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materia nº 13/2022

Tipo Projeto de Lei Executivo
Número / Ano 13 / 2022
Date 2022-02-09
EmentaReconhece dívida do Município de Maracanaú com o Conselho Regional de Farmácia do Ceará e convalida as respectivas despesas efetuadas referentes a esta dívida na forma que especifica, e dá outras providências.
native_id16

Autoria

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status: extracted · method: ocr · backend: tesseract · confidence: 0.94 · pages: 7

Prefeitura de
Maracanaú
MENSAGEM Nº 013, DE 04 DE FEVEREIRO DE 2022.
Ao
Exmº Sr.
Vereador JOSÉ VALDEMI GOMES PEIXOTO
Presidente da Câmara Municipal de Maracanaú CÂMARA MUNICIPAL
NESTA RECE
C9 FEV 20; og
Z2 08!
Assunto: PROJETO DE LEI Nº 013/2022. Bia, E
Nº Protocolo SO40Y DA ,nL |
É Rubric: 2
M)Protocor=* == |
Senhor Presidente,
Cumprimentando-lhe cordialmente, venho por meio desta encaminhar para
análise do Excelentíssimo Prefeito e de Vossa Senhoria do Projeto de Lei que “RECONHECE
DÍVIDA DO MUNICÍPIO DE MARACANAÚ COM O CONSELHO REGIONAL DE FARMÁCIA DO
CEARÁ, NA FORMA QUE ESPECIFICA, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.” e posterior envio para
apreciação da Câmara Legislativa Municipal e conversão em lei.
Cumpre-me destacar que o presente Projeto de Lei pretende reconhecer a dívida de
R$ 272.456,13 (duzentos e setenta e sois mil, quatrocentos e cinquenta e seis reais e treze
centavos) do Município de Maracanaú para com o Conselho Regional de Farmácia do Ceará,
Autarquia Federal criada por meio da Lei nº 3.820/60, com sede em Fortaleza, capital do
Estado do Ceará, na Rua Marcondes Pereira nº 1160, Bairro Dionísio Torres, inscrita no CNPJ
sob o nº 07.288.905/0001-58, referente a Autos de Infração e Anuidades descritos na
Cláusula 3º do Termo de Confissão de Dívida firmado entre as partes e apensado a
solicitação, alguns dos referidos débitos encontram-se em dívida ativa e em ação de
execução fiscal cujos processos são descritos no parágrafo segundo da mesma Cláusula.
Destarte, e por todas as razões apresentadas, solicito a otação com a brevidade
possível, e espero merecer, uma vez mais, o apoio do Poder Legislativo Municipal com a
aprovação da matéria nos termos do art. 42 da LeiyOrgânica do/ Município, renovando a
Vossa Excelência e a seus ilustres pares o testemurího/do meu majs a sóluto apreço.
Atenciosamente,
Palácio Antônio Gonçalves
Rua 01, nº 652, Conjunto Novo Maracanaú, Maracanaú, Ceará
CEP 61.906-430
Prefeitura de .
Maracanaú
PROJETO DE LEI Nº 013, DE 04 DE FEVEREIRO DE 2022.
RECONHECE DÍVIDA DO MUNICÍPIO DE
MARACANAÚ COM O CONSELHO REGIONAL DE
FARMÁCIA DO CEARÁ E CONVALIDA AS
RESPECTIVAS DESPESAS EFETUADAS REFERENTES A
ESTA DÍVIDA NA FORMA QUE ESPECIFICA, E DÁ
OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O Prefeito de Maracanaú, Roberto Soares Pessoa:
Faço saber que a Câmara Municipal de Maracanaú aprovou a seguinte Lei:
Art. 1º. Fica reconhecida a dívida de R$ 272.456,13 (duzentos e setenta e sois mil,
quatrocentos e cinquenta e seis reais e treze centavos) do Município de Maracanaú para
com o Conselho Regional de Farmácia do Ceará, Autarquia Federal criada por meio da Lei nº
3.820/60, com sede em Fortaleza, capital do Estado do Ceará, na Rua Marcondes Pereira nº
1160, Bairro Dionísio Torres, inscrita no CNPJ sob o nº 07.288.905/0001-58, referente a
Autos de Infração e Anuidades descritos na Cláusula 3º do Termo de Confissão de Dívida
firmado entre o Município de Maracanaú e o Conselho Regional de Farmácia do Ceará e
apensado a presente lei, alguns dos referidos débitos encontram-se em dívida ativa e em
ação de execução fiscal cujos processos são descritos no parágrafo segundo da mesma
Cláusula.
