| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 609 / 1998 |
| Date | 1998-07-01 |
| Ementa | Modifica a estrutura orgânica consolidada do Poder Executivo de Maracanaú e extingue órgão, transfere e determina competências, cria cargos e adota outras providências. |
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GOVERNO MUNICIPAL png Si net aa cSRETINGU FUI ADERA a só as HH hp Nº Protocolo .. > na cá , Rubricã Protocolista Modifica a estrutura orgânica consolidada do Poder Executivo de Maracanaú, extingue órgão, transfere e determina competências, cria cargos e adota outras providências. O PREFEITO MUNICIPAL DE MARACANAÚ | faço saber que a CÂMARA MUNICIPAL DE MARACANAÚ, DECRETA E EU SANCIONO A SEGUINTE LEI: Art. 1º - É extinta a Secretaria de Articulação de Assuntos Municipais, órgão de assessoramento superior, prejuízo da transferência de suas funções, por remanejamento e alocação compatíveis, para as Secretarias remanescentes, na forma do disposto nesta Lei. ' Art. 2º - O Departamento Central de Organização e Informática e os Setores de Organização e de Informática, a Assessoria Técnica em Informática Setor de Secretaria, passam a integrar a estrutura organizacional da Secr * Planejamento, sem prejuízo de suas funções originais. ; Art. 3º - O Departamento de Promoção é Eventos | o Infra-Estrutura e Mobilização, com a denominação modificada para D Central de Eventos e Setor de Apoio Operacional são transferidos organizacional da Secretaria de Cultura e Desporto, sem prejuízo de s Art. 4º - É criado, na estrutura organizacional Cultura e Desporto, o Setor de Estruturas Físicas, a nível de FAD- função, com as atribuições definidas na forma do regulamento desta pelo titular do Poder Executivo. Art. 5º - É criado, na estrutura organizacional da Administração o Setor de Organização e Métodos, a nível de FADA, e à função, com as atribuições definidas na forma da regulamentação da pj Art. 6º - Ficam criadas as assessorias técnicas nomeadas, órgãos de assessoramento superior, diretamente à Poder Executivo e niveladas a Secretarias Municipais e os Provimentos em comissão: 1. Assessoria de Articulação Institucional; 2. Assessoria de Desenvolvimento da Gestão À 3. Assessoria de Ações Comunitárias. qu Ss ovERMNMNO MUNICIPAL DE MARACANAU PALACIO DO JENIPAPEIRO S/N CEP 61.900-000 MARACANAU-CE Digitalizado com CamScanner Am 7 - Assessoria de Imprensa, que passa a ser denominada de Imprensa o Departamento de Comunicação Institucional, com o Setor de Produção e o Assistente de Assuntos Legislativos, origináriamente integrantes da ora estima Secretaria de Articulação de Assuntos Municipais, passam a compor a estrutura orgamzacional da Assessoria de Articulação Institucional ora criada Am 8º - Os órgãos transfenndos manterão suas atribuições e competências e os criados as terão defimdas em regulamento da competência do titular do Poder Executivo sanção, promulgação e publicação da presente Lei, rerra de tação por Decore Manioaods MRE uiorenteeeento. do levado a eferto no prazo de 60 (sessenta) dias. Am 10 - Ficam revogadas as disposições legais vigentes que com o ora estabelecido, em especial as consolidadas com a Lei Municipal nº de 13 de janesro de 1997 An 1. - Emo Oi ont mm eis do licação, as dispossções em contrário. modos PAÇO QUATRO DE JULHO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE MARACANAÚ, em 01 de julho de 1998. JÚLIO COSTA LIMA PREFEITO MUNICIPAL DESPACHOD:( /VeaLuA 4 é é pa providenciar Em e E, 07. / gs Presidente da CMo G o v E K N o MUNICIPAL DE MARACANAU PALACIO DO JENIPAPEIRO S/N CEP 61.900-000 MARACANAU-CE Digitalizado com CamScanner