| Tipo | Projeto de Lei Executivo |
|---|---|
| Número / Ano | 49 / 2022 |
| Date | 2022-04-13 |
| Ementa | Dispõe sobre as Diretrizes para a elaboração e execução da Lei Orçamentária de 2023, e dá outras providências. |
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Prefeitura de Maracanaú LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS Exercício Financeiro de 2023 Projeto de Lei Orçamentos Fiscal e da Seguridade Social Prefeitura de Maracanaú Prefeito: Roberto Soares Pessoa Vice-Prefeito: Neton Alves de Lacerda SECRETARIA DE GESTÃO, ORÇAMENTO E FINANÇAS Secretário: Gerson Cecchini de Souza Secretário Executivo: José Aldir de Sousa Cavalcante Prefeitura de Maracanau SUMÁRIO Mensagem e Projeto de Lei nº 049/2022 Anexos: I— Anexo de Metas e Prioridades Il — Anexo de Metas Fiscais III — Anexo de Riscos Fiscais CÂMARA MUNICIPAL DE MARACANAÚ RECEBIDO 13 ABR 2072/1:-40 Nº Protocolo 0225 3,04 | Rubrica Proto sta | Prefeitura de Maracanaú MENSAGEM Nº 049, DE 12 DE ABRIL DE 2022. Ao Exmº Sr. Vereador JOSÉ VALDEMI GOMES PEIXOTO Presidente da Câmara Municipal de Maracanaú NESTA Assunto: PROJETO DE LEI Nº 049/2022. Senhor Presidente, Tenho a honra de encaminhar à apreciação dessa Eg. Câmara Municipal, por intermédio de V. Exº, o anexo projeto de lei que "Dispõe sobre as diretrizes orçamentárias para a elaboração da lei orçamentária Anual de 2023 e dá outras providências”, em conformidade com o disposto nos Arts. 165, $ 2º, da Constituição Federal, no 144, II da Lei Orgânica do Município e na Lei Complementar nº 101 de 2.000. A propositura trata da elaboração do projeto de lei de diretrizes orçamentárias do Município para o exercício de 2023, estabelecendo: as prioridades e metas da administração municipal; a organização e estrutura dos orçamentos; as diretrizes gerais para a elaboração dos orçamentos e suas alterações; as disposições relativas às despesas de pessoal; as disposições relativas sobre alterações na legislação tributária; e as disposições gerais. O Projeto de Lei contempla, também, as determinações da Lei Complementar nº 101 de 2000, no tocante aos Anexos de Riscos Fiscais, onde estão indicados os riscos que poderão ocorrer durante a execução orçamentária, referentes à receita estimada e a despesa fixada, e as providências para saná-los, e de Metas Fiscais, enfatizando a responsabilidade na gestão fiscal a ser observada, evidenciando um intervalo temporal de 06 (seis) exercícios, ou seja, a especificação das metas executadas de 2020 g 2021, as em execução de 2022, as de referência de 2023 e as projetadas para o Palácio Antônio Gonçalves Rua 01, nº 652, Conjunto Novo Maracanaú, Maracanaú, Ceará CEP 61.906-430 Prefeitura de E Maracanaú período de 2024 a 2025. As prioridades e metas da Administração Municipal para o exercício de 2023 apresentadas no Anexo de Metas e Prioridades, parte integrante deste Projeto de Lei, classificam por eixos estruturantes os programas temáticos com seus objetivos e respectivas metas, especificando os produtos e quantitativos a serem alcançados, representando os bens e serviços colocados à disposição da sociedade como indutores do desenvolvimento econômico e social para a melhoria da qualidade de vida da população do Município, observadas as orientações estratégicas especificadas no Plano Plurianual para o período 2022 — 2025. Enfatizo que a propositura se reveste de importância fundamental para o Município, pois nele estão especificadas as orientações que nortearão a elaboração do projeto de Lei Orçamentária Anual para o próximo ano, viabilizando a execução do segundo ano de vigência do Plano Plurianual 2022 - 2025. Na certeza de que a matéria merecerá de Vossa Exeélência e de seus ilustres pares, a atenção que requer, aproveito a oportunidade para reiterar profestós de consideração e apreço. Atenciosamente, Palácio Antônio Gonçalves Rua 01, nº 652, Conjunto Novo Maracanaú, Maracanaú, Ceará CEP 61.906-430 CÂMARA MUNICIPAL DE MARACANAÚ RECEBIDO | Prefeitura de 13 ABR 2022 [1:20 ps Maracanaú ia dessa 04 PROJETO DE LEI Nº 049/2022, DE 12 DE ABRIL DE 2022. RO DISPÕE SOBRE AS DIRETRIZES PARA A ELABORAÇÃO E EXECUÇÃO DA LEI ORÇAMENTÁRIA DE 2023 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. O Prefeito de Maracanaú, Roberto Soares Pessoa: Faço saber que a Câmara Municipal de Maracanaú aprovou e eu sanciono a seguinte Lei: DISPOSIÇÕES PRELIMINARES Art. 1º. São estabelecidas, em cumprimento ao disposto no art. 165, $ 2º, da Constituição Federal, na Lei Complementar Nº 101, de 2000 e no art. 144, II, da Lei Orgânica do Município, as Diretrizes Orçamentárias para elaboração da Lei Orçamentária Anual do Município para 2023, compreendendo: I- as metas e prioridades da Administração Pública Municipal; I - a organização e estrutura dos orçamentos; II - as diretrizes gerais para a elaboração e execução dos orçamentos do Município e suas alterações; IV - as disposições sobre as alterações na legislação tributária do Município; V-as disposições relativas às políticas de recursos humanos da Administração Pública Municipal; VI - as disposições relativas à dívida pública municipal; VII - as disposições finais. Art. 2º. Em cumprimento ao disposto na Lei Complementar nº 101 de 2000, integram esta lei os seguintes anexos: I — de Metas Fiscais, elaborado de acordo com o $ 1º; do Art. 4º, da Lei Complementar nº 101 de 2000, abrangendo todos os órgãos dos Orçamentos Fiscal e da Seguridade Social; II — de Riscos Fiscais, elaborado de acordo com o $ 3º, do Art. 4º, da Lei Complementar nº 101 de 2000, abrangendo todos os órgãos dos Orçamentos Fiscal e da Seguridade Social. Parágrafo Único. As metas fiscais referidas no inciso I deste artigo poderão ser ajustadas quando do envio ao Poder Legislativo, do Projeto de Lei Orçamentária Anual de 2023, caso ocorram discrepâncias nas projeções dos agregados macroeconômicos utilizados para as estimativas das metas fiscais de receita e despesa. O Poder Executivo encaminhará, à Câmara Municipal Projeto de Lei propondo alteração do Anexo de Metas Fiscais constante da LDO 2023. CAPÍTULO I DAS METAS E PRIORIDADES DA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA MUNICIPAL Art. 3º. As metas e prigridades para o exercício de 2023 são as especificadas no Anexo de Metas e Rua 01, nº 652, Conjunto Novo Maracanaú, Maracanaú, Ceará | Palácio Antônio Gonçalves CEP 61.906-430 Prefeitura de ' Maracanaú Prioridades da Administração Municipal, não se constituindo, todavia, em limite à programação das despesas e deverão observar as seguintes orientações estratégicas especificadas por eixos estruturantes estabelecidos na Lei nº 3.094, de 10 de dezembro de 2021, que dispõe sobre o Plano Plurianual do Município para o período de 2022-2025: Eixo 1 — Acolhimento Promoção do atendimento das diversas demandas das pessoas por meio do fortalecimento das políticas de assistência social, de direitos humanos, de segurança alimentar -e de habitação, a fim de melhor atender as necessidades do usuário de forma resolutiva e com vistas ao cumprimento do princípio da integralidade e foco no amparo à família. Eixo 2 — Oportunidade Promoção do desenvolvimento econômico local, por meio do fomento de oportunidades empreendedoras, da geração de emprego e renda, da formação e incentivo de jovens empreendedores e do estímulo à economia criativa e colaborativa. Eixo 3 — Sustentabilidade Promoção e melhoria da qualidade ambiental e desenvolvimento urbano sustentável, bem como à adequada urbanização dos espaços públicos, com a garantia da oferta de saneamento básico, com a utilização de energia renovável e com o fortalecimento da proteção comunitária. Eixo 4 — Conhecimento Dedicação prioritária à qualidade da educação básica, fortalecimento da cultura local, promoção de capacitação e gestão de pessoal, aprimoramento da comunicação e transparência, e, desenvolvimento da ciência, tecnologia e inovação. Eixo 5 — Saúde Total Promoção prioritária à qualidade da saúde, com a universalização dos serviços de saneamento, e o desenvolvimento do esporte e lazer, com foco no amparo à família. Eixo 6 — Urbanismo Ampliação do sistema de mobilidade urbana aliada à requalificação da infraestrutura e iluminação pública, com foco na acessibilidade. Eixo 7 - Maracanaú com Gestão Moderna, Competente e Transparente Gestão pública moderna, competente e transparente com a cultura de eficiência nos gastos públicos e na promoção dos instrumentos da democracia participativa para fortalecimento do processo de decisão. Parágrafo Único. As obrigações constitucionais e legais do Município, as despesas com investimentos e conservação do patrimônio público e a manutenção e funcionamento dos órgãos e entidades que integram os Orçamentos Fiscal e da Seguridade Social terão prevalência na alocação dos recursos da Lei Orçamentária Anual de 2023, em relação às metas e prioridades de que trata o caput deste artigo. Palácio Antônio Gonçalves Rua 01, nº 652, Conjunto Novo Maracanaú, Maracanaú, Ceará CEP 61.906-430 RE Prefeitura de ' Maracanaú CAPÍTULO H DA ORGANIZAÇÃO E ESTRUTURA DOS ORÇAMENTOS Art. 4º. À Lei Orçamentária Anual compreenderá o orçamento fiscal e o orçamento da seguridade social. Art. 5º. Para efeito desta Lei, entende-se por: I— programa, o instrumento de organização da ação governamental que articula um conjunto de ações que concorrem para a concretização de um objeto comum preestabelecido, mensurado por indicadores instituídos no plano, visando a solução de um problema ou o atendimento de determinada necessidade ou demanda da sociedade; II — atividade, o instrumento de programação utilizado para alcançar o objetivo de um programa, envolvendo um conjunto de operações que se realiza, de modo contínuo e permanente, das quais resulta um produto ou serviço necessário à manutenção da ação de governo; HI — projeto, o instrumento de programação utilizado para alcançar o objetivo de um programa, envolvendo um conjunto de operações, limitadas no tempo, das quais resulta um produto que concorre para a expansão ou aperfeiçoamento da ação de governo; IV — operação especial, as despesas que não contribuem para a manutenção, expansão ou aperfeiçoamento das ações de governo, das quais não resulta um produto, e não geram contraprestação direta sob a forma de bens e serviços; V — unidade orçamentária, o agrupamento de serviços subordinados ao mesmo órgão ou repartição a que serão consignadas dotações próprias e entendidas como o menor nível da classificação institucional. $ 1º. Cada programa identificará as ações necessárias para atingir os seus objetivos, sob a forma de atividades, projetos e operações especiais, especificando os respectivos valores e metas, bem como as unidades orçamentárias responsáveis pela realização da ação. $ 2º. Cada atividade, projeto e operação especial, identificarão a função e a subfunção às quais se vinculam em conformidade com a Portaria n.