| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 479 / 1995 |
| Date | 1995-12-21 |
| Ementa | Cria o Conselho de Transportes e Trânsito - COTRAN e dá outras providências. |
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A cominho do tuturc, Prefeitura Municipal MARACANAU LEI Nº 479 / 95 CRIA O CONSELHO MUNICIPAL DE TRANSPORTES E TRÂNSITO - COTRAN E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. A CÂMARA MUNICIPAL DE MARACANAÚ DECRETA E EU SANCIONO A SEGUINTE LEL · Art. 1 º - Fica criado o Conselho Municipal de Transportes e Trânsito - COTRAN, órgão de apoio e assessoramento ao Chefe do Poder Executivo nos assuntos _relativos ao planejamento e operação dos serviços de transportes público e trânsito no Município de Maracanaú. . Parágrafo Único - O Conselho Municipal de Transportes e Trânsito é vinculado à Secretaria de Obras e Serviços Urbanos - SOSU, que viabilizará seu funcionamento, fomecendó recursos humanos e materiais necessários. Art. 2º - O Conselho Municipal de Transportes e Trânsito - COTRAN será composto dos seguintes membros, nomeados pelo Prefeito Municipal: I - O Secretário de Obras e Serviços Urbanos, na qualidade de seu presidente nato; II - O Secretário de Planejamento; ID - Um representante da Câmara Municipal de Maracanãú, mediante indicação de seu Presidente; IV - Um assessor designado pelo Secretário de Obras e Serviços Urbanos; V - Dois técnicos da Secretaria de Obras e Serviços Urbanos, indicados pelo titular da pasta; VI - Um representante das empresas de transportes coletivos que prestam serviços ao Município; indicado por aquelas; VII - O Presidente do Sindicato dos Servidores do Município de Maracanaú; VID - O Presidente da Associação dos Veículos Prestadores de Serviços à Prefeitura de Maracanaú; IX - O Presidente da Associação dos Taxistas de Maracanaú; X - O Presidente da União dos Estudàntes de Maracanaú - UEM. XI _ - Um representante da Federação das Associações de Moradores do Município de Maracanaú-FEDAMA. Art. 3° - Compete ao Conselho Municipal de Transportes e Trânsito - COTRAN: I - Propor ao Prefeito as diretrizes e orientações gerais para o planejamento e ações de transporte público e trânsito no Município de Maracanaú; A cominho do tutur Prefeitura Municipal MARACANAU U - Apreciar os programas de ação orientados para a solução dos problemas de transporte público e circulação do tráfego; III - Encaminhar ao Prefeito sugestões que visem ao aperfeiçoamento de legislação pertinente ao transporte público de passageiros; IV - Apreciar as concepções · normativas · e decisões operacionais sobre transportes público de passageiros e cirCulação do tráfego, submetidas a consideração do Conselho pelo órgão gerenciador do sistema de transporte coletivo de Maracanaú; V - Promover a integração entre órgãos atuantes, interessados no transporte público de passageiros, nas decisões requeridas à implantação de esquemas e medidas operacionais do transporte e trânsito; VI - Promover acordos operacionais, nos limites de sua competência, com os vários órgãos interessados no transporte público de passageiros e trânsito; VII - Apreciar as propostas que envolvam ações no âmbito tarifário dos serviços de transportes público, que porventura lhe sejam submetidas pelo órgão ·gerenciador do sistema de transporte coletivo de Maracanaú. Art. 4º - O Conselho Municipal de Transportes e Trânsito - COTRAN proporá ao Chefe do Poder Executivo a fixação da política geral de transporte coletivo e circulação ·do tráfego de uma maneira geral, no Município de Maracanaú. Art. 5° - O Poder Executivo regulamentará, através de Decretos o funcionamento do Conselho. Art. 6º - Esta lei entra em vigor nesta data, revogadas disposições contrárias. PAÇO QUATRO DE JULHO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE MARACANAÚ, em 21 de dezembro de 1995. · \ ~ \ \ 10 BROXADO LAPA PREFEITO MUNI L o: