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materia nº 30/2022

Tipo Projeto de Lei Executivo
Número / Ano 30 / 2022
Date 2022-03-14
EmentaModifica a Lei n. 3.147, de 22 de fevereiro de 2022, que consolida normas para a nomeação e exoneração do núcleo gestor das escolas municipais de Maracanaú, e dá outras providências.
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CÂMARA MUNICIPAL DE MARACANAU
Eee de, RECEBIDO
aracanau .
MENSAGEM Nº 031, DE 11 DE MARÇO DE 2022. 14 MAR 2022 [RIM
Nº Protocolo /) 192. AN, 03
Ao Rubrica Protocoiista
Exmº Sr.
Vereador JOSÉ VALDEMI GOMES PEIXOTO
Presidente da Câmara Municipal de Maracanaú
NESTA
Assunto: PROJETO DE LEI Nº 031/2022.
Senhor Presidente,
Tenho a honra de encaminhar à apreciação dessa Egrégia Câmara Municipal, por
intermédio de Vossa Excelência, Projeto de Lei que modifica a Lei nº 3.017, de 4 de fevereiro
de 2021, a qual estabelece normas e requisitos técnicos para a nomeação e exoneração dos
membros do Núcleo Gestor das escolas municipais de Maracanaú.
No final do ano de 2019 e início do ano de 2020, o mundo foi surpreendido pelo
surgimento de um novo vírus de gripe (Coronavírus), o que desencadeou a Pandemia da
Covid-19, levando a população mundial a se recolher em suas residências para tentar
embargar a disseminação da doença, que tem causado grandes transtornos para a
população mundial. Em decorrência disso, todos os setores da sociedade foram obrigados a
se readaptar a essa nova realidade.
Os sistemas educacionais, nessa conjuntura, suspenderam a rotina escolar e
passaram a desenvolver os trabalhos educativos e técnicos de forma remota, com o auxílio
de ferramentas das tecnologias digitais de informação e comunicação.
Nesse contexto, a Prefeitura de Maracanaú se viu em dificuldades de realizar
novo processo seletivo de membros dos Núcleos Gestores Escolares, pelos diversos
momentos de aglomeração que eles denominam (participação em provas e apresentação
coletiva de proposta de trabalho, dentre outros).
Assim, essa Câmara Municipal aprovou, em 4 de fevereiro de 2021, a Lei nº
3.017, a qual prorrogou o mandato dos membros dos Núcleos Gestores das Escolas
Municipais de Maracanaú até fora,
Palácio Antônio Gonçalves
Rua 01, nº 652, Conjunto Novo Maracanaú, Maracanaú, Ceará
CEP 61.906-430
À iba de .
aracanau
Ocorre que, iniciado este ano letivo, e com todas as condições administrativas
prontas para a realização do certame, nos deparamos com resultados deficitários em relação
à aprendizagem dos estudantes, as quais necessitam de considerável esforço de
coordenação para a realização da recuperação, o que pode vir a ser comprometido com
esses profissionais absortos por um processo seletivo.
Assim, encaminho o presente projeto de lei, o qual apresenta três aspectos:
e Prorroga o mandato dos Núcleos Gestores das Escolas Municipais, cuja
seleção foi realizada em 2017 (o mandato que se encerraria em 31/07/2022 fica
prorrogado até 31/07/2023).
e Amplia para quatro anos o mandato dos Núcleos Gestores a serem
selecionados em 2022 (para estes, o mandato vigorará de 01/08/2023 à 31/07/2029).
e Autoriza a Secretaria de Educação a realizar, de forma provisória, processo
seletivo simplificado, composto por análises de títulos, currículos e entrevistas, para
vagas que venham a surgir até 31/07/2023.
Com esta iniciativa, a Prefeitura de Maracanaú reafirma o seu compromisso com
a melhoria permanente da qualidade da Educação e com a aprendizagem dos estudantes
desta Rede de Ensino.
Solicito a sua votação e aprovação com a brevidade possível, nos termos do art.
42 da Lei Orgânica do Município, e espero merecer, uma vez mais, o apoio do Poder
Legislativo Municipal, renovando a Vossa Excelência e a seus ilustres pares o testemunho do
meu mais distinguido apreço. *
Atenciosamente,
Palácio Antônio Gonçalves
Rua 01, nº 652, Conjunto Novo Maracanaú, Maracanaú, Ceará
CEP 61.906-430
Prefeitura de .
Maracanaú
PROJETO DE LEI Nº 031, DE 11 DE MARÇO DE 2022.
MODIFICA A LEI Nº 3.147, DE 22 DE FEVEREIRO
DE 2022, QUE CONSOLIDA NORMAS PARA A
NOMEAÇÃO E EXONERAÇÃO DO NÚCLEO
GESTOR DAS ESCOLAS MUNICIPAIS DE
MARACANAÚ, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O Prefeito de Maracanaú, Roberto Soares Pessoa:
Faço saber que a Câmara Municipal de Maracanaú aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º. 0 8 4º, do art. 11 da Lei nº 3.147, de 22 de fevereiro de 2022, passa a vigorar com a
seguinte redação:
& 4º. Os mandatos dos membros dos Núcleos Gestores das Escolas Municipais de
Maracanaú devidamente selecionados em 2017, e que, por força da Lei nº 3.017, de 4
de fevereiro de 2021, se encerrariam em 31 de julho de 2022, ficam prorrogados até
31 de julho de 2023.
Art. 2º. O art. 11 da Lei nº 3.147, de 22 de fevereiro de 2022, passa a vigorar acrescido dos 88
5º e 6º, com a seguinte redação:
8 5º. O mandato dos membros dos Núcleos Gestores das Escolas Municipais de
Maracanaú a serem selecionados em 2023 será, excepcionalmente, de 06 (seis) anos.
& 6º. Fica a Secretaria de Educação autorizada a realizar processo seletivo simplificado,
composto por análise de títulos e entrevista, para eventuais substituições até a data
estabelecida no 8 4º deste artigo.
Art. 3º. O 8 11, do art. 5º da Lei nº 3.147, de 22 de fevereiro de 2022, passa a vigorar com a
seguinte redação:
x
Palácio Antônio Gonçalves
Rua 01, nº 652, Conjunto Novo Maracanaú, Maracanaú, Ceará
CEP 61.906-430
Prefeitura de ,
Maracanaú
8 11. As escolas de educação em tempo integral terão a quantidade de alunos
multiplicada por dois e meio (2,5) para a definição do número de coordenadores
pedagógicos.
Art. 4º. Revogadas as disposições em contrário, esta lei entrará em vigor na data de sua
publicação. /
PAÇO MUNICIPAL QUATRO DE JULHO, DA/fREFEITURA DE MARACANAÚ, AOS 11 DE
MARÇO DE 2022.
Palácio Antônio Gonçalves
Rua 01, nº 652, Conjunto Novo Maracanaú, Maracanaú, Ceará
CEP 61.906-430

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