81º. Para efeito dessa lei, considera-se:
1) PJ 1348, PJ 9419 e PJ 11308 - cadastros perante o Conselho Regional de Farmácia do Ceará
do Hospital Municipal Dr. João Elísio de Holanda;
Il) PJ 8818 - cadastros perante o Conselho Regional de Farmácia do Ceará da UBASF Olho D
“Água;
Hl) PJ8819 - cadastro perante o Conselho Regional de Farmácia do Ceará da Unidade de
Saúde Enf. Severino Lima;
IV) PJ 8820 - cadastro perante o Conselho Regional de Farmácia do Ceará da UBASF João
Pereira de Andrade Il;
V) PJ 8846, PJ 8847 e PJ 9109 - cadastros perante o Conselho Regional de Farmácia do Ceará
da Farmácia Popular do Brasil;
VI) PJ 8821 - cadastro perante o Conselho Regional de Farmácia do Ceará da Colônia Antônio
Justa;
VII) PJ 8523 - cadastro perante o Conselho Regional de Farmácia do Ceará da UBASF Elias
Boutala Salomão;
VIII) PJ 8824 - cadastros perante o Conselho Regional de Farmácia do Ceará da Central de
Abastecimento Farmacêutico;
IX) PJ 8826 e PJ 10868 - cadastros perante o Conselho Regional de Farmácia do Ceará da
UBASF Maria José C. De Andrade;
X) PJ 8825 - cadastro perante o Conselho Regional de Farmácia do Ceará da UBASF Almir
Dutra; ENC
Palácio Antônio Gonçalves :
Rua 01, nº 652, Conjunto Novo Maracanaú, Maracanaú, Cear
CEP 61.906-430
Prefeitura de .
Maracanaú
XI) PJ 8827 - cadastro perante o Conselho Regional de Farmácia do Ceará da UBASF Jardim
Bandeirante;
XII) PJ 8838 — cadastro perante o Conselho Regional de Farmácia do Ceará da Unidade de
Saúde Mucunã;
XIII) PJ 8839 - cadastro perante o Conselho Regional de Farmácia do Ceará do Laboratório de
Medicina Fitoterápicos e Oficinais;
XIV) PJ LO03142859 - cadastro perante o Conselho Regional de Farmácia do Ceará da UBASF
João Pereira de Andrade |;
XV) PJ 8840 - cadastro perante o Conselho Regional de Farmácia do Ceará da UBASF Cágado;
XVI) PJ 8841 - cadastro perante o Conselho Regional de Farmácia do Ceará da UBASF Alarico
Leite;
XVII) PJ 8842 - cadastro perante o Conselho Regional de Farmácia do Ceará da Unidade
Básica de Saúde Jaçanaú;
XVIII) PJ 8843 - cadastro perante o Conselho Regional de Farmácia do Ceará da UBASF Juarez
Izaias Araújo;
XIX) PJ 8845 - cadastro perante o Conselho Regional de Farmácia do Ceará da UBASF Dr.
Aparício Bezerra;
XX) PJ 8848 - cadastro perante o Conselho Regional de Farmácia do Ceará da UBASF
Fernandes Távora;
XXI) PJ 10523 - cadastro perante o Conselho Regional de Farmácia do Ceará da UBASF Polo
Base Indigena (Pitaguary);
XXII) PJ LO03135706 — cadastro perante o Conselho Regional de Farmácia do Ceará da UBASF
Maria Heleny Matos Brandão.
