CÂMARA MUNICIPAL DE MARACANAU
EBIDO
19 JAN 2022 Va:o0g,
MENSAGEM Nº 005, DE 17 DE JANEIRO DE 2022.
Ao
Exmo. Sr.
Vereador JOSÉ VALDEMI GOMES PEIXOTO
Presidente da Câmara Municipal de Maracanaú
NESTA
Assunto: PROJETO DE LEI Nº 005/2022.
Senhor Presidente,
Tenho a honra de encaminhar à apreciação dessa Egrégia Câmara Municipal, por
intermédio de Vossa Excelência, Projeto de Lei que visa INSTITUIR O AUXÍLIO FINANCEIRO
TECNOLÓGICO, DESTINADO AOS INSTRUTORES E INTÉRPRETES DE LIBRAS, PROFESSORES
DA REDE PÚBLICA DE ENSINO E AOS MEMBROS DO NÚCLEO GESTOR DAS ESCOLAS DA
REDE MUNICIPAL DE ENSINO DO MUNICÍPIO DE MARACANAÚ, EM DECORRÊNCIA DA
PANDEMIA CAUSADA PELO CORONAVÍRUS (COVID-19), E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
A pandemia do novo coronavírus (COVID-19) trouxe desafios a todos os setores
sociais e econômicos, obrigando a busca por soluções para mitigar os seus efeitos. Com o
setor educacional não foi diferente. As escolas precisaram ser fechadas, a fim de reduzir as
chances de propagação do vírus, e iniciaram um trabalho de acompanhamento aos
estudantes de forma remota e por orientação de atividades pedagógicas não presenciais.
Ao longo dos vinte meses com esse formato de atividades, a profissão docente
precisou ser reinventada: partes de suas residências (dos professores) precisou ser
transformada em cenário para a realização das aulas, que passaram a demandar
equipamentos (computadores, smartphones), softwares (googlemeet, google classroom,
zoom, whatsapp etc.), conexão de banda larga, além do acesso a banco de dados como,
dentre outros, o Sistema de Gestão Escolar da Secretaria de Educação.
Para tanto, os professores tiveram que investir em equipamentos tecnológicos e em
conectividade para propiciar aulas atrativas, e continuar mantendo o vínculo com os
estudantes e suas famílias, e assim permanecendo ao longo de vinte meses. E tudo isso com
recursos próprios.
Mesmo com o retorno das atividades presenciais ocorrendo de forma gradativa, os
efeitos do novo coronavírus continuam demandando ações do Poder Público, sendo as
atividades educacionais não presenciais ainda necessárias para o momento, e por período
posterior ao fim da náo À
Assim, nessas circunstâncias excepcionais, pelas quais o sistema educacional passa,
faz-se necessário apoiar os profissionais do magistério para que estes possam executar suas
atividades com excelência, sob pena de privar toda uma geração de estudantes, de
oportunidades que a educação pública deve, obrigatoriamente, prover, o que agravaria
ainda mais as desigualdades encontradas entre os sistemas educacionais público e privado.
Faz-se necessário proporcionar condições para que os profissionais do magistério
possam exercer suas relevantes funções de forma não presencial, como meio de garantir
padrão de qualidade do direito à educação, preconizado pelo art. 206, VII, da Constituição
Federal de 1988.
Nesse contexto, pretende-se que seja autorizada, por meio do presente Projeto de
Lei, a ação governamental de “Auxílio Financeiro Tecnológico”, que destinará aos
professores e aos membros do núcleo gestor, incluindo Secretários Escolares bem como
instrutores e intérpretes de Libras recursos financeiros, de caráter compensatório, a fim de
custear o aparato tecnológico investido por esses profissionais no período da pandemia,
incluindo aí a contratação de soluções de conectividade.
Por fim, ressalta-se que a ação governamental que se pretende autorizar encontra-se
vinculada às políticas públicas de fomento à educação, pois viabilizará o uso de recursos
tecnológicos pelos professores e demais profissionais da educação que, nesse momento, são
imprescindíveis à própria prestação do serviço público. Não se trata, pois, de vantagem
remuneratória em favor dos servidores, mas de meios para que possam realizar seu
trabalho.
Com esta iniciativa, a Prefeitura de Maracanaú reafirma o seu compromisso com a
melhoria permanente da qualidade da educação e seu comprometimento com a
aprendizagem dos estudantes desta Rede de Ensino.
