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norma nº 730/2000

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 730 / 2000
Date 2000-07-13
EmentaEstabelece novos limites para a zona urbana de Maracanaú determinando sua organização territorial.
native_id1040

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LEI MUNICIPAL Nº 730/200
DE 437 %ulho 4 19470
SANCIONADA E PROMULGADA PELO EXMO. SENHOR:
GOVERNO MUNICIPAL
CONSTRUINDO A CIDADE DA GENTE
LEINº 730 ,DE |3 DE JULHO DE 2000.
ESTABELECE NOVOS LIMITES PARA A
ZONA URBANA DE MARACANAÚ
DETERMINANDO SUA ORGANIZAÇÃO
TERRITORIAL E DA OUTRAS
PROVIDENCIAS.
O PREFEITO MUNICIPAL DE MARACANAÚ
Faço saber que A CAMARA MUNICIPAL DE MARACANAU DECRETA E EU
SANCIONO A SEGUINTE LEI:
Art 1º - As linhas divisórias do Município de Maracanaú são as seguintes:
| - Ao Norte, com o Município de Fortaleza; começa no cruzamento da
estrada da Ribeira com o Rio Urucutuba; segue em linha reta, para a foz
do sangradouro da lagoa do Jari no rio Maranguapinho; prossegui ainda
= em linha reta até o sangradouro da Lagoa do Mingauy de onde, também
em linha reta vai até a foz do riacho Timbó, no rio Cocó;
Il - Ainda ao Norte, com o Município da Caucaia; começa na extremidade
norte da serra de Maranguape; segue daí, em linha reta, para o nascente
do riacho Urucutuba e desce por esta até o ponto do cruzamento com a
Estrada da Ribeira, nos limites dos Municípios de Fortaleza e Caucaia;
Ill - A oeste, com o Município de Maranguape; começa na extremidade
norte da Serra de Maranguape, no ponto de incidência do limite
intermunicipal com Caucaia; vai daí, em linha reta até a foz do Riacho
São Bento, no rio Maranguapinho, continua, em linha reta para o ponto do
cruzamento da Estrada Cágado Maracanaú com divisor das águas dos
rios Maranguapinho e Santo Antônio; segue por este divisor até encontrar
a linha reta que, partindo da foz do riacho Gereraú no rio Sapura, vai daí
ao ponto que corresponde à nascente do rio Santo Antônio, na crista da
Serra da Aratanha;
Ill - Ao leste e ao sul, com o Município da Pacatuba; começa na foz do rio
Timbó, no rio Cocó; sobe por este rio até a ponte da estrada de ferro de
Baturité; segue em linha reta, até a ponta da Serra do Pitaguarí;
Palácio do Jenipapeiro — Novo Maracanaú
61900-000 Maracanaã, CE
GOVERNO MUNICIPAL
CONSTRUINDO A CIDADE DA GENTE
prossegue pela garganta que liga a Serra de Pitaguarí à Serra de
Aratanha.
Art. 2º - Todo o território do Município é composto de solo urbano, podendo,
portanto, nele ser edificado, salvo em áreas de especial interesse ambiental,
institucional e social, observados os parâmetros específicos estabelecidos na Lei de
Parcelamento, Uso é Ocupação do Solo.
Art. 3º - A organização do território de Maracanaú tem por base os bairros
seguintes:
| - Siqueira: Começa na confluência da CE-065, com o Anel Viário segue
pelo o Anel Viário até o limite de Maracanaú com o Município de Caucaia,
segue pelo limite do Município de Maracanaú com o limite do Município de
Caucaia até o limite do Município de Maracanaú com o Município de
Fortaleza, segue pelo limite do Município de Maracanaú com o Município
de Fortaleza até a confluência deste com a CE-065, segue pela CE-065
até o ponto inicial.
Il — Jari: Começa na confluência da CE-065 com o Anel Viário, segue pela
CE-065 até a confluência com a Rua SDO (continuação da Rua Sargento
Francisco de Castro), segue pela Rua SDO até a confluência com o limite
entre o Município de Maracanaú e o Município de Caucaia, segue pelo
limite do Município de Maracanaú com o Município de Caucaia até a
confluência do Anel Viário segue pelo Anel Viário até o ponto inicial.
ll - Jaçanaú: Começa na confluência da CE-065 com a Rua SDO
(continuação da Rua Sargento Francisco de Castro), segue pela CE-065
até a confluência com a Rua SDO (paralela ao sul à Av. Raimundo
Pessoa de Araújo), segue pela Rua SDO até a confluência com a Rua
Juritz Ommundsem, segue pela Rua Juritz Ommundsem até a confluência
com a Rua Francisco Fontenele, segue pela Rua Francisco Fontenele até
a confluência com a Rua Raimundo Pessoa de Araújo, segue pela Rua
Raimundo Pessoa de Araújo até a confluência com o limite do Município
de Maracanaú com o Município de Caucaia, segue pelo limite do
Município de Maracanaú com o Município de Caucaia até a confluência
com a Rua SDO (continuação da Rua Sargento Francisco de Castro),
segue pela Rua SDO até o ponto inicial.
IV - Mucunã: Começa na confluência da CE-065, com a Rua SDO
(paralela ao sul à Av. Raimundo Pessoa de Araújo), segue pela CE-065
até o limite do Município de Maracanaú com ao Município de
Palácio do Jenipapeiro — Novo Maracanaú
67900-000 Maracanaú, CE
GOVERNO MUNICIPAL
CONSTRUINDO A CIDADE DA GENTE
Maranguape, segue pelo limite do Município de Maracanaú com o
Município de Maranguape até o limite do Município de Maracanaú com o
Município de Caucaia, segue pelo limite do Município de Maracanaú com
o Município de Caucaia até a confluência deste com a Avenida Raimundo
Pessoa de Araújo, segue pela Avenida Raimundo Pessoa de Araújo até a
confluência com a Rua Francisco Fontenele, segue pela Rua Francisco
Fontenele até a confluência com a Rua Juritz Ommundsem, segue pela
Rua Juritz Ommundsem até a confluência com a Rua SDO (paralela ao
sul à Av. Raimundo Pessoa de Araújo), segue pela Rua SDO até o ponto
inicial.
