| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 475 / 1995 |
| Date | 1995-12-21 |
| Ementa | Autoriza o Chefe do Poder Executivo a doar os bens imóveis que indica e dá outras providências. |
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Prefeitura Municipal LEI Nº 475/95 A cominho do futuro, MARACANAU 1 AUTORIZA O CHEFE DO PODER EXECUTIVO A DOAR OS BENS IMÓVEIS QUE INDICA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. . A CÂMARA MUNICIPAL DE MARACANAÚ DECRETA E EU SANCIONO E PROMULGO A SEGUINTE LEI: Art. lº - Fica o Chefe do Poder Executivo autorizado a fazer a doação e.los seguintes bens imóveis: 1 - ao Estado do Ceará (Polícia Militar do Ceará), um terreno, situado no lugar Jaçanaú, neste município, correspondente à Quadra 05, Lotes 01 a 16, do Loteamento Parque Alto Alegre, limitando-se e medindo: ao norte, com a Rua João Paulo II, medindo 150,00 m; ao Sul, com a Rua Luiz Cruz, medido 150,00m; ao nascente, com a Rua Santa Isabel, medindo 66,00m; e ao poente, pela rodovia Fortaleza-Maranguape (CE 065), medindo 66,00m; II - à Associação Boa Esperança, os lotes nºs 01 e 02 da Quadra nº 24 e Lotes nºs 01 e 02 da Quadra nº 25, do Loteamento Serra Azul, neste mwlicípio. Parágrafo único: O bem descrito no ítem · I destina-se à edificação do Quartel da Companhia de Policiamento Rodoviário da PMCE, e o no ítem II para a construção de casas populares, do " Projeto Comunidade ", inserido no convê1úo GRET - Estado do Ceará - Município de Maracanaú. Art. 2º - Esta Lei entra em vigor nesta data, revogadas as disposições contrárias. PAÇO QUATRO DE JULHO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE MARACANAÚ, em 21 de dezembro de 1995. CONFERE COM O ORIGINAL MAR A '-' A Nr Ú ...... QL ... t ... .<?..i. / ..... <;J..:J: ..... I ···-·-· º'1J1[i~ '"" ''r"ºJ(;~"' ~m;;~~"""'" g~::i~:tr~9g~ Prefeitura Murncipd de Mcroconoú - Pdócio doJenípopeiro - Fone: (!)85) 371.1160 - Novo Mcrocono.í /CE - CGC 07.605.850/ 0001-62 · CGF 06. 920.264-8 · CEP 61900-000