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norma nº 470/1995

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 470 / 1995
Date 1995-12-11
EmentaDispõe sobre a interdição de logradouros públicos e dá outras providências
native_id1012

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Prefeitura Municipal 
LEI Nº 470/95 
· A cominho 
do tuturc; 
MARACANAU 
DISPÕE SOBRE A INTERDJÇÃO DE 
LOGRADOUROS PÚBLICOS E DÁ OUTRAS 
PROVIDÊNCIAS. 
A CÂMARA MUNICIPAL DE MARACANAÚ DECRETA E EU SANCIONO A . 
SEGUINTE LEI: 
Art. lº - A interdição de logradouros e vias públicas do Município de Maracanaú 
somente será permitida nos casos e condições seguintes: · 
I- Para realização de obras públicas, mediante autorização expressa e escrita da 
Secretaria de Obras e Serviços Urbanos - SOSU, atendendo a ordem de serviço, pelo 
prazo máximo de 30 (trinta) dias; 
II- Para realização de atos cívicos e comemorações de datas lústóricas festivas, 
mediante comunicação prévia e escrita ao Secretário de Educação. 
III- Para realização de atos políticos, nas formas previstás pelo Código Eleitoral, 
além, de normas, instruções e provimentos emanados nos Tribunais Eleitorais; 
IV- Para realização de manifestações sindicais, cultos e eventos de caráter 
religiosos, mediante prévia comunicação escrita à SOSU. 
V- Para realização de eventos festivos de iniciativa privada, mediante prévia 
comunicação escrita à SOSU, instruído com os seguintes documentos: 
a)- Memorial assinado pelos moradores do (s) quarteirão (ões), objeto da 
interdição, com o número de suas respectivas residências; 
b )- Comprovação da ciência da interdição desejada pela autoridade competente 
do policiamento de trânsito; 
c)- Comprovante de recollúmento da taxa de concessão, no valor de uma (1) 
Unidade Fiscal do Município - UFM recolhida à Secretaria de Finanças do Município. 
Art. 2° - Não poderão ser interditadas as vias públicas por onde trafegarem 
ônibus urbanos e intermunicipais, sem a prévia e escrita autorização do Prefeito 
Municipal. 
Parágrafo Único - A infração do disposto no inciso V, deste artigo, sujeita o 
infrator à multa pecuniária no valor de cinco (5) UFM, que será aplicada em dobro, em 
caso de reincidência. 
oconaí /CE - CGCOJ.605.850/0001-62 - CGFOó 920 264~ - CEP01900-000 
Prefeitura Municipal 
A cominho 
do tutur~ 
MARACANAU 
Art . . 3º - Esta Lei entrará em vigor nesta data, revogadas as disposições em 
contrárias. 
PAÇO QUATRO DE JULHO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE 
MARACANAÚ, em 11 de dezembro de 1995 
CONFERE COM O ORIGINAL 
MAR A /' N Ü ....... Ql....J JJ!i.J Cf1 .. 
Prefeif\Jo Municipd de Mcrocai<ÃJ - Pdócio oo Jen/popeito-Fone: (085) 371 .1160 - NolO Mcroconoú /CE - CGC 07.605.850/ 0001-62 - CGF 06. 920.264-8 - CEP 61900-

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