V - Pau-Serrado: Começa na confluência da CE-065, com a Rua Dionísio
Alves dos Santos, segue pela Rua Dionísio Alves dos Santos até o rio
Maranguapinho, segue pela margem do rio Maranguapinho até a
confluência deste com o limite do Município de Maracanaú com o
Município de Maranguape, segue pelo Município de Maracanaú com o
Município de Maranguape até a confluência deste com a CE-065, segue
pela CE-065 até o ponto final.
VI - Luzardo Viana: Começa na confluência da CE-065, com a Avenida
Padre José Holanda do Vale, segue pela Avenida Padre José Holanda do
vale até a confluência desta com a Avenida Beira Rio Maranguapinho,
projetada segue pela Avenida Beira Rio Maranguapinho, projetada até a
confluência desta com o prolongamento da Rua Dionísio Alves dos
Santos até a confluência desta com a Ce-065 segue pela CE-065 até o
ponto inicial.
VII - Cágado: Começa na confluência da CE-065, com a Rua Barão do
Rio Branco, segue pela Rua Barão do Rio Branco até a confluência desta
com à Avenida Beira-Rio Maranguapinho, projetada segue pela Avenida
Beira- Rio Maranguapinho, projetada até a confluência desta com a
Avenida Padre José Holanda do Vale, segue pela Avenida Padre José
Holanda do Vale até a confluêricia desta com a CE-065, segue pela CE-
065 até o ponto inicial. .
VIll - Parque Tijuca: Começa na confluência da CE-065 com o Anel Viário,
segue pelo Anel Viário até a confluência deste com a Avenida Beira-Rio
Maranguapinho, projetada segue pela Avenida Beira-Rio Maranguapinho,
projetada até a confluência desta com a Rua Barão do Rio Branco, segue
pela Rua Barão do Rio Branco até a confluência desta com a CE-065
segue pela CE-065 até o ponto inicial.
Palácio do Jenipapeiro — Novo Maracanaú
61900-000 Maracanaú, CE
GOVERNO MENICIPAL
Ze,
CONSTRUINDO A CIDADE DA GENTE
IX - Parque Santa Maria: Começa na confluência da CE-065, com o Anel
Viário, segue pela CE-065 até a confluência da CE-065 com o limite do
Município de Maracanaú com o Município de Fortaleza, segue pelo limite
do Município de Maracanaú com o Município de Fortaleza até a
confluência deste com o rio Maranguapinho, segue pelo rio
Maranguapinho até a confluência deste com o Anel Viário, segue pelo
Anel Viário até o ponto inicial.
X - Alto Alegre |: Começa na confluência com o limite entre o Município de
Maracanaú e o Município de Fortaleza com o rio Maranguapinho, segue
pelo limite entre o Município de Maracanaú e o Município de Fortaleza até
a confluência deste com a linha férrea (tronco sul da RFFSA), segue pela
linha férrea (tronco sul RFFSA) até a confluência desta com o Anel Viário,
segue pelo Anel Viário até a confluência do Anel Viário com o rio
Maranguapinho, segue pelo rio Maranguapinho até o ponto inicial.
XI - Alto Alegre Il: Começa na confluência do Anel Viário com o rio
Maranguapinho, segue pelo Anei Viário até a confluência do Anel Viário
com a linha férrea (tronco sul RFFSA), segue pela linha férrea até a
confluência com a Rua Paulo Afonso, segue pela Rua Paulo Afonso até a
confluência com o rio Maranguapinho, segue pelo rio Maranguapinho até
o ponto inicial.
XII - Novo Oriente: Começa na confluência da Rua Paulo Afonso com o
rio Maranguapinho, segue pela Rua Paulo Afonso até a confluência com a
linha férrea (tronco sul RFFSA), segue pela linha férrea até a confluência
da linha férrea com a Av. Lateral Norte do Conjunto Acaracuzinho, segue
pela Av. lateral Norte até a confluência desta com o rio Maranguapinho
segue pelo rio Maranguapinho até o ponto inicial.
XIII - Acaracuzinho: Começa na confluência da Avenida Lateral Norte do
Conjunto Acaracuzinho com o rio Maranguapinho, segue pela Avenida
Lateral Norte até a confluência desta com a linha férrea até a confluência
desta com a Avenida Lateral Oeste do Conjunto Santo Sátiro, segue pela
Avenida Lateral Oeste até a confluência desta com o rio Maranguapinho
segue pelo rio Maranguapinho até o ponto inicial.
XIV - Jenipapeiro: Começa na confluência da Avenida Lateral Oeste do
Conjunto Santo Sátiro com o rio Maranguapinho, segue pela Avenida
Lateral Oeste até a confluência desta com a linha férrea (tronco sul da
RFFSA), segue pela linha férrea até a confluência da linha férrea com a
Rua 1 do bairro Novo Maracanaú, segue pela Rua 1 até a confluência da
Palácio do Jenipapeiro — Novo Maracanaú
61: Maracanaú, CE
GOVERNO MUNICIPAL
Ze,
CONSTRUINDO A CIDADE DA GENTE
Rua 1 com o rio Maranguapinho, segue pelo rio Maranguapinho até o
ponto inicial.
XV - Novo Maracanaú: Começa na confluência da Rua 1 com o rio
Maranguapinho, segue pela Rua 1 até a confluência desta com a Rua
João de Andrade Filho, segue pela Rua João de Andrade Filho até a
confluência desta com a Rua 5, segue pela Rua 5 até a confluência da
Rua 5 com o rio Maranguapinho, segue pelo rio Maranguapinho até o
ponto inicial.
XVI - Coqueiral: Começa na confluência do rio Maranguapinho com a Rua
5 do bairro Novo Maracanaú, segue pela Rua 5 até a confluência com a
Rua João de Andrade Filho, deste ponto, segue em linha reata no sentido
leste até o encontro com a Av. | do Conjunto Jereissati, segue pela Av. |,
segue pelo seu prolongamento er linha reta até a confluência da Rua
João de Andrade Filho com a Rua Oriente, segue pela Rua João de
Andrade Filho até a confluência desta com a Rua Joinville, segue pela
Rua Joinville até a confluência desta com o rio Maranguapinho, segue
pelo rio Maranguapinho, até o ponto inicial.
