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norma nº 472/1995

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 472 / 1995
Date 1995-12-19
EmentaCria o Conselho de Alimentação Escolar e dá outras providências.
native_id1020

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status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 4

PODF.R U::GISLATIVO 
CÂMAfM MUNICIPAL DE MARACANAÚ 
472 /~S 
CAPÍTULO I 
Da Finalidade 
CRIA O CONSELHO DE l\LIMEN'l'AÇÃO ESCOLAR E 
DÁ OUTRAS PROVID~NCIAS. 
Art. lQ - Fica criado o Conselho de Alimentação Escolar 
com a finalidade de assessorar o Governo Municipal da Execução do Programa 
de Assistência e Educação Alimentar junto aos estabelecimentos de educação 
pré-escolar e de ensino fundamental mantidos pelo município, motivando a 
participação de Órgãos públicos e da comunidade consecução de seus objeti￾vos; competindo-lhe especificamente: 
I Acompanhar a aplicação dos recursos destinados à me￾renda escolar; 
II - Apreciar a elaboração dos cardápios dos Programas de 
Allmentaç ão 1:i:scolar-, respeitando os hábitos alimentares: 
III - Orientar a aquisição de insumos, para os Programas de 
Al imentação Escolar, dando prioridade aos produtos da Região; 
IV - Sugerir medidas, aos Órgãos Poderes Executivos e · Le￾gislativos do municipio, nas fases de elaboração e tramitação do Plano Plu￾rianual da Lei de Diretrizes Orçamentárias e do Orçamento Municipal, visan￾do; 
a) as metas a serem alcançadas; 
b) aplicação dos recursos previstos na Legislação Naci￾nal; 
c) o enquadramento das dotações orçamentárias especifi- .· 
cadas para alimentação escolar. 
V - Sugerir critérios para a distribuição da merenda esco 
lar nos estabelecimentos de ensino no município; 
VI - Articula-se com as escolas do município, conjuntamen￾te com a Secretaria de Educação, motivando-as na criação de hortas, granjas 
e de pequenos animais de corte, para fins de enriquecimento da alimentação 
escolar; 
VII - Promover a realização de cursos de culinária, 
de nutrição, conservação de utensílios e material, junto as escolas 
zadas no municipio. 
nóções 
locali￾Parágrafo Único - A execução das proposições estabeleci 
das pelo Conselho de Alimentação Escolar ficará a cargo da Secretaria de Edu 
cação do Município, apÓs pronunciamento do Chefe do Poder Executivo. 
CONFERE COM O ORIGINAL 
M AR A i;.NA Ú ___ __ J)_J ___ /_04 ... /..9.~ ........ . 
···········- ····· ······· ··········· ·- ~---··· ············ ········· 'l11,a. do '5o"'/c;;;.;·d~· --"6~ala 
Oepto. de A,:iministroção 
.. ,..,11 ~"':--"•·-~"· r. •i~"'l:-•..a-.,_~~ll'O~~-flfOl<lll" '!'t,....~, RBI - i ,,Ql •P . · P 
· ·' •,. 1 ·i; ·, /; · ·.i::1-; Lf.i' r, ·: '· llJl' U(JU . tv\ar;icanau Ce<1 1<• - C(;CiMl- lJi" JHS O;J,11000 ~J!> - 1 unes tOü!iJ Jil 1049 · 371 1463 
1..iODl: I\ LEGISL/\T IVO 
CÂMARA MUNICIPAL OE MARACANAÚ 
ConUnuação da Lei Nº 472 /95 
CAPÍ'l'ULO II 
Da Composição do Conselho 
Art. 2º - O Conselho de Alin~ntação Escolar é constituído 
por 09 (nove) membros efetivos e igual nún~ro de suplentes, e terá a seguin- , te composição: 
ra; 
pio; 
ciµio; 
Maracanaú; 
I - o Secretário de Educação do Município, que o presidi￾II - um representante da Câmara Municipal; 
III um representante da SEDUC; 
IV - um representante dos diretores das escolas;do municí￾V - um representante de pais; 
VI - wu representante dos prof essoces das escolas do muni￾VII um representante do Clube dos Diretores Lojistas de 
VIII um representante da União dos Estudantes de Mar:aa:.-EÚ; 
IX um representante da Fedecação das Associações de Mor~ 
dores do Municlpio de MaracanaÚ-FEDAMA. 
A cada membro efetivo corresponderá um suplente. 
