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norma nº 474/1995

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 474 / 1995
Date 1995-12-21
EmentaAltera os dispositivos da Lei n. 377, de 23 de janeiro de 1995 e dá outras providências.
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A cominho 
do tutur~ 
Prefeitura Municipal MARACANAU 
LEI Nº 474 / 95 
ALTERA DISPOSITIVOS DA LEI 
MUNICIPAL N° 377/95, 23 DE JANEIRO 
DE 1995 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. 
A CÂMARA MUNICIPAL DE MARACANAÚ DECRETA E EU SANCIONO A 
SEGUINTE LEI. 
Art. 1° - O Art. 16 da Lei nº 377/95, de 23 de janeiro de 1995, passa a ter a 
seguinte redação: 
"Art. 16 - Os valores referentes à bandeirada, Km rodado nas bandeiras 1 e 2, 
bem assim, o valor da hora parada, quando o veículo está à disposição do usuário, serão 
expressos na moeda vigente, sendo fixados e reajustados por Decreto do Chefe do Poder 
Executivo Municipal, fundamentado em Planilha Técnica ápresentada pela Secretaria de 
Obras e Serviços Urbanos - SOSU, quando se justificar modificações". 
Art. 2° - O parágrafo único do Art. 17, também da citada Lei, para a ser § 1 º, 
incluindo-se o § 2º, que terá a seguinte redação: 
"Art. 17 - .. . 
§ lº - ... 
§ 2° - Idêntico adicional será cobrado entre as 20h00min de um dia e as 6h00min 
do dia seguinte". 
Art. 3° - Esta lei entra em vigor nesta data, revogadas disposições contrárias. 
PAÇO QUATRO DE JULHO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE 
MARACANAÚ, em 21 de dezembro de 1995. 
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NÍSIO BRUXADO LAPA F 
PREFEITO MUNICIPA 
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Prefetllla Mutvova ae "4<70CO'lOJ. Pdócio do Jenipopeiro- Fone: (085)371 .1160 ·Novo Mo-oconoú /CE· CGC 07.605.850/ 0001-02 · CGf 06. 920 264-<J · CCP 6190'. 

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