria de Edudáção, suplementadas se necessário. PALÁCIO DAS MARACANÃS Rua Edson Queiroz, nº 270, Centro, Maracanaú, Ceará CEP 61.900-200 Prefeitura de | Maracanaú Art. 5º. Respeitados os limites, as condições e as exigências estabelecidas na legislação orçamentária, e especial na Lei Complementar nº 101, de 04 de maio de 2.000 e Lei Federal nº 4.320, de 17 de março de 1964, as despesas decorrentes desta Lei correrão, no que couberem, à conta de programações constantes da vigente Lei Orçamentária Anual (Lei nº 3.271, de 29 de novembro de 2022) e de créditos adicionais autorizados nos termos do art. 167, V e VI da Constituição Federal, através da transposição, remanejamento ou transferência de recursos de uma programação para outra ou de um órgão para outro. Art. 68. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Art. 72. Revogam-se os dispositivos em contrário. PAÇO QUATRO DE JULHO DA PREFEITURA DE MA E ii DE 2023. PREFEITO DE MARACANAÚ PALÁCIO DAS MARACANÃS Rua Edson Queiroz, nº 270, Centro, Maracanaú, Ceará CEP 61.900-200