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materia nº 4/2022

Tipo Projeto de Lei Executivo
Número / Ano 4 / 2022
Date 2022-01-19
EmentaDispõe sobre o valor do piso remuneratório do servidor público não integrante de plano de cargo, carreira e remuneração, do cargo de provimento em comissão, simbologia FA-IV e do pessoal contratado por tempo determinado para atender as necessidades temporárias de excepcional interesse público a vigorar a partir de 1º de janeiro de 2022, e dá outras providências.
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2022-10-26T11:50:41.036627-03:00 Aprovado 18 0 0

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CÂMARA MUNICIP
AL DE MARAGARAT
] R ACANAU
Prefeitura de .
Maracanau
MENSAGEM Nº 004/2022 DO PODER EXECUTIVO.
19 JAN 2072 [A oem
Nº ProtocololO 035 4 901,23
Rubr
ica Stocolista
Ao
Exmº Sr.
Vereador José Valdemi Gomes Peixoto
Presidente da Câmara Municipal de Maracanaú
NESTA
PROJETO DE LEI Nº 004/2022.
Senhor Presidente,
Segue para apreciação dessa insigne Casa Legislativa o Projeto de Lei que DISPÕE SOBRE
O VALOR DO SALÁRIO MÍNIMO A VIGORAR A PARTIR DE 1º DE JANEIRO DE 2022, E DÁ
OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
Inicialmente, cumpre-me ressaltar que de acordo com o artigo 7º da Constituição
Federal, o mínimo é considerado como um direito fundamental do trabalhador. Isto é, o
empregado não pode receber menos do que um salário-mínimo.
Nesse sentido, foi editada a Medida Provisória nº 1.091, de 30 de dezembro de 2021,
que fixou o valor do salário-mínimo a vigorar a partir de 1º de janeiro de 2022.
Contudo, encaminhamos a V. Exa. e seus ilustres pares o Projeto de Lei que “Fixa a
remuneração mínima do servidor público não integrante de Planos de Cargo, Carreira e
Remuneração, do pessoal contratado por tempo determinado para atender as necessidades
temporárias de excepcional interesse público, e fixa a remuneração do cargo de provimento em
comissão de Assistente, simbologia FA-IV, na forma que especifica.”
A presente propositura visa assegurar ao servidor público não integrante de Plano de
Cargo, Carreira e Remuneração vigentes e ao pessoal contratado para atender as necessidades
temporárias de excepcional interesse público, a remuneração mínima de R$ 1.215,00 (hum mil
duzentos e quinze reais), a partir de 1º de janeiro de 2022, consoante a Medida Provisória nº
1.091, de 30 de dezembro de 2021, publicada na edição do Diário Oficial da União (DOU), em 31
de dezembro de 2021.
Palácio Antônio Gonçalves
Rua 01, nº 652, Conjunto Novo Maracanaú, Maracanaú, Ceará
CEP 61.906-430
“2%
Prefeitura de .
Maracanau
Nesta oportunidade, a remuneração do cargo de provimento em comissão de Assistente,
simbologia FA-IV, fica fixada em R$ 1.215,00 (hum mil duzentos e quinze reais), a partir de 1º de
janeiro de 2022, para que não ficasse inferior ao piso remuneratório do Município de
Maracanaú.
Por conseguinte, no valor fixado a título de piso remuneratório, a Administração Pública
do Município de Maracanaú está observando aos ditames das Leis Orçamentárias, da Lei de
Responsabilidade Fiscal e da Constituição Federal.
Feitas, portanto, essas considerações, remetemos o presente Projeto de Lei ao acurado
exame de V.Ex? e dos ilustres Vereadores com assento nessá jugusta Casa, solicitando sua
apreciação e esperando sua aprovação, pretendida a tramita ã REGIME DE URGÊNCIA, nos
termos do art. 42 da Lei Orgânica do Município, por tratar-se de/medidá de caráter relevante e,
sem dúvida, alimentar.
Atenciosamente,
Palácio Antônio Gonçalves
Rua 01, nº 652, Conjunto Novo Maracanaú, Maracanaú, Ceará
CEP 61.906-430
Prefeitura de .
Maracanaú
PROJETO DE LEI Nº 004, DE 17 DE JANEIRO DE 2022.
DISPÕE SOBRE O VALOR DO PISO
REMUNERATÓRIO DO SERVIDOR PÚBLICO NÃO
INTEGRANTE DE PLANO DE CARGO, CARREIRA E
REMUNERAÇÃO, DO CARGO DE PROVIMENTO EM
COMISSÃO, SIMBOLOGIA FA-IV E DO PESSOAL
CONTRATADO POR TEMPO DETERMINADO PARA
ATENDER AS NECESSIDADES TEMPORÁRIAS DE
EXCEPCIONAL INTERESSE PÚBLICO A VIGORAR A
PARTIR DE 1º DE JANEIRO DE 2022, E DÁ OUTRAS
PROVIDÊNCIAS.
O Prefeito de Maracanaú, ROBERTO SOARES PESSOA:
Faço saber que a Câmara de Maracanaú, aprovou e eu, sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º. Fixa, a partir de 1º de janeiro de 2022, o piso remuneratório do servidor público não
integrante de Planos de Cargo, Carreira e Remuneração vigentes e do pessoal contratado por
tempo determinado para atender as necessidades temporárias de excepcional interesse público
do Município de Maracanaú em R$ 1.215,00 (hum mil duzentos e quinze reais).
Art. 2º. A partir de 1º de janeiro de 2022, a remuneração do cargo de provimento em comissão
de Assistente, simbologia FA-IV, será de R$ 1.215,00 (hum mil duzentos e quinze reais),
consistindo em vencimento básico de R$ 607,50 (seiscentos e sete reais e cinquenta centavos) e
Gratificação de Representação de 100% (cem por cento) incidente sobre o vencimento básico.
Art. 3º. As despesas decorrentes da execução da presente Lei correrão por conta das dotações
orçamentárias consignadas no orçamento vigente do Município, suptamentadas se necessárias.
Art. 4º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicaçã
partir de 1º de janeiro de 2022.
PAÇO QUATRO DE JULHO DA PREFEITURA M
DE 2022.
Palácio Antônio Gonçalves
Rua 01, nº 652, Conjunto Novo Maracanaú, Maracanaú, Ceará
CEP 61.906-430

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