º 42, de 14 de abril de 1999, do Ministério do Planejamento, Orçamento e Gestão e de suas alterações posteriores. $ 3º. As categorias de programação de que trata esta Lei serão identificadas, no Projeto de Lei Orçamentária e na respectiva Lei, bem como nos créditos adicionais, por programas, atividades, projetos ou operações especiais. Art. 6º. Os orçamentos fiscal e da seguridade social discriminarão a despesa por unidade orçamentária, detalhada por categoria de programação em seu menor nível com suas respectivas dotações, especificando a esfera orçamentária, o grupo de natureza da despesa, a modalidade de aplicação, o identificador de uso e a fonte de recursos, conforme especificado no Manual de Contabilidade Aplicada ao Setor Público Parte I — Procedimentos Contábeis Orçamentários — 8º Edição da Portaria Conjunta STN/SOF/ME Nº 21 de 2021. Art. 7º. A elaboração e q execução da Lei Orçamentária Anual e de seus créditos adicionais, quando Palácio Antônio Gonçalves Rua 01, nº 652, Conjunto Novo Maracanaú, Maracanaú, Ceará CEP 61.906-430 Prefeitura de Maracanaú couber, deverá especificar, por órgão e entidade dos Poderes, os seguintes elementos: I— esfera orçamentária; IN — classificação institucional; HI — classificação funcional; IV- estrutura programática: programas e ações (projeto, atividade ou operação especial); V — classificação econômica da despesa — Categoria Econômica, Grupo e Natureza da Despesa; VI — modalidade de aplicação; VII — identificador de uso e fontes de recursos. $ 1º. A esfera orçamentária tem por finalidade identificar se o orçamento é fiscal (F) ou da seguridade social (S). 8 2º. A classificação institucional é representada pelos órgãos orçamentários no seu maior nível, agrupando as unidades orçamentárias que são o menor nível. $3º. A classificação funcional e estrutura programática, de que trata a Lei Federal nº 4.320, de 17 de março de 1964, será discriminada de acordo com a Portaria nº 42, de 14 de abril de 1999, do Ministério do Planejamento, Orçamento e Gestão. $ 4º. A classificação da despesa, segundo sua natureza, observará o esquema constante da Portaria Interministerial nº 163, de 4 de maio de 2001, dos Ministérios da Fazenda e do Planejamento, Orçamento e Gestão, com suas alterações posteriores, sendo consolidada na Lei Orçamentária Anual por categoria econômica, grupo de despesa e modalidade de aplicação. $ 5º. As categorias econômicas são as Despesas Correntes e as Despesas de Capital, identificadas respectivamente pelos códigos 3 e 4. 8 6º. Os grupos de natureza da despesa constituem agregação de elementos de despesa de mesmas categorias quanto ao objeto do gasto, conforme a seguir discriminados: I - pessoal e encargos sociais — 1; I - juros e encargos da dívida — 2; II - outras despesas correntes — 3; IV — investimentos — 4; V - inversões financeiras — 5; VI - amortização da dívida — 6. $ 7º. A modalidade de aplicação destina-se a indicar se os recursos serão aplicados: I— mediante transferência financeira: a) a outras esferas de governo, seus fundos ou entidades; b) diretamente a entidades privadas sem fins lucrativos e outras instituições; c) diretamente a entidades privadas com fins lucrativos; d) diretamente a consórcios públicos. H — diretamente pela unidade detentora do crédito orçamentário, ou por outro órgão ou entidade no Palácio Antônio Gonçalves a 01, nº 652, Conjunto Novo Maracanaú, Maracanaú, Ceará CEP 61.906-430 Prefeitura de : Maracanaú âmbito do mesmo nível de Governo. $ 8º. A especificação da modalidade de que trata este artigo observará, no mínimo, o seguinte detalhamento: I— transferências à união — 20; II — transferências a estados e ao distrito federal — 30; HI — transferências a municípios — 40; IV — transferências a municípios —fundo a fundo — 41 V— transferências a instituições privadas sem fins lucrativos — 50; VI — transferências a instituições privadas com fins lucrativos — 60; VI — consórcios públicos — 71; VII — aplicação direta — 90; VII — aplicação direta decorrente de operações entre órgãos, fundos e entidades integrantes dos orçamentos fiscal e da seguridade social — 91. $ 9º. É vedada a execução orçamentária com modalidade de aplicação indefinida. 8 10º. As fontes de recursos do tesouro definidas pela tabela Fonte/Destinação de Recursos, estabelecida pelo Tribunal de Contas do Estado, de que trata este artigo, serão consolidadas, segundo: I- Receitas do Exercício, compreendendo os recursos da arrecadação própria do Tesouro Municipal, as receitas de transferências federais relativas à participação do Município na Arrecadação da União e do Estado e outras transferências constitucionais e legais correntes e de capital, indicadas no pelo numeral I(um) no início do código da Fonte/Destinação de Recursos; H — Receitas de Exercícios Anteriores, compreendendo as receitas decorrentes de superávit financeiro apurado no balanço patrimonial do Município, indicadas no pelo numeral 2(dois) no início do código da Fonte/Destinação de Recursos. Art. 8º. As receitas serão classificadas segundo sua destinação, especificando o identificador de uso, grupo de fonte de recursos e fontes de recursos, conforme regulamentado no Manual de Contabilidade Aplicada ao Setor Público Parte I — Procedimentos Contábeis Orçamentários — 8º Edição , Portaria Conjunta STN/SOF/ME Nº 21 de 2021. $ 1º. Durante a execução orçamentária, fica o Poder Executivo autorizado a incluir novas fontes de recursos da Lei Orçamentária Anual de 2020 para atender as suas peculiaridades. 8 2º. As receitas serão escrituradas de forma que se identifique a arrecadação segundo a natureza da receita e as fontes de recursos. Art. 9º. O Poder Executivo poderá desvincular receitas correntes do Município, observado o estabelecido na Emenda Constitucional nº 93, de 08 de setembro de 2016, que alterou o Art. 76 dos Atos das Disposições Constitucionais Transitórias da Constituição Federal. Art. 10. Os orçamentos fiscal e da seguridade social compreenderão a programação dos Poderes do Município, seus órgãos, funds, autarquias e fundações instituídas e mantidas pelo Poder Público. Palácio Antônio Gonçalves 01, nº 652, Conjunto Novo Maracanaú, Maracanaú, Ceará CEP 61.906-430 Prefeitura de Maracanaú Art. 11. À Lei Orçamentária e seus créditos adicionais discriminarão em categorias de programação específicas as dotações destinadas a: I - pagamento de precatórios judiciários; II - concessão de subvenções econômicas; III - pagamento do serviço da dívida; IV - despesas com publicidade, propaganda e divulgação oficial serão especificadas claramente em conformidade com a estrutura funcional programática da Lei Orçamentária Anual. Art. 12. A alocação de créditos orçamentários será feita diretamente à unidade orçamentária responsável pela execução das ações correspondentes, ficando proibida a consignação de transferência de recursos para unidades integrantes dos orçamentos fiscal e da seguridade social. Art. 13. As receitas vinculadas e as diretamente arrecadadas por órgãos, fundos, autarquias, inclusive as especiais, fundações instituídas e mantidas pelo Poder Público, somente poderão ser programadas para custear as despesas com investimentos e inversões financeiras depois de atenderem, integralmente, às necessidades relativas a custeio administrativo e operacional, inclusive pessoal e encargos sociais, bem como ao pagamento de juros, encargos e amortização da dívida. Parágrafo único. Na destinação dos recursos para investimentos e inversões financeiras, de que trata o caput deste artigo, serão priorizadas as contrapartidas de contratos de financiamentos internos e externos e convênios com órgãos federais e estaduais. Art. 14. O Projeto de Lei orçamentária que o Poder Executivo encaminhará à Câmara Municipal será constituído de: I-texto da lei; IH - quadros orçamentários consolidados; HI - anexo dos orçamentos fiscal e da seguridade social, discriminando a receita e a despesa na forma definida nesta lei; IV — receitas, de acordo com a classificação constante da Portaria Conjunta STN/SOF/ME Nº 21/2021, identificando a sua destinação com a fonte de recurso correspondente; V — despesas, discriminadas na forma prevista no Art. 7º e nos demais dispositivos desta Lei; VI - discriminação da legislação da receita e da despesa, referente aos orçamentos fiscal e da seguridade social. 8 1º. Os quadros orçamentários consolidados a que se refere o inciso II deste artigo, incluindo os complementos referenciados no art. 22, inciso III, da Lei nº 4.320, de 17 de março de 1964, são os seguintes: I - evolução da receita do Tesouro, segundo as categorias econômicas e seu desdobramento em fontes, discriminando cada imposto e contribuição; II - evolução da despesa do Tesouro, segundo categorias econômicas e grupo de despesa; HI - resumo da receita dos orçamentos fiscal q da seguridade social, isolada e conjuntamente, por categoria econômica e origem dos recursos; Palácio Antônio Gonçalves Rua 01, nº 652, Conjunto Novo Maracanaú, Maracanaú, Ceará CEP 61.906-430 Prefeitura de O Maracanaú IV — resumo da destinação da receita pública dos orçamentos fiscal e da seguridade social conjuntamente; V — receita e despesa dos orçamentos fiscal e da seguridade social, isolada e conjuntamente, segundo as categorias econômicas, conforme o Anexo I, da Lei Federal nº 4.320, de 17 de março de 1964, e suas alterações; VI receitas dos orçamentos fiscal e da seguridade social, isolada e conjuntamente, de acordo com a classificação constante do Anexo III, da Lei nº 4.320, de 17 de março de 1964, e suas alterações; VII - resumo da despesa dos orçamentos fiscal e da seguridade social, isolada e conjuntamente, por categoria econômica e origem dos recursos; VIII- despesas dos orçamentos fiscal e da seguridade social, isolada e conjuntamente, segundo poder e órgão, por grupo de despesa e fonte de recursos; IX - despesas dos orçamentos fiscal e da seguridade social, isolada e conjuntamente, por órgão, função, subfunção, programa e grupo de despesas; X — programação referente à manutenção e ao desenvolvimento do ensino, e às ações de serviços públicos de saúde, nos termos do Art. 212 da Constituição Federal e da Emenda Constitucional nº 29; XI — fontes de recursos por grupos de despesas; XII — despesas dos orçamentos fiscal e da seguridade social, segundo os programas de governo, com seus objetivos e indicadores para aferir os resultados esperados, detalhados por atividades, projetos e operações especiais, com identificação das metas, se for o caso, e unidades orçamentárias executoras; XIII — gastos com pessoal e encargos sociais, e outras despesas de pessoal, nos termos do Art.20, inciso III da Lei Complementar nº 101, de 2000; $ 2º. A mensagem que encaminhar o Projeto de Lei Orçamentária conterá: I — avaliação das necessidades de financiamento do setor público municipal, compreendendo os orçamentos fiscal e da seguridade social, explicitando receitas e despesas, evidenciando a metodologia de cálculo de todos os itens computados nas necessidades de financiamento; II — justificativa da estimativa e da fixação, respectivamente, dos principais agregados da receita e da