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norma nº 3102/2021

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 3102 / 2021
Date 2021-12-14
EmentaDispõe sobre a criação dos Parajogos da cidade de Maracanaú, e dá outras providências.
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CÂMARA MUNICIPAL DE MARACANAU
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Rubrica rotocolista | Maracanaú
LEI Nº 3.102, DE 14 DE DEZEMBRO DE 2021.
DISPÕE SOBRE A CRIAÇÃO DOS PARAJOGOS
DA CIDADE DE MARACANAÚ, E DÁ OUTRAS
PROVIDÊNCIAS.
ROBERTO SOARES PESSOA, Prefeito de Maracanaú:
Faço saber que a Câmara de Maracanaú, aprovou e eu, sanciono a seguinte Lei:
Art.1º. Fica instituído no Município de Maracanaú, os “Parajogos" da Cidade de Maracanaú,
sempre respeitando as adaptações necessárias para cada modalidade.
Parágrafo Único. Os Parajogos de que trata o caput, deste artigo, são jogos nas modalidades
esportivas adaptados às pessoas com diversas deficiências.
Art. 2º. Os Parajogos da Cidade de Maracanaú deverão ocorrer concomitantemente com a
“Semana da Pessoa com Deficiência”, e sob coordenação e responsabilidade da Secretaria de
Esporte do Município de Maracanaú.
Art. 3º. Os Parajogos da Cidade de Maracanaú deverão ter inscrições deferidas para todas as
modalidades às quais existam procura.
Art. 4º. O Poder Executivo regulamentará a presente Lei, no que couber, no prazo de 60
(sessenta) dias, a contar da data de sua publicação.
Art. 5º. As despesas decorrentes desta Lei ocorrerão por conta do orçamento da Secretaria de
Esporte, suplementado, se necessário.
Art. 6º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 72. Revogam-se as disposições em contrário.
PAÇO QUATRO DE JULHO DA PREFEITURA DE
pe DE 2021.
ORIUNDA DO PROJETO DE LEI DE Nº
097/2021, DE AUTORIA DO CHEFE DO
PODER EXECUTIVO.
Palácio Antônio Gonçalves
Rua 01, nº 652, Conjunto Novo Maracanaú, Maracanaú, Ceará
CEP 61.906-430

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