§ 2º O mandato do membro do Conselho terá a duração de 
02 (dois ) anos, podendo ser renovado ao seu término, ou revogado no seu cur￾so, desde que existente justa causa, apurada em procedimento regular. 
§ 3º - O mandato do presidente do Conselho terá o prazo 
de duração que corresponder ao seu exerclcio, como Secretário de Educação de . 
Municipio. 
§ 4º - Os representantes referidos neste artigo serão no 
meados por ato do Prefeito Municipal dentre as pessoas indicadas ··em lista 
triplice pe lo Órgão ou entidade respectiva. 
§ 5º - O membro efetivo será substituldo pelo respectivo 
suplente, nos casos de falta ou impedimento, e sucedido, no caso de vaga, ou 
representante do Órgão ou entidade pelo qual foi indicado, também em lista 
triplice, cabendo-lhe exercer o mandato pelo tempo restante. 
§ 6º - O Conselho de Alimentação Escolar reunir-se-á, or 
d i nar.iamente, com presença de pelo menos metade de seus membros, uma vez por 
mês e, extraordinariamente, quando convocado pelo seu Presidente mediante so 
licitação 1/3 (um terço) de seus membros efetivos. 
§ 7º - Ficará extinto o mandato do membro que deixar de 
comparecer, sem justificação, a 02 (duas) reuniões consecutivas do Conselho 
ou a 04 (quatro) alternadas no semestre. 
§ 8º - Declarado extinto o mandato, o Presidente do Con￾selho dará ciência imediata ao Prefeito Municipal para o efeito de preenchi￾mento da vaga, nos termos dispostos no § · "5Q. 
Art. 3º - O Vice-Presidente do Conselho será eleito por 
s e us pares um manda to de 02 (dois) anos, que poderá ser. renovado. 
J\rt. 4º - O exerc i cio do mandato de conselheiro será gra￾l ui t o e consti. tu i r á serviço pÍ:1blico r:-elevante. 
Ar:-t. 59 - As decisões do Conselho ser-ao tomadas por ma io￾riu. simp les, cabendo ao presidente o voto de desempate. 
CóNF~·RÊ ·c;OM 0'11Õ'íl'iê31NAL . ! unes 10ll'.i1Ji1 0,1~ ·. 371 14G~ 
.. . o t 1 ... 01.1Jj1- - 1 
do com:. 
PODER LEGISLATIVO 
CÂMARA MUNICIPAL DE MARACANAÚ 
Continuação da Lei Nº 472 /95 
CAPÍTULO III 
Disposições Finais 
Art. 6º - O Programa de Alimentação Escolar será executa 
I recursos próprios do Município consignados no orça.me_!! 
to anual; 
II - recursos transferidos pela União e pelo Estado: 
III recursos financeiros ou de produtos doados pelas enti 
dades particulares, instituição estrangeiras ou internacionais. 
Art. 7º - O Regimento Interno do Conselho será discutido 
e aprovado pelo Conselho no prazo de 30 (trinta) dias, após a entrada em vi￾gência da presente Lei e encaminhado ao Prefeito para ser baixado. 
Art. 8º - Fica o Prefeito Municipal autorizado 
crédito especial para atender as despesas decorrentes da aplicação 
LeL 
a ·abrir 
desta 
Art. 9º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publi 
caçãO, revogadas as disposições em contrário. 
PAÇO DA CÂMARA MUNICIPAL OE MARACANAÜ-CE, em 19 de Dezem 
bro de 1.995. 
cAMARA MUNICIPAL UE MARACAIAO 
·-~M · raar ke.wl Ih Rose s~· t'l. Ca IPH a.7 
Vereador• • Presldentl 
CONFERE C M O ORIGINAL 
MAR A N Ü ...... OJ.. ... ./~ .. ..J-:t± ..... . ., 
!,• ' 
PREFEflllRA MUNICIPAL DE MARA~li 
O CO"SELHO DE ALillBNTAÇ~O ESCOLAR E DÃ OUTRAS PROVI￾I -Da Finalidade-ART. 1•-rica · criado o Conselho de Al!-
eoa • fin1lid1d1 1d• 111111or1r ·o· ooverno •un1G1pal da • •• de Aeaiatência e Educação Alimentar junto aos eeta 
lducação pré-e:acolar e de ensino· funda•ental mantidos 7 · 
t ivando a participação de Óraãoa pÚblicoa_ e da comuni- · 
! • aeus objetivoa.co~petindo-lhe eapecificament9:I~Acom 
- o doa ~ecuraoa deatin oa ~ ••renda eacolar;II~A~~eci: : 
oa cardápios doa P~o râaaa .de . Alimentação lacolar,rea￾t-oa alimentar.ea;II Orientar · a aquiaiÇão -de i~au~oa,pa..: :~ . 
