| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 472 / 1995 |
| Date | 1995-12-19 |
| Ementa | Cria o Conselho de Alimentação Escolar e dá outras providências. |
| native_id | 1020 |
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PODF.R U::GISLATIVO
CÂMAfM MUNICIPAL DE MARACANAÚ
472 /~S
CAPÍTULO I
Da Finalidade
CRIA O CONSELHO DE l\LIMEN'l'AÇÃO ESCOLAR E
DÁ OUTRAS PROVID~NCIAS.
Art. lQ - Fica criado o Conselho de Alimentação Escolar
com a finalidade de assessorar o Governo Municipal da Execução do Programa
de Assistência e Educação Alimentar junto aos estabelecimentos de educação
pré-escolar e de ensino fundamental mantidos pelo município, motivando a
participação de Órgãos públicos e da comunidade consecução de seus objetivos; competindo-lhe especificamente:
I Acompanhar a aplicação dos recursos destinados à merenda escolar;
II - Apreciar a elaboração dos cardápios dos Programas de
Allmentaç ão 1:i:scolar-, respeitando os hábitos alimentares:
III - Orientar a aquisição de insumos, para os Programas de
Al imentação Escolar, dando prioridade aos produtos da Região;
IV - Sugerir medidas, aos Órgãos Poderes Executivos e · Legislativos do municipio, nas fases de elaboração e tramitação do Plano Plurianual da Lei de Diretrizes Orçamentárias e do Orçamento Municipal, visando;
a) as metas a serem alcançadas;
b) aplicação dos recursos previstos na Legislação Nacinal;
c) o enquadramento das dotações orçamentárias especifi- .·
cadas para alimentação escolar.
V - Sugerir critérios para a distribuição da merenda esco
lar nos estabelecimentos de ensino no município;
VI - Articula-se com as escolas do município, conjuntamente com a Secretaria de Educação, motivando-as na criação de hortas, granjas
e de pequenos animais de corte, para fins de enriquecimento da alimentação
escolar;
VII - Promover a realização de cursos de culinária,
de nutrição, conservação de utensílios e material, junto as escolas
zadas no municipio.
nóções
localiParágrafo Único - A execução das proposições estabeleci
das pelo Conselho de Alimentação Escolar ficará a cargo da Secretaria de Edu
cação do Município, apÓs pronunciamento do Chefe do Poder Executivo.
CONFERE COM O ORIGINAL
M AR A i;.NA Ú ___ __ J)_J ___ /_04 ... /..9.~ ........ .
···········- ····· ······· ··········· ·- ~---··· ············ ········· 'l11,a. do '5o"'/c;;;.;·d~· --"6~ala
Oepto. de A,:iministroção
.. ,..,11 ~"':--"•·-~"· r. •i~"'l:-•..a-.,_~~ll'O~~-flfOl<lll" '!'t,....~, RBI - i ,,Ql •P . · P
· ·' •,. 1 ·i; ·, /; · ·.i::1-; Lf.i' r, ·: '· llJl' U(JU . tv\ar;icanau Ce<1 1<• - C(;CiMl- lJi" JHS O;J,11000 ~J!> - 1 unes tOü!iJ Jil 1049 · 371 1463
1..iODl: I\ LEGISL/\T IVO
CÂMARA MUNICIPAL OE MARACANAÚ
ConUnuação da Lei Nº 472 /95
CAPÍ'l'ULO II
Da Composição do Conselho
Art. 2º - O Conselho de Alin~ntação Escolar é constituído
por 09 (nove) membros efetivos e igual nún~ro de suplentes, e terá a seguin- , te composição:
ra;
pio;
ciµio;
Maracanaú;
I - o Secretário de Educação do Município, que o presidiII - um representante da Câmara Municipal;
III um representante da SEDUC;
IV - um representante dos diretores das escolas;do municíV - um representante de pais;
VI - wu representante dos prof essoces das escolas do muniVII um representante do Clube dos Diretores Lojistas de
VIII um representante da União dos Estudantes de Mar:aa:.-EÚ;
IX um representante da Fedecação das Associações de Mor~
dores do Municlpio de MaracanaÚ-FEDAMA.
A cada membro efetivo corresponderá um suplente.
§ 2º O mandato do membro do Conselho terá a duração de
02 (dois ) anos, podendo ser renovado ao seu término, ou revogado no seu curso, desde que existente justa causa, apurada em procedimento regular.
