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norma nº 480/1995

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 480 / 1995
Date 1995-12-21
EmentaInstitui a Taxa de Gerência do Sistema de Transportes Coletivos e dá outras providências
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Prefeitura Municipal 
LEI N' 480/95 
INSTITUI A TAXA DE GERÊNCIA DO SISTEMA DE 
TRANSPORTES COLETIVOS E DÁ OUTRAS 
· PROVIDÊNCIAS. 
A CÂMARA MUNICIPAL DE MARACANAÚ DECRETA E EU 
SANCIONO A SEGUINTE LEI: 
Art. 1° - Fica instituída a taxa de gerência do sistema de transportes coletivos no 
Município de Maracanaú. 
Parágrafo único - O valor da taxa de gerência prevista neste artigo será de cinco 
por cento (5%) sobre a movimentação mensal da demanada, devendo ser recolhida até o 
décimo ( 10°) dia do mês subsequente, pelas empresas permissionárias de transportes 
coletivos, à conta bancária vinculada à Secretaria de Finanças do Município e sua 
aplicação será gerenciada pela Secretaria de Obras e Serviços Urbanos. 
Art. 2º - O Chefe do Poder Executivo regulamentará, através de atos este 
diploma legal. 
Art. 3° - Esta lei entra em vigor nesta data, revogadas as disposições contrárias. 
PAÇO QUATRO DE JULHO DA PREFEITURA. MUNICIPAL DE 
MARACANAÚ, em 21 de dezembro de 1995. 
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ÍSIO BROXA.DO LA.P A 
PUEFEITO MUNIC 
CONFERE COM O ORIGINAL 1 
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Depto. de Administração 
Ouetoro 
Prefeitura Municipal de Maoconoti. Polócio cJoJenipopelro· Fone: (085)371.1160 · Novo Maoconoo /CE· CGC 07.605.850/0001 ·62 · CGF 06.920.264·8 - CEP61900-00<. 

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