Art. 2º. A dívida será paga pelo Município através da quitação de (36) trinta e seis parcelas,
conforme abaixo descrito:
|) Uma (01) parcela de R$ 7.197,27 (Sete mil, cento noventa e sete reais e vinte e sete
centavos) composta das anuidades 2019 e 2020 das PJ 8820, 9419 e 11308;
Il) Uma (01) parcela de R$ 7.288,71 (sete mil, duzentos e oitenta e oito reais e setenta e um
centavos) composta do Al 20031801261029 PJ 8821;
Ill) Uma (01) parcela de R$ 7.348,41 (sete mil, trezentos e quarenta e oito reais e quarenta e
um centavos) composta do Al Uma 20101905141053 PJ 8821;
IV) Uma (01) parcela de R$ 7.232,18 (sete mil, duzentos e trinta e dois reais e dezoito
centavos) composta do Al 20102002211208 PJ Uma 8821;
V) Uma (01) parcela de R$ 7.288,71 (sete mil, duzentos e oitenta e oito reais e setenta e um
centavos) composta do Al 20031801260936 PJ 8818;
VI) Uma (01) parcela de RS 7.348,41 (sete mil, trezentos e quarenta e oito reais e quarenta e
um centavos) composta do Al 20101905031238 PJ 8818;
VII) Uma (01) parcela de R$ 6.900,69 (seis mil, novecentos reais e sessenta e nove centavos)
composta do Al 20101811140941 PJ 8818;
VIII) Uma (01) parcela de R$ 7.232,18 (sete mil, duzentos e trinta e dois reais e dezoito
centavos) composta do Al 20102002211135 PJ 8818;
IX) Uma (01) parcela de R$ 7.408,39 (sete mil, quatrocejitos e oito da trinta e nove
centavos) composta do Al 20101904301419 PJ 8845; eia dk
Palácio Antônio Gonçalves S
Rua 01, nº 652, Conjunto Novo Maracanaú, Maracanaú, Ceat á
CEP 61.906-430
Prefeitura de
Maracanaú
X) Uma (01) parcela de R$ 7.232,18 (sete mil, duzentos trinta e dois reais e dezoito centavos)
composta do Al 20102003020948 PJ 8845;
XI) Uma (01) parcela de R$ 7.124,00 (sete mil, cento e vinte e quatro reais) composta do Al
20031801250950 PJ 8842;
XII) Uma (01) parcela de R$ 7.390,10 (sete mil, trezentos e noventa reais e dez centavos)
composta do Al 20102007021007P) 8842;
XIII) Uma (01) parcela de R$ 8.396,34 (oito mil, trezentos e noventa e seis reais e trinta e
quatro centavos) composta das anuidades 2019 e 2020 PJ's 9523 e 8839 e AI
20031801301432 PJ LOO3142859;
XIV) Uma (01) parcela de R$ 7.288,71 (sete mil, duzentos e oitenta e oito reais e setenta e
um centavos) compostado Al 20101811091114 PJ 8825;
XV) Uma (01) parcela de R$ 9.784,38 (nove mil, setecentos e oitenta e quatro reais e trinta e
oito centavos) composta das anuidades 2019 e 2020 e Al 20101904230806 PJ 10868;
XVI) Uma (01) parcela de R$ 7.348,41 (sete mil, trezentos e quarenta e oito reais e quarenta
e um centavos) composta do Al 20101905031346 P) 8838;
XVII) Uma (01) parcela de R$ 6.900,69 (seis mil, novecentos reais e sessenta e nove
centavos) composta do Al 20101811141041 PJ 8838;
XVIII) Uma (01) parcela de R$ 7.232,18 (sete mil, duzentos e trinta e dois reais e dezoito
centavos) composta do Al 20102003031416 PJ 8838;
XIX) Uma (01) parcela de R$ 8.165,34 (oito mil, cento e sessenta e cinco reais e trinta e
quatro centavos) composta das anuidades 2019 e Al 20101811140955 PJ 10523;
