| Tipo | Projeto de Lei Executivo |
|---|---|
| Número / Ano | 41 / 2022 |
| Date | 2022-03-30 |
| Ementa | Dispõe sobre a convalidação de despesas efetuadas com compensação pecuniária prevista na Lei Municipal nº 2.929, de 29 de abril de 2020. |
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CÂMARA MUNICIPAL DE MARACANAÚ | RECEBIDO EO MAR ZOAR:3S Prefeitura de ' Maracanaú MENSAGEM Nº 041, DE 28 DE MARÇO DE 2022. Ao Exmo. Sr. Vereador JOSÉ VALDEMI GOMES PEIXOTO Presidente da Câmara Municipal de Maracanaú NESTA Assunto: Encaminha Projeto de Lei nº 041/2022. Senhor Presidente, Cumprimentando-lhe, cordialmente, venho por meio desta encaminhar para análise de V. Exa. e ilustres pares, o Projeto de Lei que “DISPÕE SOBRE A CONVALIDAÇÃO DAS DES- PESAS EFETUADAS REFERENTES À COMPENSAÇÃO PECUNIÁRIA, NA FORMA QUE ESPECIFI- CA, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.” Inicialmente cumpre-me informar que nos meses de fevereiro e março de 2022, fo- ram reabertas a ala COVID e a UTI COVID destinadas ao atendimento dos pacientes acometi- dos pelo novo coronavírus na ala COVID-19, localizadas no Hospital Dr. João Elísio de Holan- da. Desta forma, foi necessário estender o pagamento da compensação pecuniária aos servidores públicos em exercício no Hospital Municipal Dr. João Elísio de Holanda para além do estado de calamidade pública decretado pelo Decreto Municipal nº 4.149, de 17 de feve- reiro de 2021, e suas atualizações posteriores, reconhecido pelo Decreto Legislativo nº 556, de 18 de fevereiro de 2021, da Assembleia Legislativa do Estado do Ceará, haja vista que à COVID continuou mesmo com menor incidência. Assim, no sentido de regularizar o processo de despesas excepcionais, o presente projeto de lei visa para convalidar os pagamentos efetuados aos servidores que trabalharam na ala COVID e na UTI COVID no período indicado. A “us. É! Palácio Antônio Gonçalves E ny” Rua 01, nº 652, Conjunto Novo Maracanaú, Maracanaú, Ceará CEP 61.906-430 Prefeitura de Maracanaú Por fim, solicito a sua apreciação e aprovação em REGIME DE URGÊNCIA nos termos meu mais distinguido apreço. Atenciosamente, Palácio Antônio Gonçalves Rua 01, nº 652, Conjunto Novo Maracanaú, Maracanaú, Ceará CEP 61.906-430 Prefeitura de Maracanaú PROJETO DE LEI Nº 041, DE 28 DE MARÇO DE 2022. DISPÕE SOBRE A CONVALIDAÇÃO DE DESPESAS EFETUADAS COM COMPENSAÇÃO PECUNIÁRIA PREVISTA NA LEI MUNICIPAL Nº 2.929, DE 29 DE ABRIL DE 2020. O Prefeito de Maracanaú, Roberto Soares Pessoa: Faço saber que a Câmara Municipal de Maracanaú, aprovou e eu, sanciono e promulgo a seguinte Lei: Art. 1º. Ficam convalidadas as despesas relativas ao pagamento da compensação pecuniária instituída por meio da Lei nº 2.929, de 29 de abril de 2020, atribuída aos servidores públicos em exercício no Hospital Municipal Dr. João Elísio de Holanda, especificamente na ala desti- nada aos pacientes acometidos pelo novo coronavírus — COVID-19, independentemente da jornada de trabalho, nos meses de fevereiro e março do exercício de 2022, em decorrência ao estado de calamidade pública decretado pelo Decreto Municipal nº 4.149, de 17 de feve- reiro de 2021, e suas atualizações posteriores, reconhecido pelo Decreto Legislativo nº 556, de 18 de fevereiro de 2021, da Assembleia Legislativa do Estado do Ceará. PAÇO QUATRO DE JULHO DA PREFEITURA Dj 28 DE MARÇO DE 2022. PREFEITO DE MARACANAÚ Palácio Antônio Gonçalves Rua 01, nº 652, Conjunto Novo Maracanaú, Maracanaú, Ceará CEP 61.906-430