| Tipo | Projeto de Lei Executivo |
|---|---|
| Número / Ano | 50 / 2022 |
| Date | 2022-04-25 |
| Ementa | Cria o Conselho Municipal do Trabalho de Maracanaú - COMUT, e dá outras providências. |
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Prefeitura de Maracanaú MENSAGEM Nº 050/2022 DO PODER EXECUTIVO. Maracanaú, 18 de abril de 2022. Ao Ex.mo. Sr. Vereador Demir Peixoto Presidente da Câmara Municipal de Maracanaú NESTA CÂMARA MUNICIPAL DE MARACANAÚ RECEBIDO 25 ABR 2022 08:00 pg Nº ProtocoloÃ0.230 S/A Rubrica ASSUNTO: PROJETO DE LEI Nº 050/2022. Senhor Presidente, otocolista Tenho a honra de submeter à apreciação desta augusta Casa de Leis, o Projeto de Lei que CRIA O CONSELHO MUNICIPAL DO TRABALHO DE MARACANAÚ, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. O objetivo do presente Projeto de Lei é no sentido de cumprir o disposto na Lei Federal nº 13.667, de 17 de maio de 2018. A referida Lei dispõe sobre a nova organização do Sistema Nacional de Emprego - SINE, institui nova modalidade de transferência de recursos por meio da sistemática fundo a fundo e dá nova configuração às ações que compõem a política nacional de trabalho, emprego e renda. O escopo de instituir o Conselho Municipal do Trabalho de Maracanaú é no interesse de gerir o Fundo Municipal do Trabalho de Maracanaú e garantir o acesso as ações afetas ao SINE. Após a aprovação da Lei, seguida da necessária regulamentação, o município poderá aderir à nova sistemática e proceder à pactuação com base no Plano de Ações e serviços. Em razão do exposto, remetemos o presente Prójeto de Lei ao acurado exame de V. Exa. E dos ilustres Vereadores com assento nessa augusta Casa, solicitante sua apreciação e esperando sua aprovação. / Atenciosamente. Palácio Antônio Gonçalves Rua 01, nº 652, Conjunto Novo Maracanaú, Maracanaú, Ceará CEP 61.906-430 CÂMARA MUNICIPAL DE MARACANAÚ RECEBIDO 25 ABR 2072 08:00g, Nº Protocolo JÚLIO ASA | Russ mssnsa | CRIA O CONSELHO MUNICIPAL DO TRABALHO DE MARACANAÚ — COMUT, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. Prefeitura de Maracanaú PROJETO DE LEI Nº 050, DE 18 DE ABRIL DE 2022. O Prefeito de Maracanaú, Roberto Soares Pessoa: Faço saber que a Câmara Municipal de Maracanaú aprovou e eu, sanciono e promulgo a seguinte Lei: CAPÍTULO | DO CONSELHO MUNICIPAL DO TRABALHO Art. 1º. Fica instituído o Conselho Municipal do Trabalho de Maracanaú — COMUT, vinculado ao órgão responsável pela execução da política municipal de trabalho, emprego e renda, composto por representantes de trabalhadores, empregadores e governo, na forma estabelecida pelo Poder Executivo Municipal no Decreto Municipal nº 593, de 05 de outubro de 1995, observada a regulamentação do Conselho Deliberativo do Fundo de Amparo ao Trabalhador - CODEFAT. Art. 2º. Compete ao Conselho Municipal do Trabalho gerir o Fundo Municipal do Trabalho de Maracanaú, FMT/Maracanaú e exercer as seguintes atribuições: | - Deliberar e definir acerca da Política Municipal de Trabalho, Emprego e Renda, em consonância com a Política Nacional de Trabalho, Emprego e Renda; Il - Apreciar e aprovar o plano de ações e serviços do SINE, na forma estabelecida pelo FAT, bem como a proposta orçamentária da política pública de Trabalho, Emprego e Renda, e suas alterações, a ser encaminhada pelo órgão da Administração Pública Municipal responsável pela coordenação da Política Municipal de Trabalho, Emprego e Renda; Hll — Acompanhar, controlar e fiscalizar a execução da Política Municipal de Trabalho, Emprego e Renda, conforme normas e regulamentos estabelecidos pelo FAT e pelo Ministério do Trabalho, Coordenador Nacional do SINE; IV - Orientar e controlar o respectivo Fundo do Trabalho, incluindo sua gestão patrimonial, envolvendo a recuperação de créditos e a alienação de bens e direitos; V - Aprovar seu Regimento Interno, observando-se os critérios da Resolução CODEFAT que trata do funcionamento dos conselhos; Vl- Exercer a fiscalização dos recursos financeiros destinados ao SINE depositados em conta especial de titularidade do Fundo do