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norma nº 3136/2022

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 3136 / 2022
Date 2022-01-26
EmentaDispõe sobre autorização, ao Poder Executivo Municipal, para abertura de crédito adicional especial ao vigente orçamento do Município, para o fim que indica.
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CÂMARA MUNICIPAL DE MARA iii iii
RECEBIDO
IXAD
10 FEV 2022 (ico hs , EaD aids
. NES JO 10d | Rd at. 47767
ne protocol | Prefeitura de , Ulmdnuzo-igulo
Maracanaú
LEI Nº 3.136, DE 02 DE FEVEREIRO DE 2022.
DISPÕE SOBRE AUTORIZAÇÃO, AO PODER EXECUTIVO
MUNICIPAL, PARA ABERTURA DE CRÉDITO ADICIONAL
ESPECIAL AO VIGENTE ORÇAMENTO DO MUNICÍPIO,
PARA O FIM QUE INDICA.
O Prefeito de Maracanaú, Roberto Soares Pessoa:
Faço saber que a Câmara Municipal de Maracanaú aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º. Fica o Poder Executivo autorizado a abrir, ao vigente Orçamento do Município, Lei nº
3.093/2021 (LOA 2022), crédito adicional especial no valor de R$ 4.000.000,00 (quatro milhões de
reais) em favor da Secretaria de Educação, para criação de elemento de despesa e fonte de recursos
em programações constantes do seu orçamento, conforme especificado a seguir:
Órgão: 08000 Secretaria de Educação
Unidade Orçamentária: 08901 FUNDEB
Programação: 12.365.1207.2498 Manutenção da Educação Infantil FUNDEB
Grupo de Despesa/Modalidade: 3390 - Outras Despesas Correntes
Elemento Despesa: 3.3.90.48 Outros Auxílios Financeiros a Pessoas Físicas
Valor: R$ 508.200,00 (quinhentos e oito mil e duzentos reais)
IU/FT: O 1540000000 Transferências do FUNDEB-impostos 30%
Programação: 12.361.1207.2502 Manutenção do Ensino Fundamental - FUNDEB
Grupo de Despesa/Modalidade: 3390 - Outras Despesas Correntes
Elemento Despesa: 3.3.90.48 Outros Auxílios Financeiros a Pessoas Físicas
Valor: R$ 3.491.800,00 (três milhões, quatrocentos e noventa e um mil e oitocentos reais)
IU/FT: O 1540000000 Transferências do FUNDEB-impostos 30%
Art. 2º. Os recursos necessários para atendimento do disposto no artigo anterior são as
disponibilidades previstas no art. 43, 8 18, II, da Lei Federal nº 4.320, de 17 de março de 1964.
Art. 3º. Durante a execução orçamentária o crédito poderá ser alterado, através da autorização e
limite estabelecidos no art. 72, da Lei nº 3.093/2021 (LOA 2022).
Art. 4º. Revogadas as disposições em contrário, esta Lei entrará'em Vigor na data de sua publicação,
retroagindo os efeitos a 1º de janeiro de 2022. /
PAÇO QUATRO DE JULHO DA PREFEITURA DE MAI 0 EVEREIRO DE 2022.
ROBERT
e,
| ORIUNDA DO PROJETO DE LEI DE Nº 010/2022
DE AUTORIA DO PODER EXECUTIVO.
Palácio Antônio Gonçalves
Rua 01, nº 652, Conjunto Novo Maracanaú, Maracanaú, Ceará
CEP 61.906-430

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