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norma nº 724/2000

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 724 / 2000
Date 2000-07-07
EmentaAutoriza o Chefe do Poder Executivo a doar o terreno Perceu PVC Indústria LTDA. e adota outras providências.
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LEI MUNICIPAL Nº 1)4 / 2000
DE 0% / -<attho / 48 2000
SANCIONADA E PROMULGADA PELO EXMO. SENHOR:
GOVERNO MUNICIPAL
A A
O a ss
MARACANAÚ
CIDADE DA GENTE
LEI Nº 724, DE 7 DE JULHO DE 2000
AUTORIZA AO CHEFE DO PODER EXECUTIVO
A DOAR O TERRENO QUE INDICA, DE
PROPRIEDADE DO MUNICÍPIO, E DÁ OUTRAS
PROVIDÊNCIAS.
O PREFEITO MUNICIPAL DE MARACANAÚ
Faço saber que A CÂMARA MUNICIPAL DE MARACANAÚ DECRETA E EU
SANCIONO A SEGUINTE LEI:
Art. 1º - Fica o Chefe do Poder Executivo autorizado a adotar as
providências objetivando a doação à empresa PERCEU PVC INDÚSTRIA
LTDA, do Terreno urbano a ser desmembrado da ÁREA REMANESCENTE 2
(pertencente ao Município de Maracanaú), localizado no Sítio Genipapeiro — DI
2000, situado no Município e Comarca de Maracanaú, deste Estado, no lado
par, que fica a 181m72 da esquina da Av. Oeste do Loteamento Vila Santos
Sátiro com a estrada de ligação Novo Maracanaú — Acaracuzinho, na direção
norte-sul, com as seguintes estremas e dimensões: ao NORTE (LADO
ESQUERDO), limitando-se com parte da área remanescente 2, de propriedade
do Município de Maracanaú, partindo do ponto que faz limite da área
remanescente 2 e a estrada de ligação Novo Maracanaú — Acaracuzinho no
sentido leste-oeste onde mede 107m18; ao SUL (LADO DIREITO), limitando-se
com parte da área remanescente 2, onde mede 94m70; ao LESTE (FRENTE),
limitando-se com as terras de faixa de domínio da REFSA, hoje estrada que liga
o Conjunto Novo Maracanaú ao Conjunto Acaracuzinho, onde mede 84m78; e
ao OESTE (FUNDOS), limitando-se com parte da área remanescente 2, onde
mede 84m16, perfazendo uma área de 9.693,55m?, conforme matrícula nº
1.359 do Registro de Imóveis da 1º Zona de Maracanaú.
Art. 2º - A Doação autorizada no artigo precedente observará, no que
couber, os preceitos da Lei Municipal nº 513/96, de 30.10.96, publicada do Diário
Oficial do Estado nº 16.914 - Parte |, de 04.11.96. a
SPA
Palácio do Jenipapeiro - Novo Maracanaú
61900-000 Maracanaú, CE
GOVERNO MUNICIPAL
E ras caça
Art. 3º - Integram este diploma legal o Laudo de Avaliação elaborado pela
Comissão de Avaliação da Prefeitura Municipal de Maracanaú, o Memorial
Descritivo e a Planta de Situação, de responsabilidade da Secretaria de
Desenvolvimento Urbano e Meio Ambiente da Prefeitura Municipal de
Maracanaú, todos documentos relativos ao terreno a ser doado e devidamente
identificado no art. 1º desta lei e na documentação aqui especificada, e o
competente Protocolo de Intenções firmado entre as partes.
Art. 4º - Constará da escritura pública de doação todas as
responsabilidades da beneficiada, inclusive com os prazos de instalação,
implantação e início de suas produções industriais, bem assim, a Cláusula de
reversão.
Art. 5º - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas
disposições contrárias.
PAÇO QUATRO DE JULHO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE
MARACANAÚ, EM 7 DE JULHO DE 2000.
JÚLIO CÉSAR COSTA LIMA
Prefeito Municipal
PGM/Rr
Palácio do Jenipapeiro — Novo Maracanaú
61900-000 Maracanaú, CE

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