Trabalho; VIl- Apreciar e aprovar relatório de gestão anual que comprove a execução das ações relativas à utilização dos recursos federais descentralizados para os fundos do trabalho das esferas de governo que aderirem ao SINE; Vill — Aprovar a prestação de contas anual do Fundo Municipal do Trabalho de Maracanaú; IX — Decidir sobre sua própria organização, elaborando seu regimento interno; X — Baixar nornhas complementares necessárias à gestão do Fundo Municipal do Trab Maracanaú; Palácio Antônio Gonçalves Rua 01, nº 652, Conjunto Novo Maracanaú, Maracanaú, Ceará & CEP 61.906-430 Sortnad Prefeitura de Maracanaú XI — Deliberar sobre outros assuntos de interesse do Fundo Municipal do Trabalho de Maracanaú; Art. 3º O Conselho Municipal do Trabalho será composto de forma tripartite e paritária, com 6 (seis) membros titulares e seus respectivos suplentes, por representantes titulares e suplentes do Poder Executivo, das entidades representativas dos empregadores e das entidades representativas dos trabalhadores, a saber: a) 01 (um) representante da Secretaria Municipal do Trabalho, Emprego e Empreendedorismo; b) 01 (um) representante da Secretaria Municipal de Finanças: c) 02 (dois) representantes de entidades dos empregadores a serem definidas democraticamente através de escolha de participação entre os interessados; d) 02 (dois) representantes de entidades dos trabalhadores a serem definidas democraticamente através de escolha de participação entre os interessados. 8 1º. As entidades sindicais representantes de empregadores e trabalhadores indicarão um membro titular e um suplente, mediante processo democrático e transparente. 8 2º. O Poder Executivo designará os seus representantes, dentre pessoas que atuem com a questão do emprego, relações de trabalho e políticas de fomento ao desenvolvimento econômico, e de economia solidária, lotados nas secretarias municipais que compõem o referido conselho. 8 3º. Os membros indicados formalmente pelas instituições e órgãos participantes do Conselho serão encaminhados ao Prefeito para nomeação através de Portaria. Art. 4º. O mandato do Conselheiro será de 03 (três) anos, permitida uma recondução. Art. 5º. O Conselho se reunirá ordinariamente uma vez por mês na sede da Secretaria Municipal de Trabalho, Emprego e Empreendedorismo e, extraordinariamente, quando convocado pelo Presidente, com o quórum de 50% mais um dos seus membros. Art. 6º. A Presidência do Conselho Municipal do Trabalho será exercida em sistema de rodízio entre os representantes dos segmentos governamentais, dos trabalhadores e dos empregadores, iniciando-se pela representação dos trabalhadores, seguida pela dos empregadores e terminando com a do Poder Público. 81º. A eleição do Presidente ocorrerá por maioria simples de votos dos integrantes titulares do Conselho. 82º. O mandato do Presidente terá duração de 12 (doze) meses, sendo vedada à recondução para período consecutivo. Art. 7º. Pela atividade exercida no Conselho, seus membros não receberão qualquer tipo de remuneração. administrativo necessário ao funcionamento regular do Conselho. p Art. 8º. A Secretaria Municipal do Trabalho, Emprego e ano | dará o apoio técnico- Palácio Antônio Gonçalves Rua 01, nº 652, Conjunto Novo Maracanaú, Maracanaú, Ceará CEP 61.906-430 Prefeitura de Maracanaú CAPÍTULO Il DISPOSIÇÕES FINAIS Art. 9º. O Poder Executivo regulamentará esta Lei no prazo de até 90 (noventa) dias a contar de sua publicação, naquilo que couber. Art. 10. A Secretaria de Trabalho, Emprego e Empreendedorismo deverá, no prazo de 90 dias, prorrogável uma única vez pelo mesmo período, adotar as providências necessárias para a composição do Conselho Municipal do Trabalho — COMUT, nos termos previstos no art. 3º desta Lei. Art. 11. Ficam convalidados todos atos e normas do Conselho Municipal do Trabalho - COMUT criado pelo Decreto Municipal nº 593, de 05 de outubro de 1995, podendo ser revistos a qualquer momento. ROBE PREFEITO Palácio Antônio Gonçalves Rua 01, nº 652, Conjunto Novo Maracanaú, Maracanaú, Ceará CEP 61.906-430