XVII - Piratininga: Começa na confluência do rio Maranguapinho com a
Rua Joinville, segue pela Rua Joinville até a confluência desta com a Rua
João de Andrade Filho, segue pela Rua João de Andrade Filho, pela Rua
Oriente, pela Avenida de Contorno da Lagoa de Maracanaú (projetada)
até a confluência desta com a Rua Antônio Justa, segue pelo
prolongamento da Rua Antônio Justa (projetado) até a confluência deste
com o rio Maranguapinho, segue pelo rio Maranguapinho até o ponto
inicial.
XVIII - Antônio Justa: Começa na confluência do rio Maranguapinho com
o prolongamento da Rua Antônio Justa, projetado, segue pelo
prolongamento da Rua Antônio Justa até a confluência deste com a CE-
065, segue pela CE-065 até a confluência da CE-065 com os limites entre
o Município de Maracanaú e o Município de Maranguape, segue pelo
Município de Maracanaú com o Município de Maranguape até a
confluência deste com o rio Maranguapinho, segue pelo rio
Maranguapinho até o ponto inicial.
XIX - Furna da Onça: Começa na confluência do limite entre os Município
se Maranguape e Maracanaú com a CE-251, segue pela CE-251 até a
confluência desta com a Rua Luiz Girão, segue pela Rua Luiz Girão, até a
confluência desta com a Rua Joacir Freitas Dutra, segue pela Rua Joacir
5
Palácio do Jenipapeiro — Novo Maracanaú
61900-000 Maracanaú, CE
GOVERNO MUNICIPAL
Sm,
CONSTRUINDO A CIDADE DA GENTE
Freitas Dutra até a confluência desta com a Av. Manoel Pereira, segue
pela Rua Manoel Pereira até a confluência com o Rio Santo Antônio,
segue pelo Rio Santo Antônio até a confluência com a estrada da
Munguba-Maranguape, segue pela estrada Munguba-Maranguape até a
confluência desta com o limite entre o Município de Maracanaú e o
Município de Maranguape, segue pelo limite do Município de Maracanaú e
o Município de Maranguape até o ponto inicial.
XX - Alto da Mangueira: Começa na confluência da CE-451 com a Rua
Antônio Justa, segue pela Rua Antônio Justa até a confluência da Rua
Antônio Justa com a linha férrea até a confluência desta com a Avenida
Manoel Pereira, segue pela Avenida Manoel Pereira até a confluência
desta com a Rua Joacir Freitas Dutra, segue pela Rua Joacir Freitas
Dutra, pela Rua Luiz Girão, até a confluência desta com a CE-451, segue
pela CE-451 até o ponto inicial.
XXI - Centro: Começa na confluência da Rua Antônio Justa com a
Avenida de Contomo da Lagoa de Maracanaú, projetada, segue pela
Avenida de Contorno da Lagoa de Maracanaú, pela Rua Oriente, segue
seu prolongamento na Rua Oriente, projetado até a confluência deste com
a Avenida | do Conjunto Jereissati, segue pela Rua 14, pela Avenida
Central, pela Avenida IV, Rua 16, Avenida V, Avenida V-B, Rua 53,
Avenida V-A, , segue pela Rua 56, pela Rua 13 de Maio até a confluência
da Rua 13 de Maio com a linha férrea (tronco sul RFFSA) segue pela
linha férrea até a confluência desta com a Rua Antônio Justa, segue pela
Rua Antônio Justa até'o ponto inicial.
XXIl - Olho D'Água: Começa na confluência do Rio Santo Antônio com a
estrada Munguba-Maranguape, segue pelo Rio Santo Antônio, até a
confluência do Rio Santo Antônio com a Rua Manoel Pereira, segue pela
Rua Manoel Pereira até a confluência desta com a estrada Munguba-
Maranguape, segue pela estrada Munguba-Maranguape até o ponto
inicial.
XXIII - Boa Vista : Começa na confluência da linha férrea (tronco sul da
RFFSA) com a Rua 13 de Maio, segue pela Rua 13 de Maio, pela Av. X,
pela Av. XI até a confluência desta com a Av. XII, segue pela Av. XII até a
confluência desta com a Av. XIII, segue pela Av. XIII até a confluência
desta com o Rio Timbó, segue pelo Rio Timbó até a confluência deste
com o limite do Município de Maracanaú com o Município de Pacatuba, |
segue pelo limite do Município de Maracanaú com o Município de
Pacatuba até a confluência deste com a Rua Manoel Pereira, segue pela
Palácio oo Jenipapeiro — Novo Maracanaú
67900-000 Maracanaú, CE
GOVERNO MUNICIPAL
RM mo
CONSTRUINDO A CIDADE DA GENTE
Rua Manoel Pereira até a confluência desta com a linha férrea (tronco sul
da RFFSA), segue pela linha férrea até o ponto inicial.
XXIV - Timbó: Começa na confluência da Avenida de Contorno Sul com a
Avenida de Contorno Norte, segue pela Avenida de Contorno Norte até a
confluência desta com a Avenida de Contorno Leste até a confluência
desta com o limite do Município de Maracanaú com o Município de
Pacatuba (linha imaginário no eixo do rio Timbó), segue pelo limite do
Município de Maracanaú com o Município de Pacatuba, até a confluência
deste com a Avenida de Contorno Sul, segue pela Avenida de Contorno
Sul até o ponto inicial. .
XXV - Distrito Industrial |: Começa na confluência da linha férrea (tronco
sul da RFFSA) com a Avenida de Contorno Sul do Conjunto Industrial,
segue pela Avenida de Contorno Sul até a confluência desta com a CE-
065, segue pela CE-065 até a confluência da CE-065 com o limite do
Município de Maracanaú com o Município de Pacatuba (Linha imaginário
no eixo do rio Timbó), segue pelo limite do Município de Maracanaú com o
Município de Pacatuba até a confluência deste com a Avenida de
Contorno Leste do Conjunto Timbó, segue pela Avenida de Contorno
Leste até a confluência desta com a Avenida de Contorno Norte, segue
em linha reta no sentido oeste até a confluência com a linha férrea (tronco
sul da RFFSA), segue pela linha férrea até o ponto inicial.