§ 3º - O mandato do presidente do Conselho terá o prazo
de duração que corresponder ao seu exerclcio, como Secretário de Educação de .
Municipio.
§ 4º - Os representantes referidos neste artigo serão no
meados por ato do Prefeito Municipal dentre as pessoas indicadas ··em lista
triplice pe lo Órgão ou entidade respectiva.
§ 5º - O membro efetivo será substituldo pelo respectivo
suplente, nos casos de falta ou impedimento, e sucedido, no caso de vaga, ou
representante do Órgão ou entidade pelo qual foi indicado, também em lista
triplice, cabendo-lhe exercer o mandato pelo tempo restante.
§ 6º - O Conselho de Alimentação Escolar reunir-se-á, or
d i nar.iamente, com presença de pelo menos metade de seus membros, uma vez por
mês e, extraordinariamente, quando convocado pelo seu Presidente mediante so
licitação 1/3 (um terço) de seus membros efetivos.
§ 7º - Ficará extinto o mandato do membro que deixar de
comparecer, sem justificação, a 02 (duas) reuniões consecutivas do Conselho
ou a 04 (quatro) alternadas no semestre.
§ 8º - Declarado extinto o mandato, o Presidente do Conselho dará ciência imediata ao Prefeito Municipal para o efeito de preenchimento da vaga, nos termos dispostos no § · "5Q.
Art. 3º - O Vice-Presidente do Conselho será eleito por
s e us pares um manda to de 02 (dois) anos, que poderá ser. renovado.
J\rt. 4º - O exerc i cio do mandato de conselheiro será gral ui t o e consti. tu i r á serviço pÍ:1blico r:-elevante.
Ar:-t. 59 - As decisões do Conselho ser-ao tomadas por ma ioriu. simp les, cabendo ao presidente o voto de desempate.
CóNF~·RÊ ·c;OM 0'11Õ'íl'iê31NAL . ! unes 10ll'.i1Ji1 0,1~ ·. 371 14G~
.. . o t 1 ... 01.1Jj1- - 1
do com:.
PODER LEGISLATIVO
CÂMARA MUNICIPAL DE MARACANAÚ
Continuação da Lei Nº 472 /95
CAPÍTULO III
Disposições Finais
Art. 6º - O Programa de Alimentação Escolar será executa
I recursos próprios do Município consignados no orça.me_!!
to anual;
II - recursos transferidos pela União e pelo Estado:
III recursos financeiros ou de produtos doados pelas enti
dades particulares, instituição estrangeiras ou internacionais.
Art. 7º - O Regimento Interno do Conselho será discutido
e aprovado pelo Conselho no prazo de 30 (trinta) dias, após a entrada em vigência da presente Lei e encaminhado ao Prefeito para ser baixado.
Art. 8º - Fica o Prefeito Municipal autorizado
crédito especial para atender as despesas decorrentes da aplicação
LeL
a ·abrir
desta
Art. 9º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publi
caçãO, revogadas as disposições em contrário.
PAÇO DA CÂMARA MUNICIPAL OE MARACANAÜ-CE, em 19 de Dezem
bro de 1.995.
cAMARA MUNICIPAL UE MARACAIAO
·-~M · raar ke.wl Ih Rose s~· t'l. Ca IPH a.7
Vereador• • Presldentl
CONFERE C M O ORIGINAL
MAR A N Ü ...... OJ.. ... ./~ .. ..J-:t± ..... . .,
!,• '
PREFEflllRA MUNICIPAL DE MARA~li
O CO"SELHO DE ALillBNTAÇ~O ESCOLAR E DÃ OUTRAS PROVII -Da Finalidade-ART. 1•-rica · criado o Conselho de Al!-
eoa • fin1lid1d1 1d• 111111or1r ·o· ooverno •un1G1pal da • •• de Aeaiatência e Educação Alimentar junto aos eeta
lducação pré-e:acolar e de ensino· funda•ental mantidos 7 ·
t ivando a participação de Óraãoa pÚblicoa_ e da comuni- ·
! • aeus objetivoa.co~petindo-lhe eapecificament9:I~Acom
- o doa ~ecuraoa deatin oa ~ ••renda eacolar;II~A~~eci: :
oa cardápios doa P~o râaaa .de . Alimentação lacolar,reat-oa alimentar.ea;II Orientar · a aquiaiÇão -de i~au~oa,pa..: :~ .