despesa. Art. 15. Para efeito do disposto no artigo anterior, o Poder Legislativo encaminhará ao Órgão Central do Sistema de Planejamento e Orçamento do Município, até 30 de setembro de 2022, sua proposta orçamentária, observados o disposto no Art. 29 — A, da Constituição Federal e os parâmetros e diretrizes estabelecidos nesta Lei, para fins de consolidação do Projeto de Lei Orçamentária. Art. 16. A Reserva do Regime Próprio de Previdência do Servidor - RPPS incluída no orçamento da Seguridade Social, constituída de ingressos que ultrapassarem as despesas orçamentárias fixadas, constituem o superávit orçamentário inicial, destinado a garantir desembolsos futuros do RPPS, através da abertura de créditos adicionais destinados exclusivamente às despesas previdenciárias. Art. 17. A Lei Orçamentária conterá Reserva de Contingência, em montante equivalente a no máximo 1 % (um por cento) da receita corrente líquida, a ser utilizada como fonte de recursos para abertura de créditos adicionais e para o atendimento de passivos contingentes e outros riscos e eventos fiscais imprevistos, nos termos do estabelecido no Manual de Contabilidade Aplicada ao Setor Público Parte I — Procedimentos Contábeis Orçamentários — 8º Edição da Portaria Conjunta Palácio Antônio Gonçalves Rua 01, nº 652, Conjunto Novo Maracanaú, Maracanaú, Ceará CEP 61.906-430 Prefeitura de Maracanaú STN/SOF/ME Nº 21 de 2021. Art. 18. A Lei Orçamentária poderá conter unidades orçamentárias com a finalidade de aplicação de recursos vinculados. Art. 19. A Lei Orçamentária conterá autorização para abertura de créditos adicionais suplementares com limite estabelecido, observado o disposto nos artigos Nº 165, $8º,e Nº 167, V e VII da Constituição Federal. Art. 20. Os projetos de lei relativos à abertura de créditos adicionais serão apresentados na forma e com o mesmo detalhamento da lei orçamentária. Art. 21. O Poder Executivo enviará à Câmara Municipal os Projetos de Lei Orçamentária Anual e de créditos adicionais especiais por meio tradicional e eletrônico. CAPÍTULO HI DAS DIRETRIZES PARA A ELABORAÇÃO E EXECUÇÃO DOS ORÇAMENTOS E SUAS ALTERAÇÕES Art. 22. A elaboração do projeto, a aprovação e a execução da lei orçamentária anual deverão ser realizadas de modo a evidenciar a transparência da gestão fiscal, observando-se o princípio da publicidade e permitindo o amplo acesso da sociedade a todas as informações relativas a cada uma dessas etapas. Art. 23. O Poder Executivo dará ampla divulgação, inclusive em meios eletrônicos de acesso público, como forma de assegurar e ampliar a participação dos Conselhos de Políticas Públicas e toda a sociedade: I— da estimativa das receitas de que trata o art. 12, $ 3º, da Lei Complementar nº 101, de 2000; Il — do projeto de lei orçamentária e seus anexos; HI — da lei orçamentária anual e seus anexos. Art. 24. A elaboração do projeto de lei orçamentária anual, a aprovação e a execução da respectiva lei, deverá levar em conta o alcance das disposições constantes dos Anexos de Metas Fiscais e de Riscos Fiscais, constantes desta Lei. Art. 25. Além de observar as demais diretrizes estabelecidas nesta lei, a alocação de recursos na lei orçamentária e em seus créditos adicionais, bem como a respectiva execução, serão feitas de forma a propiciar o controle dos custos das ações e a avaliação dos resultados dos programas de governo. Art. 26. A Lei Orçamentária somente incluirá dotações para o pagamento de precatórios cujos processos contenham certidão de trânsito em julgado da decisão. Art. 27. Na programação da despesa não poderão ser fixadas despesas sem que estejam definidas as respectivas fontes de yecursos e legalmente instituídas as unidades executoras; Palácio Antônio Gonçalves Rua 01, nº 652, Conjunto Novo Maracanaú, Maracanaú, Ceará CEP 61.906-430 Prefeitura de Maracanaú Art. 28. A Lei Orçamentária consignará, no mínimo, 25% (vinte e cinco por cento) da receita proveniente de impostos, inclusive a decorrente de transferências de impostos, à manutenção e ao desenvolvimento do ensino, cumprindo o disposto no art. 212 da Constituição Federal. Art. 29. A Lei Orçamentária consignará, no mínimo, 15% (quinze por cento) da arrecadação de impostos, inclusive a decorrente de transferências de impostos, em ações e serviços públicos de saúde, em cumprimento ao disposto na Lei Complementar Federal nº 141, de 13 de janeiro de 2012. Art. 30. Os recursos destinados ao Fundo de Manutenção e Desenvolvimento da Educação Básica e de Valorização dos Profissionais da Educação, na forma da Emenda Constitucional nº 108, de 26 de agosto de 2020 e da Lei Federal nº 14.113, de 25 de dezembro de 2020, serão consignados em unidade orçamentária própria, relacionados em programações específicas. Art. 31. Os recursos destinados ao Fundo Municipal de Saúde, provenientes de transferências fundo a fundo, poderão financiar despesas de saúde sob a responsabilidade de mais de um órgão. Art. 32. A Lei orçamentária Anual poderá conter programações a serem desenvolvidas por meio de parcerias público-privadas reguladas pela Lei Federal nº 11.079, de 30 de dezembro de 2004 e alterações, e por legislação municipal. Art. 33 A Lei Orçamentária anual poderá conter programações a serem desenvolvidas por meio de consórcios públicos regulados pela Lei Federal nº 11.107, de 6 de abril de 2005. Art. 34. É vedada a inclusão, na lei orçamentária e em seus créditos adicionais, de dotações a título de subvenções sociais para entidades privadas, ressalvadas aquelas sem fins lucrativos, que exerçam atividade de natureza continuada de atendimento direto ao público nas áreas de cultura, educação, saúde e assistência social. Parágrafo único. Os repasses de recursos serão efetivados através de termo de colaboração ou termo de fomento, conforme estabelecido na Lei Federal nº 13.019, de 2014 e suas alterações, e na exigência do art. 26, da Lei Complementar nº 101, de 2000. Art. 35. É vedada a destinação de recursos a entidades privadas a título de contribuição corrente ou de capital, ressalvada a autorizada em lei específica ou destinada à entidade sem fins lucrativos, selecionada para execução, em parceria com a administração municipal, de programas e ações que contribuam diretamente para o alcance de metas previstas no plano plurianual. Art. 36. Sem prejuízo das disposições contidas nos arts. 27 e 28 desta Lei, a destinação de recursos a entidades privadas sem fins lucrativos, dependerá ainda de: I — publicação, pelo Poder Executivo, de normas a serem observadas na concessão de subvenções sociais, auxílios e contribuições que definam entre outros aspectos, critérios e objetivos de habilitação e seleção das entidades beneficiárias e de alocação de recursos e prazo do benefício, prevendo-se, ainda, cláusula de reversão no caso de desvio de finalidade; IH — a aplicação de refursos de capital dar-se-á exclusivamente para a aquisição e instalação de Palácio Antônio Gonçalves Rua 01, nº 652, Conjunto Novo Maracanaú, Maracanaú, Ceará CEP 61.906-430 Prefeitura de E Maracanaú equipamentos, bem como para as obras de adequação física necessária à instalação dos referidos equipamentos e para a aquisição de material permanente; HI - identificação do beneficiário e do valor da aplicação no respectivo convênio ou instrumento congênere; Parágrafo único. A determinação contida no inciso II deste artigo não se aplica aos recursos alocados para programas habitacionais, em ações voltadas a viabilizar o acesso à moradia, bem como elevar os padrões de habitabilidade e de qualidade de vida de famílias de baixa renda. Art. 37. A transferência de recursos financeiros, autorizada em lei específica, para fomento às atividades realizadas por pessoas jurídicas do setor privado que venham promover a geração de empregos por meio da implantação de empresas no Município, será efetivada através de subvenções econômicas. Art. 38. Será considerada despesa irrelevante, para efeito do disposto no $ 3º, do Art. 16, da Lei Nº 101, de 2000, a despesa realizada até o limite de dispensa de licitação, para bens e serviços, nos termos dos incisos I e II, do Art. 75, da Lei Federal Nº 14.133 de 2021. Art. 39. O orçamento da Seguridade Social compreenderá as programações destinadas a atender às ações de saúde, previdência e assistência social, e contará, dentre outros, com os recursos provenientes: I— do orçamento fiscal; H — das receitas diretamente arrecadados ou vinculadas de órgãos, fundos e entidades cujas despesas integram, exclusivamente este orçamento; III - da transferência de convênio; Parágrafo único. As receitas de que trata o inciso II deste artigo deverão ser classificadas como receitas da seguridade social. Art. 40. Será assegurada a contrapartida para as transferências voluntárias do Estado e da União e de operações de crédito nos orçamentos próprios de cada unidade orçamentária, obrigatoriamente, no valor correspondente. Parágrafo único. Quando se tratar de contrapartida para a implantação de projetos prioritários de interesse do Município, com aplicação direta pelo ente concedente, a contrapartida poderá ser efetivada através de auxílios para investimentos, mediante as modalidades de aplicação transferências a estados e a união. Art. 41. O Poder Executivo deverá elaborar e publicar a programação financeira e o cronograma de execução mensal de desembolso, especificado por unidade orçamentária, nos termos do Art. 8º, da Lei Complementar nº 101, de 2000, visando o cumprimento da meta de resultado primário estabelecida nesta lei. $ 1º O cronograma de desembolso mensal da despesa deverá estar compatibilizado com a programação das metas bimestrais de arrecadação. h Palácio Antônio Gonçalves Rua 01, nº 652, Conjunto Novo Maracanaú, Maracanaú, Ceará CEP 61.906-430 Prefeitura de E Maracanaú Parágrafo único. A Câmara Municipal deverá encaminhar ao órgão central de orçamento, até 15 dias após a publicação da Lei Orçamentária, o seu cronograma de execução mensal de desembolso. Art. 42. Caso seja necessária a limitação de empenhos, das dotações orçamentárias e da movimentação financeira para atingir as metas fiscais previstas no art. 21 desta lei, essa será feita de forma proporcional ao montante dos recursos alocados para o atendimento de “outras despesas correntes”, “investimentos” e “inversões financeiras” de cada unidade orçamentária, observados os limites das despesas que constituem obrigações constitucionais ou legais de execução. . Parágrafo único. O Chefe do Poder Executivo publicará ato estabelecendo os montantes que cada órgão, entidade ou fundo terá como limite de movimentação e empenho. Art. 43. São vedados quaisquer procedimentos, pelos ordenadores de despesa, que viabilizem a execução de despesa, sem o cumprimento do disposto nos arts. 15 e 16, da Lei Complementar nº 101, de 2000. Art. 44. Cabe à Secretaria de Gestão, Orçamento e Finanças — SEFIN, através da Diretoria de Gestão e Orçamento, a responsabilidade de coordenação do processo de elaboração e consolidação do projeto de lei