| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 738 / 2000 |
| Date | 2000-09-01 |
| Ementa | Autoriza o Chefe do Poder Executivo a doar o terreno a Pétala Lingerie LTDA. e adota outras providências. |
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LEI MUNICIPAL Nº +32 /2m0 - DE O) / putimbno — / 2009 SANCIONADA E PROMULGADA PELO EXMO. SENHOR: GOVERNO MUNICIPAL 2 4 A ia O MARACANAÚ LEINº 438 ,DE 01 DE SETEMBRO DE 2000. AUTORIZA AO CHEFE DO PODER EXECUTIVO A DOAR O TERRENO QUE INDICA, DE PROPRIEDADE DO MUNICÍPIO, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. O PREFEITO MUNICIPAL DE MARACANAÚ Faço saber que A CÂMARA MUNICIPAL DE MARACANAU DECRETA E EU SANCIONO A SEGUINTE LEI: Art. 1º - Fica o Chefe do Poder Executivo autorizado a adotar as providências objetivando a doação à empresa PETALA LINGERIE LTDA, do Terreno urbano de propriedade do Município a ser desmembrado do terreno denominado Taquari, localizado no antigo Genipapeiro, neste Município e Comarca de Maracanaú, deste Estado, lado par, fazendo esquina com a estrada de ligação Novo Maracanaú —- Acaracuzinho com uma alameda sem denominação oficial (hoje rua Taquari) na direção oeste, do lado norte, com as seguintes dimensões e confrontações: ao NORTE (LADO ESQUERDO), onde mede 90m57, limitando-se com uma alameda sem denominação oficial (hoje rua Taquari); ao SUL (LADO DIREITO), onde mede 92m72, limitando-se com uma alameda sem denominação oficial; ao LESTE (FRENTE), onde mede 104m, limitando-se com as terras de faixa de domínio estrada de ferro da REFSA (hoje estrada que liga o Conjunto Novo Maracanaú ao Conjunto Acaracuzinho); e ao OESTE (FUNDOS), onde mede 117m91, limitando-se com a área remanescente de parte do terreno denominado Taquari, perfazendo uma área de 10.000,000m2, conforme matrícula nº 663 do Registro de Imóveis da 1º Zona de Maracanaú. Art. 2º - A Doação autorizada no artigo precedente observará, no que couber, os preceitos da Lei Municipal nº 513/96, de 30.10.96, publicada do Diário Oficial do Estado nº 16.914 - Parte |, de 04.11.96, combinada com o disposto na Lei nº 725 de 07.07.200. ” Palãcip do Jenipapeiro — Novo Maracanaú 61900-000 Maracanaú, CE GOVERNO MUNICIPAL a A a a o CIDADE DA GEN Art. 3º - Integram este diploma legal o Laudo de Avaliação elaborado pela Comissão de Avaliação da Prefeitura Municipal de Maracanaú, o Memorial Descritivo e a Planta de Situação, de responsabilidade da Secretaria de Desenvolvimento Urbano e Meio Ambiente da Prefeitura Municipal de Maracanaú, todos documentos relativos ao terreno a ser doado e devidamente identificado no art. 1º desta lei e na documentação aqui especificada, e O competente Protocolo de Intenções e seu aditivo, firmado entre as partes. Art 4º - Constará da escritura pública de doação todas as responsabilidades da beneficiada, inclusive com os prazos de instalação, implantação e início de suas produções industriais. Art. 5º - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas disposições contrárias. PAÇO QUATRO DE JULHO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE MARACANAÚ, EM 0! DE S=TKMBRO DE 2000. Prefeitô Municipal Palácio do Jenipapeiro — Novo Maracanaú 61900-000 Maracanaú, CE