- • Alimentação E olar,dando prioridade aos produtos da:~ 
u- edi~aa,âoa ' aãoa . Poderea ExecutivÕa ·· e Leaiaiativoa' 
fasea de elaboração e tra911i tação do Plano Plurianual : .' .. 
l &ea Orçamentárias e . do Orçamento Municipal ,visando;\º ã) 
alcançadas; b )aplicaÇão dos recursos previstos n·a L.egia ' 
: ) o enquadramento das dotaçÕea · orçamentárias especifica: 
:ação escolar.V-Suaeri~critérioa para· a diatribuiÇão da 
a os estabelecimentos de ensino no munic{piÕ;VI-ArtiCul~ 
s do munic{pio ,conjuntameitte · càm . a Secretaria· d .. Educa.; ~· 
n a criação de . hortas 1 gr.anjas e de pequenos 8.nimais ' 'de 
d e enriquet:im~nto da ~lim~ntâçã o e~c 6lar ;VII-~:ofno~e~ ·_;,. aos_.de culinaria,noçoes de nutriçao,conserVaçao de · u￾ri al,junto as escolas localizadas no munic{pio.PARÃGRA￾ç ;o das proposições estabelecidas pelo Consel~o do Muni 
ciame'nto ~o Chefe do Poder Executivo.CAPÍ~ULO II-Da ·., 7 · 
:enaelh.o.-ART. 211-0 1 Conselho de Alimentação Escolar .é ,Cone 
n ov e)membros efetivos e igual número de suplent-es,e te~~ 
si ç ão:I-0 Secretário de Educa~~º do Munic{pio,que o pre 
-e:-pr eeentante da Câmara MuníCipal;III-um representante" d; 
rre eenta-nte doe diretores das escolas do m~hiclpio · ·v- um 
_ e paie;VI-um representante doe prot9seores das escolas ' 
~I -um represeQtante do Clube dos Diretores Lojistas de Ma ' 
representante da União doa Eetudântes de MaracanaÚ;xx ": · 
;.e da Federação das KseociaçÕe~ de · Moradores do M~nic!pio . 
.;,DAMA. §111-A" cada membro efe1,:ivo c~rresponderá . . um · eup l~nte .~ -o membro do ºconselho terá a duração de 02(doie)anos,• p~:._·"~'­
Ta do a~ seu térmlno,ou revogado no seu cureo,de~dâ 11u~,'.- !i ..;:: 1 •• 
c ausa, apurada em ptocedimento regular.311-0 manda~o do : 
Conselho .terá o prazo de . duração que corresponder .ao seu: 
Secretário de Educaçio de Munic{pio.§411-0s re~reeentan ~ ~ 
n este artigo ser;o noineados po ~ at_o do P.ref~ito Mun~ciP.,al·-. 
o ae indicadas em lista triplice pelo órgão ou entidade -J •.;t 
DIÁRIO onclAL ' 
' N" !6.74' {hr1• I) . 
. PREFUTUR.i. llUNIC.IPAL DE llARACAHAÚ-EXTRATO DE INEXIGIBILIDADE DE LICIT! 
ÇÃO-A Pre!idente da Coàissão de Licitação da P.Jl.JCc.,e• cu•pri•ento da 
ratificaçao procedi da pelo Sr. Prefeito Municlpal,faz publicar 0 extra 
to resumi~o do procesao de !nexigibilidade de licitação . a ae&uir:PRO: 
CESSO Nt· 13/96.0BJETO:Aquiaiç;o de livro• eacolaree par di~~ticoa.FAVO 
R!CIDO:Tr~pical Editora L)da.VALOR:RS 35.530,00(trinta e cinco mil qul 
nhentoa • . trinta rea i a).FUNDANENTO LEGAL:inciao I do Art : 25 da Lei "' 
• 8.66~/93.DECLARAÇ~O DE INEXIGIBILlDADE .e-1tida pela Presidente da Co -
miasao d~ ~icitaçao.Rati!icada pelo D~. DionÍaio Broxado Lapa Filho, • 
Prefeito Mvnicipal.MaracanaÚ,26 de fevereiro de 1996 . LEILA JIOURA ROSA￾bO-Pr·~ .: •• .•a G•.i9J.••=• .t. Li .. ·i•••=••. N,.,_ .. .._. _ . 