- • Alimentação E olar,dando prioridade aos produtos da:~
u- edi~aa,âoa ' aãoa . Poderea ExecutivÕa ·· e Leaiaiativoa'
fasea de elaboração e tra911i tação do Plano Plurianual : .' ..
l &ea Orçamentárias e . do Orçamento Municipal ,visando;\º ã)
alcançadas; b )aplicaÇão dos recursos previstos n·a L.egia '
: ) o enquadramento das dotaçÕea · orçamentárias especifica:
:ação escolar.V-Suaeri~critérioa para· a diatribuiÇão da
a os estabelecimentos de ensino no munic{piÕ;VI-ArtiCul~
s do munic{pio ,conjuntameitte · càm . a Secretaria· d .. Educa.; ~·
n a criação de . hortas 1 gr.anjas e de pequenos 8.nimais ' 'de
d e enriquet:im~nto da ~lim~ntâçã o e~c 6lar ;VII-~:ofno~e~ ·_;,. aos_.de culinaria,noçoes de nutriçao,conserVaçao de · uri al,junto as escolas localizadas no munic{pio.PARÃGRAç ;o das proposições estabelecidas pelo Consel~o do Muni
ciame'nto ~o Chefe do Poder Executivo.CAPÍ~ULO II-Da ·., 7 ·
:enaelh.o.-ART. 211-0 1 Conselho de Alimentação Escolar .é ,Cone
n ov e)membros efetivos e igual número de suplent-es,e te~~
si ç ão:I-0 Secretário de Educa~~º do Munic{pio,que o pre
-e:-pr eeentante da Câmara MuníCipal;III-um representante" d;
rre eenta-nte doe diretores das escolas do m~hiclpio · ·v- um
_ e paie;VI-um representante doe prot9seores das escolas '
~I -um represeQtante do Clube dos Diretores Lojistas de Ma '
representante da União doa Eetudântes de MaracanaÚ;xx ": ·
;.e da Federação das KseociaçÕe~ de · Moradores do M~nic!pio .
.;,DAMA. §111-A" cada membro efe1,:ivo c~rresponderá . . um · eup l~nte .~ -o membro do ºconselho terá a duração de 02(doie)anos,• p~:._·"~'
Ta do a~ seu térmlno,ou revogado no seu cureo,de~dâ 11u~,'.- !i ..;:: 1 ••
c ausa, apurada em ptocedimento regular.311-0 manda~o do :
Conselho .terá o prazo de . duração que corresponder .ao seu:
Secretário de Educaçio de Munic{pio.§411-0s re~reeentan ~ ~
n este artigo ser;o noineados po ~ at_o do P.ref~ito Mun~ciP.,al·-.
o ae indicadas em lista triplice pelo órgão ou entidade -J •.;t
DIÁRIO onclAL '
' N" !6.74' {hr1• I) .
. PREFUTUR.i. llUNIC.IPAL DE llARACAHAÚ-EXTRATO DE INEXIGIBILIDADE DE LICIT!
ÇÃO-A Pre!idente da Coàissão de Licitação da P.Jl.JCc.,e• cu•pri•ento da
ratificaçao procedi da pelo Sr. Prefeito Municlpal,faz publicar 0 extra
to resumi~o do procesao de !nexigibilidade de licitação . a ae&uir:PRO:
CESSO Nt· 13/96.0BJETO:Aquiaiç;o de livro• eacolaree par di~~ticoa.FAVO
R!CIDO:Tr~pical Editora L)da.VALOR:RS 35.530,00(trinta e cinco mil qul
nhentoa • . trinta rea i a).FUNDANENTO LEGAL:inciao I do Art : 25 da Lei "'
• 8.66~/93.DECLARAÇ~O DE INEXIGIBILlDADE .e-1tida pela Presidente da Co -
miasao d~ ~icitaçao.Rati!icada pelo D~. DionÍaio Broxado Lapa Filho, •
Prefeito Mvnicipal.MaracanaÚ,26 de fevereiro de 1996 . LEILA JIOURA ROSAbO-Pr·~ .: •• .•a G•.i9J.••=• .t. Li .. ·i•••=••. N,.,_ .. .._. _ .
