| Tipo | Projeto de Lei Executivo |
|---|---|
| Número / Ano | 46 / 2022 |
| Date | 2022-04-07 |
| Ementa | Cria o Programa de Gestão e Autonomia Financeira das Unidades de Atendimento vinculadas à Secretaria de Assistência Social e Cidadania de Maracanaú, autoriza ao Chefe do Poder Executivo Municipal a promover as ações para criação, instalação e funcionamento de Conselhos Gestores para Autonomia das Unidades de Atendimento, e dá outras providências. |
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Prefeitura de Maracanaú MENSAGEM Nº 046/2022 DO PODER EXECUTIVO. Ao Exmo Sr. Vereador JOSÉ VALDEMI GOMES PEIXOTO - ds Presidente da Câmara Municipal de Maracanaú CAMARA MUNICIPAL DE MARACANAU NESTA RECEBIDO 07 ABR 2022 (3:14 w, Nº Protocol OI O Ro + / Oy 1 Rubrica Os Assunto: PROJETO DE LEI Nº 046/2022. Senhor Presidente, Tenho a honra de encaminhar à apreciação dessa egrégia Câmara Municipal, por intermédio de V. Ex2., o incluso Projeto de Lei que cria o Programa de Autonomia Financeira das Unidades Gestoras Vinculadas à Secretaria de Assistência Social e Cidadania do Município de Maracanaú, que autoriza ao Chefe do Poder Executivo Municipal a promover as ações para criação, instalação e funcionamento de Conselhos Gestores das Unidades de Atendimento, e dá outras providências. O direito à assistência social, é direito do cidadão e dever do Estado, garantido no rol de direitos fundamentais constitucionais, e regulamentado pela Lei Orgânica de Assistência Social (LOAS, Lei 8.742/93, alterada pela lei 12.435/11), que em seu Art. 2º traz como objetivos a proteção social, que visa à garantia da vida, à redução de danos e à prevenção da incidência de riscos, especialmente: 1) a proteção à família, à maternidade, à infância, à adolescência e à velhice; 2) o amparo às crianças e aos adolescentes carentes; 3) a promoção da integração ao mercado de trabalho; 4) a habilitação e reabilitação das pessoas com deficiência e a promoção de sua integração à vida comunitária; 5) a garantia de 1 (um) salário-mínimo de benefício mensal à pessoa com deficiência e ao idoso que comprovem não possuir meios de prover a própria manutenção ou de tê-la provida por sua família; a vigilância socioassistencial, que visa a analisar territorialmente a capacidade protetiva das famílias e nela a ocorrência de vulnerabilidades, de ameaças, de vitimizações e danos; a defesa de direitos, que visa a garantir o pleno acesso aos direitos no conjunto das provisões socioassistenciais. Para tanto, hoje, a Política de Assistência Social é materializada através do Sistema Único de Assistência Social - SUAS, o qual prevê o funcionamento de Unidades de Atendimento em níveis de Proteção Social Básica e Especial, respectivamente CRAS, CENTROS DE CONVIVÊNCIA SOCIAL, CREAS, CENTRO POP e ABRIGOS. E ainda de forma complementar, o trabalho social dessas Unidades, conta com o arcabouço do trabalho de segurança alimentar e nutricional, nas unidades de COZINHAS COMUNITÁRIAS, RESTAURANTE POPULAR e BANCO DE ALIMENTOS. Tais Unidades requerem condições estruturais qualificadas e que garantam adequadas instalações endimento à população, e o Programa de Gestão e Autonomia das Unidades de Atendi érto térnop; objetivo estabelecer autonomia financeira desses equipamentos vinculados à Secr; taria de Assis! ência a e Cidadania do Município de Maracanaú, visando a gestão ly Centro Administrativo 06 de março Avi, nº 150, Jereissati |, Maracanaú-CE Fone: 3521-5809 - E-mail: gabinete, sasctmaracanau.ce.gov.br Prefeitura de Maracanaú democrática, o melhor aproveitamento das dotações orçamentárias e consequente melhoria de qualidade na prestação do serviço ao seu usuário, através do fortalecimento e ampliação da autonomia de gestão dessas unidades, tornando sua conservação e manutenção de instalações e insumos mais eficaz e eficiente, inclusive quanto a realização de serviços por meios que favoreçam o desenvolvimento de suas atividades. Apresenta-se através desse Projeto de Lei uma nova formulação da política pública, destinada a viabilizar uma salutar proteção social aos usuários, porquanto a descentralização ajudará na gestão da unidade e na resolutividade