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← Maracanaú (CE)

norma nº 467/1995

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 467 / 1995
Date 1995-11-24
EmentaAutoriza o Chefe do Poder Executivo a adotar as medidas que indica e dá outras providências
native_id1008

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Prefeitura Municipal 
LEI Nº 467/95 
A cominho 
do tuturcr 
MAUCANAU 
AUTOIUZA O CHEFE DO PODER EXECUTIVO A 
ADOTAR AS MEDIDAS QUE INDICA E DÁ 
OUTRAS PROVIDÊNCIAS. 
A CÂMARA MUNICIPAL DE MARACANAÚ DECRETA E EU SANCIONO 
A SEGUINTE LEI: 
Art. lº - Fica o Chefe do Poder Executivo autorizado, de acordo com o 
inciso VIII, do a1t. 15, combinado com a letra "a", do inciso II, do art. 125, da Lei 
Orgânica do Município de Maracanaú, a doar à Policia Militar do Estado do Ceará, 
através de doação, 04 (quatro) veículos automotores, tipo utilitário, para 
passageiros, a serem adquiridos pela municipalidade. 
Art. 2°.- Aludidos veículos destinam-se a uso exclusivo de segurança 
pública, no policiamento ostensivo, na área do Município de Maracanaú. 
Art. 3º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação 
revogadas as disposições em contrário. 
PAÇO QUATRO DE JULHO DA PREFEITURA MUN1CIP AL 
DE MARACANAÚ, em 24 de novembro de 1995 
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