| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 725 / 2000 |
| Date | 2000-07-07 |
| Ementa | Dispõe sobre as condições para doação de imóveis à implantação de novas empresas no município e adota outras providências. |
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LEI MUNICIPAL Nº 125/2000 DE E 0,0) SANCIONADA E PROMULGADA PELO EXMO. SENHOR: GOVERNO MUNICIPAL A A MARACANAÚ CONSTRUINDO A CIDADE DA GENTE LEINº 325 ,DE 0% DE quino 2000. DISPÕEM SOBRE AS CONDIÇÕES PARA DOAÇÃO DE IMÓVEIS À IMPLANTAÇÃO DE NOVAS EMPRESAS NO MUNICÍPIO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. A CÂMARA MUNICIPAL DE MARACANAÚ DECRETA A SEGUINTE LEI: Art. 1º - Os imóveis doados pelo Município destinados a implantação de novas empresas não poderão ser alienados, a qualquer título, pelos donatários, nem oferecidos a título de garantia de operações comerciais ou financeiras estranhas ao objeto social da empresa, em razão do qual foi concedido o benefício. Parágrafo único — O disposto no “ caput ” aplica-se a doações concedidas anteriormente à data da promulgação da presente Lei. Art. 2º - A presente Lei entra em vigor na data da sua publicação, revogadas as disposições em contrário. PAÇO QUATRO DE JULHO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE MARACANAU, EM 0+DE qu DE 2000. JÚLIO CÉSAR COSTA LIMA Prefeito Municipal PGM/Rr ” Palácio do Jenipapeiro — Novo Maracanaú 61900-000 Maracanaú, CE