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materia nº 2/2022

Tipo Projeto de Lei Executivo
Número / Ano 2 / 2022
Date 2022-01-19
EmentaAutoriza o Chefe do Poder Executivo a ceder a posse através de termo de concessão de direito real uso ao imóvel urbano que indica e dá outras providências.
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DateResultadoSimNãoAbst.
2022-10-26T11:50:40.177700-03:00 Aprovado 18 0 0

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CÂNARA MUNICIPAL DE MARAGANAU]
BIDO |
19 JAN 2022 14:09
Prefeitura de .
Maracanaú
EXCELENTÍSSIMO SENHOR PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE MARACANAÚ.
Ao
Exmo. Sr.
Vereador JOSÉ VALDEMI GOMES PEIXOTO
M.D Presidente da Câmara Municipal de Maracanaú.
Nesta
Assunto: Projeto de Lei nº 002/2022
Senhor Presidente,
Vimos renovar cumprimentos a V. Exa. e a seus dignos Pares, bem
assim, fazer encaminhar o Projeto de Lei nº 002/2022, anexo, desta data, objetivando
merecer autorização dessa augusta Casa Legislativa, para Concessão de Direito Real de Uso
do bem imóvel, de propriedade desta Municipalidade, encravado no Loteamento Parque
Alto Alegre, em Pajuçara, neste Município, o qual deverá ser utilizada para implantação de
uma unidade de fabricação de estruturas pré-moldadas.
O presente projeto de lei visa autorizar a concessão de direito real de
uso de bens públicos, com a finalidade de se instalar uma unidade de fabricação de
estruturas pré-moldadas, com o intuito de oferecer ao nosso Município, afora emprego e
renda, a circulação local de riquezas, maior participação nas receitas, através do
recolhimento dos Imposto devidos.
Projeto de Lei ao
essa augusta Casa,
solicitando sua apreciação e esperando sua À E DE URGÊNCIA, nos
termos do art. 42 da Lei Orgânica do Município
Atenciosamente
ROB
Prefeito/de Maracanaú
Palácio Antônio Gonçalves
Rua 01, nº 652, Conjunto Novo Maracanaú, Maracanaú, Ceará
CEP 61.905-430
Prefeitura de .
Maracanaú
PROJETO DE LEI Nº 002, DE 17 DE JANEIRO DE 2022.
AUTORIZA AO CHEFE DO PODER EXECUTIVO
A CEDER A POSSE ATRAVÉS DE TERMO DE
CONCESSÃO DE DIREITO REAL DE USO, DO
IMÓVEL QUE INDICA E DÁ OUTRAS
PROVIDÊNCIAS.
O Prefeito de Maracanaú, Roberto Soares Pessoa:
Faço saber que a Câmara Municipal de Maracanaú aprovou e eu, sanciono e promulgo a
seguinte Lei:
Art. 1º. Fica o Chefe do Poder Executivo autorizado a adotar as providências
necessárias, a dispensa de licitação, em face da ocorrência do interesse público, para a
Concessão de Direito Real de Uso a empresa WIMOL ENGENHARIA E CONSTRUÇÕES LTDA.,
empresa de responsabilidade limitada, estabelecida na Rodovia Doutor Mendel Steinbruch
nº 13777, Quadra 89, pavilhão 05, Jardim Bandeirante, Maracanaú, Ceará, CEP 61.934-000,
inscrita no CNPJ sob nº 42.879.860/0001-97, pelo período de 25 (vinte e cinco) anos,
renovável por igual período, do imóvel urbano, com todas as suas benfeitorias, localizado no
Loteamento Parque Alto Alegre, perfazendo uma área de 858,00m?, constituído pela da
Quadra nº 205-A.
Art. 2º. Fica igualmente o Chefe do Poder Executivo autorizado a dispensar a
licitação sobre o imóvel a que alude o “caput” do artigo anterior, em caso de relevante
interesse público, devidamente justificado, na forma da Lei nº 8.666/93 e do art. 125, 81º,
da Lei Orgânica do Município de Maracanaú.
Art. 3º. A concessão de Direito Real de Uso, de que trata a presente Lei, tem por
objetivo fomentar a geração de empregos diretos e indiretos, a circulação local de riquezas,
maior participação nas receitas, através do recolhimento dos Imposto devidos, nos termos
do que dispõe a Constituição Federal e a Lei Orgânica do Município.
Art. 4º. O imóvel objeto da cessão de posse destina-se às obras de implantação de
uma unidade de fabricação de estruturas pré-moldadas.
Art. 5º. A cessão de posse autorizada por esta Lei observará, no que couber, os
preceitos da Constituição Federal, bem como da Lei Orgânica do Município de Maracanaú,
promulgada em 10.04.90, mais especificamente em seu art. 125. 8 1º. ,
Palácio Antônio Gonçalves
Rua 01, nº 652, Conjunto Novo Maracanaú, Maracanaú, Ceará
CEP 61.905-430
Prefeitura de
Maracanaú
Art.6º. Constará no Termo de Concessão de Direito Real de Uso todas as
obrigações da beneficiada, inclusive com os prazos de instalação, implantação e início de
suas atividades, bem assim, a Cláusula de reversão.
Art. 7º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 8º. Revogam-se as disposições contrária
PAÇO QUATRO DE JULHO DA PREFEIT ARAÇÂNAÚ, AOS 17 DE JANEIRO DE
j
2022.
Palácio Antônio Gonçalves
Rua 01, nº 652, Conjunto Novo Maracanaú, Maracanaú, Ceará
CEP 61.905-430

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