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norma nº 471/1995

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 471 / 1995
Date 1995-12-18
EmentaAltera termos do caput do art.166 e suprime o parágrafo único da Lei n. 447 de 19 de setembro de 1995.
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A cominho 
do futuro,, 
Prefeitura Municipal MAMCANAU 
LEI Nº 471/95 
ALTERA TERMOS DO CAPUT DO ART. 166 E SUPRIME O 
PARÁGRAFO ÚNICO DO ART. 98 DA LEI Nº 447 DE 19 DE 
SETEMBRO DE 1995. 
A CÂMARA MUNICIPAL DE MARACANAÚ DECRETA E EU SANCIONO A 
SEGUINTE LEI: 
Art. lº - Ficam modificados os termos do caput do art. 116, da Lei 447, de 19 
de setembro de 1995 - Estatuto dos Servidores Públicos da Administração Direta, 
Autarquias e Fundações Públicas do Município de Maracanaú, passando a ter a seguinte 
redação: 
"Art. 116 - Os servidores que trabalham com habitualidade em locais insalubres ou 
em contato pennanente com substâncias tóxicas, radioativas ou com risco de vida, fazem jus 
a um adicional sobre o menor vencimento vigente na municipalidade". 
Art. 2° - Fica suprimido o parágrafo único do art. 98, da Lei nº 44 7, de 19 de · 
setembro de 1995. 
Art. 3°- Esta Lei entra em vigor nesta data, revogadas disposições contrárias. 
PAÇO QUATRO DE JULHO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE 
MARACANAÚ, em 18 de dezembro de 1995 
CONFERE e n o OR IGIN61. 
MAR A N U ...... Q.f... .. / .. L9l ..... .. 
fkefeil!Iolv'UfllCIPC/ cJe Maaca>OJ - Pctáciodo.Jen/popeko - Fone: (085)371 .1160 - NoKJ Mcroconoú /CE - CGC Ol.ó05.850/0001-ó2 - CGF Oó.920.264-8 - CEP61900-000 

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