XXVI - Jereissati: Começa na confluência da Rua 14 com a Avenida | até
a confluência da Avenida | com a Avenida de Contorno Sul, segue pela
Avenida de Contomo Sul até a confluência com o limite entre os
Municípios de Maracanaú e Pacatuba (linha imaginário no eixo-do rio
Timbó), segue pelo limite do Município de Maracanaú com o Município de
Pacatuba até a confluência deste com o prolongamento da Avenida XIII,
segue pela Av. XIII, até a confluência desta com a Av. XII, segue pela Av.
XII, pela Av. X, pela Rua 56, pela Avenida V-A, pela Rua 53, pela Avenida
V-B, pela Avenida V, pela Rua 16, pela Avenida IV, pela Avenida Central
e pela Rua 14 até o ponto inicial.
- O bairro Jereissati é constituído dos seguintes setores:
Setor A:
Começa na confluência da Rua 14 com a Avenida |, segue pela Avenida |
até a confluência desta com a Rua 4, segue pela Rua 4, pela Avenida II,
até a confluência da Avenida Ill com a Avenida V, segue pela Avenida V
até a confluência desta com a Rua 16, segue pela Rua 16 até a
Palácio do Jenipapeiro — Novo Maracanaú
61900-000 Maracanaú, CE
GOVERNO MUNICIPAL
EA
CONSTRUINDO A CIDADE DA GENTE
confluência desta com a Avenida IV, segue pela Avenida IV até a
confluência desta com a Avenida Central, segue pela Avenida Central até
a confluência desta com a Rua 14 até o ponto inicial.
Setor B:
Começa na confluência da Rua 4 com Avenida | segue pela Avenida |,
pela Avenida de Contomo Norte até a confluência desta com a Avenida
de Contorno Sul, segue pela Avenida de Contorno Sul, até a confluência
desta com a Avenida VIII, segue pela Avenida XIIl até a confluência da
Avenida XIII com a Rua 40-A, segue pela Rua 40-A, pela Avenida Ill e
pela Rua 4 até o ponto inicial.
Setor C:
Começa na confluência da Avenida VI com a Avenida VII, segue pela
Avenida VII até a confluência da Avenida VII com a Avenida de Contorno
Sul, segue pela Avenida de Contorno Sul até a confluência desta com o
limite do Município de Maracanaú com o Município de Pacatuba (linha
imaginária no eixo do rio Timbó), segue pelo limite do Município de
Maracanaú com o Município de Pacatuba até a confluência deste com a
ponte do rio Timbó, segue pela ponte e pela Avenida VI até o ponto inicial.
Setor D:
Começa na confluência da Avenida V-B com a Rua João Alencar, segue
pela Rua João Alencar, segue pela Avenida V até a confluência da
Avenida V com a Avenida Ill segue pela Avenida Ill e pela Avenida VI até
a confluência desta com a Avenida XI, pela Avenida X, até a confluência
desta com a Rua 56 até a confluência desta com a Avenida V-A, segue
pela Avenida V-A até a confluência com a Rua 53, segue pela Rua 53 até
a confluência desta com a Avenida V-B, segue ps Avenida V-B até o
ponto inicial.
Setor E:
Começa na confluência da Rua Antônio Justa com a Avenida XII, segue
pela Avenida XI, pelo prolongamento da Avenida XI até a confluência
desta com a ponte do rio Timbó, segue pela ponte até a confluência desta
com o limite do Município de Maracanaú com Município de Pacatuba
(linha imaginária no eixo do rio Timbó), segue pelo limite do Município de
Maracanaú com o Município de Pacatuba até a confluência deste com o
prolongamento da Avenida XIII, segue pelo prolongamento da Avenida
XIII até a confluência desta com a Av. XII, segue pela Av. XII até o ponto
inicial.
Palácio do Jenipapeiro — Novo Maracanaú
61900-000 Maracanaú, CE
GOVERNO MUNICIPAL
ZA
CONSTRUINDO A CIDADE DA GENTE
XXVII - Industrial: Começa na confluência da linha férrea (tronco sul da
RFFSA) com o limite entre o Município de Maracanaú com o Município de
Fortaleza, segue pelo limite do Município de Maracanaú com o Município
de Fortaleza até a confluência deste com a CE-060, segue pela CE-060
até a confluência desta rodovia com a Av. de Contorno Sul, segue pela
Av. de Contorno Sul até a confluência desta com a linha férrea, segue
pela linha férrea até o ponto inicia.
XXVIII - Cidade Nova: Começa na confluência da CE-060 com o limite
entre os Municípios de Maracanaú e Fortaleza, segue pelo limite do
Município de Maracanaú com o Município de Fortaleza até a confluência
deste com o limite entre o Município de Maracanaú e o Município de
Pacatuba, segue pelo limite do Município de Maracanaú com o Município
de Pacatuba (linha imaginária no eixo do rio Timbó) até a confluência
deste com o Anel Viário até a confluência do Anel Viário com a linha
férrea, segue pela linha férrea até o ponto inicial.
XXIX - Pajuçara: Começa na confluência da CE-060 com a Rua Luiz
Gonzaga dos Santos, segue pela Rua Luiz Gonzaga dos Santos em linha
reta até a confluência desta com o limite entre o Município de Maracanaú
é o Município de Pacatuba, segue pelo limite entre o Município de
Maracanaú e o Município de Pacatuba até a confluência deste com a Rua
Cícero Rodrigues Moura, segue pela Rua Cícero Rodrigues Moura até a
confluência desta com a CE-060, segue pela CE-060 até o ponto inicial.
XXX - Jardim Bandeirantes: Começa na Confluência da CE-060 com a
Rua Cícero Rodrigues Moura, segue pela Rua Cícero Rodrigues Moura
até a confluência desta com o limite entre o Município de Maracanaú e o
Município de Pacatuba (linha imaginária ao eixo do rio Timbó), segue pelo
limite do Município de Maracanaú com o Município de Pacatuba até a
confluência deste com a CE-060 até o ponto inicial.
XXXI - Boa Esperança: Começa na confluência da CE-060 com o Anel
Viário, segue pelo Anel Viário até a confluência deste com o limite entre o
Município de Maracanaú e o Município: de Pacatuba, segue pelo limite
entre o Município de Maracanaú e o Município de Pacatuba até a
confluência com o ponto que parte em linha reta da Rua Luiz Gonzaga
dos Santos, segue pela Rua Luiz Gonzaga dos Santos até a confluência
desta com a CE-060, segue pela CE-060 até o ponto inicial.
