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← Maracanaú (CE)

norma nº 475/1995

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 475 / 1995
Date 1995-12-21
EmentaAutoriza o Chefe do Poder Executivo a doar os bens imóveis que indica e dá outras providências.
native_id1026

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Prefeitura Municipal 
LEI Nº 475/95 
A cominho 
do futuro, 
MARACANAU 1 
AUTORIZA O CHEFE DO PODER 
EXECUTIVO A DOAR OS BENS 
IMÓVEIS QUE INDICA E DÁ OUTRAS 
PROVIDÊNCIAS. . 
A CÂMARA MUNICIPAL DE MARACANAÚ DECRETA E EU SANCIONO E 
PROMULGO A SEGUINTE LEI: 
Art. lº - Fica o Chefe do Poder Executivo autorizado a fazer a doação e.los 
seguintes bens imóveis: 
1 - ao Estado do Ceará (Polícia Militar do Ceará), um terreno, situado no lugar 
Jaçanaú, neste município, correspondente à Quadra 05, Lotes 01 a 16, do Loteamento 
Parque Alto Alegre, limitando-se e medindo: ao norte, com a Rua João Paulo II, medindo 
150,00 m; ao Sul, com a Rua Luiz Cruz, medido 150,00m; ao nascente, com a Rua Santa 
Isabel, medindo 66,00m; e ao poente, pela rodovia Fortaleza-Maranguape (CE 065), 
medindo 66,00m; 
II - à Associação Boa Esperança, os lotes nºs 01 e 02 da Quadra nº 24 e Lotes nºs 
01 e 02 da Quadra nº 25, do Loteamento Serra Azul, neste mwlicípio. 
Parágrafo único: O bem descrito no ítem · I destina-se à edificação do Quartel da 
Companhia de Policiamento Rodoviário da PMCE, e o no ítem II para a construção de casas 
populares, do " Projeto Comunidade ", inserido no convê1úo GRET - Estado do Ceará -
Município de Maracanaú. 
Art. 2º - Esta Lei entra em vigor nesta data, revogadas as disposições contrárias. 
PAÇO QUATRO DE JULHO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE 
MARACANAÚ, em 21 de dezembro de 1995. 
CONFERE COM O ORIGINAL 
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I ···-·-· º'1J1[i~ '"" ''r"ºJ(;~"' ~m;;~~"""'" g~::i~:tr~9g~ 
Prefeitura Murncipd de Mcroconoú - Pdócio doJenípopeiro - Fone: (!)85) 371.1160 - Novo Mcrocono.í /CE - CGC 07.605.850/ 0001-62 · CGF 06. 920.264-8 · CEP 61900-000 

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