| Tipo | Projeto de Lei Executivo |
|---|---|
| Número / Ano | 30 / 2022 |
| Date | 2022-03-14 |
| Ementa | Modifica a Lei n. 3.147, de 22 de fevereiro de 2022, que consolida normas para a nomeação e exoneração do núcleo gestor das escolas municipais de Maracanaú, e dá outras providências. |
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CÂMARA MUNICIPAL DE MARACANAU Eee de, RECEBIDO aracanau . MENSAGEM Nº 031, DE 11 DE MARÇO DE 2022. 14 MAR 2022 [RIM Nº Protocolo /) 192. AN, 03 Ao Rubrica Protocoiista Exmº Sr. Vereador JOSÉ VALDEMI GOMES PEIXOTO Presidente da Câmara Municipal de Maracanaú NESTA Assunto: PROJETO DE LEI Nº 031/2022. Senhor Presidente, Tenho a honra de encaminhar à apreciação dessa Egrégia Câmara Municipal, por intermédio de Vossa Excelência, Projeto de Lei que modifica a Lei nº 3.017, de 4 de fevereiro de 2021, a qual estabelece normas e requisitos técnicos para a nomeação e exoneração dos membros do Núcleo Gestor das escolas municipais de Maracanaú. No final do ano de 2019 e início do ano de 2020, o mundo foi surpreendido pelo surgimento de um novo vírus de gripe (Coronavírus), o que desencadeou a Pandemia da Covid-19, levando a população mundial a se recolher em suas residências para tentar embargar a disseminação da doença, que tem causado grandes transtornos para a população mundial. Em decorrência disso, todos os setores da sociedade foram obrigados a se readaptar a essa nova realidade. Os sistemas educacionais, nessa conjuntura, suspenderam a rotina escolar e passaram a desenvolver os trabalhos educativos e técnicos de forma remota, com o auxílio de ferramentas das tecnologias digitais de informação e comunicação. Nesse contexto, a Prefeitura de Maracanaú se viu em dificuldades de realizar novo processo seletivo de membros dos Núcleos Gestores Escolares, pelos diversos momentos de aglomeração que eles denominam (participação em provas e apresentação coletiva de proposta de trabalho, dentre outros). Assim, essa Câmara Municipal aprovou, em 4 de fevereiro de 2021, a Lei nº 3.017, a qual prorrogou o mandato dos membros dos Núcleos Gestores das Escolas Municipais de Maracanaú até fora, Palácio Antônio Gonçalves Rua 01, nº 652, Conjunto Novo Maracanaú, Maracanaú, Ceará CEP 61.906-430 À iba de . aracanau Ocorre que, iniciado este ano letivo, e com todas as condições administrativas prontas para a realização do certame, nos deparamos com resultados deficitários em relação à aprendizagem dos estudantes, as quais necessitam de considerável esforço de coordenação para a realização da recuperação, o que pode vir a ser comprometido com esses profissionais absortos por um processo seletivo. Assim, encaminho o presente projeto de lei, o qual apresenta três aspectos: e Prorroga o mandato dos Núcleos Gestores das Escolas Municipais, cuja seleção foi realizada em 2017 (o mandato que se encerraria em 31/07/2022 fica prorrogado até 31/07/2023). e Amplia para quatro anos o mandato dos Núcleos Gestores a serem selecionados em 2022 (para estes, o mandato vigorará de 01/08/2023 à 31/07/2029). e Autoriza a Secretaria de Educação a realizar, de forma provisória, processo seletivo simplificado, composto por análises de títulos, currículos e entrevistas, para vagas que venham a surgir até 31/07/2023. Com esta iniciativa, a Prefeitura de Maracanaú reafirma o seu compromisso com a melhoria permanente da qualidade da Educação e com a aprendizagem dos estudantes desta Rede de Ensino. Solicito a sua votação e aprovação com a brevidade possível, nos termos do art. 42 da Lei Orgânica do Município, e espero merecer, uma vez mais, o apoio do Poder Legislativo Municipal, renovando a Vossa Excelência e a seus ilustres pares o testemunho do meu mais distinguido apreço. * Atenciosamente, Palácio Antônio Gonçalves Rua 01, nº 652, Conjunto Novo Maracanaú, Maracanaú, Ceará CEP 61.906-430 Prefeitura de . Maracanaú PROJETO DE LEI Nº 031, DE 11 DE MARÇO DE 2022. MODIFICA A LEI Nº 3.147, DE 22 DE FEVEREIRO DE 2022, QUE CONSOLIDA NORMAS PARA A NOMEAÇÃO E EXONERAÇÃO DO NÚCLEO GESTOR DAS ESCOLAS MUNICIPAIS DE MARACANAÚ, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. O Prefeito de Maracanaú, Roberto Soares Pessoa: Faço saber que a Câmara Municipal de Maracanaú aprovou e eu sanciono a seguinte Lei: Art. 1º. 0 8 4º, do art. 11 da Lei nº 3.147, de 22 de fevereiro de 2022, passa a vigorar com a seguinte redação: & 4º. Os mandatos dos membros dos Núcleos Gestores das Escolas Municipais de Maracanaú devidamente selecionados em 2017, e que, por força da Lei nº 3.017, de 4 de fevereiro de 2021, se encerrariam em 31 de julho de 2022, ficam prorrogados até 31 de julho de 2023. Art. 2º. O art. 11 da Lei nº 3.147, de 22 de fevereiro de 2022, passa a vigorar acrescido dos 88 5º e 6º, com a seguinte redação: 8 5º. O mandato dos membros dos Núcleos Gestores das Escolas Municipais de Maracanaú a serem selecionados em 2023 será, excepcionalmente, de 06 (seis) anos. & 6º. Fica a Secretaria de Educação autorizada a realizar processo seletivo simplificado, composto por análise de títulos e entrevista, para eventuais substituições até a data estabelecida no 8 4º deste artigo. Art. 3º. O 8 11, do art. 5º da Lei nº 3.147, de 22 de fevereiro de 2022, passa a vigorar com a seguinte redação: x Palácio Antônio Gonçalves Rua 01, nº 652, Conjunto Novo Maracanaú, Maracanaú, Ceará CEP 61.906-430 Prefeitura de , Maracanaú 8 11. As escolas de educação em tempo integral terão a quantidade de alunos multiplicada por dois e meio (2,5) para a definição do número de coordenadores pedagógicos. Art. 4º. Revogadas as disposições em contrário, esta lei entrará em vigor na data de sua publicação. / PAÇO MUNICIPAL QUATRO DE JULHO, DA/fREFEITURA DE MARACANAÚ, AOS 11 DE MARÇO DE 2022. Palácio Antônio Gonçalves Rua 01, nº 652, Conjunto Novo Maracanaú, Maracanaú, Ceará CEP 61.906-430