Palácio do Jenipapeiro - Novo Maracanaú
61900-000 Maracanaú, CE
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EA
CONSTRUINDO A CIDADE DA GENTE
XXXII - Santo Antônio: Começa na confluência da estrada da Tangueira-
Maranguape à oeste com o limite entre o Município de Maracanaú e o
Município de Maranguape, segue pelo limite entre o Município Maracanaú
e o Município de Maranguape, segue pelo limite do Município de
Maracanaú com o Município de Pacatuba até a confluência deste com a
estrada Munguba-Maranguape, à leste segue pela estrada da Munguba-
Maranguape até o ponto inicial.
Art 4º - Fica instituída a unidade de planejamento como referência para a
instalação e espacialização dos equipamentos comunitários básicos de educação e
lazer no processo de urbanização de novas áreas e também para suprir carências de
áreas já urbanizadas. ;
Parágrafo único - As unidades de planejamento são micro-regiões urbanas com
identidades físicas e hábitos sociais compatíveis, assim definidas com o intuito de
estabelecer um programa mínimo de equipamentos que garantam boa qualidade de
vida aos habitantes, de monitorar o adensamento populacional e de viabilizar as
políticas públicas de administração.
Art. 5º - As Unidades de Planejamento serão definidas a partir do sistema viário
estruturante estabelecido, composto pelas vias arteriais rodoviárias e ferroviárias, e em
alguns casos por um acidente geográfico.
Parágrafo único - As vias arteriais, tecnicamente espaçadas, projetam-se em
intervalos que variam entre 800m e 1.600m, criando áreas médias de 60 a 260
hectares, configurando as unidades de planejamento. .
Art. 6º - As Unidades de Planejamento objetivam proporcionar uma distribuição
uniforme dos equipamentos comunitários, induzindo a uma estruturação socialmente
justa e integrada, de interesse público prioritário, que possa produzir um ambiente
adequado ao desenvolvimento do homem e melhorar a qualidade de vida em
comunidade.
. S 1º - As unidades de planejamento agrupadas irão coincidir com as atuais
Áreas de Desenvolvimento Local (ADL's) instituídas pela Lei Orçamentária do
Município.
8 2º- As Áreas de Desenvolvimento Local - ADL's - servirão de referência para a
espacialização dos equipamentos de maior porte, tais como, Postos de Saúde,
Unidades de Segurança, Assistência Social e Educação Secundária.
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dm,
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Art. 7º - As unidades de planejamento do Município, com seus perímetros, são
as seguintes:
| - Siqueira 1: Começa na confluência da Avenida da Maciel Bezerra com
o limite entre o Município de Maracanaú e o Município de Fortaleza,
segue pelo limite do Município de Maracanaú com o Município de
Fortaleza até a confluência deste com a CE-065, segue pela CE-065 até a
confluência desta com o Anel Viário, segue pelo Anel Viário até a
confluência do Anel Viário com a Avenida Maciel Bezerra, segue pela
Avenida Maciel Bezerra até o ponto inicial;
Il - Siqueira 2: Começa na confluência do Anel Viário com o limite entre o
Município de Maracanaú e o Município de Fortaleza, segue pelo limite de
Maracanaú com o Município de Fortaleza até a confluência deste com a
Avenida Maciel Bezerra, segue pela Avenida Maciel Bezerra até a
confluência da Avenida Maciel Bezerra com o Anel Viário, segue pelo
Anel Viário até o ponto inicial;
II - Jari: Começa na confluência do limite entre o Município de Maracanaú
e o Município de Caucaia com o Anel Viário, segue pelo Anel Viário até a
confluência do Anel Viário com a CE-065 com a Rua Camilo Cunha
Ferreira, segue pela Rua Camilo Cunha Ferreira até a confluência desta
com o limite entre o limite do Município de Maracanaú e o Município de
Caucaia, segue pelo limite do Município de Maracanaú com o Município
de Caucaia até o ponto inicial;
IV - Jaçanaú: Começa na confluência do limite entre o Município de
Maracanaú e o Município de Caucaia com a Rua Camilo Cunha Ferreira,
segue pela Rua Camilo Cunha Ferreira até a confluência desta com a CE-
065, segue pela CE-065 até a confluência da CE-065 com a Rua
Francisco Fontenele, segue pela Rua Francisco Fontenele até a
confluência desta com a Raimundo Pessoa de Araújo, segue pela Rua
Raimundo Pessoa de Araújo até a confluência desta com o limite entre o
Município de Maracanaú e o Município de Caucaia, segue pelo limite do
Município de Maracanaú com o Município de Caucaia até o ponto inicial;
V - Mucuná 1: Começa na confluência da Avenida Raimundo Pessoa de
Araújo com a Rua Francisco Fontenele, segue pela Rua Francisco
Fontenele até a confluência desta com a CE-065, segue pela CE-065 até
a confluência da CE-065 com a Avenida Raimundo Pessoa de Araújo,
segue pela Avenida Raimundo Pessoa de Araújo até o ponto inicial;
Palácio do Jenipapeiro — Novo Maracanaú
67900-000 Maracanaú, CE
GOVERNO MUNICIPAL
EZA
CONSTRUINDO A CIDADE DA GENTE
VI - Mucunã 2: Começa na confluência do Município de Maracanaú e o
Município de Caucaia com a Avenida Raimundo Pessoa de Araújo, segue
pela Avenida Raimundo Pessoa de Araújo até a confluência desta com a
CE-065, segue pela CE-065 até a confluência da CE-065 com o limite
entre o Município de Maracanaú e o Município de Maranguape, segue
pelo limite do Município de Maracanaú com o Município de Maranguape,
segue pelo limite do Município de Maracanaú com o Município de Caucaia
até o ponto inicial;
VII - Luzardo Viana: Começa na confluência da CE-065 com a Padre José
Holanda do Vale, segue pela Avenida José Holanda do Vale até a
confluência desta com a Avenida Beira-Rio Maranguapinho, projetada,
segue pela Avenida Beira-Rio Maranguapinho até a confluência desta