XX) Uma (01) parcela de R$ 8.343,52 (oito mil, trezentos e quarenta e três reais e cinquenta
e dois centavos) composta das anuidades 2020 e Al 20102002211107 PJ 10523;
XXI) Uma (01) parcela de R$ 8.396,34 (oito mil, trezentos e noventa e seis reais e trinta e
quatro centavos) composta das anuidades 2019 e 2020 PJ's 1348 e 9109 e Al
20031801301359 PJ LOO3135706;
XXI!) Uma (01) parcela de R$ 7.348,41 (sete mil, trezentos e quarenta e oito reais e quarenta
e um centavo) composta do Al 20101905141027 PJ 8819;
XXIII) Uma (01) parcela de R$ 6.900,69 (seis mil, novecentos reais e sessenta e nove
centavos) composta do Al 20101811140930 PJ 8819;
XXIV) Uma (01) parcela de R$ 7.390,10 (sete mil, trezentos e noventa reais e dez centavos)
composta do Al 20102007031216 PJ 8819;
XXV) Uma (01) parcela de R$ 8.217,31 (oito mil, duzentos e dezessete reais e trinta e um
centavos) composta das anuidades 2019, 2020 e 2021 PJ 8824 e AI 20101905031047 PJ
8826;
XXVI) Uma (01) parcela de R$ 8.312,66 (oito mil, trezentos e doze reais e sessenta e seis
centavos) composta das anuidades 2019, 2020 e Al 20041807271337 PJ 8826;
XXVII) Uma (01) parcela de R$ 7.124,00 (sete mil, cento e vinte e quatro reais) composta do
Al 20031801251314 PI 8846;
XXVIII) Uma (01) parcela de R$ 7.124,00 (sete mil, cento e vinte e quatro reais) composta do
Al 20031801250925 PJ 8847;
XXIX) Uma (01) parcela de R$ 7.789,40 (sete mil, setecentosfe oitenta e.nove reais e
quarenta centavos) composta do Al 2061804241101 PJ 8827; hj PS O Muay
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Palácio Antônio Gonçalves
Rua 01, nº 652, Conjunto Novo Maracanaú, Maracanaú, CoarNO Coe no
CEP 61.906-430 SS
Prefeitura de '
Maracanaú
XXX) Uma (01) parcela de R$ 7.654,83 (sete mil, seiscentos e cinquenta e quatro reais e
oitenta e três centavos) composta do Al 20041807271121 PJ 8827;
XXXI) Uma (01) parcela de R$ 7.348,41 (sete mil, trezentos e quarenta e oito reais e quarenta
e um centavos) composta do Al 10101905031114 PJ 8827;
XXXII) Uma (01) parcela de R$ 7.232,18 (sete mil, duzentos e trinta e dois reais e dezoito
centavos) composta do Al 20102002280944 PJ 8827;
XXXIII) Uma (01) parcelade R$ 7.124,00 (sete mil, cento e vinte e quatro reais) composta do
Al 20031801251044 PJ 8840;
XXXIV) Uma (01) parcela de R$ 7.232,18 (sete mil, duzentos trinta e dois reais e dezoito
centavos) composta do Al 20102002211235 PJ 8840;
XXXV) Uma (01) parcela de R$ 9.752,15 (nove mil, setecentos e cinquenta e doi reais e
quinze centavos) composta dos Al 2010190430913 e Al 20102002271516 PJ 8841;
XXXVI) Uma (01) parcela de R$ 7.127,97 (sete mil, cento vinte e sete reais e noventa e sete
centavos) composta das anuidades 2019 e 2020 das PJ 8841, 8843 e 8848.
Art. 3º. Fica o Chefe do Poder Executivo, através dos órgãos competentes, autorizado a
efetuar o pagamento das despesas decorrentes do art. 1º desta Lei, na forma estabelecida
no Termo de Confissão de Dívida e por conta do orçamento vigente na seguinte rubrica
orçamentária: Programa Orçamentário: 1490.10.122.2114.2066; Elemento de Despesa:
4.6.90.71.00; Fonte de recursos: 1500100200.