· -
.... EXTRATO .D& ,"CONTRATO D! PRJ!!STAÇJ:O DE SERVIÇOS-CONTRATANTE: Pref'ei tura llu 
ni~ipal · d .. ~:._ llaracanaÚ-CONTRATADA: Rádio -Espaço -Popular-OBJETO:Divulaaçã; 
de notlci'e de ~ntãreeae direto da comunidade-VALOR:RSlSO.OO •ensaia-'· 
INÍÇ.IO:Fev~.reiro/96-dRMINO:Dezembro/96-SIGNATÃRIOS:Raimundo Nonato de 
?liv ~ira. K!i-rques e Di?n!l!io B__r:oxado ~apa Filho-Pref~ito ·Municipal. · 
!·: {º ;~.·~~:· •.) ~-. >.~ .. ~.'-· -X~·:;:~~~·!,--?~~\J~-~.~~!-. . NRP42298-B 
BXTRATO, _DÉj CQNTRÃTO DB PRESTAÇÃO .DI! .SERVIÇOS-CONTRATANTE: Pref'ei tura llu 
nicip~l .-de-;. MaracanaÚ-qONTRATAOO: Fràric:iscó Nietro ·,Carvalho · Baatos-OBJE: 
TO: O' ~ont~atdo pi;eatará \· "aer~iços •em,. apoio ao ... grupo : ocupacional jurldi￾co. da f~efei tura Municipal, eapecialment9 no,. âmbito . do direi to civil - e 
Pe,n'!l-YALO.R: J!$ BOÇJ, 00 me~sais- INÍCIO: Fevreiro/96_:.T~RMINO: Dezembro/96·, 
' • ~; . .,.. . ' .. . , .. ~· ,::.,;_:·:;'.· :- ' . . • . NRP 422911- S • 
,-_\ r ;I 
EXTRATO TERMO DE ÇONV!NIO-PRIMEIRA ÇONV~NENTE:Pr~f'e~tura Municipal de 
MaracanaÚ-SEGU~DA CONVENENTE: Aeeociaçã·o' Fé . e Vida ··"da Comunidade do · Je￾rei.ssati-AFEVICOJE-OBJETO 1 Reforma e ; a~pliaç~o das · in.staiaçÕes da Esco-
. la Comunitári8._ Ja.rdim ·da .. . Imac~iada;proporçi ortand~ -: melhores condiÇões ' · 
~e ensino .. aoS murÍiÇ!pe,s-VALOR:R$ ·250.;00 que âerá ef'etu~do de uma Única 
vez,mediante ·• recibo•SIGNATÃRIOS:'Maria José da Silv~ -e Dionlsio Broxado 
Lapa F~).ho~~ ~: ~~~ Muni7i~~1_·. · '·:: 1 ., . 1 _. 1'jRP 42298 _ I! 
·: .. -
~.1 0 membro efetivo será subs.tituldo · pelo respectivo : suplen :(• 
~ fa~ ta ou impedimento, e suced~do 1!16 . caso. de ;.~ga;. ; ~~ re·.3 .[ ~ .lo oraao ou entidade pelo qual foi indicado,tambem em •listar t ._,_ 
do-lhe exercer o mandato -pelo tempo restante.§611..;.o· Conse-· w .. • 
taç ão Eéc?lar reunir-se-á, ôz:din ari~mente, COJI! .presen9!(f de ": \·~·~ ~;~·~.:.! ?:.~, .. ": b-.!. ~i1·~/7.:~ · '1-,,. ;-{. ~' • - , ,- '!"" , • •• ! ..::.· ',• .\ .: :. · .; .. . ··.. . , · -ta de· Qe ae·us membros, uma vez por mes e, extraordinariamente 1_1: ,. ......,... • 
ado pelo Presidente mediante solicitação- 1/3(um terço) ' de ,,. :" .- TR_IHUNAL . DE'. CONTAS. 'DÚS;:«MUNICIPlOS \ 1 
-
e fetivos.§711-Ficará extinto o .mandato do membro ' que deixar "'" ~. · .. t · . - , . · .. ' , 1--i..f ·,._ ....... -·• • 
-,sem justificação,a 'o2Cduaa)reuniÕes con~cut ivas d~ Conse ·.!' _,.• "' .• r- DO . E,S. T .. \•DO .... •.. 0
1 :i ~~ ' . . " ... '"'uatro )alternadas ·no semestre ~ §SR-Declar"aaõ ··extinto o_. mand;: , .. , ... _. .:.·_ ." .; ~ _ , '"' .O;.- .t-~-.. C~f\R~ ~ <·::.~; .. ~ ~/~- t e do Conselho dará ciência im e~i8:ta ao : Prefei.to ~u~iclpaÍ. ·· • (;-:- ..... - 1
