| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 619 / 1998 |
| Date | 1998-08-13 |
| Ementa | Altera a redação dos artigos 135, 137, 138, e 139 da Lei Municipal nº 447/95 e dá outras providências. |
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GCOVERNO MUNICIPAL -A A ——emememeeeee CÂMARA MUNICIPAL DE MARACANAÚ a [o] SAG lou CONSTRUINDO A CIDADE DA GENTE | na O 1998 (Ol mm No Protocnia na 13. VU LEI Nº 619. DE 13 DE AGOSTO DE 1998, Rubrica rotocolista Altera a redação dos artigos 135, 137, 138 e 139 da Lei nº 447, de 19.09.95 e dá outras providências. o PREFEITO MUNICIPAL DE MARACANAÚ Faço saber que A CÂMARA MUNICIPAL DE MARACANAÚ DECRETA E EU SANCIONO A SEGUINTE LEI: Art. 1º - Os artigos 135, 137, 138 e 139 da Lei nº 447, de 19 de setembro de 1995, passam a vigorar com a seguinte redação: “Art. 135 — Farão jus à produtividade os Fiscais de Tributos da Secretaria de Finanças do Município, os Fiscais do Departamento de Vigilância Sanitária e os Fiscais do Departamento de Transportes e Urbanismo, que não ocupem cargo de provimento comissão. india Parágrafo Único — Mediante avaliação e parecer do | administrativa e aprovação do Chefe do Executivo, a produtivid outras categorias funcionais que, efetivamente, contribuírem. municipal”. j “Art. 137 - O Chefe do Poder Executivo baix: cargo do servidor”. “Art. 138 — O limite a ser fixado para a Produtividade não poderá ultrapassar a 500 (quinhe transferência do excesso para o mês subsequente.” “Art. 139 — Por ocasião do gozo de férias Gratificação de Produtividade pela média dos valores meses. $I1º-A instauração de Sindicância nha In servidor indiciado, calculada na forma prec de conversão em Inquérito Administrativo Digitalizado com CamScanner COvIRNO MUNICIPAL CONSTRUINDO A CIDADE DA GENTE >º - Relativamente ao período do Inquérito Administrativo Disciplinar, $ instaurado diretamente ou por conversão de Sindicância, o servidor indiciado não fará jus à sgatificação. independente da conclusão do Inquérito”. Am. 2º - Esta lei entrará em vigor na data de sua divulgação, revogadas as gisposições em contrário. PAÇO QUATRO DE JULHO, DA PREFEITURA MUNICIPAL DE VARACANAÚ, em 13 de agosto de 1998. JÚLIO CÉSAR COSTA LIMA o Municipal PGMRr ia E A Digitalizado com CamScanner