Art. 4º. Ficam convalidadas as despesas relativas a Autos de Infração e Anuidades
relacionados adiante e decorrentes de processo de REFIS firmado entre o Município de
Maracanaú e o Conselho Regional de Farmácia do Ceará, cujo pagamento foram efetuados
anteriormente a entrada em vigor da presente Lei, em 21 de janeiro de 2022, no montante
fixado em R$ 153.950,26 (cento e cinquenta e três mil, novecentos e cinquenta reais e vinte
e seis centavos):
|) Uma (01) parcela de R$ 10.281,11 (dez mil, duzentos e oitenta e um reais e onze centavos)
composta das anuidades 2015 a 2018 e Al 22158212016 e 22179102016 PJ 10868;
Il) Uma (01) parcela de R$ 6.842,79 (seis mil, oitocentos e quarenta e dois mil e setenta e
nove centavos) composta das anuidades 2016 e 2017 e Al 22158312016 e 22179132016 PJ
11308;
Ill) Uma (01) parcela de R$ R$ 8.478,08 (oito mil, quatrocentos e setenta e oito reais e oito
centavos) composta das anuidades 2009 a 2018 PJ 1348;
IV) Uma (01) parcela de R$ 11.214,00 (onze mil, duzentos e catorze reais) composta das
anuidades 2009 a 2018 e Al 22179232016 e 22158692016 PJ 8820;
V) Uma (01) parcela de R$ 3.525,97 (três mil, quinhentos e vinte e cinco reais e noventa e
sete centavos) composta das anuidades 2015 a 2018 PJ 8824;
VI) Uma (01) parcela de R$ 8.383,35 (oito mil, trezentos e oitenta e três reais e trinta e cinco
centavos) composta Al 20T e 22158742016 PJ 8825;
VII) Uma (01) parcela de R$ 4.621,60 (quatro mil, seiscentos e vinte e um reais e sessenta
centavos) composta das anuidades 2015 a 2018 e AI 22030742015 PJ 8826;
VIII) Uma (01) parcela de R$ 3.525,79 (três mil, quinhentos e vinte cinco reais e setenta
centavos) composta da Al 22379122017 PJ 8837; ” 7
Palácio Antônio Gonçalves S
Rua 01, nº 652, Conjunto Novo Maracanaú, Maracanaú, Ceai ; =
CEP 61.906-430
P
Prefeitura de
Maracanaú
IX) Uma (01) parcela de R$ 3.525,79 (três mil, quinhentos e vinte cinco reais e setenta
centavos) composta das anuidades 2015 a 2018 PJ 8839;
X) Uma (01) parcela de R$ 9.720,15 (nove mil, setecentos e vinte reais e quinze centavos)
composta das anuidades 2015 a 2018 e Al 22158822016 e 22179252016 PJ 8841;
XI) Uma (01) parcela de R$ 8.030,83 (oito mil, trinta reais e oitenta e três centavos)
composta das anuidades 2015 a 2018 e Al 22155842016 P) 8843;
XII) Uma (01) parcela de R$ 5.621,84 (cinco mil, seiscentos e vinte e um reais e oitenta e
quatro centavos) composta das anuidades 2015 a 2018 e Al 22030882015 P) 8848;
XIII) Uma (01) parcela de R$ 904,89 (novecentos e quatro reais e oitenta e nove centavos)
composta da anuidade 2018 PJ 9109;
XIV) Uma (01) parcela de R$ 4.418,66 (quatro mil, quatrocentos e dezoito reais e sessenta e
seis centavos) composta das anuidades 2017, 2018 e Al 9062358 PJ 9419;
XV) Uma (01) parcela de R$ 3.523.83 (três mil, quinhentos e vinte três reais e oitenta e três
centavos) composta das anuidades 2015 a 2018 PJ 9523;
XVI) Uma (01) parcela de R$ 6.902,47 (seis mil, novecentos e dois reais e quarenta e sete
centavos) composta das anuidades 2015 a 2018 e Al 22158132016 PJ 10523;
XVII) Uma (01) parcela de R$ 2.375,99 (dois mil, trezentos e setenta e cinco reais e noventa e
nove centavos) composta das anuidades 2019, 2020 PJ 8820;