orçamentária anual de que trata esta lei. Art. 45. Somente poderão ser incluídas no projeto de lei orçamentária, dotações relativas às operações de crédito contratadas até 30 de setembro de 2022. Art. 46. O Chefe do Poder Executivo publicará, no prazo de até trinta dias após a publicação da lei orçamentária, os quadros de detalhamento da despesa, por unidade orçamentária dos orçamentos fiscal e da seguridade social, especificando, para cada categoria de programação, a natureza da despesa, o indicador de uso e a fonte de recursos. Art. 47. Durante a execução orçamentária, o Chefe do Poder Executivo poderá alterar o Detalhamento da Despesa das unidades orçamentárias de que trata o artigo anterior, observados os grupos de despesa fixados na Lei Orçamentária Anual. Art. 48. Durante a execução orçamentária, poderão ser incorporados ao orçamento anual, mediante abertura de crédito adicional suplementar, por Decreto do Poder Executivo para: I— a inclusão ou alteração de categoria econômica, grupo de despesa e região em projeto, atividade ou operação especial, constantes da Lei Orçamentária e de seus créditos adicionais; H — caso haja a inclusão, na Lei Orçamentária, de programas e ações relativos às iniciativas do Plano Plurianual 2022 - 2025, estes deverão ser objeto de lei específica, não podendo ser incluídos sem prévia autorização legislativa; HI — alteração na classificação funcional ou vinculação da ação ao Programa, desde que constatado erro de ordem técnica ou legal, mantidos a classificação da despesa e o valor global. Art. 49. O Poder Executivo poderá, mediante decreto, transpor, remanejar, transferir ou utilizar, total ou parcialmente, tações orçamentárias aprovadas na Lei Orçamentária Anual e em seus créditos Palácio Antônio Gonçalves Rua 01, nº 652, Conjunto Novo Maracanaú, Maracanaú, Ceará CEP 61.906-430 Prefeftura de ! Maracanaú adicionais, em decorrência da extinção, transformação, transferência, incorporação ou desmembramento de órgãos e entidades, bem como de alterações de suas competências ou atribuições, ou ainda em casos de complementaridade para reforço de dotações orçamentárias através de créditos orçamentários adicionais, mantida a estrutura programática, expressa por categoria de programação, conforme definida no art. 5.º, 8 3.º desta Lei, inclusive os títulos, descritores, metas e objetivos, com o respectivo detalhamento por esfera orçamentária e grupo de natureza da despesa, assim como as diretrizes, os objetivos e as metas estabelecidas no PPA 2022 - 2025. Parágrafo único. Na transposição, transferência ou remanejamento de que trata o caput deste artigo poderá haver ajuste na classificação funcional, na fonte de recursos, na modalidade de aplicação e no identificador de uso, desde que justificadas pela unidade orçamentária detentora do crédito. Art. 50. As alterações orçamentárias que não modifiquem o valor global da categoria de programação e do grupo de despesa não ensejam à abertura de créditos adicionais e poderão ocorrer no sistema de contabilidade para ajustar: I— a Modalidade de Aplicação, exceto quando envolver a modalidade de aplicação 91; IH — o Elemento de Despesa; HI — o Identificador de Uso — Iduso; IV — as fontes de recursos quando a alteração ocorrer entre fontes de operações de crédito não vinculadas a objeto de gastos específicos; V— as subfontes de recursos, desde que na mesma fonte de recursos. $ 1º. As referidas alterações serão realizadas diretamente no Sistema de Execução Orçamentária. Art. 51. O Poder Executivo poderá utilizar o superávit financeiro de fontes de recursos apurado no balanço patrimonial de unidades orçamentárias que compõem os Orçamentos Fiscal e da Seguridade Social, como fonte compensatória para abertura de créditos adicionais mesmo sem apuração de superávit financeiro no balanço patrimonial consolidado do Município, demonstrando o saldo verificado em cada Fonte de Recursos. Parágrafo Único. A apropriação do superávit financeiro de fontes de recursos de que trata o “caput” do artigo se processará através de abertura de crédito adicional suplementar por meio de Decreto do Poder Executivo, com a inclusão do código de fonte de recursos iniciada pelo numeral 2, indicação de que a receita é de exercícios anteriores. Art. 52. As dotações orçamentárias financiadas pelas fontes de recursos FT 1500000000, FT 1500100100 e FT 1500100200 originárias da mesma receita base (receita de impostos e de transferências de impostos) poderão ser remanejadas entre si, observados os limites de aplicação exigidos pela Constituição Federal. CAPÍTULO IV DAS DISPOSIÇÕES RELATIVAS ÀS DESPESAS COM PESSOAL E ENCARGOS SOCIAIS Palácio Antônio Gonçalves Rua 01, nº 652, Conjunto Novo Maracanaú, Maracanaú, Ceará CEP 61.906-430 Prefeitura de É Maracanaú Art. 53. As despesas com pessoal e encargos sociais serão fixadas observando-se ao disposto nas normas constitucionais aplicáveis, na Lei Complementar nº 101, de 2000 e na legislação municipal em vigor. Art. 54. Para fins de atendimento ao disposto no Art. 169, $ 1º, IL da Constituição Federal, a concessão de reajuste e/ou reposição salarial, o preenchimento de vagas em virtude de realização de concurso público, a progressão funcional e a criação de cargo, emprego ou vantagem pessoal, pelos órgãos e entidades da administração municipal, somente poderão ser efetivados se observados os limites estabelecidos na Lei Complementar nº 101, de 2000. Art. 55. Fica autorizada a revisão geral das remunerações, subsídios, proventos e pensões dos servidores ativos e inativos e pensionistas dos Poderes Executivo, Legislativo, das autarquias e fundações públicas instituídas e mantidas pelo Poder Público, cujo percentual será definido em lei específica. CAPÍTULO V DAS DISPOSIÇÕES SOBRE ALTERAÇÕES NA LEGISLAÇÃO TRIBUTÁRIA Art. 56. Na estimativa das receitas do projeto de lei orçamentária poderão ser considerados os efeitos de propostas de alterações na legislação tributária e das contribuições que sejam objeto de projeto de lei que esteja em tramitação na Câmara Municipal. Parágrafo Único. O Poder Executivo poderá enviar ao Poder Legislativo projetos de lei dispondo sobre alterações na legislação tributária, especialmente sobre: I- revisão dos benefícios e incentivos fiscais existentes de caráter geral; II — a modificação de alíquotas dos tributos de competência municipal; HI - outras alterações na legislação que proporcionem modificações na receita tributária. Art. 57. A concessão de incentivos ou benefícios de natureza tributária deverá observar ao disposto no art. 14 da Lei Complementar nº 101, de 2000. Art. 58. Ocorrendo alterações na legislação tributária, posteriores ao encaminhamento da lei orçamentária à Câmara Municipal, que impliquem em excesso de arrecadação, nos termos da Lei nº 4.320, de 17 de março de 1964, em relação à receita estimada constante do referido projeto de lei, os recursos adicionais serão objeto de crédito adicional, no decorrer do exercício de 2023. CAPÍTULO VI DAS DISPOSIÇÕES GERAIS Art. 59. Todas as receitas realizadas pelos órgãos, fundos e entidades integrantes dos orçamentos fiscal e da seguridade social, inclusive as diretamente arrecadadas, serão devidamente classificadas e contabilizadas no Sistema de Contabilidade do Município no mês em ocorrer o respectivo Palácio Antônio Gonçalves Rua 01, nº 652, Conjunto Novo Maracanaú, Maracanaú, Ceará CEP 61.906-430 Prefeitura de R Maracanaú ingresso. Art. 60. Os valores das metas fiscais em anexo devem ser considerados como indicativo, para tanto ficam admitidas variações, de forma a acomodar a trajetória que as determinem, até o envio do projeto de lei orçamentária de 2023. Art. 61. Se o Projeto de Lei Orçamentária Anual não for encaminhado para sanção do Prefeito até 31 de dezembro de 2022, a programação dele constante poderá ser executada em cada mês, até o limite de 1/12 (um doze avos) da despesa prevista. Art. 62. As entidades privadas beneficiadas com recursos públicos a qualquer título submeter-se-ão à fiscalização do Poder concedente com a finalidade de verificar o cumprimento de metas e objetivos para os quais recebam recursos. Art. 63. O Município poderá contribuir para o custeio de despesa de competência de outros entes da Federação, mediante a celebração de convênio de cooperação técnica e financeira. Art. 64. As despesas reconhecidas pela autoridade competente, após o encerramento do exercício, que tenham sido previstas dotações orçamentárias próprias em exercícios anteriores, serão processadas no exercício de 2023 em créditos orçamentários consignados no elemento de despesa “Despesas de Exercícios Anteriores”. Art. 65. O Município, no interesse da administração, poderá celebrar convênios com outros entes da federação. Art. 66. Serão consideradas legais as despesas com multas, juros e outros encargos decorrentes de eventuais atrasos de pagamento por insuficiência de caixa e/ou necessidade de priorização de pagamento de despesas consideradas imprescindíveis ao pleno funcionamento da máquina administrativa e a execução de projetos prioritários. Art. 67 Revogadas as disposições em contrário, esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação. PAÇO QUATRO DE JULHO DA PREFEITURA 2022. Palácio Antônio Gonçalves Rua 01, nº 652, Conjunto Novo Maracanaú, Maracanaú, Ceará CEP 61.906-430 Prefeitura de Maracanau ANEXO I- METAS E PRIORIDADES eme PREFEITURA MUNICIPAL DE MARACANAÚ ANEXO DE METAS E PRIORIDADES 2023 Prefeitura de Maracanaú CÓDIGO EIXOS, PROGRAMAS, METAS META 2023 | UNIDADE / PRODUTO EIXO 4 - CONHECIMENTO 1202 CULTURA: PROMOÇÃO E ACESSO APOIAR PROJETOS DE DEMANDA ESPONTÂNEA DOS DIVERSOS 12 UNIDADE/ANO SEGMENTOS ARTÍSTICOS E CULTURAIS E A REALIZAÇÃO DE EVENTOS/ATIVIDADES CULTURAIS E MANTER EQUIPAMENTOS DE DIFUSÃO CULTURAL CONSTRUIR, IMPLANTAR, AMPLIAR E REFORMAR INFRAESTRUTURA 2 UNIDADE/ANO CULTURAL INSTALAR ILUMINAÇÃO DECORATIVA EM VIAS E ESPAÇOS PÚBLICOS 1 ILUMINAÇÃO INSTALADA (UNIDADE) 1207 EDUCAÇÃO TOTAL GARANTIR O FUNCIONAMENTO DOS 03 CONSELHOS MUNICIPAIS, 3 UNIDADE/ANO ASSEGURANDO RECURSOS ORÇAMENTÁRIOS ESPECÍFICOS NO ORÇAMENTO DO ÓRGÃO GESTOR CONSTRUIR, AMPLIAR E REFORMAR 20 ESCOLAS DE EDUCAÇÃO BÁSICA 6 UNIDADE/ANO CONSTRUIR CENTRO DE FORMAÇÃO DE PROFESSORES 1 UNIDADE/ANO EXECUTAR O PROGRAMA DE AUTONOMIA ESCOLAR - PAE 0 ESCOLA BENEFICIADA/ANO EQUIPAR 84 ESCOLAS DA EDUCAÇÃO BÁSICA 25 ESCOLA EQUIPADA (ESCOLA) EQUIPAR 6 ESCOLAS DO ENSINO INFANTIL. 