| Tipo | Projeto de Lei Executivo |
|---|---|
| Número / Ano | 27 / 2022 |
| Date | 2022-03-07 |
| Ementa | Modifica a Lei n. 1.086, de 07 de abril de 2006, que assegura às servidoras públicas municipais, mães de deficientes físico ou mental, o direito de afastamento do exercício funcional pelo período de até 02 (duas) horas diárias. |
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CÂMARA MUNICIPAL DE MA RECEBID 07. MAR 2 TZ vo VO us RAC do Prefeitura de N Maracanaú MENSAGEM Nº 027/2022 DO PODER EXECUTIVO. Ao Exmº Sr. Vereador JOSÉ VALDEMI GOMES PEIXOTO Presidente da Câmara Municipal de Maracanaú NESTA Assunto: PROJETO DE LEI Nº 027/2022. Senhor Presidente, Por intermédio da presente, venho submeter à consideração de Vossa Excelência e seus dignos pares, o incluso Projeto de Lei que MODIFICA A LEI MUNICIPAL Nº 1.086, DE 07 DE ABRIL DE 2006, QUE ASSEGURA ÀS SERVIDORAS PÚBLICAS MUNICIPAIS, MÃES DE DEFICIENTES FÍSICOS OU MENTAIS, O DIREITO DE AFASTAMENTO DO EXERCÍCIO FUNCIONAL PELO PERÍODO DE ATÉ 02 (DUAS) HORAS DIÁRIAS. Com efeito, o Projeto de Lei ora encaminhado a esta Casa Legislativa, objetiva a ampliação da redução da carga horária para servidoras públicas municipais do grupo ocupacional do magistério, do quadro efetivo, e em exercício da docência, que possuem filhos com deficiência física ou mental, incluídas as situações de responsabilidade legal. O cotidiano das pessoas com deficiência requer atenção e dedicação mais acentuada por parte de seus responsáveis. Há casos em que esta dedicação é praticamente total e exclusiva, sendo de extrema importância para o deficiente a existência de pessoa que possa estar próxima, proporcionando ajuda, orientação e convívio. Dessa forma, a proposta de ampliação da redução da carga horária para as servidoras públicas municipais do grupo ocupacional do magistério em efetivo exercício da docência e que possuem filho com deficiência, visa proporcionar convívio direto e mais contínuo, notadamente em razão da necessidade de tratamentos especializados. Por se tratar de matéria de interesse social, solicito que sua apreciação se faça em regime de seus ilustres pares, a atenção não idéração e apreço. Palácio Antônio Gonçalves Rua 01, nº 652, Conjunto Novo Maracanaú, Maracanaú, Cear: CEP 61.906-430 “pato ado que requer, aproveito a oportunidade para reiterayprôte Prefeitura de Maracanaú PROJETO DE LEI Nº 027, DE 04 DE MARÇO DE 2022. MODIFICA A LEI Nº 1.086, DE 07 DE ABRIL DE 2006, QUE ASSEGURA ÀS SERVIDORAS PÚBLICAS MUNICIPAIS, MÃES DE DEFICIENTES FÍSICO OU MENTAL, O DIREITO DE AFASTAMENTO DO EXERCÍCIO FUNCIONAL PELO PERÍODO DE ATÉ 02 (DUAS) HORAS DIÁRIAS. O Prefeito de Maracanaú, Roberto Soares Pessoa: Faço saber que a Câmara Municipal de Maracanaú aprovou e eu sanciono a seguinte Lei: Art. 1º. O art.1º da lei nº 1.086, de 07 de abril de 2006, modificado pela Lei nº 1.963, de 15 de fevereiro de 2013, passa a vigorar acrescido do 8 6º, com a seguinte redação: $ 6º. Sendo o deficiente filho de servidor(a) do grupo ocupacional magistério, do quadro efetivo, e em exercício da docência, com jornada de trabalho de 40 (quarenta) horas semanais, ao pai ou à mãe ficará assegurada a redução de 04 (quatro) horas diárias, observada a proporcionalidade para cargas horárias inferiores.”NR Art. 2º. Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação: PAÇO QUATRO DE JULHO DA PREFEITU sido AOS 04 DE MARÇO DE 2022. JA a “pa Palácio Antônio Gonçalves Rua 01, nº 652, Conjunto Novo Maracanaú, Maracanaú, Ceará CEP 61.906-430