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← Maracanaú (CE)

norma nº 725/2000

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 725 / 2000
Date 2000-07-07
EmentaDispõe sobre as condições para doação de imóveis à implantação de novas empresas no município e adota outras providências.
native_id1021

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LEI MUNICIPAL Nº 125/2000
DE E 0,0)
SANCIONADA E PROMULGADA PELO EXMO. SENHOR:
GOVERNO MUNICIPAL
A A
MARACANAÚ
CONSTRUINDO A CIDADE DA GENTE
LEINº 325 ,DE 0% DE quino 2000.
DISPÕEM SOBRE AS CONDIÇÕES PARA
DOAÇÃO DE IMÓVEIS À IMPLANTAÇÃO
DE NOVAS EMPRESAS NO MUNICÍPIO E
DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
A CÂMARA MUNICIPAL DE MARACANAÚ DECRETA A SEGUINTE
LEI:
Art. 1º - Os imóveis doados pelo Município destinados a implantação de
novas empresas não poderão ser alienados, a qualquer título, pelos donatários,
nem oferecidos a título de garantia de operações comerciais ou financeiras
estranhas ao objeto social da empresa, em razão do qual foi concedido o
benefício.
Parágrafo único — O disposto no “ caput ” aplica-se a doações concedidas
anteriormente à data da promulgação da presente Lei.
Art. 2º - A presente Lei entra em vigor na data da sua publicação,
revogadas as disposições em contrário.
PAÇO QUATRO DE JULHO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE
MARACANAU, EM 0+DE qu DE 2000.
JÚLIO CÉSAR COSTA LIMA
Prefeito Municipal
PGM/Rr
” Palácio do Jenipapeiro — Novo Maracanaú
61900-000 Maracanaú, CE

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