1 ESCOLA EQUIPADA (ESCOLA) GARANTIR O FUNCIONAMENTO DAS ESCOLAS DA REDE MUNICIPAL, (o) ALUNO ASSEGURANDO OS INSUMOS INDISPENSÁVEIS AOS DESENVOLVIMENTO MATRICULADO/ANO DA APRENDIZAGEM EM TODAS AS ETAPAS E MODALIDADES DE ENSINO (ALUNO) DE COMPETÊNCIA MUNICIPAL, INCLUÍDOS A ALIMENTAÇÃO E O TRANSPORTE ESCOLAR DE ALUNOS. GARANTIR A EXECUÇÃO DO PROGRAMA UNIVERSIDADE OPERÁRIA DO 490 ALUNO NORDESTE BENEFICIADO (PESSOA) GARANTIR TRANSPORTE ESCOLAR PARA ESTUDANTES UNIVERSITÁRIOS s10 ALUNO SE DESLOCAREM PARA A REGIÃO METROPOLITANA DE FORTALEZA BENEFICIADO (PESSOA) IMPLANTAR CENTRO DE LÍNGUAS 1 UNIDADE/ANO DESENVOLVER AÇÕES DO POLO UNIVERSIDADE ABERTA DO BRASIL 1 AÇÃO DESENVOLVIDA (UNIDADE) 1211 CIÊNCIA, TECNOLOGIA E INOVAÇÃO APOIAR A INOVAÇÃO TECNOLÓGICA E SUSTENTABILIDADE 2 AÇÃO DESENVOLVIDA (UNIDADE) AMPLIAR E MANTER O PROGRAMA DE INCLUSÃO DIGITAL 1000 PESSOAS ATENDIDAS 1214 PREVIDÊNCIA SOCIAL ATENDER BENEFÍCIOS PREVIDENCIÁRIOS COM DIREITO RECONHECIDO 100 %IANO 1222 TURISMO AMPLIAR E MELHORAR A INFRAESTRUTURA DE TURISMO 1 UNIDADE AMPLIADA, REFORMADA E EQUIPADA (UNIDADE) CONSTRUIR O PARQUE DE EVENTOS 1 UNIDADE/ANO IMPLANTAR A INFRAESTRUTURA DE ACESSO À RESERVA INDÍGENA 0 UNIDADE/ANO PITAGUARY REALIZAR OS FESTEJOS DE SÃO JOÃO DE MARACANAÚ 1 UNIDADE/ANO APOIAR A REALIZAÇÃO DE AÇÕES E EVENTOS TURÍSTICOS 2 UNIDADE/ANO 1201 EIXO 5 - SAÚDE TOTAL ATENÇÃO À SAÚDE CONSTRUIR, AMPLIAR E REFORMAS 32 UNIDADES BÁSICAS DE SAÚDE UNIDADE/ANO dh PREFEITURA MUNICIPAL DE MARACANAÚ Y f Í “69: ANEXO DE METAS E PRIORIDADES 2023 Prefeitura de , Maracanaú CÓDIGO EIXOS, PROGRAMAS, METAS META 2023 | UNIDADE / PRODUTO EQUIPAR 28 UNIDADES BÁSICAS DE SAÚDE POR ANO 28 UNIDADE/ANO AMPLIAR, REFORMAR E EQUIPAR 2 UNIDADES DE ATENÇÃO 2 UNIDADE/ANO ESPECIALIZADA EM SAÚDE POR ANO AMPLIAR, REFORMAR E EQUIPAR O HOSPITAL MUNICIPAL o UNIDADE AMPLIADA, REFORMADA E EQUIPADA (UNIDADE) CONSTRUIR E EQUIPAR UNIDADE DE PRONTO ATENDIMENTO - UPA 0 UNIDADE CONSTRUÍDA E EQUIPADA GARANTIR O ATENDIMENTO DE QUALIDADE NOS SERVIÇOS DE ATENÇÃO o FAMÍLIA ATENDIDA BÁSICA DAS UNIDADES DE SAÚDE DO MUNICÍPIO (%) GARANTIR O ATENDIMENTO DE QUALIDADE NOS SERVIÇOS DE ATENÇÃO 800000 PROCEDIMENTO DE MÉDIA E ALTA COMPLEXIDADE HOSPITALAR E AMBULATORIAL REALIZADO (UNIDADE) ASSEGURAR O FUNCIONAMENTO DA UNIDADE DE PRONTO ATENDIMENTO 130000 ATENDIMENTOS - UPA REALIZADOS PARTICIPAR DO CONSÓCIO PÚBLICO DE SAÚDE [o UNIDADE/ANO REDUZIR OU CONTROLAR OCORRÊNCIAS DE DOENÇAS E AGRAVOS 3 AÇÃO PASSÍVEIS DE PREVENÇÃO E ASSEGURAR A MELHORIA E O DESENVOLVIDA FUNCIONAMENTO DAS UNIDADES DE VIGILÂNCIA EM SAÚDE (UNIDADE) GARANTIR O FUNCIONAMENTO DO CONSELHO MUNICIPAL DE SAÚDE, 0 UNIDADE/ANO ASSEGURANDO RECURSOS ORÇAMENTÁRIOS ESPECÍFICOS NO ORÇAMENTO DO ÓRGÃO GESTOR. GARANTIR O FUNCIONAMENTO DA ATENÇÃO PSICOSSOCIAL 11100 ATENDIMENTOS REALIZADOS 1208 ESPORTE E LAZER CONSTRUIR O ESTÁDIO MUNICIPAL 1 ESTÁDIO CONSTRUÍDO (UNIDADE) AMPLIAR E MELHORAR 3 UNIDADES DE INFRAESTRUTURA ESPORTIVA 20 INFRAESTRUTURA POR ANO IMPLANTADA (UNIDADE) CONSTRUIR E IMPLANTAR CENTROS ESPORTIVOS CENTRO IMPLANTADO (UNIDADE) CONSTRUIR E RECUPERAR QUADRAS E CAMPOS DE ESPORTE 3 QUADRA E CAMPO GARANTIR O DESENVOLVIMENTO DAS ATIVIDADES ESPORTIVAS E DE 30 EVENTO REALIZADO LAZER (EVENTO) INSTALAR E MANTER 30 ACADEMIAS POPULARES POR ANO 30 Po PREFEITURA MUNICIPAL DE MARACANAÚ ANEXO DE METAS E PRIORIDADES 2023 Prefeitura de | Maracanaú CÓDIGO EIXOS, PROGRAMAS, METAS META 2023 | UNIDADE / PRODUTO ACADEMIA APOIAR 180 ATLETAS DE RENDIMENTO POR ANO 180 ATLETA APOIADO APOIAR 12 ENTIDADES ESPORTIVAS POR ANO 12 ENTIDADE APOIADA DESENVOLVER AÇÕES DE LAZER PARA A MELHORIA DA QUALIDADE DE 5 AÇÃO VIDA DA POPULAÇÃO DESENVOLVIDA (UNIDADE) 1217 SEGURANÇA ALIMENTAR E NUTRICIONAL FORNECER ALMOÇOS E DESJEJUNS E/OU SOPAS EM EQUIPAMENTOS 543840 REFEIÇÕES PÚBLICOS DE ALIMENTAÇÃO E NUTRIÇÃO FORNECIDAS DOAR ALIMENTOS A ENTIDADES DA REDE SOCIOASSISTENCIAL 60 ENTIDADES BENEFICIADAS MODERNIZAR E MANTER OS EQUIPAMENTOS PÚBLICOS DE ALIMENTAÇÃO o UNIDADE/ANO E NUTRIÇÃO PRODUZIR LANCHES NUTRITIVOS EM EQUIPAMENTOS PÚBLICOS DE 24000 LANCHES ALIMENTAÇÃO E NUTRIÇÃO ATRAVÉS DO BANCO DE ALIMENTOS PRODUZIDOS CONSTRUIR E EQUIPAR EQUIPAMENTO DE SEGURANÇA ALIMENTAR E 1 EQUIPAMENTO NUTRICIONAL CONSTRUÍDO E EQUIPADO IMPLANTAR O PROGRAMA PRODUZIR MAIS NOS BAIRROS / HORTAS 100 USUÁRIO 1206 1212 COMUNITÁRIAS GARANTIR O FUNCIONAMENTO DO CONSELHO MUNICIPAL DE SEGURANÇA ALIMENTAR E NUTRICIONAL. MANTER CÂMARA INTERSETORIAL DE SEGURANÇA ALIMENTAR E NUTRICIONAL - CAISAN APOIAR A REALIZAÇÃO DA CONFERÊNCIA MUNICIPAL DE SEGURANÇA ALIMENTAR E NUTRICIONAL ATENDER AGRICULTORES FAMILIARES DE MARACANAÚ POR MEIO DO PROGRAMA MUNICIPAL DE AQUISIÇÃO DE ALIMENTOS EIXO 6 - URBANISMO DESENVOLVIMENTO URBANO ASSEGURAR A EXECUÇÃO DAS ATIVIDADES DE CONTROLE URBANO ELABORAR E ATUALIZAR ESTUDOS E PROJETOS DE DESENVOLVIMENTO URBANO URBANIZAR LAGOAS ASSEGURAR A REQUALIFICAÇÃO URBANA DO CENTRO HISTÓRICO DE MARACANAÚ AMPLIAR E RECUPERAR ESPAÇOS PÚBLICOS URBANOS MOBILIDADE URBANA E TRÂNSITO APRIMORAR O SISTEMA MUNICIPAL DE TRANSPORTE E TRÂNSITO, ESTIMULANDO A EDUCAÇÃO, A FISCALIZAÇÃO E A PRESERVAÇÃO DO ORDENAMENTO E DA SEGURANÇA DO TRÂNSITO REFORMAR A SEDE DO DEMUTRAN AMPLIAR E MELHORAR VIAS URBANAS DO SISTEMA VIÁRIO 150 120 70000 50000 CONSELHO APOIADO (UNIDADE) UNIDADE/ANO CONFERÊNCIA REALIZADA (UNIDADE) AGRICULTORES ATENDIDOS AÇÃO DESENVOLVIDA (UNIDADE) ESTUDO E PROJETO ELABORADO (UNIDADE) LAGOA URBANIZADA (UNIDADE) CENTRO REQUALIFICADO (UNIDADE) ÁREA URBANIZADA(M?) AÇÃO M2 VE, PREFEITURA MUNICIPAL DE MARACANAÚ ANEXO DE METAS E PRIORIDADES 2023 Prefeitura de , u CÓDIGO EIXOS, PROGRAMAS, METAS META 2023 | UNIDADE / PRODUTO VIA URBANA RECUPERAR PAVIMENTAÇÃO DE VIAS URBANAS 150000 PAVIMENTAÇÃO RECUPERADA (M?) AMPLIAR A ILUMINAÇÃO PÚBLICA DE VIAS URBANAS E ESPAÇOS 2 REDE PÚBLICOS MANTER O SERVIÇO DE ILUMINAÇÃO PÚBLICO DE VIAS E ESPAÇOS | SERVIÇO MANTIDO PÚBLICOS (UNIDADE) EXECUTAR O PROGRAMA CIDADE INTELIGENTE - TRÂNSITO ] AÇÃO DESENVOLVIDA/ANO AMPLIAR E RECUPERAR ESPAÇOS PÚBLICOS URBANOS - TRANSLOG 56250 Mº MARACANAÚ EXECUTAR A ADMINISTRAÇÃO INSTITUCIONAL DO TRANSLOG 2 AÇÃO MARACANAÚ DESENVOLVIDA (UNIDADE) AMPLIAR E MELHORAR VIAS URBANAS DO SISTEMA VIÁRIO -TRANSLOG 92400 VIA URBANA MARACANAÚ RECUPERAR PAVIMENTAÇÃO DE VIAS URBANAS - TRANSLOG MARACANAÚ 328000 PAVIMENTAÇÃO IMPLANTAR, AMPLIAR E EFICIENTIZAR ILUMINAÇÃO PÚBLICA DE RECUPERADA (M?) “VIAS URBANAS E ESPAÇOS PÚBLICOS - TRANSLOG MARACANAÚ (a) PREFEITURA MUNICIPAL DE MARACANAÚ 9 * ANEXO DE METAS E PRIORIDADES 2023 Prefeitura de cópiGo | EIXOS, PROGRAMAS, METAS META 2023 | UNIDADE / PRODUTO REDE DESENVOLVER AÇÕES DE ENGENHARIA E SINALIZAÇÃO DE TRÂNSITO 4 AÇÃO EM VIAS URBANAS - TRANSLOG MARACANAÚ DESENVOLVIDA (UNIDADE) PROMOVER O FORTALECIMENTO INSTITUCIONAL E TECNOLÓGICO - 5 AÇÃO COMPONENTE III - TRANSLOG MARACANAÚ DESENVOLVIDA (UNIDADE) GARANTIR A COMPENSAÇÃO SOCIOAMBIENTAL SOBRE AS ÁREAS DE ] AÇÃO INTERVENÇÃO - TRANSLOG MARACANAÚ DESENVOLVIDA/ANO REALIZAR OBRAS DE INFRAESTRUTURA VIÁRIA - COMPONENTE II - 20 OBRA VIÁRIA OBRAS CIVIS - TRANSLOG MARACANAÚ REALIZADA (KM) REALIZAR SUPERVISÃO DE OBRAS DE INFRAESTRUTURA - COMPONENTE 1 AÇÃO II - OBRAS CIVIS - TRANSLOG MARACANAÚ DESENVOLVIDA/ANO MANTER VIAS URBANAS E ESPAÇOS PÚBLICOS 80 VIA URBANA MANTIDA (%) EIXO 1 - ACOLHIMENTO 1209 PROTEÇÃO SOCIAL NO ÂMBITO DO SISTEMA ÚNICO DE ASSISTÊNCIA SOCIAL (SUAS) GARANTIR O FUNCIONAMENTO DOS CONSELHOS MUNICIPAIS, 6 CONSELHO MANTIDO ASSEGURANDO RECURSOS ORÇAMENTÁRIOS ESPECÍFICOS NO ORÇAMENTO DO ÓRGÃO GESTOR REALIZAR CONFERÊNCIAS DAS INSTÂNCIAS DE CONTROLE SOCIAL 60 CONFERÊNCIA REALIZADA (UNIDADE) REALIZAR AÇÕES DE INCLUSÃO PRODUTIVA 600 PESSOA BENEFICIADA EFETUAR A MANUTENÇÃO E A GESTÃO DO CADASTRO ÚNICO E DO 40500 PROGRAMA BOLSA FAMÍLIA - IGD/PBF PREFEITURA MUNICIPAL DE MARACANAÚ ANEXO DE METAS E PRIORIDADES 2023 CÓDIGO EIXOS, PROGRAMAS, METAS META 2023 | UNIDADE / PRODUTO FAMÍLIA ATENDER FAMÍLIA NO SERVIÇO DE PROTEÇÃO E ATENDIMENTO 40982 ATENDIMENTOS INTEGRAL À FAMÍLIA - PAIF REALIZADOS ATENDER CRIANÇA E/OU GESTANTE ATRAVÉS DO PROGRAMA PRIMEIRA 1100 CRIANÇA E/OU INFÂNCIA NO SUAS - CRIANÇA FELIZ GESTANTE ATENDIDA CONCEDER BENEFÍCIOS EVENTUAIS A PESSOAS EM SITUAÇÃO DE 4000 PESSOA VULNERABILIDADE SOCIAL BENEFICIADA ATENDER NO SERVIÇO DE CONVIVÊNCIA 2.440 USUÁRIOS/ANO, SENDO 2440 USUÁRIO 1.220/ANO NA CONDIÇÃO DE PÚBLICO PRIORITÁRIOS CONSTRUIR, REFORMAR E EQUIPAR CENTRO DE REFERÊNCIA DA 2 UNIDADE/ANO ASSISTÊNCIA SOCIAL EQUIPAR E MANTER EM FUNCIONAMENTO CENTROS DE CONVIVÊNCIA 2 UNIDADE/ANO CONSTRUIR E EQUIPAR CENTRO DE CONVIVÊNCIA 1 CENTRO IDENTIFICAR, ATRAVÉS DE BUSCA ATIVA, SITUAÇÕES DE VIOLAÇÕES 300 ABORDAGEM DE DIREITOS OCORRIDAS NOS ESPAÇOS PÚBLICOS ATENDER FAMÍLIAS NO SERVIÇO DE PROTEÇÃO E ATENDIMENTO 90 ATENDIMENTOS ESPECIALIZADO A FAMÍLIAS E INDIVÍDUOS - PAEFI ACOMPANHAR FAMÍLIAS NO SERVIÇO DE PROTEÇÃO E ATENDIMENTO ESPECIALIZADO A FAMÍLIAS E INDIVIDUOS - PAEFI ATENDER PESSOAS EM SITUAÇÃO DE RUA, ATRAVÉS DE SERVIÇO ESPECIALIZADO ACOMPANHAR ADOLESCENTES EM CUMPRIMENTO DE MEDIDAS SOCIOEDUCATIVAS EM MEIO ABERTO DE LIBERDADE ASSISTIDA E PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS À COMUNIDADE CONSTRUIR E EQUIPAR CENTRO DE REFERÊNCIA ESPECIALIZADO DA ASSISTÊNCIA SOCIAL IMPLEMENTAR E MANTER O SERVIÇO DE FAMÍLIA ACOLHEDORA COM CAPACIDADE DE ATENDER CRIANÇAS OU ADOLESCENTES 50 100 50 REALIZADOS FAMÍLIA ATENDIMENTOS REALIZADOS ADOLESCENTES ACOMPANHADOS CENTRO CRIANÇAS E/OU ADOLESCENTES ATENDIDOS (o PREFEITURA MUNICIPAL DE MARACANAÚ ANEXO DE METAS E PRIORIDADES 2023 Prefeitura de e CÓDIGO EIXOS, PROGRAMAS, METAS META 2023 | UNIDADE / PRODUTO ATENDER PESSOAS COM DEFICIÊNCIA, IDOSOS E SUAS FAMÍLIAS NO 200 ATENDIMENTOS CENTRO DIA REALIZADOS IMPLANTAR E MANTER O SERVIÇO DE REPÚBLICA PARA JOVENS 18-21 10 PESSOAS ANOS EGRESSOS DOS SERVIÇOS DE ACOLHIMENTO INSTITUCIONAL, ATENDIDAS COM CAPACIDADE PARA ATENDER ATÉ 10 JOVENS/ANO IMPLANTAR E MANTER UNIDADE DE RESIDÊNCIA INCLUSIVA PARA 10 PESSOAS JOVENS E ADULTOS COM DEFICIÊNCIA ATENDIDAS IMPLANTAR E MANTER UNIDADE DE LONGA PERMANÊNCIA PARA IDOSOS 20 PESSOAS ATENDIDAS 1210 HABITAÇÃO SOCIAL: MORADIA DIGNA EFETIVAR A REGULARIZAÇÃO FUNDIÁRIA E TITULARIZAÇÃO DE 500 FAMÍLIA ATENDIDA IMÓVEIS ATENDER 50 FAMÍLIAS POR ANO COM O PAGAMENTO DE ALUGUEL so FAMÍLIA ATENDIDA SOCIAL EFETIVAR AÇÕES DE URBANIZAÇÃO DE ASSENTAMENTOS PRECÁRIOS, 390 FAMÍLIA ATENDIDA ENVOLVENDO REFORMA, MELHORIA E REGULARIZAÇÃO URBANÍSTICA DE HABITAÇÕES DE INTERESSE SOCIAL EXECUTAR MELHORIA HABITACIONAL 200 FAMÍLIA ATENDIDA GARANTIR O FUNCIONAMENTO DO CONSELHOS MUNICIPAL DE 1 UNIDADE/ANO HABITAÇÃO DE INTERESSE SOCIAL, ASSEGURANDO RECURSOS ORÇAMENTÁRIOS ESPECÍFICOS NO ORÇAMENTO DO ÓRGÃO GESTOR. 