| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 471 / 1995 |
| Date | 1995-12-18 |
| Ementa | Altera termos do caput do art.166 e suprime o parágrafo único da Lei n. 447 de 19 de setembro de 1995. |
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A cominho do futuro,, Prefeitura Municipal MAMCANAU LEI Nº 471/95 ALTERA TERMOS DO CAPUT DO ART. 166 E SUPRIME O PARÁGRAFO ÚNICO DO ART. 98 DA LEI Nº 447 DE 19 DE SETEMBRO DE 1995. A CÂMARA MUNICIPAL DE MARACANAÚ DECRETA E EU SANCIONO A SEGUINTE LEI: Art. lº - Ficam modificados os termos do caput do art. 116, da Lei 447, de 19 de setembro de 1995 - Estatuto dos Servidores Públicos da Administração Direta, Autarquias e Fundações Públicas do Município de Maracanaú, passando a ter a seguinte redação: "Art. 116 - Os servidores que trabalham com habitualidade em locais insalubres ou em contato pennanente com substâncias tóxicas, radioativas ou com risco de vida, fazem jus a um adicional sobre o menor vencimento vigente na municipalidade". Art. 2° - Fica suprimido o parágrafo único do art. 98, da Lei nº 44 7, de 19 de · setembro de 1995. Art. 3°- Esta Lei entra em vigor nesta data, revogadas disposições contrárias. PAÇO QUATRO DE JULHO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE MARACANAÚ, em 18 de dezembro de 1995 CONFERE e n o OR IGIN61. MAR A N U ...... Q.f... .. / .. L9l ..... .. fkefeil!Iolv'UfllCIPC/ cJe Maaca>OJ - Pctáciodo.Jen/popeko - Fone: (085)371 .1160 - NoKJ Mcroconoú /CE - CGC Ol.ó05.850/0001-ó2 - CGF Oó.920.264-8 - CEP61900-000