| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 474 / 1995 |
| Date | 1995-12-21 |
| Ementa | Altera os dispositivos da Lei n. 377, de 23 de janeiro de 1995 e dá outras providências. |
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A cominho do tutur~ Prefeitura Municipal MARACANAU LEI Nº 474 / 95 ALTERA DISPOSITIVOS DA LEI MUNICIPAL N° 377/95, 23 DE JANEIRO DE 1995 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. A CÂMARA MUNICIPAL DE MARACANAÚ DECRETA E EU SANCIONO A SEGUINTE LEI. Art. 1° - O Art. 16 da Lei nº 377/95, de 23 de janeiro de 1995, passa a ter a seguinte redação: "Art. 16 - Os valores referentes à bandeirada, Km rodado nas bandeiras 1 e 2, bem assim, o valor da hora parada, quando o veículo está à disposição do usuário, serão expressos na moeda vigente, sendo fixados e reajustados por Decreto do Chefe do Poder Executivo Municipal, fundamentado em Planilha Técnica ápresentada pela Secretaria de Obras e Serviços Urbanos - SOSU, quando se justificar modificações". Art. 2° - O parágrafo único do Art. 17, também da citada Lei, para a ser § 1 º, incluindo-se o § 2º, que terá a seguinte redação: "Art. 17 - .. . § lº - ... § 2° - Idêntico adicional será cobrado entre as 20h00min de um dia e as 6h00min do dia seguinte". Art. 3° - Esta lei entra em vigor nesta data, revogadas disposições contrárias. PAÇO QUATRO DE JULHO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE MARACANAÚ, em 21 de dezembro de 1995. \ NÍSIO BRUXADO LAPA F PREFEITO MUNICIPA c o1·ffE RE CGM O ORIGINAL r ',. ~ ~ A r N lJ ,.,,;,.Q.L . .l..9..~ .. L.9.1: ..... ., 1 .............................. : ....... : ..... _bfn1íl . __ ..... . '111,". "º ':§;1~/tl · Oepto. de Administração b11etora Prefetllla Mutvova ae "4<70CO'lOJ. Pdócio do Jenipopeiro- Fone: (085)371 .1160 ·Novo Mo-oconoú /CE· CGC 07.605.850/ 0001-02 · CGf 06. 920 264-<J · CCP 6190'.