1215 PROMOÇÃO E DEFESA DOS DIREITOS HUMANOS GARANTIR O FINANCIAMENTO DE 10 PROJETOS POR ANO DESTINADOS 10 PROJETO À DEFESA DOS DIREITOS DA CRIANÇA E DO ADOLESCENTE REALIZADO GARANTIR O FUNCIONAMENTO DO CONSELHO MUNICIPAL, ASSEGURANDO 7) UNIDADE/ANO RECURSOS ORÇAMENTÁRIOS ESPECÍFICOS NO ORÇAMENTO DO ÓRGÃO GESTOR GARANTIR O FINANCIAMENTO DE 4 PROJETOS POR ANO DESTINADOS À 4 PROJETO DEFESA DOS DIREITOS DA PESSOA IDOSA REALIZADO GARANTIR O FINANCIAMENTO DE 1 PROJETO POR ANO DESTINADOS À 1 PROJETO DEFESA DOS DIREITOS DA PESSOA COM DEFICIÊNCIA REALIZADO GARANTIR O FINANCIAMENTO DE 1 PROJETO POR ANO DESTINADOS À 1 PROJETO DEFESA DOS DIREITOS DA MULHER REALIZADO 1223 AGRICULTURA FAMILIAR APOIAR A AGRICULTURA FAMILIAR ATENDENDO 150 FAMÍLIAS POR 150 FAMÍLIA ANO 1224 ASSUNTOS INDÍGENAS APOIAR A COMUNIDADE INDÍGENA PITAGUARY 3 AÇÃO DESENVOLVIDA (UNIDADE) EIXO 2 - OPORTUNIDADE 1205 DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO APOIAR A IMPLANTAÇÃO DE EMPRESAS INDUSTRIAIS, COMERCIAIS E 60 EMPRESA APOIADA DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS NO MUNICÍPIO 1213 POLÍTICAS PÚBLICAS DE JUVENTUDE ASSEGURAR ESPAÇOS QUE OPORTUNIZEM A REALIZAÇÃO DE 5 AÇÃO ATIVIDADES DE CULTURA, DE ESPORTE E LAZER E DE TEMPO LIVRE DESENVOLVIDA PARA A JUVENTUDE COMO PROMOÇÃO DA QUALIDADE DE VIDA (UNIDADE) SAUDÁVEL IMPLANTAR O CENTRO DE REFERÊNCIA DA JUVENTUDE 1 UNIDADE/ANO IMPLANTAR O OBSERVATÓRIO DA JUVENTUDE PARA PRODUÇÃO DE ] UNIDADE/ANO CONHECIMENTO, INDICADORES, MONITORAMENTO, AVALIAÇÃO E GESTÃO DA INFORMAÇÃO DAS POLÍTICAS PÚBLICAS DA JUVENTUDE VALORIZAR A DIVERSIDADE COM VIDA SEGURA E PROMOVER DIREITOS 3 AÇÃO HUMANOS DESENVOLVIDA (UNIDADE) QUALIFICAR E CAPACITAR 1.500 JOVENS POR ANO PARA O 1500 JOVENS ATENDIDOS TRABALHO, CIDADANIA E ORGANIZAÇÃO SOCIAL fa PREFEITURA MUNICIPAL DE MARACANAÚ 3 48x ANEXO DE METAS E PRIORIDADES 2023 Prefeiturade Maracanaú CÓDIGO EIXOS, PROGRAMAS, METAS META 2023 | UNIDADE / PRODUTO APOIAR MICROPROJETOS DE EMPREENDEDORISMO E FOMENTO A 2000 JOVENS ATENDIDOS CADEIAS E ARRANJOS PRODUTIVOS JUVENIS VOLTADOS PARA A INCLUSÃO PRODUTIVA E GERAÇÃO DE RENDA, BENEFICIANDO 2.000 JOVENS POR ANO. APOIAR A PREPARAÇÃO DE 500 JOVENS POR ANO PARA O ACESSO À 500 JOVENS ATENDIDOS UNIVERSIDADE PROMOVER A AUTONOMIA, A EMANCIPAÇÃO E O PROTAGONISMO DA 30 PROJETO JUVENTUDE, COM A REALIZAÇÃO DE 30 PROJETOS POR ANO. REALIZADO GARANTIR O FINANCIAMENTO DE PROJETOS DESTINADOS À DEFESA 1 PROJETO DOS DIREITOS DA CRIANÇA E DO ADOLESCENTE REALIZADO 1221 TRABALHO E EMPREENDEDORISMO ATENDER 3.000 TRABALHADORES POR ANO EM BUSCA DE EMPREGO, 3000 PESSOA ATRAVÉS DE CADASTRO, ENCAMINHAMENTO E/OU COLOCAÇÃO NAS BENEFICIADA VAGAS CAPTADAS (PESSOA) HABILITAR 500 TRABALHADORES POR ANO NO SEGURO DESEMPREGO 500 PESSOA BENEFICIADA (PESSOA) IDENTIFICAR E REGISTRAR 150 TRABALHADORES POR ANO 150 PESSOAS ATENDIDAS ATENDER 4.500 TRABALHADORES POR ANO NOS CENTROS DE 4500 PESSOAS ATENDIMENTO AO TRABALHADOR ATENDIDAS CAPACITAR 1.200 PESSOAS POR ANO PARA O MERCADO DE TRABALHO 1200 PESSOA BENEFICIADA CAPACITAR 250 TRABALHADORES POR ANO PELO CENTRO DE 250 PESSOA CONFECÇÃO E MODA BENEFICIADA CAPACITAR 1.000 JOVENS POR ANO COM FOCO NA APRENDIZAGEM E 1000 PESSOA INSERÇÃO NO MERCADO DE TRABALHO BENEFICIADA (PESSOA) CAPACITAR E INSERIR 1.500 PESSOAS POR ANO PARA O MERCADO DE 1500 PESSOA TRABALHO BENEFICIADA (PESSOA) APOIAR 1.200 EMPREENDEDORES POR ANO 1200 PESSOAS ATENDIDAS APOIAR 150 EMPREENDIMENTOS POR ANO DA REDE DE ECONOMIA 150 UNIDADE/ANO SOLIDÁRIA GARANTIR O FUNCIONAMENTO DO CONSELHO MUNICIPAL DO TRABALHO 1 UNIDADE/ANO DESENVOLVER AÇÕES PARA FOMENTO A ECONOMIA CRIATIVA E 1 AÇÃO COLABORATIVA DESENVOLVIDA (UNIDADE) EIXO 3 - SUSTENTABILIDADE 1203 DEFESA SOCIAL ESTRUTURAR E MANTER A DEFESA CIVIL PERMANENTE DO MUNICÍPIO 1 UNIDADE/ANO ASSEGURAR O ATENDIMENTO DE 2.000 PESSOAS POR ANO PELO 2000 PESSOAS PROCON MUNICIPAL ATENDIDAS 1204 DESENVOLVIMENTO AMBIENTAL SUSTENTÁVEL PROMOVER O BEM-ESTAR DE 80.000 ANIMAIS 80000 ANIMAL PRESERVAR 100% DOS RECURSOS NATURAIS 100 ANO IMPLEMENTAR A AGENDA 21 6 AÇÃO PROMOVIDA (UNIDADE) p= PREFEITURA MUNICIPAL DE MARACANAÚ sim ty io: ANEXO DE METAS E PRIORIDADES 2023 Prefeitura de Maracanaú CÓDIGO EIXOS, PROGRAMAS, METAS META 2023 | UNIDADE / PRODUTO EFETIVAR O PAISAGISMO E ARBORIZAÇÃO DE PARQUES, PRAÇAS E 62 UNIDADE/ANO ESPAÇOS PÚBLICOS REALIZAR 32 EVENTOS DIRECIONADOS AO MEIO AMBIENTE 8 EVENTO REALIZADO (EVENTO) REALIZAR 80 AÇÕES DE EDUCAÇÃO AMBIENTAL 20 AÇÃO EXECUTAR A LIMPEZA DE 100% DAS LAGOAS E DEMAIS RECURSOS 100 %/ANO HÍDRICOS REALIZAR 48 AÇÕES DE GERENCIAMENTO, MONITORAMENTO E 12 AÇÃO FISCALIZAÇÃO AMBIENTAL DESENVOLVIDA (UNIDADE) RECUPERAR 100% DAS ÁREAS DEGRADADAS 100 YIANO FUNCIONAMENTO DO CONSELHO MUNICIPAL DE DEFESA DO MEIO 1 CONSELHO APOIADO AMBIENTE (UNIDADE) 1216 RESÍDUOS SÓLIDOS REALIZAR COLETA SELETIVA DE RESÍDUOS SÓLIDOS URBANOS 1 AÇÃO DESENVOLVIDA (UNIDADE) AMPLIAR E MANTER O SISTEMA DE COLETA DOMICILIAR DE RESÍDUOS 108000 COLETA EFETIVADA SÓLIDOS, DE MODO A ATENDER OS DOMICÍLIOS DA ÁREA URBANA (1) ASSEGURAR A LIMPEZA DE RESÍDUOS SÓLIDOS URBANOS DE VIAS E 108000 | LIMPEZA EFETUADA ESPAÇOS PÚBLICOS (1) REALIZAR A DESTINAÇÃO FINAL DOS RESÍDUOS SÓLIDOS URBANOS 204000 RESÍDUO SÓLIDO RECEBIDO (T) 1218 SEGURANÇA URBANA EXECUTAR O PROGRAMA CIDADE INTELIGENTE 2 AÇÃO DESENVOLVIDA (UNIDADE) MELHORAR E EQUIPAR A GUARDA MUNICIPAL [) UNIDADE EQUIPADA (UNIDADE) 1219 SERVIÇOS PÚBLICOS MANTER 03 CEMITÉRIOS PÚBLICOS POR ANO 0 CEMITÉRIO MANTIDO (UNIDADE) MANTER 03 MERCADOS PÚBLICOS POR ANO o MERCADO MANTIDO (UNIDADE) 1220 SERVIÇOS PÚBLICOS DELEGADOS REGULAR E FISCALIZAR OS SERVIÇOS PÚBLICOS DELEGADOS - 1 UNIDADE/ANO Prefeitura de Maracanau ANEXO II —- METAS FISCAIS PREFEITURA DE MARACANAÚ LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS ANEXO DE METAS FISCAIS METAS ANUAIS 2023 Projeto de Lei nº 049/2022, Art. 2º, II AMF — Demonstrativo I (LRF, art. 4º, $ 1º) R$ milhares 2024 Valor % PIB (b/PIB) Constante ESPECIFICAÇÃO Valor Corrente (a) Valor Constante % PIB (c/PIB) x 100 Y% RCL (c/RCL) x 100 Receita Total 110,0101 Receitas Primárias (1) 108,4528 Despesa Total 110,0101 Despesas Primárias (11) 108,2526 Resultado Primário (1 - 11) 0,2002 Resultado Nominal 1,4433 Dívida Pública Consolidada 17,1924 Dívida Consolidada Líquida 22,9867 FONTE: Projeções Nota: O cálculo das metas descritas foi realizado considerando-se o seguinte cenário macroeconômico: 2025 PIB real (crescimento % anual) do Brasil 2,50 Inflação Média (% anual) projetada com base no IPCA 3,00 Taxa de Juros (% médio) s/ a Dívida Pública do Município (SELIC) 7,00 Câmbio (US$/R$) final do período 5,20 Modernização dos Procedimentos de Arrecadação (Yo) 1,00 Projeção do PIB do Estado - R$ milhões * 240.647 Receita Corrente Líquida - RCL - R$ milhares * 1.190.768 Fontes: BACEN, Relatório Focus/BACEN (05/03/2021), IBGE e IPECE. * Projeções com base nos dados preliminares do PIB de 2021 no valor R$ 191.581 milhões e previsão de crescimento de 1,25% para 2022. PREFEITURA DE MARACANAÚ LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS E ANEXO DE METAS FISCAIS ; AVALIAÇÃO DO CUMPRIMENTO DAS METAS FISCAIS DO EXERCÍCIO ANTERIOR 2023 Projeto de Lei nº 049/2022, Art. 2º, II AMPF — Demonstrativo II (LRF, art. 4º, $ 2º, inciso 1) R$ milhares Yo (c/a) x 100 ESPECIFICAÇÃO % PIB Y% RCL Metas Previstas em Metas Realizadas em Receita Total 2,50 Receitas Primárias (1) 15,72 Despesa Total -18,26 Despesas Primárias (II) -18,05 Resultado Primário (1 - II) 0,00 Resultado Nominal 7,31 Dívida Pública Consolidada -7,52 Dívida Consolidada Líquida FONTE: LDO 2020 e RREO, 6º BIMESTRE 2020 do Município Nota: ESPECIFICAÇÃO VALOR - R$ milhares Previsão do PIB Estadual para 2021* 177.932.188 Valor efetivo (realizado) do PIB Ceará em 2021* 191.581.000 Previsão da RCL para 2021 819.598 Valor realizado da RCL em 2021 867.346 * Dados preliminares do Instituto de Pesquisa Estratégica do Ceará - IPECE. PREFEITURA DE MARACANAÚ LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS ANEXO DE METAS FISCAIS METAS FISCAIS ATUAIS COMPARADAS COM AS FIXADAS NOS TRÊS EXERCÍCIOS ANTERIORES 2023 Projeto de Lei nº 049/2022, Art. 2º, II AMP — Demonstrativo II (LRF, art. 4º, $ 2º, inciso II) R$ milhares VALORES A PREÇOS CORRENTES ESPECIFICAÇÃO Receita Total Receitas Primárias (1) 5,95 Despesa Total 782.615 146. 160, 236. 309. 5,93 Despesas Primárias (II) : 775.798 “150. 217 .289. 5,92 Resultado Primário (I - II) E 172.522 E p E ; 30,48 Resultado Nominal R -71.061 E É I A 7,06 Dívida Pública Consolidada E 198.162 3 , . -2,86 Divida Consolidada Líquida 12.710 É k 256.531 ESPECIFICAÇÃO 2024 2025 Receita Total E “020. .146. 1.121.433 1.157.202 1.187.208 Receitas Primárias (1) 845.411 á K 1.099.831 1.140.605 1.170.401 2,00 Despesa Total 825.666 E .146. 1.121.433 157. 1.187.208 3,00 Despesas Primárias (II) 818.234 É .136. 1.111.234 “138. 1.168.241 4,00 Resultado Primário (1 - II) 27.176 183.581 -65.674 -11.177 4 4 5,00 Resultado Nominal 110.503 -75.616 133.011 89.254 ê À 6,00 Dívida Pública Consolidada 165.104 206.049 215.574 206.661 197.225 É 7,00 Divida Consolidada Líquida 91.327 13.216 146.227 232.347 240.063 FONTE: RGF 3º QUADRIMESTRE 2018 - 2020 e Projeções Metodologia de Cálculo dos Valores Constantes: * Inflação Média (% anual) projetada com base no IPCA. PREFEITURA DE MARACANAÚ LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS ANEXO DE METAS FISCAIS METAS FISCAIS ATUAIS COMPARADAS COM AS FIXADAS NOS TRÊS EXERCÍCIOS ANTERIORES 2023 Para Cálculo da Dívida Pública Consolidada: 151.444 198.162 Especificação 203.222 0 1.500 204.722 212.394 0 Empréstimo e Financiamento Longo Prazo (j) Ê 1.500 Outras Dívidas (1) Precatórios Judiciais(m) Dívida Pública Consolidada Para Cálculo da D Especificação 0 0 151.444 198.162 da Consolidada Líquida: 0 0 ávi Dívida Pública Consolidada-DPC 347.022 Ativo Disponível (n) 107.521 Haveres Financeiros(o) 1 (-) Restos a Pagar Processados(p) 34.218 73.304 273.718 "=(nto)p" Dívida Consolidada Líquida Para Cálculo da Dívida Pública Consolidada: Especificação 129.246 0 0 129.246 Empréstimo e Financiamento Longo Prazo (j) Outras Dívidas (1) Precatórios Judiciais(m) Dívida Pública Consolidada Para Cálculo da Dívida Consolidada Líquida: Especificação Dívida Pública Consolidada-DPC Ativo Disponível (n) 129.246 190.250 1 41.829 148.422 Haveres Financeiros(o) (-) Restos a Pagar Processados(p) “=(n+o)-p" Dívida Consolidada Líquida PREFEITURA DE MARACANAÚ LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS ANEXO DE METAS FISCAIS METAS FISCAIS ATUAIS COMPARADAS COM AS FIXADAS NOS TRÊS EXERCÍCIOS ANTERIORES 2023 MEMÓRIA DE CÁLCULO DAS METAS FISCAIS Para Cálculo das Receitas Primárias: Especificação DEZ RE O RE 27.948 27.948 5.118 5.118 808.530 981.386 1.146.396 160.683 1.236.586 33.066 33.066 75.946 22.358 17.736 Operações de Crédito (a) Rendimentos de Aplicações Financeiras(b) Retorno de Operações de Crédito(c) Recebimento de Empréstimos Concedidos(d) Alienação de Ativos(e) 1.309.965 18.544 1.291.421 Receita Total ()a,b, o, de Receita Não-Financeira: Para Cálculo das Despesas Primárias Especificação Juros e Amortização da Dívida(g) Aquisição de Tít. de Capital Integralizado(h) Concessão de Empréstimos(i) 20.928 Despesa Total Oghi Despesas Primárias 757.353 782.615 1.146.396 1.160.683 6.817 6.817 10.272 10.556 750.536 775.79 1.136.124 1.150.127 A, Ee 1.289.037 RIVA To [12708 Projeto de Lei nº 049/2022 Art. 2º, II PREFEITURA DE MARACANAÚ 2023 METODOLOGIA E MEMÓRIA DE CÁLCULO DAS METAS ANUAIS DE RECEITA Receitas Realizadas 2019-2021, Revisada 2022 e Estimadas 2023-2025 R$ 1,00 [Especificação 2019 2020 2021 2024 2025 | [Receitas Correntes 795.133.173|] 809.837.077| 988.513.534] 1.104.688.800] 1.179.531.800| 1.264.480.700 346.671.900| Receitas de Impostos, Taxas e Contrib. Melhoria 86.574.082 85.345.980/ 109.190.214, 120.698.900 129.328.900 137.994.000 146.963.600| Impostos 84.160.912 81.417.084| 104.733.738 115.772.700] 124.050.500 132.361.900 140.965.400 Taxas 2.413.170] 3928896) 4.456.476 4.926.200] 5.998.200 Receitas de Contribuições 39.474,395 45.088.479] 49.840.800 60.686.400 Contribuição Servidor para RPPS 18.982.208 18.822.017 21.534.587 23.804.300, 28.984.200) Contribuição para o Custeio da Iluminação Pública 20.492.187] 21265422] 23553892] 26.036.500] 31.702.200 Receita Patrimonial 8.898.987] 5.145.645] 13.770.111] 30.59.50] Ê 18.607.300 Receitas Financeiras 8.497.666] 5.117.592] 13.70.11 15.221500]*— 16.309.800 18.533.800 Outras Receitas Patrimoniais 401.321 28.053 0 15.378.000 64.000 73.500 Receita de Serviços 792.146] 1.503.379 193.637 1.847.000 1.979.000 2.249.300] Transferências Correntes 638.175.127| 663.894.582] 805.934.289] — 885.723.800 . 