11 ·i·.:.<· ~".ki: ·: -~~.{!;_)t,»~.Y~~;. . ":' :"·~"'·· de preenchimento da vaga,noa termôs dispostos no §5.R.ART :- ' r-.7 .. ';".:'.7-"'.~"""."-:":"'-':"'"'7'.';...,.-""".""""."-~-~,..--""".",..-~....,----:._---__;·,,. aidel)te -do Co~aelho será el~ito por sei.ta· pares, um mandatÕ• {: ri·:. ~·~ .~1~,l,.:;~.'\ 1 ,~ ,.'"oi~··> .. "," :,-.-,· 
G Os,que poderá ser renovado.ART.41•-0 eXerc!cio do mandàto ·~ .:_ ; :.ri"": , <· ~,,. ·· , . ·\' Jo s.erá gratufto e . cone ti tu irá seryiço pÚblic.o relevante;' • - ATA DA ·slissJ.ó JiSPBC.IAL DAS POSSBS ·nos ·PlioCUJiADoRRS DR · · i:Oll'TAS ilo. 
ci sÕ~s do Conselho serão tomadas por maioria .simples,caben- TRIBUll'~L DR CÓll'TAS DOS HUll'ICtPIOS DO RSTADO DO CRARA; DR. PBDRO 
_ente o voto. de · desempate.CAPÍTULO .III-Dispos:tçÓss .. Finaia_- ,/ .:, , .. lll;GBLO SALBS " FIGUBIRBDO B DRÃ ! LBILYAHll'R 'BRAllDÃO .FBITOSA RBAf;t-"" 
~:~i!:!º ::~:=!!~:::: :~;:;:~:~:::º :~:m!~~:::::~::=:;:::: : .. ;~ '.' ;01:: ~'. l:~; ~~éf R;~~. :: ~'. __ : __ ~-'~ ;:ielaa entidades particularea,instituiçao. eat~ang!'iras . . (!U ·· ~n .. ..,. ~ .. , 
a. ART.7•-0 Regimento Interno 'do Conselho sera discu~ido e a~ • PRRSIDRll'TB ·- ' SR. COll'SBLHRIRO AIBTOll' HAIA· ll'OGURIRÁ 
-º Conselho no prazo de 30 (trinta.) dias, após "a entrada em.- _,: ~~- i ~- BCR~TAR~~ ":: ~-HO , RBGI ll'A.~, LBDA ... BBll'RVI!JR~ , HJ\ .. ~L~Ã~S IBIAP.Ill'A . 
:.;"e sente Lei e encaminahndo ao Prefeito para ser baixàdO. ART_. -· . · A ,Seseãç> ~si)ecial de ··Posse dos Pi:-ocuradores de · Contas deste -. Tri_;-
?refeito Municipal autorizado a abri.r crédito âspecial -.. para _a v . • ... ~·· . :<· ',· ~ :~ ·t!·l-~,1; •· - · · ··:.-,,·,. ::~ . ~ 1 • , • .: • . - _ 
eapeaas decorrentes da aplicação desta Lei.ART.9•-Estã _Lei '"7 . ;· bu~al .. fôi ini c~a~a. pel~ .• v~ce-P residen~e '. em exer.cicio da Presid3n_:_ 
• i gor na data de sua ·pubiicação,revogadas · a!! disPoaiçÕes !:·:· em ·.. ·'· ~ :· · ··, '.l - -- .-· ~ -~ • ' . ' · • ...... .. : · · 
? AÇO DA CÂMARA MUNICIPAL DE MARACANAÚ-CE' em 19;. dÍ! Dez~mbro,·; ~e,I ,/. e!ª ·~· :Sr ;, . Cg?~ ~~ir , Airton . Ma ~a ~~gu~~ra I . o~~i~ª r:'Pº os: Senhores~ - TH ROSE SOARES CAMPOS-Vereadora-Preeido.nte.. , " '·" . . ' l · . ·, . . :· . .,NRP 42 8 __ 8 ." Canse ·h91[..0ª e Procuradores Douvin!l·~. castro e Almino MenezAs par~-
tomarem seus · assentos e a .seguir,. C~j-.vocou. ~a~a c~mporem a Mesa 0-
, • • • < ' r~ • '. j.'< ~· " ";" • f • \ 1 "';, .. _ ' l•. • 
:.I.':. ,<o' .. ,(·:~~/j• f.- . ~~ ~mh.l't:9j'c~or : 10 ~~' ~~;,i_ . M:~!? '.,.-. ,: l '?,')\~~ reR ~~'.'.~ ·:' d'! " Tribu ,t ; da . 