com o limite entre o Município de Maracanaú e o Município de
Maranguape, segue pelo limite do Município de Maracanaú com o
Município de Maranguape até a confluência deste com a CE-065, segue
pela CE-065 até o ponto inicial;
Vil - Cágado: Começa na confluência da CE-065 com a Rua Barão do
Rio Branco, segue pela Rua Barão do Rio Branco até a confluência desta
com a Avenida Beira-Rio Maranguapinho, projetada, segue pela Avenida
Beira-Rio Maranguapinho, projetada, até a confluência desta com a
Avenida Padre José Holanda do Vale, segue pela Avenida Padre José
Holanda do vale até a confluência desta com a CE-065, segue pela CE-
065 até o ponto inicial;
IX - Parque Tijuca: Começa na confluência da CE-065 com o Anel Viário,
segue pelo Anel Viário até a confluência deste com a Avenida Beira-Rio
Maranguapinho, projetada segue pela Avenida Beira-Rio Maranguapinho,
projetada até a confluência desta com a Rua Barão do Rio Branco, segue
pela Rua Barão do Rio Branco até a confluência desta com a CE-065
segue pela CE-065 até o ponto inicial;
X - Parque Santa Maria: Começa na confluência da CE-065, com o Anel
Viário, segue pela CE-065 até a confluência da CE-065 com o limite do
Município de Maracanaú com o Município de Fortaleza, segue pelo limite
do Município de Maracanaú com o Município de Fortaleza até a
confluência deste com o rio Maranguapinho, segue pelo rio
Maranguapinho até a confluência deste com o Anel Viário, segue pelo
Anel Viário até o ponto inicial;
Palácio do Jenipapeiro — Novo Maracanaú
67900-000 Maracanaú, CE
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XI - Alto Alegre |: Começa na confluência com o limite entre o Município
de Maracanaú e o Município de Fortaleza com o rio Maranguapinho,
segue pelo limite entre o Município de Maracanaú e o Município de
Fortaleza até a confluência deste com a linha férrea (tronco sul da
RFFSA), segue pela linha férrea (tronco sul RFFSA) até a confluência
desta com o Anel Viário, segue pelo Anel Viário até a confluência do Anel
Viário com o rio Maranguapinho, segue pelo rio Maranguapinho até o
ponto inicial;
XII - Alto Alegre Il: Começa na Confluência do rio Maranguapinho com o
Anel Viário, segue pelo Anel Viário até a confluência deste com a linha
férrea (tronco sul da RFFSA), segue pela linha férrea até a confluência
desta com a Avenida Central do Conjunto Novo Oriente, segue pela
Avenida Central até a confluência desta com o rio Maranguapinho, segue
pelo rio Maranguapinho até o ponto inicial;
XIII - Acaracuzinho: Começa na confluência do rio Maranguapinho com a
Avenida Central do Conjunto Novo Oriente, segue pela Avenida Central
até a confluência desta com a linha férrea (tronco sul da RFFSA), segue
pela linha férrea até a confluência da linha férrea com a Avenida Oeste do
Loteamento Santos Sátiro, segue pela Avenida Oeste até a confluência
desta com o rio Maranguapinho, segue pelo rio Maranguapinho até o
ponto inicial;
XIV - Jenipapeiro: Começa na confluência do rio Maranguapinho com a
Avenida Oeste do Loteamento Santos Sátiro, segue pela Avenida Oeste
até a confluência desta com linha férrea (tronco sul da RFFSA), segue
pela linha férrea até a confluência desta com Rua 1 do Conjunto Novo
Maracanaú, segue pela Rua 1 com o rio Maranguapinho, segue pelo rio
Maranguapinho até o ponto inicial;
XV - Novo Maracanaú: Começa na confluência do rio Maranguapinho com
a Rua 1 do Conjunto Novo Maracanaú, segue pela Rua 1 até a
confluência da Rua 1 com a Rua João de Andrade Filho, segue pela Rua
João de Andrade Filho até a confluência desta com a Avenida Padre José
Holanda do Vale, segue pela Avenida Padre José Holanda do Vale até a
confluência desta com o rio Maranguapinho, segue pelo rio
Maranguapinho até o ponto inicial;
XVI - Piratininga: Começa na confluência da Avenida Beira-Rio, projetada ..
com a Avenida Padre José Holanda do Vale, segue pela Avenida Padre
José Holanda do Vale até a confluência desta com a Avenida de Contorno
Palácio do Jenipapeiro — Novo Maracanaú
61900-000 Maracanaú, CE
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da Lagoa de Maracanaú projetada, segue pela Avenida de Contorno da
Lagoa de Maracanaú até a confluência desta com a Rua Antônio Justa,
segue pelo prolongamento da Rua Antônio Justa, projetada, até a
confluência deste com o rio Maranguapinho, segue pelo rio
Maranguapinho até o ponto inicial;
XVII - Antônio Justa: Começa na confluência do rio Maranguapinho com o
prolongamento da Rua Antônio Justa, projetado, segue pelo
prolongamento da Rua Antônio Justa até a confluência deste com a CE-
065, segue pela CE-065 até a confluência da CE-065 com os limites entre
o Município de Maracanaú e o Município de Maranguape, segue pelo
Município de Maracanaú com o Município de Maranguape até a
confluência deste com o rio Maranguapinho, segue pelo rio
Maranguapinho até o ponto inicial;
XVIII - Fuma da Onça: Começa na confluência da CE-251 com a Rua
SDO (1) segue pela Rua SDO (1) até a confluência da Rua SDO (1)-som
a rio Santo Antônio segue pelo rio Santo Antônio até a confluência do
Santo Antônio com a estrada Munguba-Maranguape, segue pela estrada
Munguba-Maranguape até a confluência desta com o limite entre o
Município de Maracanaú e o Município de Maranguape até a confluência
deste com a CE-251, segue pela CE-251 até o ponto inicial,
XIX - Santo Antônio 1: Começa na confluência da estrada Munguba-
Maranguape com limites entre os Município de Maracanaú e Maranguape,
segue pelo limite do Município de Maracanaú com o Município de
Maranguape até a confluência deste com a estrada do Santo Antônio do
Pitaguary, segue pela a estrada do Santo Antônio do Pitaguary, segue
