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norma nº 468/1995

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 468 / 1995
Date 1995-12-11
EmentaAutoriza a celebração de convênio para a concessão de ajuda financeira a Santa Casa da Misericórdia e dá outras providências.
native_id1009

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Prefeifl.A"a Municipal 
LEI Nº 468/95 
A caminho 
do tuture# 
MARACAHAU 
AUTORIZA A CELEBRAÇÃO DE CONVÊNIO PARA . 
A CONCESSÃO DE AJUDA FINANCEIRA A SANTA 
CASA DE MISERICÓRDIA DE FORTALEZA, E DÁ 
OUTRAS PROVIDÊNCIAS. 
A CÂMARA MUNICIPAL DE MARACANAÚ DECRETA E EU SANCIONO A 
SEGUINTE LEI: 
Art. lº - Fica o Chefe do Poder Executivo Murucipal autorizado a celebrar 
convênio com a Santa Casa de Misericórdia de Fortaleza para concessão de ajuda 
financeira com suas atividades normais. 
Art. 2° - O valor a ser repassado a Santa Casa de Misericórdia é da ordem de 
R$ 12.000,00 (Doze mil reais), que será liberado em 12 (doze) parcelas iguais e 
mensais. 
Art. 3º - Fica a beneficiada na obrigação de fornecer recibos para quitação de 
cada parcela recebida, para que o Poder Público Municipal possa prestar contas 
junto à Câmara Municipal de Maracanaú. 
Art. 4° - Os recursos necessários a execução da presente Lei, correrã.o à 
conta de dotações próprias do vigente orçamento. 
Art. 5º- Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação 
revogadas as disposições em contrário. 
PAÇO QUATRO DE JULHO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE 
MARACANAÚ, em 11 de dezembro de 1995 
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