| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 606 / 1998 |
| Date | 1998-06-01 |
| Ementa | Autoriza ao Chefe do Poder Executivo a doar o terreno que indica de propriedade do município e dá outras providências. Filtro Salus do Nordeste S/A. |
| native_id | 1004 |
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Pe,90 CONSTRUINDO A CIDADE DA GENTE Rublca Protocolista 3. DE 1 DE JUNHO DE 1998. Autoriza ao Chefe do Poder Executivo a do indica, de propriedade do Município, providências. ar o terreno que e dá outras DE MARACANAÚ PREFEITO MUNICIPAL A saber que a CÂMARA MUNICIPAL DE MARACANAU DECRETA E CIONO A SEGUINTE Ei: “gt 1º - Fica o Chefe do Poder Executivo autorizado a adotar as providências objetivando a à empresa FILTRO SALUS DO NORDESTE S/A, do terreno urbano de propriedade do ínio. denominado TAQUARÍ, antigo Genipapeiro, situado no Município e Comarca de sá. deste Estado, de forma trapezoidal, medindo e estremando: AO NASCENTE (frente) cento » metros (104m00) com à Estrada de Ferro da REFSA; AO SUL (lado direito) duzentos € ia e quatro metros (244m00) com uma alameda sem denominação oficial; AO NORTE (lado D) duzentos e quarenta € quatro metros (244m00) com uma alameda sem denominação oficial; e DENTE (fundos) cento é quarenta metros (140m00) com uma Lourival Batista de Lima € outros, -ndo uma área de 29.768m”, conforme matrícula nº 663 do Registro de Imóvel da Comarca de canaú, Ceará. essi Art. 2º - A Doação autorizada no artigo precedente observará, no que couber, os preceitos da funicipal nº 513/96, de 30.10.96, publicada do Diário Oficial do Estado nº 16.914 - Parte I de 1.96. Art. 3º - Integram este diploma legal o Laudo de Avaliação elaborado pela Comissão de al Descritivo e a Planta de Situação, de s=cão da Prefeitura Municipal de Maracanaú, o Memorii Meio Ambiente da Prefeitura Municipal snsabilidade da Secretaria de Desenvolvimento Urbano é doado e devidamente identificado no art. 1º aracanaú, todos documentos relativos ao terreno a ser lei e na documentação áqui especificada, e O competente Protocolo de Intenções firmado entre as das as responsabilidades da beneficiada, Art. 4º - Constará da escritura pública de doação to s produções industriais, bem assim, à sive com os prazos de instalação, implantação € início de sua: sula de reversão. Art. 5º - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, regovadas disposições contrárias. JULHO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE MARACANAÚ, em 1 PAÇO QUATRO DE junho de 1998. AFIXADO em O, 06 4 R COSTA LIMA ” AL Na do Sscoro de é SM D r Orpio. ve 3 Muniipal de Maracanaú - Palácio do Jenipapeiro - Fone (085) 37 1.9000 e Fax 3714-9011 - Novo Maracanaú /CE - CGC 07. 605.850/0001-62 - CGF 06.920.264-8- CI