| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 737 / 2000 |
| Date | 2000-08-25 |
| Ementa | Altera a composição do Conselho de Alimentação Escolar CAE. |
| native_id | 1052 |
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LEI MUNICIPAL Nº 73 /N00 DE Ps / Ogasto / 2090 SANCIONADA E PROMULGADA PELO EXMO. SENHOR: PREFEITO MUNICIPAL GOVERNO MUNICIPAL A A AO co a A CIDADE DA GENTE LEINº 337 ,DE 23 DE AGOSTO DE 2000. ALTERA A COMPOSIÇÃO DO CONSELHO DE ALIMENTAÇÃO ESCOLAR-CAE E ADOTA OUTRAS PROVIDÊNCIAS. O PREFEITO MUNICIPAL DE MARACANAÚ Faço saber que A CÂMARA MUNICIPAL DE MARACANAÚ DECRETA E EU SANCIONO A SEGUINTE LEI: Art. 1º - Fica alterada a redação do artigo 2º da Lei Municipal nº 683, de 18 de novembro de 1999, por força do disposto no artigo 3º da Medida Provisória nº 1.979-21, de 28 de julho do corrente ano, na forma seguinte: “ Art. 2º- O Conselho de Alimentação Escolar - CAE terá a seguinte composição: I- um representante do Poder Executivo, indicado por seu titular; HI- um representante do Poder Legislativo, indicado por sua Mesa Diretora; Hl- dois representantes dos professores, indicados pelo respectivo órgão de classe; IV- dois representantes de pais de alunos, indicados pelos Conselhos Escolares, Associações de Pais e Mestres ou entidades similares; V- um representante de outro segmento da sociedade local. $ 1º - Cada membro titular do CAE terá um suplente da mesma categoria representada. $ 2º - Os membros e o Presidente do CAE terão mandatos de dois anos, podendo ser reconduzidos uma única vez. $3º - Os membros do Conselho elegerão a sua Diretoria composta de Presidente, Vice - Presidente e Secretário. $ 4º - O exercício do mandato de Conselheiro do CAE é considerado serviço público relevante e não será remunerado.” S Palácio do Jenipapeiro - Novo Maracanaú 61900-000 Maracanaú, CE GOVERNO MUNICIPAL CONSTRUINDO A CIDADE DA GENTE Art. 2º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. PAÇO QUATRO DE JULHO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE MARACANAÚ, EM 25 DE agosto DE 2000. JÚLIO CÉSAR COSTA LIMA Prefeito Municipal PGM/Rr Palácio do Jenipapeiro — Novo Maracanaú 61900-000 Maracanaú, CE