· -
.... EXTRATO .D& ,"CONTRATO D! PRJ!!STAÇJ:O DE SERVIÇOS-CONTRATANTE: Pref'ei tura llu
ni~ipal · d .. ~:._ llaracanaÚ-CONTRATADA: Rádio -Espaço -Popular-OBJETO:Divulaaçã;
de notlci'e de ~ntãreeae direto da comunidade-VALOR:RSlSO.OO •ensaia-'·
INÍÇ.IO:Fev~.reiro/96-dRMINO:Dezembro/96-SIGNATÃRIOS:Raimundo Nonato de
?liv ~ira. K!i-rques e Di?n!l!io B__r:oxado ~apa Filho-Pref~ito ·Municipal. ·
!·: {º ;~.·~~:· •.) ~-. >.~ .. ~.'-· -X~·:;:~~~·!,--?~~\J~-~.~~!-. . NRP42298-B
BXTRATO, _DÉj CQNTRÃTO DB PRESTAÇÃO .DI! .SERVIÇOS-CONTRATANTE: Pref'ei tura llu
nicip~l .-de-;. MaracanaÚ-qONTRATAOO: Fràric:iscó Nietro ·,Carvalho · Baatos-OBJE:
TO: O' ~ont~atdo pi;eatará \· "aer~iços •em,. apoio ao ... grupo : ocupacional jurldico. da f~efei tura Municipal, eapecialment9 no,. âmbito . do direi to civil - e
Pe,n'!l-YALO.R: J!$ BOÇJ, 00 me~sais- INÍCIO: Fevreiro/96_:.T~RMINO: Dezembro/96·,
' • ~; . .,.. . ' .. . , .. ~· ,::.,;_:·:;'.· :- ' . . • . NRP 422911- S •
,-_\ r ;I
EXTRATO TERMO DE ÇONV!NIO-PRIMEIRA ÇONV~NENTE:Pr~f'e~tura Municipal de
MaracanaÚ-SEGU~DA CONVENENTE: Aeeociaçã·o' Fé . e Vida ··"da Comunidade do · Jerei.ssati-AFEVICOJE-OBJETO 1 Reforma e ; a~pliaç~o das · in.staiaçÕes da Esco-
. la Comunitári8._ Ja.rdim ·da .. . Imac~iada;proporçi ortand~ -: melhores condiÇões ' ·
~e ensino .. aoS murÍiÇ!pe,s-VALOR:R$ ·250.;00 que âerá ef'etu~do de uma Única
vez,mediante ·• recibo•SIGNATÃRIOS:'Maria José da Silv~ -e Dionlsio Broxado
Lapa F~).ho~~ ~: ~~~ Muni7i~~1_·. · '·:: 1 ., . 1 _. 1'jRP 42298 _ I!
·: .. -
~.1 0 membro efetivo será subs.tituldo · pelo respectivo : suplen :(•
~ fa~ ta ou impedimento, e suced~do 1!16 . caso. de ;.~ga;. ; ~~ re·.3 .[ ~ .lo oraao ou entidade pelo qual foi indicado,tambem em •listar t ._,_
do-lhe exercer o mandato -pelo tempo restante.§611..;.o· Conse-· w .. •
taç ão Eéc?lar reunir-se-á, ôz:din ari~mente, COJI! .presen9!(f de ": \·~·~ ~;~·~.:.! ?:.~, .. ": b-.!. ~i1·~/7.:~ · '1-,,. ;-{. ~' • - , ,- '!"" , • •• ! ..::.· ',• .\ .: :. · .; .. . ··.. . , · -ta de· Qe ae·us membros, uma vez por mes e, extraordinariamente 1_1: ,. ......,... •
ado pelo Presidente mediante solicitação- 1/3(um terço) ' de ,,. :" .- TR_IHUNAL . DE'. CONTAS. 'DÚS;:«MUNICIPlOS \ 1
-
e fetivos.§711-Ficará extinto o .mandato do membro ' que deixar "'" ~. · .. t · . - , . · .. ' , 1--i..f ·,._ ....... -·• •
-,sem justificação,a 'o2Cduaa)reuniÕes con~cut ivas d~ Conse ·.!' _,.• "' .• r- DO . E,S. T .. \•DO .... •.. 0
1 :i ~~ ' . . " ... '"'uatro )alternadas ·no semestre ~ §SR-Declar"aaõ ··extinto o_. mand;: , .. , ... _. .:.·_ ." .; ~ _ , '"' .O;.- .t-~-.. C~f\R~ ~ <·::.~; .. ~ ~/~- t e do Conselho dará ciência im e~i8:ta ao : Prefei.to ~u~iclpaÍ. ·· • (;-:- ..... - 1
11 ·i·.:.<· ~".ki: ·: -~~.{!;_)t,»~.Y~~;. . ":' :"·~"'·· de preenchimento da vaga,noa termôs dispostos no §5.R.ART :- ' r-.7 .. ';".:'.7-"'.~"""."-:":"'-':"'"'7'.';...,.-""".""""."-~-~,..--""".",..-~....,----:._---__;·,,. aidel)te -do Co~aelho será el~ito por sei.ta· pares, um mandatÕ• {: ri·:. ~·~ .~1~,l,.:;~.'\ 1 ,~ ,.'"oi~··> .. "," :,-.-,·
G Os,que poderá ser renovado.ART.41•-0 eXerc!cio do mandàto ·~ .:_ ; :.ri"": , <· ~,,. ·· , . ·\' Jo s.erá gratufto e . cone ti tu irá seryiço pÚblic.o relevante;' • - ATA DA ·slissJ.ó JiSPBC.IAL DAS POSSBS ·nos ·PlioCUJiADoRRS DR · · i:Oll'TAS ilo.
