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materia nº 27/2022

Tipo Projeto de Lei Executivo
Número / Ano 27 / 2022
Date 2022-03-07
EmentaModifica a Lei n. 1.086, de 07 de abril de 2006, que assegura às servidoras públicas municipais, mães de deficientes físico ou mental, o direito de afastamento do exercício funcional pelo período de até 02 (duas) horas diárias.
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CÂMARA MUNICIPAL DE MA
RECEBID
07. MAR 2 TZ vo VO us
RAC do
Prefeitura de N
Maracanaú
MENSAGEM Nº 027/2022 DO PODER EXECUTIVO.
Ao
Exmº Sr.
Vereador JOSÉ VALDEMI GOMES PEIXOTO
Presidente da Câmara Municipal de Maracanaú
NESTA
Assunto: PROJETO DE LEI Nº 027/2022.
Senhor Presidente,
Por intermédio da presente, venho submeter à consideração de Vossa Excelência e seus dignos
pares, o incluso Projeto de Lei que MODIFICA A LEI MUNICIPAL Nº 1.086, DE 07 DE ABRIL
DE 2006, QUE ASSEGURA ÀS SERVIDORAS PÚBLICAS MUNICIPAIS, MÃES DE
DEFICIENTES FÍSICOS OU MENTAIS, O DIREITO DE AFASTAMENTO DO EXERCÍCIO
FUNCIONAL PELO PERÍODO DE ATÉ 02 (DUAS) HORAS DIÁRIAS.
Com efeito, o Projeto de Lei ora encaminhado a esta Casa Legislativa, objetiva a ampliação da
redução da carga horária para servidoras públicas municipais do grupo ocupacional do magistério, do
quadro efetivo, e em exercício da docência, que possuem filhos com deficiência física ou mental,
incluídas as situações de responsabilidade legal.
O cotidiano das pessoas com deficiência requer atenção e dedicação mais acentuada por parte
de seus responsáveis. Há casos em que esta dedicação é praticamente total e exclusiva, sendo de
extrema importância para o deficiente a existência de pessoa que possa estar próxima,
proporcionando ajuda, orientação e convívio.
Dessa forma, a proposta de ampliação da redução da carga horária para as servidoras públicas
municipais do grupo ocupacional do magistério em efetivo exercício da docência e que possuem filho
com deficiência, visa proporcionar convívio direto e mais contínuo, notadamente em razão da
necessidade de tratamentos especializados.
Por se tratar de matéria de interesse social, solicito que sua apreciação se faça em regime de
seus ilustres pares, a atenção
não idéração e apreço.
Palácio Antônio Gonçalves
Rua 01, nº 652, Conjunto Novo Maracanaú, Maracanaú, Cear:
CEP 61.906-430 “pato ado
que requer, aproveito a oportunidade para reiterayprôte
Prefeitura de
Maracanaú
PROJETO DE LEI Nº 027, DE 04 DE MARÇO DE 2022.
MODIFICA A LEI Nº 1.086, DE 07 DE ABRIL DE
2006, QUE ASSEGURA ÀS SERVIDORAS
PÚBLICAS MUNICIPAIS, MÃES DE
DEFICIENTES FÍSICO OU MENTAL, O DIREITO
DE AFASTAMENTO DO EXERCÍCIO
FUNCIONAL PELO PERÍODO DE ATÉ 02 (DUAS)
HORAS DIÁRIAS.
O Prefeito de Maracanaú, Roberto Soares Pessoa:
Faço saber que a Câmara Municipal de Maracanaú aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º. O art.1º da lei nº 1.086, de 07 de abril de 2006, modificado pela Lei nº 1.963, de 15 de
fevereiro de 2013, passa a vigorar acrescido do 8 6º, com a seguinte redação:
$ 6º. Sendo o deficiente filho de servidor(a) do grupo ocupacional magistério, do quadro
efetivo, e em exercício da docência, com jornada de trabalho de 40 (quarenta) horas semanais, ao pai
ou à mãe ficará assegurada a redução de 04 (quatro) horas diárias, observada a proporcionalidade
para cargas horárias inferiores.”NR
Art. 2º. Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação:
PAÇO QUATRO DE JULHO DA PREFEITU sido AOS 04 DE MARÇO
DE 2022. JA
a
“pa
Palácio Antônio Gonçalves
Rua 01, nº 652, Conjunto Novo Maracanaú, Maracanaú, Ceará
CEP 61.906-430

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