1.098.723.900 [Transferências da União 281.888.512| 323.265.731] 367.847.171] 396.353.000] 424692200] 453.146.600] 482.601.100 Transferências dos Estados 242.607.746| 233.172.596| 298.827.438 330.323.800 353.941.900) 377.656.000] 402.203.600 "Transferências do FUNDEB. 111.956.024] 104.880.569| 136.233.143] 156324000] 179.772.600] 197.749.900] 210.603.600 [Transferências de Instituições Privadas 1.722.845] 2.575.686] 3.026.537 2.723.000 2.917.700 3.113.200 3.315.600 Outras Receitas Correntes 21.217.836] 13.860.052] 14.336.804 15.978.800 17.121.300 18.254.900 19.441.400 Outras Receitas 15.664537] 11254218] 12.103.147] 13.378.800] 14335.400] 15295900] | 16.290.100 Compensação Previdenciária 5.553.299] 2.605.834 2.233.657 2.600.000 2.785.900 2.959.000 3.151.300 Receitas de Capital 12.292.597| 39.747.612] 53.094.748 108.063.800 52.137.400 47.847.000 43.958.000 Operações de Crédito 27.948.000] * 49.416.000 60.714.000 6.038.300 324.000 0 Alienação de Bens 0 0 485.800 10.000 10.000 10.000 10.000 Transferências de Capital 10.669.597| 11.799.612 3.192.948 47.339.800 46.089.100 47.513.000 43.948.000 Deduções das Receitas Correntes -67.194.063] -64.307.435] -89.937.611 -99.417.000] -106.525.300] -113.662.500| -121.050.600 Receitas Correntes Intra-orçamentárias 25.971.714] 23.251.259] 29.715.244] 33.060.000 35.539.500 37.920.600 40.385.500 Contribuição Patronal para o RPPS 25971714] 23251259] 31076000) 33060000] 35.539.500] 37920600 — 40.385.500) TOTAL GERAL DA RECEITA (A) 766.203.421| 808.528.513| 981.385.915] 1.146.395.600] 1.160.683.400] 1.236.585.800] 1.309.964.800. Receita Financeira (B) 10.120.666| 33.065.592] 63.671.911 75.945.500 22.358.100 17.736.600 18.543.800 Total das Receitas Primárias (C=A-B) 756.082.755| 775.462.921] 917.714.004] 1.070.450.100] 1.138.325.300| 1.218.849.200| 1.291.421.000 RECEITA CORRENTE LÍQUIDA 703.403.603| 724.101.791] 874.807.679] 976.635.300] 1.042.322.500| 1.118.091.900] 1.190.767.800 EMENDA PARLAMENTAR 5.001.534 8.640.000 7.461.437 0 0 o 0 RECEITA CORRENTE LÍQUIDA AJUSTADA 698.402.069] 715.461.791] 867.346242] 976.635.300] 1.042.322.500] 1.118.091.900] 1.190.767.800) Fonte: Balanços Gerais do Município e Projeções da SEFIN Reccitas de Impostos, Taxas e Contribuições Melhoria Transferências da União Metas Anuais DRE “| Variação % Metas Anuais NEI =| Variação % ENS z019 86.574.082] 2019 281.888.512 2020 85.345.980 42 2020 323.265.731 1468 2021 109.190.214 2794 2021 — aos 13,79 — mm 120.698.900 10,54 2022 396.353.000] 745 2023 ' 129.328.900 TIS 2033 424.692.200 715 2024 137.994.000 6,70 2024 453.146.600 6,70 2025 146.963.600 6,50 2025 482.601.100 6,50 Transferências dos Estados Transferências do FUNDEB Metas Anuais Valor Nominal -) variação % Metas Anuais | Valor Nominal | variação % R$ 1,00 R$11,00 E . 2019 242.607.746 2019] 111.956.024 2020 233.172.596 389 2020 104.880.569 32 E RE "| 208827.438 28,16 2021 136.233.143 29,89 2022 330.323.800, 10,54 2022 156.324.000 14,75 TA 353.941.900 TIS 2023 179.772,60 15,00 2024 377.656.000 6.10 2024 197.749.900 10,00 25 | 402203600 6.50 2025 210.603.600 6.50 Outras Receitas Correntes l Metas Anuais Ra “| Variação % 2019 21.217.836 2020] 13.860.052| 3468 ECA 2021 14.336.804] 3,44 2022 15.978.800] 11,45 2023 17.1421.300] TIS mu 18.254.900] 6.62 2025 19:441.400] 6.50 Projeto de Lei nº 049/2022, Art. 2º, II METODOLOGIA E MEMÓRIA DE CÁLCULO DAS METAS ANUAIS DE DESPESA Et PREFEITURA DE MARACANAÚ Despesa Realizada 2019 — 2021, Revisada 2022 e Projetada 2023-2025 2023 R$ 1,00 EBRaINUAÇÃO Renan ms READ es PRADA pe PROJETADA Despesas Correntes 715.557.154] 736099.876] 776.272.485| 947.814.700] 1.018.066.400| 1.095.702.700| 1.188.711.000 Pessoal e Encargos Sociais 379.528.734] 420.164.455] 446742473] 513.521.100] 565.847,90] 622.432,70] 684.676.000 Juros e Encargos da Divida 750.337] 1211086] 1397796) 1966000] 2.850.000 1.500.000 1.600.000 Outras Despesas Correntes 335.278083| 314.724.335) 328.132.216| 432.327.600] 449368.500] 471.770.000] 502.435.000 Despesas de Capital 41795905) 46.515.240] 96.522.635] 196.280.900| 140017000] 138.283.100] 118.653.800 Investimentos 35.136.810| 40.909.305| 80.976.109] 178.224.900| 124.811.000] 112.720.100] 91.825.800 Inversões Financeiras 0 Ol 7304328) 9.750.000] 7.500.000 7.500.000 7.500.000 Amortização da Divida 6.659.095 5.605.935] 8242198] 8306000] 7.706000 18063000 — 19.328.000 Reserva de Contingência 0 o o 300.000 600.000 600.000 600.000 Reserva de Contingência RPPS 0 0 0| 2.000.000) 2.000.000 2.000.000 2.000.000 Total Geral da Despesa (A) 757.353.059| 782.615.116| 872.795.120| 1.146.395.600] 1.160.683.400| 1.236.585.800| 1.309.964.800 Despesa Financeira (B) 7.409.432] 6.817.021] 9.639.994] 10.272,00] 10.556000] 19.56.00 20.928.000 Despesa Primária (C=A-B) 749.943.627] 775.198.095| 863.155.126| 1.136.123.600] 1.150.127.400| 1.217.022.800| 1.289.036.800 Fonte:Balanços Gerais do Município e Projeções da SEFIN. Metodologia e memória de cálculo das Metas Anuais para as despesas do Município: | - Pessoal e Encargos Sociais: Foi considerada reposição salarial de 5,0% em 2023, 2024 e 2025, com crescimento vegetativo anual de 1,5%, observados os limites legais estabelecidos para o comprometimento da Receita Corrente Líquida para as despesas com Pessoal e Encargos do Poder Executivo; Il - Outras Despesas Correntes: Manutenção da máquina administrativa com o reajuste dos contratos e a ampliação dos serviços colocados a disposição da sociedade, limitado ao índice oficial de inflação(IPCA) mais 1,5% de ampliação dos serviços; Ill - Investimentos e Inversões Financeiras: Despesas vinculadas à realização das receitas de capital com a garantia da contrapartida de recursos próprios; IV- Juros, Encargos e Amortização da Dívida: Despesas com operações de crédito contratuais com o BNDES/CEF, PMAT, BID/TRANSLOG e parcelamento de dívidas com INSS/PASEP/RPPS, V-Reserva de Contingência: Constituí reserva do orçamento fiscal em valor correspondente a no máximo 1% da Receita Corrente Líquida; VI - Reserva do RPPS - Correspondente ao resultado previdenciário do exercício. Pessoal e Encargos Juros e Encargos da Dívida Metas Anuais ee a Variação % Metas Anuais [Valor a R$/ variação % 2019 379.528.734 or 2019 750.337 2020 420.164.455 10,71 2020 1.211.086 61,41 2021 446.742.473 6,33 2021 1.397.796) 1542 2022 513.521.100 14,95 2022 1.966.000) 40,65 2023 565.847.900 10,19 2023 2.850.000 44,96 2024 622.432.700, 10,00 2024 1.500.000 -47,37 2025 684.676.000 10,00 2025 1.600.000) 687 Outras Despesas Correntes Investimentos Metas Anuais Velor Nominal |“ variação % Metas Anuais | Valor Nominal R$) variação % 2019] 335.278.083 2019 35.138.810 2020 314.724.335 EXE 2020 40.909.305 16,43 2021 328.132.216 4,26 2021 80.976.109 97.94 2022 432.327.600| 31,75 2022 178.224.900 120,10 2023 449.368.500 3,94 2023 124.811,00] 29,97 20247 471.770.000 4,99 2024 112.720,10) -9,69 2025 502.435,00 6,50 2025 91.825.800 18,54 Inversões Financeiras Amortização da Divida Metas Anuais Visor Nominal | “variação Metas Anuais | Valor Nominal R$) variação % . R$1,00 1,00. 2019] õ 2019 6.659.095 2020] 0 2020 5.605.935 582 2021 7.304.328 2021 8.242.198 47,08 2022 9.750.000 33,48 2022 8.306.000 077 2033] 7.500.000) 28,08 2023] 7.706.000 722 2024 7.500.000 0,00 2024 18.063.000 134,40 2025 7.500.000] 000 (| 2025 19.328.000) 7,00 PREFEITURA DE MARACANAÚ 2023 Projeto de Lei nº 049/2022 Art. 2º, II METODOLOGIA E MEMÓRIA DE CÁLCULO DAS METAS ANUAIS DE RECEITA METODOLOGIA DE CÁLCULO DAS PRINCIPAIS RECEITAS I- Para definição dos valores de 2019 a 2021 foram consideradas as receitas efetivamente arrecadadas, conforme dados de Balanços Gerais do Município. II - Para o exercício de 2022 foi considerado a estimativa constante da receita da Lei Orçamentária Anual de 2022, com revisão de fontes de receita fora do desvio padrão e do impacto da pandemia do coronaviros, dos desembolsos de operações de crédito e de transferências de convênios com base nas emendas de bancada e individuais aos orçamentos da União e do Estado e transferências voluntárias. TI - Os exercícios de 2023 a 2025, as estimativas tiveram como premissas, projeções pelo modelo média ajustada, metodologia consagrada em projeções orçamentárias constante do Manual de Demonstrativos Fiscais 9º Edição, utilizando os seguintes agregados econômiocos: . Receita Tributátria, Receitas de Contribuições, Receita Patrimonial, Receita de Serviços e Outras Receitas Correntes: Crescimento do PIB de 2,35% em 2023, de 2,50% em 2024 e de 2,50% em 2025: Taxa de Inflação(IPCA) de 3,80% em 2023, de 3,20% em 2024 e de 3,00% em 2025 e Modernização dos Procedimentos de Arrecadação de 1,0% ao ano. As receitas do RPPS, constantes deste tópico, foram estimadas com base nas projeções atuariais especificadas no Anexo VI - Projeção Atuarial do RPPS; . Tranferências da União: Crescimento do PIB Brasil de 2,35% em 2023, de 2,50% em 2024 e de 2,50% em 2025; Taxa de Inflação(IPCA) de 3,80% em 2023, de 3,20% em 2024 e de 3,00% em 2025; . Tranferências do Estado: Crescimento do PIB Ceará de 2,35% em 2023, de 2,50% em 2024 e de 2,50% em 2025; Taxa de Inflação(IPCA) de 3,80% em 2023, de 3,20% em 2024 e de 3,00% em 2025; . Transferências Multigovernamentais (FUNDEB): Com base no custo aluno fixado pelo FNDE; . Transferências de Convênios Correntes e de Capital: com base nas emendas de bancada e individuais aos orçamentos da União e do Estado, e transferências voluntárias. . Operações de Crédito - Foi considerada a taxa de câmbio de (R$/US$) - Fim do Período: R$ 5,20 em, 2023 e R$ 5,20 em 2024. PREFEITURA DE MARACANAÚ LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS ANEXO DE METAS FISCAIS EVOLUÇÃO DO PATRIMÔNIO LÍQUIDO 2023 Projeto de Lei nº 049/2022, Art. 2º, II AMPF — Demonstrativo IV (LRF, art. 4º, 82º, tre 000) R$ milhares Patrimônio/Capital Reservas Resultado Acumulado FONTE: Balanços Gerais do Município REGIME PREVIDENCIÁRIO PATRIMÔNIO LÍQUIDO E e O Patrimônio/Capital Reservas Resultado Acumulado PREFEITURA DE MARACANAÚ LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS ANEXO DE METAS FISCAIS ORIGEM E APLICAÇÃO DOS RECURSOS OBTIDOS COM A ALIENAÇÃO DE ATIVOS 2023 Projeto de Lei nº 049/2022, Art. 2º, II AMPF — Demonstrativo V (LRF, art. 4º, 82º, inciso III) R$ milhares RECEITAS 2019 REALIZADAS RECEITAS DE CAPITAL ALIENAÇÃO DE ATIVOS Alienação de Bens Móveis Alienação de Bens Imóveis DESPESAS