MENSAGEM Nº 001/2022 DO PODER EXECUTIVO
Ao Exmo. Sr.
Vereador JOSÉ VALDEMI GOMES PEIXOTO
M.D Presidente da Câmara Municipal de Maracanaú.
Nesta
Assunto: PROJETO DE LEI Nº 001/2022.
Senhor Presidente,
Vimos renovar cumprimentos a V. Exa. e a seus dignos Pares, bem assim, fazer
encaminhar o Projeto de Lei nº 001/2022, anexo, desta data, que “revoga a Lei Municipal nº 3.020,
de 10 de março de 2021, que autoriza o Chefe do Poder Executivo a Conceder o Direito Real de Uso
do imóvel urbano para a empresa BIT INFORMÁTICA EIRELI (Bitwave Telecomunicações),
objetivando a implantação de uma prestadora de serviços de comunicação multimídia.
Efetivamente, a legislação que autorizava a concessão continha, em seu bojo, condições
específicas a serem implementadas pela concessionária, sob pena de haver revogação e reversão do
bem público concedido pelo Município. Aquela legislação é clara, no que concerne ao elenco de
exigências a serem atendidas pela empresa beneficiada.
O certo é que a beneficiária não acudiu, como devia, àquelas condições, tornando,
assim, forçosa a providência que se pretende — de revogação da lei, de concessão e
consequentemente reversão do que fora concedido — como forma de garantir o fiel cumprimento da
vontade do legislador, bem como proteger o patrimônio municipal.
Com o antecipar do agradecimento às atenções que viermos a merecer, contamos com
detido exame e apreciação do projeto para os fins a que se propõe.
Em razão do exposto, remetemos o presente Projeto de Lei ao acurado exame de
Casa, solicitando sua apreciação
e esperando sua aprovação, pretendida a tramitação em REGIME DE IRGÊNCIA, nos termos do Art.
42 da LOM, por tratar-se de medida de interesse público relevante.
Palácio Antônio Gonçalves
Rua 01, nº 652, Conjunto Novo Maracanaú, Maracanaú, Ceará
CEP 61.905-430
Prefeitura de
Maracanaú
PROJETO DE LEI Nº 001, DE 17 DE JANEIRO DE 2022.
REVOGA A LEI Nº 3.020, DE 10 DE MARÇO
DE 2021, QUE AUTORIZA O CHEFE DO PODER
EXECUTIVO A CONCEDER DIREITO REAL DE
USO AO IMÓVEL URBANO QUE INDICA, E DÁ
OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O Prefeito de Maracanaú, Roberto Soares Pessoa:
Faço saber que a Câmara Municipal de Maracanaú aprovou e eu, sanciono e promulgo a
seguinte Lei:
Art. 1º. Fica revogado o estabelecido na Lei Municipal nº 3.020, de 10 de março de 2021,
que autoriza ao Chefe do Poder Executivo a ceder a posse por meio de Termo de Concessão
de Direito Real de Uso, do imóvel urbano para a empresa BIT INFORMÁTICA EIRELI (Bitwave
Telecomunicações), objetivando a implantação de uma prestadora de serviços de
comunicação multimídia.
Art. 2º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º. Revogam-se as disposições em contrário.
PAÇO QUATRO DE JULHO DA PREFEITURA DE MA, O E JANEIRO DE 2022.
Palácio Antônio Gonçalves
Rua 01, nº 652, Conjunto Novo Maracanaú, Maracanaú, Ceará
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