ci sÕ~s do Conselho serão tomadas por maioria .simples,caben- TRIBUll'~L DR CÓll'TAS DOS HUll'ICtPIOS DO RSTADO DO CRARA; DR. PBDRO
_ente o voto. de · desempate.CAPÍTULO .III-Dispos:tçÓss .. Finaia_- ,/ .:, , .. lll;GBLO SALBS " FIGUBIRBDO B DRÃ ! LBILYAHll'R 'BRAllDÃO .FBITOSA RBAf;t-""
~:~i!:!º ::~:=!!~:::: :~;:;:~:~:::º :~:m!~~:::::~::=:;:::: : .. ;~ '.' ;01:: ~'. l:~; ~~éf R;~~. :: ~'. __ : __ ~-'~ ;:ielaa entidades particularea,instituiçao. eat~ang!'iras . . (!U ·· ~n .. ..,. ~ .. ,
a. ART.7•-0 Regimento Interno 'do Conselho sera discu~ido e a~ • PRRSIDRll'TB ·- ' SR. COll'SBLHRIRO AIBTOll' HAIA· ll'OGURIRÁ
-º Conselho no prazo de 30 (trinta.) dias, após "a entrada em.- _,: ~~- i ~- BCR~TAR~~ ":: ~-HO , RBGI ll'A.~, LBDA ... BBll'RVI!JR~ , HJ\ .. ~L~Ã~S IBIAP.Ill'A .
:.;"e sente Lei e encaminahndo ao Prefeito para ser baixàdO. ART_. -· . · A ,Seseãç> ~si)ecial de ··Posse dos Pi:-ocuradores de · Contas deste -. Tri_;-
?refeito Municipal autorizado a abri.r crédito âspecial -.. para _a v . • ... ~·· . :<· ',· ~ :~ ·t!·l-~,1; •· - · · ··:.-,,·,. ::~ . ~ 1 • , • .: • . - _
eapeaas decorrentes da aplicação desta Lei.ART.9•-Estã _Lei '"7 . ;· bu~al .. fôi ini c~a~a. pel~ .• v~ce-P residen~e '. em exer.cicio da Presid3n_:_
• i gor na data de sua ·pubiicação,revogadas · a!! disPoaiçÕes !:·:· em ·.. ·'· ~ :· · ··, '.l - -- .-· ~ -~ • ' . ' · • ...... .. : · ·
? AÇO DA CÂMARA MUNICIPAL DE MARACANAÚ-CE' em 19;. dÍ! Dez~mbro,·; ~e,I ,/. e!ª ·~· :Sr ;, . Cg?~ ~~ir , Airton . Ma ~a ~~gu~~ra I . o~~i~ª r:'Pº os: Senhores~ - TH ROSE SOARES CAMPOS-Vereadora-Preeido.nte.. , " '·" . . ' l · . ·, . . :· . .,NRP 42 8 __ 8 ." Canse ·h91[..0ª e Procuradores Douvin!l·~. castro e Almino MenezAs par~-
tomarem seus · assentos e a .seguir,. C~j-.vocou. ~a~a c~mporem a Mesa 0-
, • • • < ' r~ • '. j.'< ~· " ";" • f • \ 1 "';, .. _ ' l•. •
:.I.':. ,<o' .. ,(·:~~/j• f.- . ~~ ~mh.l't:9j'c~or : 10 ~~' ~~;,i_ . M:~!? '.,.-. ,: l '?,')\~~ reR ~~'.'.~ ·:' d'! " Tribu ,t ; da .
