| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 467 / 1995 |
| Date | 1995-11-24 |
| Ementa | Autoriza o Chefe do Poder Executivo a adotar as medidas que indica e dá outras providências |
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Prefeitura Municipal LEI Nº 467/95 A cominho do tuturcr MAUCANAU AUTOIUZA O CHEFE DO PODER EXECUTIVO A ADOTAR AS MEDIDAS QUE INDICA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. A CÂMARA MUNICIPAL DE MARACANAÚ DECRETA E EU SANCIONO A SEGUINTE LEI: Art. lº - Fica o Chefe do Poder Executivo autorizado, de acordo com o inciso VIII, do a1t. 15, combinado com a letra "a", do inciso II, do art. 125, da Lei Orgânica do Município de Maracanaú, a doar à Policia Militar do Estado do Ceará, através de doação, 04 (quatro) veículos automotores, tipo utilitário, para passageiros, a serem adquiridos pela municipalidade. Art. 2°.- Aludidos veículos destinam-se a uso exclusivo de segurança pública, no policiamento ostensivo, na área do Município de Maracanaú. Art. 3º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação revogadas as disposições em contrário. PAÇO QUATRO DE JULHO DA PREFEITURA MUN1CIP AL DE MARACANAÚ, em 24 de novembro de 1995 ' \ DI NÍSIO l(LLDROXADO ~ LAP PREFEITO MUNI · A CONFER E ( , I · Li Gr lGINill 1 MA~ A /-> N Ú ....... OJ.. _ /----º-~/.:~}. ____ _ 1 'Ht#~=~~1 Di•••oro 0 /.l.wiapd de Mo-ocoiru. Pdácio do JerJpopeiro-Fone: (085) 371 .1160 ·Novo Mo-aconoti /CE· CGC 07.605.850/ 0001-62 · CGF 06. 920.264-8 • CEP 61900-0f.