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norma nº 619/1998

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 619 / 1998
Date 1998-08-13
EmentaAltera a redação dos artigos 135, 137, 138, e 139 da Lei Municipal nº 447/95 e dá outras providências.
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GCOVERNO MUNICIPAL
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CÂMARA MUNICIPAL DE MARACANAÚ
a [o]
SAG lou
CONSTRUINDO A CIDADE DA GENTE | na O 1998 (Ol mm
No Protocnia na 13.
VU
LEI Nº 619. DE 13 DE AGOSTO DE 1998, Rubrica rotocolista
Altera a redação dos artigos 135, 137, 138 e 139
da Lei nº 447, de 19.09.95 e dá outras
providências.
o PREFEITO MUNICIPAL DE MARACANAÚ
Faço saber que A CÂMARA MUNICIPAL DE MARACANAÚ DECRETA E EU
SANCIONO A SEGUINTE LEI:
Art. 1º - Os artigos 135, 137, 138 e 139 da Lei nº 447, de 19 de setembro de
1995, passam a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 135 — Farão jus à produtividade os Fiscais de Tributos da Secretaria de
Finanças do Município, os Fiscais do Departamento de Vigilância Sanitária e os Fiscais do
Departamento de Transportes e Urbanismo, que não ocupem cargo de provimento
comissão. india
Parágrafo Único — Mediante avaliação e parecer do |
administrativa e aprovação do Chefe do Executivo, a produtivid
outras categorias funcionais que, efetivamente, contribuírem.
municipal”. j
“Art. 137 - O Chefe do Poder Executivo baix:
cargo do servidor”.
“Art. 138 — O limite a ser fixado para a
Produtividade não poderá ultrapassar a 500 (quinhe
transferência do excesso para o mês subsequente.”
“Art. 139 — Por ocasião do gozo de férias
Gratificação de Produtividade pela média dos valores
meses.
$I1º-A instauração de Sindicância nha In
servidor indiciado, calculada na forma prec
de conversão em Inquérito Administrativo
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COvIRNO MUNICIPAL
CONSTRUINDO A CIDADE DA GENTE
>º - Relativamente ao período do Inquérito Administrativo Disciplinar,
$
instaurado diretamente ou por conversão de Sindicância, o servidor indiciado não fará jus à
sgatificação. independente da conclusão do Inquérito”.
Am. 2º - Esta lei entrará em vigor na data de sua divulgação, revogadas as
gisposições em contrário.
PAÇO QUATRO DE JULHO, DA PREFEITURA MUNICIPAL DE
VARACANAÚ, em 13 de agosto de 1998.
JÚLIO CÉSAR COSTA LIMA
o Municipal
PGMRr
ia E A
Digitalizado com CamScanner

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