Solicito a sua votação e aprovação com a brevidade pe
Lei Orgânica do Município, e espero merecer, uma vez
Municipal, renovando a Vossa Excelência e a seus
distinguido apreço.
|, nos termos do art. 42 da
ais, o apoio do Poder Legislativo
Atenciosamente,
Prefeiturade
Maracanaú
PROJETO DE LEI Nº 005, DE 17 DE JANEIRO DE 2022.
INSTITUI O AUXÍLIO FINANCEIRO TECNOLÓGICO,
DESTINADO AOS INSTRUTORES E INTÉRPRETES DE
LIBRAS, PROFESSORES DA REDE PÚBLICA DE ENSINO E
AOS MEMBROS DO NÚCLEO GESTOR DAS ESCOLAS DA
REDE MUNICIPAL DE ENSINO DO MUNICÍPIO DE
MARACANAÚ, EM DECORRÊNCIA DA PANDEMIA
CAUSADA PELO CORONAVÍRUS (COVID-19), E DÁ
OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
ROBERTO SOARES PESSOA, Prefeito de Maracanaú:
Faço saber que a Câmara Municipal de Maracanaú aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º. Fica instituído o Auxílio Financeiro Tecnológico, destinado aos servidores públicos
efetivos, investidos no cargo de Professor de Educação Básica da Rede Pública Municipal de
Ensino e aos membros do Núcleo Gestor das Escolas da Rede Municipal de Ensino do
Município de Maracanaú, bem como aos detentores de cargos públicos efetivos de
Instrutores e Intérpretes de Língua Brasileira de Sinais, a fim de compensar as despesas com
o aparato tecnológico investido por esses profissionais no período de afastamento social em
que teve o ensino ministrado através de atividades pedagógicas não presenciais, em virtude
da declarada situação de emergência de saúde pública no Município de Maracanaú, durante
o período de estado de calamidade pública decretado pelo Decreto Municipal nº 4.149, de
17 de fevereiro de 2021, e suas prorrogações, reconhecido pelo Decreto Legislativo nº 556,
de 18 de fevereiro de 2021, da Assembleia Legislativa do Estado do Ceará, em decorrência
da pandemia causada pelo coronavírus (COVID-19).
81º. O Auxílio instituído no caput, deste artigo, será pago em uma única parcela, no
contracheque do mês de janeiro, nos seguintes valores:
|- R$ 2.100,00 (dois mil e cem reais) para os professores de educação básica, de provimento
efetivo, em exercício na Rede Municipal de Ensino e para os membros do núcleo gestor,
inclusive Secretários Escolares efetivos das Escolas da Rede Municipal de Ensino do
Município de Maracanaú;
Il - R$ 1.050,00 (hum mil e cinquenta reais) para os professores de educação básica, de
provimento efetivo e em exercício nos órgãos centrais da Rede Municipal de Ensino de
Maracanaú - Secretaria Municipal de Educação e Conselho Municipal de Educação, bem
como aqueles nesta mesma condição que se encontrem em suporte pedagógico direto,
contraturno escolar, salas de Recursos Multifuncionais e Laboratórios de Informática
Educativa.
|ll - R$ 1.050,00 (hum mil e cinquenta reais) para os instrutores e intérpretes de Língua
Brasileira de Sináis, servidores públicos efetivos, em exercício na Rede Municipal de Ensino
de Maracanaú
Palácio Antônio Gonçalves
Rua 01, nº 652, Conjunto Novo Maracanaú, Maracanaú, Ceará
CEP 61.906-430
Prefeitura de
Maracanau
82º. Não farão jus ao auxílio financeiro os servidores públicos detentores de cargos de
provimento em comissão, de livre nomeação e exoneração do Chefe do Poder Executivo,
lotados e em exercício da sede da Secretaria de Educação, exceto os titulares investidos no
cargo de Professor da Educação Básica.
83º. Os Servidores públicos da Rede Municipal de Ensino de Maracanaú de que trata esta Lei
cedidos e/ou em disponibilidade para outros órgãos municipais e entes da Federação, com
ou sem ônus para o cessionário, bem como servidores afastados por qualquer tipo de licença
ao longo do período da pandemia não farão jus ao auxílio financeiro ora concedido.
Art. 2º. O Auxílio Financeiro Tecnológico não será incorporado, em nenhuma hipótese, à
remuneração do servidor.
Art. 3º. As despesas decorrentes desta Lei correrão à conta de dotações consignadas no
orçamento da Secretaria de Educação, o qual será suplementado, se necessário.
evogando-se as disposições em
Art. 4º. Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação
contrário. /
PAÇO QUATRO DE JULHO DA PREFEITURA DE MARACANAU, A 7 DE JANEIRO DE 2022.
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