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norma nº 615/1998

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 615 / 1998
Date 1998-07-14
EmentaAutoriza ao Chefe do Poder Executivo Municipal ceder prédios de propriedades do município em regime de comodato ou subvencionar locações para pré-instalação de empresas industriais e dá outras providências
native_id1038

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RECEBIDO
RQUUL 1998 Á500 a
mpçuo. 0080... IÊ
CONSTRUINDO A CIDADE DA GENTE
Enbrica Protocdlista
E 615, DE 15 DE JULHO DE 1998.
AUTORIZA 40 CHEFE DO PODER
EXECUTIVO CEDER PRÉDIOS DE
PROPRIEDADE DO MUNICÍPIO EM
REGIME DE COMODATO OU
SUBVENCIONAR LOCAÇÕES, PARA PRÉ-
INSTALACÃO DE EMPRESAS IND USTRIAIS E
DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
Ed
' PREFEITO, MUNICIPAL DE MARACANAÚ
» saber que A CÂMARA MUNICIPAL DE MARACANAÚ DECRETA E
SANCIONO A SEGUINTE TER:
Art. 1º - Fica o Chefe do Poder Executivo autorizado a ceder, em regime de
odato, prédios de propriedade do Município, bem assim subvencionar locações para
=instalação de empresas que tenham seus projetos industriais aprovados, com
apromisso de instalação definitiva no prazo máximo de 24 meses.
$ 1º — O prazo do comodato ou da locação subvencionada, coincidirá com O prazo
instalação definitiva do projeto, podendo ser prorrogado por uma só vez, por até
de do prazo inicial, em decorrência de atrasos devidamente justificados, a critério do
&e do Poder Executivo.
g 2º - A locação subvencionada terá o aluguel fixado a preço de mercado, cabendo
unicípio subvencioná-lo em percentual a ser definido pelo Chefe do Poder
stivo, em ato específico.
Art. 2º - O não início das obras da instalação definitiva do projeto, no prazo de
neses, implicará na rescisão automática do comodato ou da locação subvencionada,
otivo de força maior, acolhido pelo Chefe do Poder Executivo.
1º — A rescisão prevista no caput implicará no pagamento, em favor do
io, do valor integral da locação subvencionada, ou valor equivalente, no caso de
O.
> O termo inicial do prazo aludido no caput deste artigo é a data da assinatura
ato de Locação.
Merscanaú - Palácio do Jenipapeiro - Fone (085) 37 1.9000 e Fax. 3714-0071 - Novo Maracanaú / CE - CGC '07.605.850/0001-62 - CGF 06. 920.264-8 - Cl!
DO A CIDADE DA GENTE
ER 3º - A aprovação dos projetos obedecerá ao que dispõe a Lei Municipal nº.
94. de 30 de agosto de 1994, inclusive quanto aos benefícios fiscais nela instituídos, | |
rangerão as operações do período da pré-instalação. ||
Art. 4º - Esta Lei entrará em vigor da data de sua publicação, revogadas as
ições contrárias.
PAÇO QUATRO DE JULHO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE |
CANAÚ, em 15 de julho de 1998. | | |
Preftito Municipal | |
au - Palácio do Jenipapeiro - Fone (085) 37 1.9000 e Fax. 7371-9071 - Novo Maracanaú / CE - CGC 07.605.850/0001-62 - TGF 06.920.264-8 - CEP 61900-000

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