| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 3102 / 2021 |
| Date | 2021-12-14 |
| Ementa | Dispõe sobre a criação dos Parajogos da cidade de Maracanaú, e dá outras providências. |
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CÂMARA MUNICIPAL DE MARACANAU RECEBIDO AFIXADO EM dA] OM . 28 JAN 2022 (2:40 Hs Me DE FATIMA Et (geo o MN Nº da == 92% Prefeitura de . Rubrica rotocolista | Maracanaú LEI Nº 3.102, DE 14 DE DEZEMBRO DE 2021. DISPÕE SOBRE A CRIAÇÃO DOS PARAJOGOS DA CIDADE DE MARACANAÚ, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. ROBERTO SOARES PESSOA, Prefeito de Maracanaú: Faço saber que a Câmara de Maracanaú, aprovou e eu, sanciono a seguinte Lei: Art.1º. Fica instituído no Município de Maracanaú, os “Parajogos" da Cidade de Maracanaú, sempre respeitando as adaptações necessárias para cada modalidade. Parágrafo Único. Os Parajogos de que trata o caput, deste artigo, são jogos nas modalidades esportivas adaptados às pessoas com diversas deficiências. Art. 2º. Os Parajogos da Cidade de Maracanaú deverão ocorrer concomitantemente com a “Semana da Pessoa com Deficiência”, e sob coordenação e responsabilidade da Secretaria de Esporte do Município de Maracanaú. Art. 3º. Os Parajogos da Cidade de Maracanaú deverão ter inscrições deferidas para todas as modalidades às quais existam procura. Art. 4º. O Poder Executivo regulamentará a presente Lei, no que couber, no prazo de 60 (sessenta) dias, a contar da data de sua publicação. Art. 5º. As despesas decorrentes desta Lei ocorrerão por conta do orçamento da Secretaria de Esporte, suplementado, se necessário. Art. 6º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Art. 72. Revogam-se as disposições em contrário. PAÇO QUATRO DE JULHO DA PREFEITURA DE pe DE 2021. ORIUNDA DO PROJETO DE LEI DE Nº 097/2021, DE AUTORIA DO CHEFE DO PODER EXECUTIVO. Palácio Antônio Gonçalves Rua 01, nº 652, Conjunto Novo Maracanaú, Maracanaú, Ceará CEP 61.906-430