| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 3136 / 2022 |
| Date | 2022-01-26 |
| Ementa | Dispõe sobre autorização, ao Poder Executivo Municipal, para abertura de crédito adicional especial ao vigente orçamento do Município, para o fim que indica. |
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CÂMARA MUNICIPAL DE MARA iii iii RECEBIDO IXAD 10 FEV 2022 (ico hs , EaD aids . NES JO 10d | Rd at. 47767 ne protocol | Prefeitura de , Ulmdnuzo-igulo Maracanaú LEI Nº 3.136, DE 02 DE FEVEREIRO DE 2022. DISPÕE SOBRE AUTORIZAÇÃO, AO PODER EXECUTIVO MUNICIPAL, PARA ABERTURA DE CRÉDITO ADICIONAL ESPECIAL AO VIGENTE ORÇAMENTO DO MUNICÍPIO, PARA O FIM QUE INDICA. O Prefeito de Maracanaú, Roberto Soares Pessoa: Faço saber que a Câmara Municipal de Maracanaú aprovou e eu sanciono a seguinte Lei: Art. 1º. Fica o Poder Executivo autorizado a abrir, ao vigente Orçamento do Município, Lei nº 3.093/2021 (LOA 2022), crédito adicional especial no valor de R$ 4.000.000,00 (quatro milhões de reais) em favor da Secretaria de Educação, para criação de elemento de despesa e fonte de recursos em programações constantes do seu orçamento, conforme especificado a seguir: Órgão: 08000 Secretaria de Educação Unidade Orçamentária: 08901 FUNDEB Programação: 12.365.1207.2498 Manutenção da Educação Infantil FUNDEB Grupo de Despesa/Modalidade: 3390 - Outras Despesas Correntes Elemento Despesa: 3.3.90.48 Outros Auxílios Financeiros a Pessoas Físicas Valor: R$ 508.200,00 (quinhentos e oito mil e duzentos reais) IU/FT: O 1540000000 Transferências do FUNDEB-impostos 30% Programação: 12.361.1207.2502 Manutenção do Ensino Fundamental - FUNDEB Grupo de Despesa/Modalidade: 3390 - Outras Despesas Correntes Elemento Despesa: 3.3.90.48 Outros Auxílios Financeiros a Pessoas Físicas Valor: R$ 3.491.800,00 (três milhões, quatrocentos e noventa e um mil e oitocentos reais) IU/FT: O 1540000000 Transferências do FUNDEB-impostos 30% Art. 2º. Os recursos necessários para atendimento do disposto no artigo anterior são as disponibilidades previstas no art. 43, 8 18, II, da Lei Federal nº 4.320, de 17 de março de 1964. Art. 3º. Durante a execução orçamentária o crédito poderá ser alterado, através da autorização e limite estabelecidos no art. 72, da Lei nº 3.093/2021 (LOA 2022). Art. 4º. Revogadas as disposições em contrário, esta Lei entrará'em Vigor na data de sua publicação, retroagindo os efeitos a 1º de janeiro de 2022. / PAÇO QUATRO DE JULHO DA PREFEITURA DE MAI 0 EVEREIRO DE 2022. ROBERT e, | ORIUNDA DO PROJETO DE LEI DE Nº 010/2022 DE AUTORIA DO PODER EXECUTIVO. Palácio Antônio Gonçalves Rua 01, nº 652, Conjunto Novo Maracanaú, Maracanaú, Ceará CEP 61.906-430