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norma nº 3101/2021

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 3101 / 2021
Date 2021-12-14
EmentaInstitui a homenagem mérito profissional em memória, destinada ao servidor público, profissional da saúde que tenha falecido em virtude da covid-19 no enfrentamento da situação de emergência de saúde pública decorrente do novo coronavírus, e autoriza ao chefe do poder executivo municipal a conceder auxílio financeiro a pessoa física, na forma que especifica.
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CÂMARA MUNICIPAL DE MARACANAL |
RECEBIDO
|
|
28 JAN 2022 po m PE EFATINA LU
|
Rs 4 Pod: apuio:
Nº Protocolo 12020 Prefeitura de .
ae Maracanaú
LEI Nº 3.101, DE 14 DE DEZEMBRO DE 2021.
TITO
INSTITUI A HOMENAGEM MÉRITO PROFISSIONAL EM
MEMÓRIA, DESTINADA AO SERVIDOR PÚBLICO,
PROFISSIONAL DA SAÚDE QUE TENHA FALECIDO EM
VIRTUDE DA COVID-19 NO ENFRENTAMENTO DA
SITUAÇÃO DE EMERGÊNCIA DE SAÚDE PÚBLICA
DECORRENTE DO NOVO CORONAVÍRUS, E AUTORIZA AO
CHEFE DO PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A CONCEDER
AUXÍLIO FINANCEIRO A PESSOA FÍSICA, NA FORMA QUE
ESPECIFICA.
ROBERTO SOARES PESSOA, Prefeito de Maracanaú:
Faço saber que a Câmara de Maracanaú, aprovou e eu, sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º. Fica instituído a homenagem mérito profissional em memória destinada ao
servidor público, profissional da saúde que tenha falecido em virtude da COVID-19, e
que estava no enfrentamento durante a situação de emergência de saúde pública
decorrente da pandemia do novo coronavírus.
Art. 2º. Fica o Chefe do Poder Executivo autorizado a conceder Auxílio Financeiro a
Pessoa Física no valor de R$ 5.000,00 (cinco mil reais).
Parágrafo único. O Auxílio de que trata o caput deste artigo será pago de parcela única
ao cônjuge sobrevivente ou descendente até o 1º grau do de cujus, que tenha falecido
em por motivo de COVID-19, durante a situação de emergência de saúde pública
decorrente da pandemia do novo coronavírus.
Art. 3º. Na hipótese do de cujus possuir cônjuge e descendente, o Auxílio Financeiro
criado nesta Lei, será pago proporcionalmente.
Parágrafo único. Na ausência do cônjuge sobrevivente ou descendente até o 1º grau
do de cujus, fará jus ao Auxílio, o(s) ascendente(s) do de cujus, pago
proporcionalmente.
Art. 4º. O cônjuge, descendente ou ascendente do de cujus deverá protocolar
requerimento na Secretaria de Recursos Humanos e Patrimoniais, acompanhado dos
seguintes documentos:
I- atestado de óbito do de cujus;
Il- certidão de casamento, no caso do de cônjuge;
HI- RG, CPF ou outro documento oficial, no caso de descendente até o 1º grau;
CPF ou outro documento ofigial, no caso de ascendente.
rs
= Palácio Antônio Gonçalves
S Rua 01, nº 652, Conjunto Novo Maracanaú, Maracanaú, Ceará
CEP 61.906-430
AFIXADO
BSM | AS, (909
He DE FÁTIMA C, DOURADO ALBANO
Art. 5º. As despesas decorrentes desta Lei ocorrerão por conta do orçamento da
Secretaria Municipal de Recursos Humanos e Patrimoniais, suplementado, se
necessário.
Art. 6º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em
contrário.
PAÇO QUATRO DE JULHO DA PREFEITURA MUNICIPAL
DEZEMBRO DE 2021.
RACANAÚ, AOS 14 DE
ORIUNDA DO PROJETO DE LEI DE
Nº 096/2021, DE AUTORIA DO
CHEFE DO PODER EXECUTIVO.
Palácio Antônio Gonçalves
Rua 01, nº 652, Conjunto Novo Maracanaú, Maracanaú, Ceará
CEP 61.906-430

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