. - . , . .1, :._. ~u ~Jça,_, d~ ~~ª. d~, ~P Çe~rá_; '"' .~: r.~ ~.· ~ ... ~ .. 1ina f~?s~ h. ~!l . º F .• ~~ 1 ,_Pi1;1.-:-
. -: 
MAR~cANAÚ-EXTRATO D~ INEXIGIBILIDADE . DE LIÔITA ., Í' - . 
!dente . da} Co_mi:_aaão de\ Licitação dJl.- P.,M.MC. ,em cumprimento ;· d;_: . .!.' -:::.g{f.C:)\f~P ::!. :~!l ~il. .•?º, .. Est,all,~i r:t1?.[~11; ~~ ,~:,~ 9..· !\!: R~~!!? _ Rr ~ ; - o procedida pelo Sr •. P
1
r.ef'. e~ to . Mun;icipal, f~; . P.Ub.:1,icar' o extr!_ "' r: ... '" , '~ FrqJ!Ça Pi_nto:, .. Procuradora Geral :ae. Justiça, Désembargador Gi lson ::!o do processo ,. de in~xig~? ~l idade de liCit~ção. a · e~guir:PR,Q~' ~ -~ .. ~:" ?,r ~.trl1:rf'"""i ·-.:~-·· ..,nG ·"'.< •. , 1 ·"fi tfl'Jf ;t ~!'l \.i':· "d t1 fl !" 1l :· - ;. 1~ · 
:•/9 6 .OBJETO;_ Aq~isiça~ de 11 vros escolares pat~did~~ ~~ ª e ·,·?e . ..!t ; ~np; J.'!"rti:!.l'!' :, Dr· : Emanuel :. Sampaio, ~ Procurador .. · do MÜnicipio de 
alfabetizaçao a .41 serie, FAVORECIDO: Editora Geraçao. 2: 000 · t\i ,: ·~:· J;'-~_..:., · ~,, ~ -".~ •'11 ·• f t 1-.í> ':1- ·.,.0 .-" .!·-</- :'.'l:"Lit-t:~Jy'"'~· ·~ ~.·'· r~'~ ;.'' •"'· ··· ··. · : RS 149, 184, 50( cento e quarenta -e nove md.il ~ cento : e oi tenta · e . · -·. ?rt~~~zª .(-Jlr ... . : Cândido . Bi tten-coür.t .:'. ~ i1-lPuquer.que :1. Pres,idente · ç}a.: 
ú s e cin~uenta centavos).FUNDAMENTO LEGAL:Incieo 1 : do A~ t.25 -:: ~ · ~."-:;, -'.' : · .... ·.;,r: •· t;··~···~.j; '~. '·cv•.:r .- :·~ '.~..i..··. · )"" · 1 
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8 . 666/93. DECLARAÇÃO DE INEXIGIBILIDAÕE emitida·: pela Prêsiden ~.... P ·. O.J.\:lt, ... ~ec~ã.o .. do!- ~e.ará' ; .. 11° ta ..,._repr~Sânta°ttda :'. E'r tdente Naciona l 
ssão de Licitação. Ratificada pelo\ pr. Dion!eio' Bróxadci Lapal;J.. ,. :' ;} [j~ ':t ~~~ ~~a·,:, h~ ;! .;i'~~~· :'~; t;; f.<·:' A~~e l~ ~ Sales· 
!'"eito Munciipal.MaracanaÚ,27 de fevereiro de 1996.LEILA MOURA ~-~- "?. L .._ -.. .- .......... -q;1 ·"- <; ,.,, 1 I " •t-~ · ··'•"
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:-e sident_!t• da Comia.são de Licita. ção.. ~ .t • f • ' -_.,,r '1;_.'\ :':·t;-: ':•~ .. ·!#.:.\ .~·· -'"•l..·~ ·~··... : >:.; .... :.; ... "..;. .. t-iRP 42298 ~.B. .-. ~:---,--;--;-:-;--::,.,,.--..-......,_~--..,...------_..;.--..;._-..._....,_....:....!....J.....L....L....L 
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