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norma nº 464/1995

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 464 / 1995
Date 1995-10-20
EmentaInstitui atividade escolar sobre prevenção à aids nas escolas públicas de 1º e 2º graus do Município.
native_id1001

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Prefeitura Municipal 
LEI 464/GAP 
Acominhc . do tuturc, 
MARACANAU 
INSTITUI ATIVIDADE ESCOLAR SOBRE 
PREVENÇÃO À AIDS NAS ESCOLAS 
PÚBLICAS DE 1 º E 2º GRAU DO 
MUNICÍPIO. 
A CÂMARA MUNICIPAL DE MARACANAÚ DECRETA. E EU SANCIONO A 
SEGUINTE LEI: 
Art. 1 º - Os estudantes das Escolas Públicas de 1 º e 2° Grau do 
Município, terão atividades escolares sobre prevenção à AIDS, durante todo o período 
escolar. 
§ 1 º - As atividades serão realizadas cinco vezes por semestre, durante 
quarenta minutos, para cada classe de alunos do 1 º e 2º Grau. 
§ 2º - Serão prestadas aos estudantes informações sobre a AIDS, sua 
prevenção, a solidariedade com as pessoas infectadas e noçõés de sexualidade, através de 
material didático escrito, filmes e palestras. 
§ 3° - A Secretaria de Educação e a Secretaria de Saúde do Município, 
serão responsáveis pelo treinamento aplicado aos professores para que possam orientar 
as atividades. 
Art. 2° - As escolas enviarão aos pais de alunos comunicado sobre o 
programa a ser desenvolvido, junto com cópia da presente Lei aprovada. 
Art. 3° - A cada itúcio de semestre, os pais de alunos matriculados no 1 º 
grau, serão convidados pela Direção das escolas, para assistirem palestras sobre a 
importância da prevenção da AIDS e para conhecerem o conteúdo das atividades objeto 
da presente lei. 
Art. 4° - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas 
as disposição em contrário. 
PAÇO QUATRO DE JULHO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE 
MARACANAÚ, em 20 de Outubro de 1995 
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DIO~SIO BROXADO LAPA . 
~PREFEITO MUNICIPAL 
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<>-etetftso MllllCipd de Mcrocaiw. Pdócio cio .Jenlpopeiro- Fone: (085) 371 .1160 - Novo Mcroconru /CE - CGC 07.605.850/ 0001-62 - CGF 06. 920.264-8 · CEP 61900-

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