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materia nº 41/2022

Tipo Projeto de Lei Executivo
Número / Ano 41 / 2022
Date 2022-03-30
EmentaDispõe sobre a convalidação de despesas efetuadas com compensação pecuniária prevista na Lei Municipal nº 2.929, de 29 de abril de 2020.
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CÂMARA MUNICIPAL DE MARACANAÚ |
RECEBIDO
EO MAR ZOAR:3S
Prefeitura de '
Maracanaú
MENSAGEM Nº 041, DE 28 DE MARÇO DE 2022.
Ao Exmo. Sr.
Vereador JOSÉ VALDEMI GOMES PEIXOTO
Presidente da Câmara Municipal de Maracanaú
NESTA
Assunto: Encaminha Projeto de Lei nº 041/2022.
Senhor Presidente,
Cumprimentando-lhe, cordialmente, venho por meio desta encaminhar para análise
de V. Exa. e ilustres pares, o Projeto de Lei que “DISPÕE SOBRE A CONVALIDAÇÃO DAS DES-
PESAS EFETUADAS REFERENTES À COMPENSAÇÃO PECUNIÁRIA, NA FORMA QUE ESPECIFI-
CA, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.”
Inicialmente cumpre-me informar que nos meses de fevereiro e março de 2022, fo-
ram reabertas a ala COVID e a UTI COVID destinadas ao atendimento dos pacientes acometi-
dos pelo novo coronavírus na ala COVID-19, localizadas no Hospital Dr. João Elísio de Holan-
da.
Desta forma, foi necessário estender o pagamento da compensação pecuniária aos
servidores públicos em exercício no Hospital Municipal Dr. João Elísio de Holanda para além
do estado de calamidade pública decretado pelo Decreto Municipal nº 4.149, de 17 de feve-
reiro de 2021, e suas atualizações posteriores, reconhecido pelo Decreto Legislativo nº 556,
de 18 de fevereiro de 2021, da Assembleia Legislativa do Estado do Ceará, haja vista que à
COVID continuou mesmo com menor incidência.
Assim, no sentido de regularizar o processo de despesas excepcionais, o presente
projeto de lei visa para convalidar os pagamentos efetuados aos servidores que trabalharam
na ala COVID e na UTI COVID no período indicado.
A “us.
É!
Palácio Antônio Gonçalves E ny”
Rua 01, nº 652, Conjunto Novo Maracanaú, Maracanaú, Ceará
CEP 61.906-430
Prefeitura de
Maracanaú
Por fim, solicito a sua apreciação e aprovação em REGIME DE URGÊNCIA nos termos
meu mais distinguido apreço.
Atenciosamente,
Palácio Antônio Gonçalves
Rua 01, nº 652, Conjunto Novo Maracanaú, Maracanaú, Ceará
CEP 61.906-430
Prefeitura de
Maracanaú
PROJETO DE LEI Nº 041, DE 28 DE MARÇO DE 2022.
DISPÕE SOBRE A CONVALIDAÇÃO DE DESPESAS
EFETUADAS COM COMPENSAÇÃO PECUNIÁRIA
PREVISTA NA LEI MUNICIPAL Nº 2.929, DE 29 DE
ABRIL DE 2020.
O Prefeito de Maracanaú, Roberto Soares Pessoa:
Faço saber que a Câmara Municipal de Maracanaú, aprovou e eu, sanciono e promulgo a
seguinte Lei:
Art. 1º. Ficam convalidadas as despesas relativas ao pagamento da compensação pecuniária
instituída por meio da Lei nº 2.929, de 29 de abril de 2020, atribuída aos servidores públicos
em exercício no Hospital Municipal Dr. João Elísio de Holanda, especificamente na ala desti-
nada aos pacientes acometidos pelo novo coronavírus — COVID-19, independentemente da
jornada de trabalho, nos meses de fevereiro e março do exercício de 2022, em decorrência
ao estado de calamidade pública decretado pelo Decreto Municipal nº 4.149, de 17 de feve-
reiro de 2021, e suas atualizações posteriores, reconhecido pelo Decreto Legislativo nº 556,
de 18 de fevereiro de 2021, da Assembleia Legislativa do Estado do Ceará.
PAÇO QUATRO DE JULHO DA PREFEITURA Dj 28 DE MARÇO DE 2022.
PREFEITO DE MARACANAÚ
Palácio Antônio Gonçalves
Rua 01, nº 652, Conjunto Novo Maracanaú, Maracanaú, Ceará
CEP 61.906-430

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