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norma nº 479/1995

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 479 / 1995
Date 1995-12-21
EmentaCria o Conselho de Transportes e Trânsito - COTRAN e dá outras providências.
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A cominho 
do tuturc, 
Prefeitura Municipal MARACANAU 
LEI Nº 479 / 95 
CRIA O CONSELHO MUNICIPAL DE 
TRANSPORTES E TRÂNSITO - COTRAN E 
DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. 
A CÂMARA MUNICIPAL DE MARACANAÚ DECRETA E EU 
SANCIONO A SEGUINTE LEL 
· Art. 1 º - Fica criado o Conselho Municipal de Transportes e Trânsito -
COTRAN, órgão de apoio e assessoramento ao Chefe do Poder Executivo nos assuntos 
_relativos ao planejamento e operação dos serviços de transportes público e trânsito no 
Município de Maracanaú. 
. Parágrafo Único - O Conselho Municipal de Transportes e Trânsito é vinculado à 
Secretaria de Obras e Serviços Urbanos - SOSU, que viabilizará seu funcionamento, 
fomecendó recursos humanos e materiais necessários. 
Art. 2º - O Conselho Municipal de Transportes e Trânsito - COTRAN será 
composto dos seguintes membros, nomeados pelo Prefeito Municipal: 
I - O Secretário de Obras e Serviços Urbanos, na qualidade de seu presidente 
nato; 
II - O Secretário de Planejamento; 
ID - Um representante da Câmara Municipal de Maracanãú, mediante indicação 
de seu Presidente; 
IV - Um assessor designado pelo Secretário de Obras e Serviços Urbanos; 
V - Dois técnicos da Secretaria de Obras e Serviços Urbanos, indicados pelo 
titular da pasta; 
VI - Um representante das empresas de transportes coletivos que prestam 
serviços ao Município; indicado por aquelas; 
VII - O Presidente do Sindicato dos Servidores do Município de Maracanaú; 
VID - O Presidente da Associação dos Veículos Prestadores de Serviços à 
Prefeitura de Maracanaú; 
IX - O Presidente da Associação dos Taxistas de Maracanaú; 
X - O Presidente da União dos Estudàntes de Maracanaú - UEM. 
XI _ - Um representante da Federação das Associações de Moradores do 
Município de Maracanaú-FEDAMA. 
Art. 3° - Compete ao Conselho Municipal de Transportes e Trânsito - COTRAN: 
I - Propor ao Prefeito as diretrizes e orientações gerais para o planejamento e 
ações de transporte público e trânsito no Município de Maracanaú; 
A cominho 
do tutur 
Prefeitura Municipal MARACANAU 
U - Apreciar os programas de ação orientados para a solução dos problemas de 
transporte público e circulação do tráfego; 
III - Encaminhar ao Prefeito sugestões que visem ao aperfeiçoamento de 
legislação pertinente ao transporte público de passageiros; 
IV - Apreciar as concepções · normativas · e decisões operacionais sobre 
transportes público de passageiros e cirCulação do tráfego, submetidas a consideração do 
Conselho pelo órgão gerenciador do sistema de transporte coletivo de Maracanaú; 
V - Promover a integração entre órgãos atuantes, interessados no transporte 
público de passageiros, nas decisões requeridas à implantação de esquemas e medidas 
operacionais do transporte e trânsito; 
VI - Promover acordos operacionais, nos limites de sua competência, com os 
vários órgãos interessados no transporte público de passageiros e trânsito; 
VII - Apreciar as propostas que envolvam ações no âmbito tarifário dos serviços 
de transportes público, que porventura lhe sejam submetidas pelo órgão ·gerenciador do 
sistema de transporte coletivo de Maracanaú. 
Art. 4º - O Conselho Municipal de Transportes e Trânsito - COTRAN proporá 
ao Chefe do Poder Executivo a fixação da política geral de transporte coletivo e 
circulação ·do tráfego de uma maneira geral, no Município de Maracanaú. 
Art. 5° - O Poder Executivo regulamentará, através de Decretos o funcionamento 
do Conselho. 
Art. 6º - Esta lei entra em vigor nesta data, revogadas disposições contrárias. 
PAÇO QUATRO DE JULHO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE 
MARACANAÚ, em 21 de dezembro de 1995. · 
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10 BROXADO LAPA 
PREFEITO MUNI L 
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