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norma nº 609/1998

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 609 / 1998
Date 1998-07-01
EmentaModifica a estrutura orgânica consolidada do Poder Executivo de Maracanaú e extingue órgão, transfere e determina competências, cria cargos e adota outras providências.
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GOVERNO MUNICIPAL
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Nº Protocolo .. >
na cá , Rubricã Protocolista
Modifica a estrutura orgânica consolidada do Poder
Executivo de Maracanaú, extingue órgão, transfere e
determina competências, cria cargos e adota outras
providências.
O PREFEITO MUNICIPAL DE MARACANAÚ |
faço saber que a CÂMARA MUNICIPAL DE MARACANAÚ, DECRETA E EU
SANCIONO A SEGUINTE LEI:
Art. 1º - É extinta a Secretaria de Articulação de Assuntos
Municipais, órgão de assessoramento superior, prejuízo da transferência de suas
funções, por remanejamento e alocação compatíveis, para as Secretarias remanescentes,
na forma do disposto nesta Lei.
' Art. 2º - O Departamento Central de Organização e Informática e
os Setores de Organização e de Informática, a Assessoria Técnica em Informática
Setor de Secretaria, passam a integrar a estrutura organizacional da Secr
* Planejamento, sem prejuízo de suas funções originais. ;
Art. 3º - O Departamento de Promoção é Eventos | o
Infra-Estrutura e Mobilização, com a denominação modificada para D
Central de Eventos e Setor de Apoio Operacional são transferidos
organizacional da Secretaria de Cultura e Desporto, sem prejuízo de s
Art. 4º - É criado, na estrutura organizacional
Cultura e Desporto, o Setor de Estruturas Físicas, a nível de FAD-
função, com as atribuições definidas na forma do regulamento desta
pelo titular do Poder Executivo.
Art. 5º - É criado, na estrutura organizacional da
Administração o Setor de Organização e Métodos, a nível de FADA, e à
função, com as atribuições definidas na forma da regulamentação da pj
Art. 6º - Ficam criadas as assessorias técnicas
nomeadas, órgãos de assessoramento superior, diretamente à
Poder Executivo e niveladas a Secretarias Municipais e os
Provimentos em comissão:
1. Assessoria de Articulação Institucional;
2. Assessoria de Desenvolvimento da Gestão À
3. Assessoria de Ações Comunitárias.
qu
Ss ovERMNMNO
MUNICIPAL DE MARACANAU
PALACIO DO JENIPAPEIRO S/N
CEP 61.900-000 MARACANAU-CE
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Am 7 - Assessoria de Imprensa, que passa a ser denominada
de Imprensa o Departamento de Comunicação Institucional, com o Setor
de Produção e o Assistente de Assuntos Legislativos, origináriamente integrantes da ora
estima Secretaria de Articulação de Assuntos Municipais, passam a compor a estrutura
orgamzacional da Assessoria de Articulação Institucional ora criada
Am 8º - Os órgãos transfenndos manterão suas atribuições e
competências e os criados as terão defimdas em regulamento da competência do titular
do Poder Executivo
sanção, promulgação e publicação da presente Lei, rerra de
tação por Decore Manioaods MRE uiorenteeeento. do
levado a eferto no prazo de 60 (sessenta) dias.
Am 10 - Ficam revogadas as disposições legais vigentes que
com o ora estabelecido, em especial as consolidadas com a Lei Municipal nº
de 13 de janesro de 1997
An 1. - Emo Oi ont mm eis do licação,
as dispossções em contrário. modos
PAÇO QUATRO DE JULHO DA PREFEITURA
MUNICIPAL DE MARACANAÚ, em 01 de julho de 1998.
JÚLIO COSTA LIMA
PREFEITO MUNICIPAL
DESPACHOD:( /VeaLuA 4 é é
pa providenciar
Em e E, 07. / gs
Presidente da CMo
G o v E K N o
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