XVIII) Uma (01) parcela de R$ 2.375,99 (dois mil, trezentos e setenta e cinco reais e noventa
e nove centavos) composta das anuidades 2019, 2020 PJ 9419;
XIX) Uma (01) parcela de R$ 2.375,99 (dois mil, trezentos e setenta e cinco reais e noventa e
nove centavos) composta das anuidades 2019, 2020 PJ 11308;
XX) Uma (01) parcela de R$ 3.378,64 (três mil, trezentos e setenta e oito reais e noventa e
sessenta e quatro centavos) composta da Al 22158772016 P) 8828;
XXI) Uma (01) parcela de R$ 3.378,64 (três mil, trezentos e setenta e oito reais e noventa e
sessenta e quatro centavos) composta da Al 2158762016 PJ 8827;
XXII) Uma (01) parcela de R$ 3.378,64 (três mil, trezentos e setenta e oito reais e noventa e
sessenta e quatro centavos) composta da Al 22158722016 P) 8823;
XXIII) Uma (01) parcela de R$ 3.378,64 (três mil, trezentos e setenta e oito reais e noventa e
sessenta e quatro centavos) composta da Al 22158712016 P) 8822;
XXIV) Uma (01) parcela de R$ 3.378,64 (três mil, trezentos e setenta e oito reais e noventa e
sessenta e quatro centavos) composta da Al 22158682016 PJ 8819;
XXV) Uma (01) parcela de R$ 3.378,64 (três mil, trezentos e setenta e oito reais e noventa e
sessenta e quatro centavos) composta da Al 22158672016 P) 8818;
XXVI) Uma (01) parcela de R$ 3.378,64 (três mil, trezentos e setenta e oito reais e noventa e
sessenta e quatro centavos) composta da Al 22158662016 PJ 8817;
XXVII) Uma (01) parcela de R$ 3.378,64 (três mil, trezentos e setenta e oito reais e noventa e
sessenta e quatro centavos) composta da Al 22158882018 PJ 8847;
XXVIII) Uma (01) parcela de R$ 3.378,64 (três mil, trezentos e setenta e oito reais e noventa
e sessenta e quatro centavos) composta da Al 22158872016 P) 8846;
XXIX) Uma (01) parcela de R$ 3.378,64 (três mil, trezentos e setenta e oito reais e noventa e
sessenta e quatro centavos) composta da Al 22158862016 PJ 8845;
XXX) Uma (01) parcela de R$ 3.378,64 (três mil, trezentos e setenta ejpito reais e noventa e
sessenta e quatro centavos) composta da Al 22158852016 PJ 8844;
Palácio Antônio Gonçalves
Rua 01, nº 652, Conjunto Novo Maracanaú, Maracanaú, Ceará| é
CEP 61.906-430 ,
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Maracanaú
XXXI) Uma (01) parcela de R$ 3.378,64 (três mil, trezentos e setenta e oito reais e noventa e
sessenta e quatro centavos) composta da Al 22158832016 P) 8842;
XXXII) Uma (01) parcela de R$ 3.378,64 (três mil, trezentos e setenta e oito reais e noventa e
sessenta e quatro centavos) composta da Al 22158812016 PJ 8840;
XXXIII) Uma (01) parcela de R$ 3.378,64 (três mil, trezentos e setenta e oito reais e noventa e
sessenta e quatro centavos) composta da Al 22158792016 P) 8838.
Art. 5º. As despesas decorrentes da execução desta Lei correrão por conta das dotações
orçamentárias próprias, suplementadas se necessário.
Art. 6º. Esta Lei entra em vigor na data da sua publicação.
Art. 7º. Revogam-se as disposições em contrário.
PAÇO QUATRO DE JULHO DA PREFEITURA DE (CANA , AOS 04 DE FEVEREIRO DE
2022.
ROBER'
PREFEITO DE
Palácio Antônio Gonçalves
Rua 01, nº 652, Conjunto Novo Maracanaú, Maracanaú, Ceará
CEP 61.906-430

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