pela Rua Manoel Pereira até a confluência desta com a estrada Munguba-
Maranguape, segue pela a estrada Munguba-Maranguape até o ponto
inicial;
XX - Santo Antônio 2: Começa na confluência da estrada do Santo
Antônio do Pitaguary com o limite entré o Município de Maracanaú e o
Município de Maranguape, segue pela. estrada do Santo Antônio do
Pitaguary, segue pela Rua Manoel Pereira até a confluência desta com a
estrada Munguba-Maranguape, segue pela estrada Munguba-
Maranguape até a confluência desta com o limite entre o Município de
Maracanaú e o Município de Pacatuba, segue pelo limite do Município de
Maracanaú com o Município de Pacatuba, segue pelo limite do Município
de Maracanaú com o Município de Maranguape até o ponto inicial:
Palácio do Jenipapeiro - Novo Maracanaú
61900-000 Maracanaú, CE
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XXI - Olho D'Água: Começa na confluência do rio Santo Antônio com a
estrada Munguba-Maranguape, segue pelo rio Santo Antônio, atravessa a
Rua Manoel Pereira, a linha férrea e segue a confluência com o limite
entre o Município de Maracanaú e o Município de Pacatuba, segue pelo
limite do Município de Maracanaú com o Município de Pacatuba até a
confluência desta com a estrada Munguba-Maranguape, segue pela
estrada Munguba-Maranguape até o ponto inicial:
XXII - Alto da Mangueira: Começa na confluência da CE-251 com a Rua
Antônio Justa, segue pela Rua Antônio Justa até a confluência desta com
a Rua José M. Gondim, segue pela Rua José M. Gondim em linha reta até
rio Timbó, segue pelo rio Timbó até o rio Santo Antônio, segue pelo o rio
Santo Antônio até a Rua SDO 1 (fura da Onça), segue pela Rua SDO 1
até confluência desta com a CE-251, segue pela CE-251 até o ponto
inicial;
XXIII - Centro: Começa na confluência da Rua Santo Antônio de Alencar
com a Travessa Miguel Alves, segue pela Travessa Miguel Alves até a
confluência desta com a Rua 15 do Conjunto Jereissati segue pela Rua
15, segue pela Avenida 5-A, segue pela Avenida XIl em linha reta até Rua
Antônio Justa, segue pela Rua Antônio Justa até a confluência desta com
a CE-251, segue pela Avenida de Contorno da Lagoa de Maracanaú,
projetada, segue pela Rua Oriente até o ponto inicial.
XXIV - Jereissati 1: Começa na confluência da Rua Antônio de Alencar
com a Avenida | até a confluência desta com Avenida de Contorno Sul,
segue pela Avenida de Contorno Sul, até a confluência desta com a Rua
24, segue pela rua 24, segue pela Avenida 5 até a confluência desta com
a Rua 15, segue pela Rua 15 até a confluência desta com a Travessa
Miguel Alves até a confluência desta com a Rua Antônio de Alencar,
segue pela Rua Antônio de Alencar até o ponto inicial;
XXV - Jereissati 2: Começa na confluência da Avenida 5-A com a Avenida
5. segue pela Avenida 5 até a confluência desta com Avenida de
Contorno Sul, segue pela Avenida de Contorno Sul segue pela Avenida
de Contorno Sul até a confluência desta com a Avenida VIII, segue pela
Avenida VIII, segue pelo prolongamento da Avenida VIII até a Avenida XII,
segue pela Avenida XII até o prolongamento da Rua Antônio Justa, segue
pela Rua Antônio Justa até a confluência desta com o prolongamento em
linha reta da Avenida 5-A, segue pela Avenida 5-A até o ponto inicial,
XXVI - Jereissati 3: Começa na confluência da Avenida XIV com a Rua
José M. Gondim, segue pela Rua José M. Gondim até a confluência desta
15
Palácio do Jenipapeiro — Novo Maracanaú
61900-000 Maracanaú, CE
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CONSTRUINDO A ADE DA GENTE
com a Rua Antônio Justa, segue pela Rua Antônio Justa, segue pelo
prolongamento projetado da Rua Antônio Justa segue pela Avenida XI até
a confluência desta com a Avenida XII, segue pela Avenida XII segue pela
Rua 64, segue pela Avenida XIV até o ponto inicial,
XXVII - Timbó: Começa na confluência da Avenida de Contorno Sul com a
Avenida de Contorno Norte, segue pela Avenida de Contorno Norte até a
confluência desta com a Avenida de Contorno Leste até a confluência
desta com o limite do Município de Maracanaú com o Município de
Pacatuba (linha imaginário no eixo do rio Timbó), segue pelo limite do
Município de Maracanaú com o Município de Pacatuba, até a confluência
deste com a Avenida de Contorno Sul, segue pela Avenida de Contorno
Sul até o ponto inicial;
XXVIII - Distrito Industrial |: Começa na confluência do Anel Viário, nesse
trecho chamamos de Contorno Sul, com a linha Férrea (tronco sul da
RFFSA), segue pela Avenida de Contorno Sul até a confluência desta
com CE-060, segue pela CE-060 até a confluência desta com a Rua A do
conjunto Timbó, segue pela Rua A até a confluência desta com a Avenida
de Contomo Leste, segue pela Avenida de Contorno Leste até a
cônfluência desta com a Avenida de Contorno Norte até a confluência
desta com a linha férrea (tronco sul da RFFSA), segue pela linha férrea
até o ponto inicial;
XXIX — Industrial |: Começa na confluência da linha férrea (tronco sul da
RFFSA) com prolongamento da Avenida de Contorno Norte, segue pela
Avenida de Contorno Norte até a confluência desta com a CE-060, segue
pela CE-060 até a confluência da CE-060 com a Avenida de Contorno Sul
(Anel Viário), segue pela Avenida de Contorno Sul até a confluência desta
com a linha férrea (tronco sul da RFFSA);
XXX — Industrial Il: Começa na confluência da linha férrea (tronco sul da
RFFSA), com o limite entre o Município de Maracanaú e o Município de
Fortaleza, até a confluência desta com á CE-060, segue pela CE-060 até
a confluência desta com a Avenida de Contorno Norte, segue pela
Avenida de Contorno Norte, segue pela prolongamento da Avenida de
Contorno Norte até a confluência desta com a linha férrea, segue pela
