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norma nº 606/1998

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 606 / 1998
Date 1998-06-01
EmentaAutoriza ao Chefe do Poder Executivo a doar o terreno que indica de propriedade do município e dá outras providências. Filtro Salus do Nordeste S/A.
native_id1004

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Pe,90
CONSTRUINDO A CIDADE DA GENTE
Rublca Protocolista
3. DE 1 DE JUNHO DE 1998.
Autoriza ao Chefe do Poder Executivo a do
indica, de propriedade do Município,
providências.
ar o terreno que
e dá outras
DE MARACANAÚ
PREFEITO MUNICIPAL A
saber que a CÂMARA MUNICIPAL DE MARACANAU DECRETA E
CIONO A SEGUINTE Ei:
“gt 1º - Fica o Chefe do Poder Executivo autorizado a adotar as providências objetivando a
à empresa FILTRO SALUS DO NORDESTE S/A, do terreno urbano de propriedade do
ínio. denominado TAQUARÍ, antigo Genipapeiro, situado no Município e Comarca de
sá. deste Estado, de forma trapezoidal, medindo e estremando: AO NASCENTE (frente) cento
» metros (104m00) com à Estrada de Ferro da REFSA; AO SUL (lado direito) duzentos €
ia e quatro metros (244m00) com uma alameda sem denominação oficial; AO NORTE (lado
D) duzentos e quarenta € quatro metros (244m00) com uma alameda sem denominação oficial; e
DENTE (fundos) cento é quarenta metros (140m00) com uma Lourival Batista de Lima € outros,
-ndo uma área de 29.768m”, conforme matrícula nº 663 do Registro de Imóvel da Comarca de
canaú, Ceará.
essi
Art. 2º - A Doação autorizada no artigo precedente observará, no que couber, os preceitos da
funicipal nº 513/96, de 30.10.96, publicada do Diário Oficial do Estado nº 16.914 - Parte I de
1.96.
Art. 3º - Integram este diploma legal o Laudo de Avaliação elaborado pela Comissão de
al Descritivo e a Planta de Situação, de
s=cão da Prefeitura Municipal de Maracanaú, o Memorii
Meio Ambiente da Prefeitura Municipal
snsabilidade da Secretaria de Desenvolvimento Urbano é
doado e devidamente identificado no art. 1º
aracanaú, todos documentos relativos ao terreno a ser
lei e na documentação áqui especificada, e O competente Protocolo de Intenções firmado entre as
das as responsabilidades da beneficiada,
Art. 4º - Constará da escritura pública de doação to
s produções industriais, bem assim, à
sive com os prazos de instalação, implantação € início de sua:
sula de reversão.
Art. 5º - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, regovadas disposições contrárias.
JULHO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE MARACANAÚ, em 1
PAÇO QUATRO DE
junho de 1998.
AFIXADO
em O, 06 4
R COSTA LIMA ” AL
Na do Sscoro de é
SM D r Orpio. ve
3 Muniipal de Maracanaú - Palácio do Jenipapeiro - Fone (085) 37 1.9000 e Fax 3714-9011 - Novo Maracanaú /CE - CGC 07. 605.850/0001-62 - CGF 06.920.264-8- CI

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