| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 615 / 1998 |
| Date | 1998-07-14 |
| Ementa | Autoriza ao Chefe do Poder Executivo Municipal ceder prédios de propriedades do município em regime de comodato ou subvencionar locações para pré-instalação de empresas industriais e dá outras providências |
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RECEBIDO RQUUL 1998 Á500 a mpçuo. 0080... IÊ CONSTRUINDO A CIDADE DA GENTE Enbrica Protocdlista E 615, DE 15 DE JULHO DE 1998. AUTORIZA 40 CHEFE DO PODER EXECUTIVO CEDER PRÉDIOS DE PROPRIEDADE DO MUNICÍPIO EM REGIME DE COMODATO OU SUBVENCIONAR LOCAÇÕES, PARA PRÉ- INSTALACÃO DE EMPRESAS IND USTRIAIS E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. Ed ' PREFEITO, MUNICIPAL DE MARACANAÚ » saber que A CÂMARA MUNICIPAL DE MARACANAÚ DECRETA E SANCIONO A SEGUINTE TER: Art. 1º - Fica o Chefe do Poder Executivo autorizado a ceder, em regime de odato, prédios de propriedade do Município, bem assim subvencionar locações para =instalação de empresas que tenham seus projetos industriais aprovados, com apromisso de instalação definitiva no prazo máximo de 24 meses. $ 1º — O prazo do comodato ou da locação subvencionada, coincidirá com O prazo instalação definitiva do projeto, podendo ser prorrogado por uma só vez, por até de do prazo inicial, em decorrência de atrasos devidamente justificados, a critério do &e do Poder Executivo. g 2º - A locação subvencionada terá o aluguel fixado a preço de mercado, cabendo unicípio subvencioná-lo em percentual a ser definido pelo Chefe do Poder stivo, em ato específico. Art. 2º - O não início das obras da instalação definitiva do projeto, no prazo de neses, implicará na rescisão automática do comodato ou da locação subvencionada, otivo de força maior, acolhido pelo Chefe do Poder Executivo. 1º — A rescisão prevista no caput implicará no pagamento, em favor do io, do valor integral da locação subvencionada, ou valor equivalente, no caso de O. > O termo inicial do prazo aludido no caput deste artigo é a data da assinatura ato de Locação. Merscanaú - Palácio do Jenipapeiro - Fone (085) 37 1.9000 e Fax. 3714-0071 - Novo Maracanaú / CE - CGC '07.605.850/0001-62 - CGF 06. 920.264-8 - Cl! DO A CIDADE DA GENTE ER 3º - A aprovação dos projetos obedecerá ao que dispõe a Lei Municipal nº. 94. de 30 de agosto de 1994, inclusive quanto aos benefícios fiscais nela instituídos, | | rangerão as operações do período da pré-instalação. || Art. 4º - Esta Lei entrará em vigor da data de sua publicação, revogadas as ições contrárias. PAÇO QUATRO DE JULHO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE | CANAÚ, em 15 de julho de 1998. | | | Preftito Municipal | | au - Palácio do Jenipapeiro - Fone (085) 37 1.9000 e Fax. 7371-9071 - Novo Maracanaú / CE - CGC 07.605.850/0001-62 - TGF 06.920.264-8 - CEP 61900-000