. - . , . .1, :._. ~u ~Jça,_, d~ ~~ª. d~, ~P Çe~rá_; '"' .~: r.~ ~.· ~ ... ~ .. 1ina f~?s~ h. ~!l . º F .• ~~ 1 ,_Pi1;1.-:-
. -:
MAR~cANAÚ-EXTRATO D~ INEXIGIBILIDADE . DE LIÔITA ., Í' - .
!dente . da} Co_mi:_aaão de\ Licitação dJl.- P.,M.MC. ,em cumprimento ;· d;_: . .!.' -:::.g{f.C:)\f~P ::!. :~!l ~il. .•?º, .. Est,all,~i r:t1?.[~11; ~~ ,~:,~ 9..· !\!: R~~!!? _ Rr ~ ; - o procedida pelo Sr •. P
1
r.ef'. e~ to . Mun;icipal, f~; . P.Ub.:1,icar' o extr!_ "' r: ... '" , '~ FrqJ!Ça Pi_nto:, .. Procuradora Geral :ae. Justiça, Désembargador Gi lson ::!o do processo ,. de in~xig~? ~l idade de liCit~ção. a · e~guir:PR,Q~' ~ -~ .. ~:" ?,r ~.trl1:rf'"""i ·-.:~-·· ..,nG ·"'.< •. , 1 ·"fi tfl'Jf ;t ~!'l \.i':· "d t1 fl !" 1l :· - ;. 1~ ·
:•/9 6 .OBJETO;_ Aq~isiça~ de 11 vros escolares pat~did~~ ~~ ª e ·,·?e . ..!t ; ~np; J.'!"rti:!.l'!' :, Dr· : Emanuel :. Sampaio, ~ Procurador .. · do MÜnicipio de
alfabetizaçao a .41 serie, FAVORECIDO: Editora Geraçao. 2: 000 · t\i ,: ·~:· J;'-~_..:., · ~,, ~ -".~ •'11 ·• f t 1-.í> ':1- ·.,.0 .-" .!·-</- :'.'l:"Lit-t:~Jy'"'~· ·~ ~.·'· r~'~ ;.'' •"'· ··· ··. · : RS 149, 184, 50( cento e quarenta -e nove md.il ~ cento : e oi tenta · e . · -·. ?rt~~~zª .(-Jlr ... . : Cândido . Bi tten-coür.t .:'. ~ i1-lPuquer.que :1. Pres,idente · ç}a.:
ú s e cin~uenta centavos).FUNDAMENTO LEGAL:Incieo 1 : do A~ t.25 -:: ~ · ~."-:;, -'.' : · .... ·.;,r: •· t;··~···~.j; '~. '·cv•.:r .- :·~ '.~..i..··. · )"" · 1
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8 . 666/93. DECLARAÇÃO DE INEXIGIBILIDAÕE emitida·: pela Prêsiden ~.... P ·. O.J.\:lt, ... ~ec~ã.o .. do!- ~e.ará' ; .. 11° ta ..,._repr~Sânta°ttda :'. E'r tdente Naciona l
ssão de Licitação. Ratificada pelo\ pr. Dion!eio' Bróxadci Lapal;J.. ,. :' ;} [j~ ':t ~~~ ~~a·,:, h~ ;! .;i'~~~· :'~; t;; f.<·:' A~~e l~ ~ Sales·
!'"eito Munciipal.MaracanaÚ,27 de fevereiro de 1996.LEILA MOURA ~-~- "?. L .._ -.. .- .......... -q;1 ·"- <; ,.,, 1 I " •t-~ · ··'•"
1
•" · '
:-e sident_!t• da Comia.são de Licita. ção.. ~ .t • f • ' -_.,,r '1;_.'\ :':·t;-: ':•~ .. ·!#.:.\ .~·· -'"•l..·~ ·~··... : >:.; .... :.; ... "..;. .. t-iRP 42298 ~.B. .-. ~:---,--;--;-:-;--::,.,,.--..-......,_~--..,...------_..;.--..;._-..._....,_....:....!....J.....L....L....L
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