dos problemas que surgirem de imediato em seu equipamento e, por conta disso, proporcionará uma melhor experiência ao usuário e ao profissional que nele trabalha ao tempo em que fomentará, qualitativamente o atendimento. Fica a cargo do Município suprir, mediante financiamento próprio, os recursos necessários à sua operacionalização, segundo as normas e limites estabelecidos nas normas pertinentes ao tema. Por tais razões, de ordem técnica e administrativá, solicito a sua votação com a brevidade possível e espero merecer, uma vez mais, o apoiotlo Poder Legislativo Municipal, renovando a V. Exê. e a seus ilustres pares o testemunho do mais distinguido apreço. Atenciosamente, Centro Administrativo 06 de março Avll, nº 150, Jereissati |, Maracanaú-CE Fone: 3521-5809 - E-mail: gabinete sasct&Pmaracanau.ce.gov.br Prefeitura de Maracanaú PROJETO DE LEI Nº. 046, DE 06 DE ABRIL DE 2022. CRIA O PROGRAMA DE GESTÃO E AUTONOMIA FINANCEIRA DAS UNIDADES DE ATENDIMENTO VINCULADAS À SECRETARIA DE ASSISTÊNCIA SOCIAL E CIDADANIA DE MARACANAÚ, AUTORIZA AO CHEFE DO PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A PROMOVER AS AÇÕES PARA CRIAÇÃO, INSTALAÇÃO E FUNCIONAMENTO DE CONSELHOS GESTORES PARA AUTONOMIA DAS UNIDADES DE ATENDIMENTO, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. O Prefeito de Maracanaú, Roberto Soares Pessoa, no uso das atribuições, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte Lei: Art. 1º. Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a estabelecer autonomia financeira às Unidades de Atendimento vinculadas à Secretaria de Assistência Social e Cidadania de Maracanaú, visando a gestão democrática, melhor aproveitamento das dotações orçamentárias e consequente melhoria da qualidade na prestação do serviço ao seu usuário, através do fortalecimento e ampliação da autonomia de gestão das unidades de atendimento da assistência social, tornando sua conservação e manutenção de instalações e insumos mais eficaz e eficiente, inclusive quanto a realização de serviços por meios que favoreçam o desenvolvimento de suas atividades. Art. 2º. O Programa criado por esta Lei será gerido pela Secretaria de Assistência Social e Cidadania e a aplicação dos recursos financeiros a ele vinculados será fiscalizada pelos órgãos de controle interno da mencionada Secretaria em conjunto com a Controladoria-Geral do Município. Parágrafo Único. As normas de operacionalização e prestação de contas dos recursos repassados aos Conselhos Gestores através do Programa serão regulamentadas através de Decreto do Chefe do Poder Executivo Municipal. Art. 3º. Os recursos transferidos, através do Programa, poderão ser utilizados para as seguintes ações: I. Manutenção e conservação de bens imóveis; Il. Manutenção de máquinas e equipamentos das Unidades de Atendimento; Ill. Aquisição de equipamentos necessários às ações previstas nos incisos | e Il deste artigo, que serão incorporados ao patrimônio do Município, através de Termo de Doação; Iv. Despesas cartoriais com autenticação, reconhecimento de firma, registro de documentos e certificação eletrônica de pessoas físicas e jurídicas envolvidas com a gestão das Unidades de Atendimento, além de tarifas bancárias; V. Contratação de assessoria e de sistemas informatizados para processamento e gestão fiscal, contábil e de pessoal dos Conselhos; Vi. Aquisição de materiais de consumo/expediente que concorram para a garantia do funcionamento e melhoria da infraestrutura física da Unidade. Poder Executivo Municipal fica autorizado a promover ações para criação, tamento de Gbnselhos Gestores de Autonomia das Unidades da Assistência Centro Administrativo 06 de março N$ 471 n95/ Av.ll, nº 150, Jereissati |, Maracanaú-CE eo Fone: 3521-5809 - E-mail: gabinete. sasctmaracanau.ce.gov.br Prefeitura de Maracanaú 8 1º. Os Conselhos Gestores consistirão em órgãos colegiados compostos por servidores representantes de trabalhadores da Assistência Social e dos usuários que serão escolhidos entre seus pares mediante processo eletivo, garantindo-se a representatividade e assegurando a equidade. 