| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 724 / 2000 |
| Date | 2000-07-07 |
| Ementa | Autoriza o Chefe do Poder Executivo a doar o terreno Perceu PVC Indústria LTDA. e adota outras providências. |
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LEI MUNICIPAL Nº 1)4 / 2000 DE 0% / -<attho / 48 2000 SANCIONADA E PROMULGADA PELO EXMO. SENHOR: GOVERNO MUNICIPAL A A O a ss MARACANAÚ CIDADE DA GENTE LEI Nº 724, DE 7 DE JULHO DE 2000 AUTORIZA AO CHEFE DO PODER EXECUTIVO A DOAR O TERRENO QUE INDICA, DE PROPRIEDADE DO MUNICÍPIO, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. O PREFEITO MUNICIPAL DE MARACANAÚ Faço saber que A CÂMARA MUNICIPAL DE MARACANAÚ DECRETA E EU SANCIONO A SEGUINTE LEI: Art. 1º - Fica o Chefe do Poder Executivo autorizado a adotar as providências objetivando a doação à empresa PERCEU PVC INDÚSTRIA LTDA, do Terreno urbano a ser desmembrado da ÁREA REMANESCENTE 2 (pertencente ao Município de Maracanaú), localizado no Sítio Genipapeiro — DI 2000, situado no Município e Comarca de Maracanaú, deste Estado, no lado par, que fica a 181m72 da esquina da Av. Oeste do Loteamento Vila Santos Sátiro com a estrada de ligação Novo Maracanaú — Acaracuzinho, na direção norte-sul, com as seguintes estremas e dimensões: ao NORTE (LADO ESQUERDO), limitando-se com parte da área remanescente 2, de propriedade do Município de Maracanaú, partindo do ponto que faz limite da área remanescente 2 e a estrada de ligação Novo Maracanaú — Acaracuzinho no sentido leste-oeste onde mede 107m18; ao SUL (LADO DIREITO), limitando-se com parte da área remanescente 2, onde mede 94m70; ao LESTE (FRENTE), limitando-se com as terras de faixa de domínio da REFSA, hoje estrada que liga o Conjunto Novo Maracanaú ao Conjunto Acaracuzinho, onde mede 84m78; e ao OESTE (FUNDOS), limitando-se com parte da área remanescente 2, onde mede 84m16, perfazendo uma área de 9.693,55m?, conforme matrícula nº 1.359 do Registro de Imóveis da 1º Zona de Maracanaú. Art. 2º - A Doação autorizada no artigo precedente observará, no que couber, os preceitos da Lei Municipal nº 513/96, de 30.10.96, publicada do Diário Oficial do Estado nº 16.914 - Parte |, de 04.11.96. a SPA Palácio do Jenipapeiro - Novo Maracanaú 61900-000 Maracanaú, CE GOVERNO MUNICIPAL E ras caça Art. 3º - Integram este diploma legal o Laudo de Avaliação elaborado pela Comissão de Avaliação da Prefeitura Municipal de Maracanaú, o Memorial Descritivo e a Planta de Situação, de responsabilidade da Secretaria de Desenvolvimento Urbano e Meio Ambiente da Prefeitura Municipal de Maracanaú, todos documentos relativos ao terreno a ser doado e devidamente identificado no art. 1º desta lei e na documentação aqui especificada, e o competente Protocolo de Intenções firmado entre as partes. Art. 4º - Constará da escritura pública de doação todas as responsabilidades da beneficiada, inclusive com os prazos de instalação, implantação e início de suas produções industriais, bem assim, a Cláusula de reversão. Art. 5º - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas disposições contrárias. PAÇO QUATRO DE JULHO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE MARACANAÚ, EM 7 DE JULHO DE 2000. JÚLIO CÉSAR COSTA LIMA Prefeito Municipal PGM/Rr Palácio do Jenipapeiro — Novo Maracanaú 61900-000 Maracanaú, CE