linha férrea até o ponto inicial;
XXXI - Cidade Nova |: Começa na confluência da CE-060 com o limite
entre o Município de Maracanaú e o Município de Fortaleza, segue pelo
limite do Município de Maracanaú com o Município de Fortaleza até a
16
Palácio do Jenipapeiro — Novo Maracanaú
67900-000 Maracanad, CE
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ZA
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confluência deste com a Rua 24 de Maio, segue pela Rua 24 de Maio até
a confluência desta com o Anel Viário até a confluência deste com a linha
férrea, segue pela linha férrea até o ponto inicial,
XXXII - Cidade Nova Il: Começa na confluência da Rua 24 de Maio com o
limite entre o Município de Maracanaú e o Município de Fortaleza , segue
pelo limite do Município de Maracanaú com o Município de Fortaleza até a
confluência deste com a Rua Senador Pompeu, segue pela Rua Senador
Pompeu até a confluência desta com o Anel Viário, segue pelo Anel
Viário até a confluência deste com a Rua 24 de Maio, segue pela Rua 24
de Maio até o ponto inicial;
XXXII — Distrito Industrial Ill: Começa na confluência da Rua Senador
Pompeu com o limite entre o Município de Maracanaú e o Município de
Fortaleza, segue pelo limite do Município de Maracanaú com o Município
de Fortaleza até a confluência desta com o rio Timbó, segue pelo rio
Timbó até a confluência deste com o Anel Viário, segue pelo Anel Viário
até a confluência do Anel Viário com a Rua Senador Pompeu, segue pela
Rua Senador Pompeu até o ponto inicial;
XXXIV - Boa Esperança 1: Começa na confluência da CE-060, com o
Anel Viário, segue pelo Anel Viário até a confluência desta com a Rua
Paulo Batista, segue pela Rua Paulo Batista até a confluência desta com
a Rua Luiz Gonzaga dos Santos, segue pela Rua Luiz Gonzaga dos
Santos até a confluência desta com a CE-060, segue pela CE-060 até o
ponto inicial;
XXXV - Boa Esperança Il: Começa na confluência da Rua Paulo Batista
com o Anel Viário, segue pelo Anel Viário até a confluência desta com o
limite entre o Município de Maracanaú e o Município de Pacatuba (linha
imaginária no eixo do rio Timbó), segue pelo limite do Município de
Maracanaú com o Município de Pacatuba até a confluência desta com o
prolongamento da Rua Luiz- Gonzaga dos Santos, segue pelo
prolongamento da Rua Luiz Gonzaga dos Santos, segue pela Rua Luiz
Gonzaga dos Santos até a confluência desta com a Rua Paulo Batista,
segue pela Rua Paulo Batista até o ponto inicial;
XXXVI - Pajuçara 1: Começa na confluência da CE-060 com a Rua Luiz
Gonzaga dos Santos, segue pela Rua Luiz Gonzaga dos Santos até a
confluência desta com a Rua Paulo Batista, segue pela Rua Paulo Batista
até a confluência com a Rua João Henrique da Silva, segue pela Rua
Palácio do Jenipapeiro - Novo Maracanaú
61900-000 Maracanaú, CE
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tm
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João Herrique da Silva até a confluência desta com a CE-060, segue pela
CE-060 até o ponto inicial;
XXXvVII — Pajuçara 2: Começa na confluência da Rua Paulo Batista com a
Rua Luiz Gonzaga dos Santos, segue pela Rua Luiz Gonzaga dos Santos
até a confluência desta com o limite entre o Município de Maracanaú e o
Município de Pacatuba (linha imaginária no eixo do rio Timbó), segue pelo
limite do Município de Maracanaú com Pacatuba até a confluência desta
com o prolongamento da Rua João Herrique da Silva, segue pelo
prolongamento da Rua João Henrique da Silva, segue pela Rua João
Henrique da Silva até a confluência desta com a Rua Paulo Batista, segue
pela Rua Paulo Batista até o ponto Inicial;
XXXIII - Jardim Bandeirantes: Começa na confluência da CE-060 com a
Rua João Henrique da Silva, segue pela Rua João Henrique da Silva,
segue pelo prolongamento da Rua João Herrique da Silva até a
confluência desta com o limite entre o Município de Maracanaú e o
Município de Pacatuba (linha imaginária no eixo do rio Timbó), segue pelo
limite do Município de Maracanaú com o Município de Pacatuba até a
confluência desta com a CE-060, segue pela CE-060 até o ponto inicial.
Art 8º - As Áreas de Desenvolvimento Local (ADL), compostas pelo
agrupamento de unidades de planejamento, são as seguintes:
| - ADL 1 - composto das unidades de planejamento: Jenipapeiro, Novo
Maracanaú, Piratininga, Antônio Justa, Alto da Mangueira, Furna da
Onça, Olho D'água, Santo Antônio 1, Santo Antônio 2 e o Centro;
Il - ADL 2 - composta das unidades de planejamento: Jereissati 1,
Jereissati 2, Jereissati 3 e Timbó;
Ill - ADL 3 - composta das unidades de planejamento: Boa Esperança 1,
Boa Esperança 2, Pajuçara 2, e Jardim Bandeirantes;
IV - ADL 4 - composta das unidades de planejamento: Alto Alegre |,
Industrial |, Industrial Il, Cidade Nova | e Cidade Nova Il;
V - ADL 5 - composta das unidades de planejamento: Alto Alegre Il e
Acaracuzinho;
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Ea EA
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VI - ADL 6 - composta das unidades de planejamento: Siqueira 1,
Siqueira 2. Parque Santa Maria, Jari, Parque Tijuca, Jaçanaú, Mucunã 1,
Mucunã 2, Cágado e Luzardo Viana.
Art 9º - Fazem parte integrante desta lei os seguintes Anexos, com os
respectivos conteúdos:
Anexo | - Mapa Físico do Município de Maracanaú com a Divisão dos Bairros.
Anexo Il - Mapa das Unidades de Planejamento e das Áreas de
Desenvolvimento Local. l
Art. 10 - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as
disposições em contrário.
PAÇO QUATRO DE JULHO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE MARACANAÚ,
EM !3 DE JVLHO DE 2000.
Prefeito Municipal
PGM/Rr
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