8 2º. Os Conselhos, dada a sua autonomia, não integrarão a estrutura administrativa do Poder Executivo, mas a esta se vinculam, através da Secretaria de Assistência Social e Cidadania. 8 3º. Os Conselhos assumem o papel de Unidades Gestoras, sendo responsáveis pelo recebimento, execução e prestação de contas dos recursos financeiros lhes transferidos pela Administração Municipal. Art. 5º. Os Conselhos constituem-se em Associações, regidas por Estatuto próprio, devendo se fazer cumprir por seus associados, nos moldes da Lei nº 10.406, de 10 de janeiro de 2002. Art. 6º. Os Conselhos serão compostos por segmentos representativos e terão sua composição definida por Decreto do Chefe do Poder Executivo Municipal. Parágrafo Único. A composição do Conselhos assegurará, sempre, o equilíbrio entre os profissionais em exercício na unidade e seus usuários. Art. 7º. O Conselho assume o papel de gestor dos recursos transferidos para o bom funcionamento das Unidades, sendo de sua competência as funções de arrecadar, executar e prestar contas dos valores recebidos, tendo como referência a melhoria das condições de prestação dos serviços na área da assistência social. 8 1º. Os Conselhos atuarão de forma vigilante para o cumprimento dos princípios da legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade e eficiência, próprios da Administração Pública. 82º. A atuação dos Conselhos estará voltada para proporcionar o desenvolvimento local e regional, promovendo o bem de todos. Art. 8º. Será celebrado Termo de Compromisso entre o Município de Maracanaú, através da Secretaria de Assistência Social e Cidadania, e cada Conselho, objetivando formalizar a transferência dos recursos alocados pelo orçamento municipal e estabelecer as diretrizes da relação. Parágrafo Único. A transferência direta prevista no caput deste artigo será executada pela Secretaria de Assistência Social e Cidadania e ficará condicionada ao cumprimento das metas e ações constantes no Termo de Compromisso, que deverá conter, no mínimo: 1. Identificação e delimitação das ações a serem financiadas; Il. Metas a serem atingidas; Hl. Cronograma de Execução Físico-Financeira; IV. Previsão de início e fim da execução das ações, bem como da conclusão das etapas ou fases programadas. Art. 9º. A Secretaria de Assistência Social e Cidadania proporcionará a capacitação dos membros dos Conselhos Gestores para a execução do Programa de Autonomia Financeira das Unidades de Atendimento à assistência social. Centro Administrativo 06 de março Av.ll, nº 150, Jereissati |, Maracanaú-CE Fone: 3521-5809 - E-mail: gabinete, sascfPmaracanau.ce.gov.br Prefeitura de Maracanaú valores percebidos, de acordo com o aprovado no Termo de Compromisso, podendo sofrer alterações quanto ao parcelamento das quotas mensais. 8 1º. Para efeito da composição dos valores a serem repassados para cada Conselho, serão estabelecidos critérios específicos determinados em Decreto do Chefe do Poder Executivo Municipal. 8 2º. Poderá ser repassado qualquer tempo aos Conselhos recurso financeiro extraordinário, a título de mais uma parcela do Programa, tendo esta a mesma fonte de recursos das demais, ficando a liberação do recurso extraordinário condicionada à avaliação do Plano de Trabalho proposto pelo Conselho e a posterior chancela da Secretaria de Assistência Social e Cidadania. Art. 11. O descumprimento do Termo de Compromisso pelos Conselhos Gestores consiste em inconformidade, podendo a Secretaria de Assistência Social e Cidadania suspender a liberação das parcelas previstas até seu regular cumprimento. Parágrafo único. Caso a inconformidade não seja superada no prazo estabelecido em diligência, o Termo de Compromisso poderá ser cancelado. Art. 12. As despesas decorrentes desta Lei correrão por conta do Tesouro Municipal. Art. 13. O Chefe do Poder Executivo regulamentará por Decreto a presente Lei, naquilo que couber. Art. 14. Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação Art. 15. Revogam-se as disposições em contrário. y PAÇO QUATRO DE JULHO DA PREFEITURA DE MARACANAÚ, AOS 6» ci DE 2022. Prefeito'de isca Centro Administrativo 06 de março Av.ll, nº 150, Jereissati |, Maracanaú-CE Fone: 3521-5809 - E-mail: gabinete sasc&Omaracanau.ce.gov.br