LIQUIDADAS APLICAÇÃO DOS RECURSOS DA ALIENAÇÃO DE ATIVOS 2021 (b) 2020 (e) DESPESAS DE CAPITAL Investimentos 0,0 0,0 Inverções Financeiras 0,0 0,0 Amortização 0,0 0,0 DESPESAS CORRENTES DOS REGIMES DE PREVID. Regime Geral de Previdência Social Regime Próprio dos Servidores Públicos 0,0 0,0 0,0 RS (g=(a-b)+(h) | (ny(d-e)+(g) RSRS SALDO FINANCEIRO FONTE: Balanços do Município dos exercícios de 2019 a 2021. A receita de Alienação de Ativos decorreu exclusivamente da alienação de bens móveis. No exercício de 2019 e 2020 não houve movimentação financeira. Em 2021, ocorreu alienação de bens no valor de R$ R$ 485,8 mil que adicionado ao saldo remanescente dejexercícios anteriores e de aplicação financeiras, resultou em saldo de R$ 486,7 mil. PREFEITURA DE MARACANAÚ LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS ANEXO DE METAS FISCAIS Avaliação da Situação Financeira e Atuarial do RPPS 2023 Projeto de Lei nº 049/2022, Art. 2º, II AME - Demonstrativo VI (LRF, art.4º, 82º, inciso IV, alínea "a") R$ Milhares RECEITAS E DESPESAS PREVIDENCIÁRIAS REGIME PRÓPRIO DE PREVIDÊNCIA DOS SERVIDORES PLANO PREVIDENCIÁRIO RECEITAS PREVIDENCIÁRIAS- RPPS RECEITAS CORRENTES (1) 62.537,0 Receita de Contribuições dos Segurados 21.535,0 Civil 21.535,0 Ativo 21.285.0 Inativo 250,0 Pensionista 0,0 Receita de Contribuições Patronais 29.715,0 Civil 29.715,0 Ativo 29.715,0 Inativo 0,0 Pensionista 0,0 Receita Patrimonial 9.053,0 Receitas Imobiliárias 9.053,0 Receita de Valores Mobiliários 9.053,0 Outras Receitas Patrimoniais 0,0 Receita de Serviços 0,0 Outras Receitas Correntes 22340 Compensação Previdenciária do RGPS para o RPPS 2.234,0 Demais Receitas Correntes 0,0 RECEITAS DE CAPITAL(I) 0.0 Alienação de Bens, Direitos e Ativos 0,0 Amortização de Empréstimos 0,0 Outras Receitas de Capital 00 TOTAL DAS RECEITAS PREVIDENCIÁRIAS (HD = (1+ ID DESPESAS PREVIDENCIÁRIAS - RPPS ADMINISTRAÇÃO(IV) Despesas Correntes 2.121,0 Despesas de Capital 0,0 PREVIDÊNCIA(V) 47.343,5 Beneficios - Civil 44.620,3 Aposentadorias 41.538,0 Pensões 3.082,0 Outros Benefícios Previdenciárias 03 Outras Despesas Previdenciárias 27232 Compensação Previdenciária do RPPS para o RGPS 0,0 Demais Despesas Previdenciárias ZA TOTAL DAS DESPESAS PREVIDENCIÁRIAS (VD = (IV + V) RESULTADO PREVIDENCIÁRIO (VID = (HI — VI) RECURSOS DO RPPS ARRECADADOS EM EXERCÍCIOS ANTERIORES VALOR RESERVA ORÇAMENTÁRIA DO RPPS 23.942,0) 14.000,0 2.000,0 A 23.942,0) 14.000,0 2.000,0 APORTES DE RECURSOS PARA O PLANO PREVIDENCIÁRIO DO RPPS Plano de Amortização - Contribuição Patronal Suplementar Plano de Amortização - Aporte Periódico de Valores Predefinidos Outros Aportes para o RPPS Recursos para Cobertura de Déficit Financeiro BENS E DIREITOS DO RPPS Caixa e Equivalente de Caixa 125.594,7 30.474,3 00 Investimentos e Aplicações Outros bens e Direitos PLANO FINANCEIRO RECEITAS PREVIDENCIÁRIAS- RPPS RECEITAS CORRENTES (VIII) Receita de Contribuições dos Segurados 0,0 Civil 0,0 Ativo 0,0 Inativo 0,0 Pensionista 00 Receita de Contribuições Patroniais 0,0 Civil 0,0 Ativo 0,0 Inativo 0,0 Pensionista 0,0 Receita Patrimonial 0,0 Receitas Imobiliárias 0,0 Receita de Valores Mobiliários 0,0 Outras Receitas Patrimoniais 0,0 Receita de Serviços 00 Outras Receitas Correntes 9,0 Compensação Previdenciária do RGPS para o RPPS 00 Demais Receitas Correntes 0,0 RECEITAS DE CAPITAL(X) 0,0 Alienação de Bens, Direitos e Ativos 0,0 Amortização de Empréstimos 00 Outras Receitas de Capital 0,0 TOTAL DAS RECEITAS PREVIDENCIÁRIAS (X) = (VII + IX)) 00 DESPESAS PREVIDENCIÁRIAS - RPPS MES RE 2021 ADMINISTRAÇÃO (X1) 0,0 Despesas Correntes 0,0 Despesas de Capital 0.0 PREVIDÊNCIA (XI) 0.0 Benefícios - Civil 00 Aposentadorias 0,0 Pensões 0,0 Outros Beneficios Previdenciárias 0,0 Outras Despesas Previdenciárias 00 Compensação Previdenciária do RPPS para o RGPS 0.0 Demais Despesas Previdenciárias 00 TOTAL DAS DESPESAS PREVIDENCIÁRIAS (XIII) = (XI + XII) 00 RESULTADO PREVIDENCIÁRIO (XIV) = (X — XIII) 00 APORTES DE RECURSOS PARA O PLANO PREVIDENCIÁRIO DO RPPS Recursos para Cobertura de Insuficiência Financeira 2021 Recursos para Formação de Reserva PREFEITURA DE MARACANAÚ LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS ANEXO DE METAS FISCAIS PROJEÇÃO ATUARIAL DO REGIME PRÓPRIO DE PREVIDÊNCIA DOS SERVIDORES 2023 Prrojeto de Lei nº 049/2022, Art. 2º, II AMF — Demonstrativo VI (LRF, art.4º, & 2º, inciso IV, alínea “a” R$ A RECEITAS DESPESAS RESULTADO A A EXERCÍCIO | prEVIDENCIÁRIAS PREVIDENCIÁRIAS PREVIDENCIÁRIO EA TNIMO INTO TQUIDO R$ 47.435.932,99 | R$, 36.320.009,14 | R$ 11.115.923,85 | R$ 176.253.179,93 2021 2022 2023 2024 R$ 57.002.318,93 2025 2026 2027 $ 152.935.878,24 2028 2029 2030 $ 191,103.883,40 : R 801.703, FIZIAIAIA & 446.327.407,23 | R$ 465.742.826,66 | R$ (19.415.419,43)] R$ 7.296.394.684,69 2046 $ 465.784.124,36 | R$ 498.805.796,19 | R$ 33.021.671,84)| R$ 8.010.523.828,57 2047 $ 485.216.183,11 | R$ 532.849.623,68 | R$ (47.633.440,5 RIA $ 8.783.168.028,04 Ri 2048 $ 505.326.880,69 60.789.029,28)] R$ 9.621.775.404,83 2031 2032 R$ 218.670.821,95 R$ 1.784.881.492,92 2033 |R$ 233.095.829,37 2034 2035 R$ 209.269.862.36 | R$ 54.720.627,23 | R$ 2.578.857.743,82 2036 R$ 52.666.748,55 2037 [R$ 297.219.983,39 2038 2039 |R$ 332.313.944,41 2040 2041 |R$ 369.037.189,36 20422 [R$ 388.181.174,14 2043 [R$ 407.584.247,89 2044 R$ 6.636.257.351,35 2045 à Z 684, R E .97 | R$ .789.029.28) 75404, R$ 526.160. 134,07 R$ 547.219.387,13 R$ 569.192.654,45 R$ 591.669.240,88 R$ 637.659.973,56 ; ) R$ 772.260.901,33 2061 2062 2063 R$ ; 2.298.197.149,57 | R$ (1.871.243.509,42)| R$ 25.160.916.823,17 PREFEITURA DE MARACANAÚ LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS ANEXO DE METAS FISCAIS PROJEÇÃO ATUARIAL DO REGIME PRÓPRIO DE PREVIDÊNCIA DOS SERVIDORES 2023 Prrojeto de Lei nº 049/2022, Art. 2º, II AMPF — Demonstrativo VI (LRF, art.4º, & 2º, inciso IV, alínea “a” R$ E RECEITAS DESPESAS RESULTADO É EXERCICIO PREVIDENCIÁRIAS PREVIDENCIÁRIAS PREVIDENCIÁRIO PATRIMÔNIO LÍQUIDO $ 272.786.936,62 R$ 2.692.234.043,44 | R$ 2.438.835.238,17)] R$ 25.961.008.982.80 | R$ 2.537.868.105,33)| R$ 26.081.548.197,32 a g RIA E R$ .831, R$ 217.698.838,72 R$ 204.697.458,73 $ (2.836.555.940,73 R .56, R 2072 $ 178.046.573,40 | R$ 3.207.976.213,99 | R$ (3.029.929.640,59)| R$ 25.189.884.635.47 R ) - .848, $ 191.423.842,01 | R$ 3.125.799.460,56 | R$ (2.934.375.618,55)| R$ 25.598.525.286,71 R 4 H R$ 3.429 348.732,43 R$ 23.124.359.368,31 R$ 3.490.530.352,96 R$ 22.127.468.827,39 R$ 3.542.894.629,80 R$ 101.232.636,12 | R$ 3.584.590.411,94 R$ 89.703.127,77 | R$ 3.613.198.932,03 2081 R$ 68.283.949,80 R$ 3.612.863.913,83 R$ 49.542.697,30 | R$ 3.580.246.438,94 R$ 34.346.312,29 R$ 3.426.983.598,85)| R$ 5.148.355.094,96 R$ (3345568.18128)] R$ 2.329.978.475,40 R$ 23.135.542,13 R$ (3.244.046.775.8)] R$ (675.478.504,53) R$ 19.002.977,00 R$ 3.122.390.196,77)] R$ (3.797.868.701,29 R$ (6.778.733.006,63) R$ 13.190.064,45 R$ 9.598.777.283,43) R$ (2.444913.621,83)] R$ (14.684,610.868,25)] R$ 7.185.249,06 R$ 18.929.657.028,76) Notas explicativas: 1. Projeção atuarial elaborada em 31/03/2020, e oficialmente enviada para o Ministério da Economia - ME. 2. Esta Avaliação Atuarial utiliza-se das seguintes hipóteses e premissas 2.1. Folha de remuneração de contribuição mensal total de R$ 12.225.604,73; 2.2. Taxa de crescimento real das remunerações de 1,00% ao ano; 2.3. Idade média dos atuais segurados ativos de 46,35 anos: 2.4. Taxa de inflação média projetada de 4,00% ao ano; 2.5. Taxa de crescimento real dos benefícios de 0,00% ao ano; 2.6. Taxa de juros e de retorno atuarial real de 6,00% ao ano. PREFEITURA DE MARACANAÚ LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS ANEXO DE METAS FISCAIS ESTIMATIVA E COMPENSAÇÃO DA RENÚNCIA DE RECEITA 2023 Projeto de Lei nº 049/2022 Art. 2º, II AMPF — Tabela 8 (LRF, art. 4º, $ 2º, inciso V) R$ milhares PER ms nc rem RENUNCIA DE RECEITA PREVISTA BENEFICIÁRIO ERR Não há previsão de renúncia nem de compensação de receita para o período 2023-2025, visto que os benefícios existentes foram estabelecidos como de caráter geral previstos na legislação tributária, bem como foram concedidos anteriormente e não comprometem as metas fiscais estabelecidas pelo Município, sendo seus valores expurgadas das estimativas de receita. VA não há renúncia de receita que COMPENSAÇÃO Nota: privilegie e/ou beneficie individualmente qualquer contribuinte. PREFEITURA DE MARACANAÚ LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS ANEXO DE METAS FISCAIS MARGEM DE EXPANSÃO DAS DESPESAS OBRIGAGÓRIAS DE CARÁTER CONTINUADO 2023 Projeto de Lei nº 049/2022, Art. 2º, II AMF -— Tabela 9 (LRF, art. 4º, 8 2º, inciso V) R$ milhares EVENTO Valor Previsto — 2023 Aumento Permanente da Receita 9.480 (-) Transferência Permanente de Receita 0 (-) Transferências aa FUNDEB 16.616 Saldo Final do Aumento Permanente de Receita (1) 22.864 Redução Permanente de Despesa (Il) 5.658 Margem Bruta (TIN) = (I+IT) 28.522 Saldo Utilizado da Margem Bruta (IV) 11.409 Impacto de Novas DOCC 11.409 Margem Líquida de Expansão de DOCC (HI-IV) 17.113 FONTE: Projeção da SEFIN/PMM Nota: Na geração da margem de expansão das Despesas Obrigatórias de Caráter Continuada - DOCC, o valor do aumento permanente da receita decorre do crescimento permanente da Receita de Impostos, Taxas e Contribuições, decorrente da ampliação da base de cálculo do IPTU e ITBI pela atualização da planta de valores dos imóveis, da modernização dos procedimentos de arrecadação do ISSQN, de taxas e da Transferência do novo FUNDEB com acréscimos de receitas decorrentes do aumento da participação nas receitas da União. A redução permanente de despesa se efetivará por meio da racionalização da utilização dos recursos humanos, com a redução de 1% da despesa com pessoal e encargos sociais. Prefeitura de Maracanaú ANEXO III — RISCOS FISCAIS PREFEITURA DE MARACANAÚ LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS ANEXO DE RISCOS FISCAIS DEMONSTRATIVO DE RISCOS FISCAIS E PROVIDÊNCIAS 2023 Projeto de Lei nº 049/2022, Art. 2º, II AMF (LRF, art. 4º, 8 3º) PASSIVOS CONTINGENTES PROVIDÊNCIAS Descrição Abertura de crédito adicional a Demandas judiciais 600|partir da Reserva de Contingência Abertura de crédito adicional a partir da redução de dotação de R$ milhares Valor 600 Reconhecimento de dívidas de despesas discricionárias por fontes exercícios anteriores 900/de recursos 900 SUBTOTAL 1.500 DEMAIS RISCOS FISCAIS PASSIVOS PROVIDÊNCIAS Discrepância de projeções das Limitação de empenho por fonte de receitas 20.000!recursos 20.000 Abertura de créditos adicionaisa | Reforço de dotações orçamentárias partir da redução de dotações de orçadas a menor ER 150.000| despesas discricionárias 150.000 Abertura de crédito adicional a partir da redução de dotação de Juros e Amortização da Dívida 500| despesas discricionárias 500 Frustração de Arrecadação de E Receitade Transferências de Capital Limitação de empenho por fonte de (Convênios) 30.000/recursos 30.000 SUBTOTAL 200.500 TOTAL 202.000 FONTE: Projeções da SEFIN/PM!] / 5