CÂMARA MUNICIPAL
DE MARACANAU |
ECEBIDO -
Í
19 JAN 2022 tiog,
Nº Protocolo (O 034 19 /0Ã [az
Rubrica
Prefeitura de .
Maracanau
MENSAGEM Nº Nº Nº 003, DE 17 DE JANEIRO DE 2022.
Stocolista
Ao
Exme Sr.
Vereador José Valdemi Gomes Peixoto
DD. Presidente da Câmara Municipal de Maracanaú
Assunto: PROJETO DE LEI Nº 003/2022.
Senhor Presidente,
Vimos renovar cumprimentos a V.Exa, e a seus dignos Pares, bem assim, fazer
encaminhar o Projeto de Lei nº 003/2022, objetivando merecer autorização dessa
augusta Casa Legislativa para que O Poder Executivo Municipal possa contribuir
mensalmente com a Associação dos Municípios e Prefeitos do Estado do Ceará —
APRECE, entidade estadual de representação dos municípios do Estado do Ceará, e dá
outras providências.
O presente Projeto de Lei visa autorizar O Poder Executivo a contribuir
mensalmente com a Associação dos Municípios e Prefeitos do Estado do Ceará —
APRECE, no valor de R$ 6.240,00 (seis mil duzentos e quarenta reais), conforme o
coeficiente populacional (4,0) equivalente a 156.216 habitantes.
Diante de tais razões, solicitamos a sua votação, e aprovação na forma da Lei
er, uma vez mais, o apoio do
Poder Legislativo Municipal, renovando a V. E ilustrés pares o testemunho
do mais distinguido apreço.
Atenciosamente,
Palácio Antônio Gonçalves
Rua 01, nº 652, Conjunto Novo Maracanaú, Maracanaú, Ceará
CEP 61.906-430
Prefeitura de .
Maracanau
PROJETO DE LEI Nº 003, DE 17 DE JANEIRO DE 2022.
AUTORIZA O PODER EXECUTIVO A CONTRIBUIR
MENSALMENTE COM A ASSOCIAÇÃO DOS
MUNICÍPIOS E PREFEITOS DO ESTADO DO CEARÁ -
APRECE, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O Prefeito de Maracanaú, Roberto Soares Pessoa:
Faço saber que a Câmara de Maracanaú aprovou e eu, sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º. Fica o Poder Executivo autorizado a contribuir mensalmente com a Associação
dos Municípios do Estado do Ceará - APRECE, entidade estadual de representação
política dos Municípios do Estado do Ceará, inscrita no CNP) nº 01.769.435/0001-68,
com sede à Rua Maria Tomásia, nº 230, Aldeota, Fortaleza, Ceará, CEP 60150170, no
limite de R$ 6.240,00 (seis mil duzentos e quarenta reais).
Art. 2º. A contribuição visa assegurar a representação política do Município de
Maracanaú nas entidades e órgãos públicos integrantes da estrutura administrativa do
Estado do Ceará, nos Ministérios e demais órgãos e entidades públicas integrantes da
estrutura administrativa da União e do Estado do Ceará, nos órgãos legislativos
estadual e federal e nos órgãos normativos de execução e de controle estadual e
federal para:
| — integrar colegiados de discussão junto aos diversos órgãos governamentais e
legislativos, defendendo os interesses políticos dos Municípios;
Il — participar de ações governamentais que visem ao desenvolvimento dos Municípios,
à atualização e capacitação dos quadros de pessoal dos entes municipais, à
modernização e instrumentalização da gestão pública;
Ill — representar politicamente o Município em eventos oficiais nacionais;
IV — desenvolver ações comuns com vistas ao aperfeiçoamento e à modernização da
gestão pública municipal.
Art. 3º. As despesas decorrentes desta Lei correrão à conta de dotações consignadas no
orçamento da Secretaria de Governo, o qual será suplementado, se necessário.
Art. 4º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 5º. Revogam-se as disposições em contrá ia i nº 2.923, de 20 de
PAÇO QUATRO DE JULHO DA PREFEITURA ARA NAÚ,'AOS 17 DE JANEIRO DE
2022.
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Prefei
Palácio Antônio Gonçalves
Rua 01, nº 652, Conjunto Novo Maracanaú, Maracanaú, Ceará
CEP 61.906-430
Prefeitura de |
Maracanau
Art.6º. Constará no Termo de Concessão de Direito Real de Uso todas as
obrigações da beneficiada, inclusive com os prazos de instalação, implantação e início de
suas atividades, bem assim, a Cláusula de reversão.
Art. 7º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 8º. Revogam-se as disposições contrárias.
KÚ, AOS 17 DE JANEIRO
DE 2022.
Palácio Antônio Gonçalves
Rua 01, nº 652, Conjunto Novo Maracanaú, Maracanaú, Ceará
CEP 61.905-430