| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 468 / 1995 |
| Date | 1995-12-11 |
| Ementa | Autoriza a celebração de convênio para a concessão de ajuda financeira a Santa Casa da Misericórdia e dá outras providências. |
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Prefeifl.A"a Municipal LEI Nº 468/95 A caminho do tuture# MARACAHAU AUTORIZA A CELEBRAÇÃO DE CONVÊNIO PARA . A CONCESSÃO DE AJUDA FINANCEIRA A SANTA CASA DE MISERICÓRDIA DE FORTALEZA, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. A CÂMARA MUNICIPAL DE MARACANAÚ DECRETA E EU SANCIONO A SEGUINTE LEI: Art. lº - Fica o Chefe do Poder Executivo Murucipal autorizado a celebrar convênio com a Santa Casa de Misericórdia de Fortaleza para concessão de ajuda financeira com suas atividades normais. Art. 2° - O valor a ser repassado a Santa Casa de Misericórdia é da ordem de R$ 12.000,00 (Doze mil reais), que será liberado em 12 (doze) parcelas iguais e mensais. Art. 3º - Fica a beneficiada na obrigação de fornecer recibos para quitação de cada parcela recebida, para que o Poder Público Municipal possa prestar contas junto à Câmara Municipal de Maracanaú. Art. 4° - Os recursos necessários a execução da presente Lei, correrã.o à conta de dotações próprias do vigente orçamento. Art. 5º- Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação revogadas as disposições em contrário. PAÇO QUATRO DE JULHO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE MARACANAÚ, em 11 de dezembro de 1995 :\ \ \ 1;>1r~ÍSIO BROXADO LAPA _ /~ J PREFEITO MUNICIP ~ 1 '' ~ •V:< U t 91 1 0~ /~~~~j . 1 IJit,;~:.,:s:":° ,;:.,,;.. t• ·· l . . . ~o Mtll<CJod de /Via oeo 165 J>eiÊl'"B MflÍif:T''*º Eooe ff1R5> 371 1160 Novo MCJ"oconai /CE· CGC 07 605.850/ 0001-02 CGF 06. 920 264-8 · CEP 619!V-OOO