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← Maracanaú (CE)

norma nº 738/2000

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 738 / 2000
Date 2000-09-01
EmentaAutoriza o Chefe do Poder Executivo a doar o terreno a Pétala Lingerie LTDA. e adota outras providências.
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LEI MUNICIPAL Nº +32 /2m0 -
DE O) / putimbno — / 2009
SANCIONADA E PROMULGADA PELO EXMO. SENHOR:
GOVERNO MUNICIPAL
2 4
A ia O
MARACANAÚ
LEINº 438 ,DE 01 DE SETEMBRO DE 2000.
AUTORIZA AO CHEFE DO PODER
EXECUTIVO A DOAR O TERRENO
QUE INDICA, DE PROPRIEDADE DO
MUNICÍPIO, E DÁ OUTRAS
PROVIDÊNCIAS.
O PREFEITO MUNICIPAL DE MARACANAÚ
Faço saber que A CÂMARA MUNICIPAL DE MARACANAU DECRETA E EU
SANCIONO A SEGUINTE LEI:
Art. 1º - Fica o Chefe do Poder Executivo autorizado a adotar as
providências objetivando a doação à empresa PETALA LINGERIE LTDA, do
Terreno urbano de propriedade do Município a ser desmembrado do terreno
denominado Taquari, localizado no antigo Genipapeiro, neste Município e
Comarca de Maracanaú, deste Estado, lado par, fazendo esquina com a estrada
de ligação Novo Maracanaú —- Acaracuzinho com uma alameda sem
denominação oficial (hoje rua Taquari) na direção oeste, do lado norte, com as
seguintes dimensões e confrontações: ao NORTE (LADO ESQUERDO), onde
mede 90m57, limitando-se com uma alameda sem denominação oficial (hoje rua
Taquari); ao SUL (LADO DIREITO), onde mede 92m72, limitando-se com uma
alameda sem denominação oficial; ao LESTE (FRENTE), onde mede 104m,
limitando-se com as terras de faixa de domínio estrada de ferro da REFSA (hoje
estrada que liga o Conjunto Novo Maracanaú ao Conjunto Acaracuzinho); e ao
OESTE (FUNDOS), onde mede 117m91, limitando-se com a área remanescente
de parte do terreno denominado Taquari, perfazendo uma área de
10.000,000m2, conforme matrícula nº 663 do Registro de Imóveis da 1º Zona de
Maracanaú.
Art. 2º - A Doação autorizada no artigo precedente observará, no que
couber, os preceitos da Lei Municipal nº 513/96, de 30.10.96, publicada do Diário
Oficial do Estado nº 16.914 - Parte |, de 04.11.96, combinada com o disposto na
Lei nº 725 de 07.07.200.
” Palãcip do Jenipapeiro — Novo Maracanaú
61900-000 Maracanaú, CE
GOVERNO MUNICIPAL
a A
a a o
CIDADE DA GEN
Art. 3º - Integram este diploma legal o Laudo de Avaliação elaborado pela
Comissão de Avaliação da Prefeitura Municipal de Maracanaú, o Memorial
Descritivo e a Planta de Situação, de responsabilidade da Secretaria de
Desenvolvimento Urbano e Meio Ambiente da Prefeitura Municipal de
Maracanaú, todos documentos relativos ao terreno a ser doado e devidamente
identificado no art. 1º desta lei e na documentação aqui especificada, e O
competente Protocolo de Intenções e seu aditivo, firmado entre as partes.
Art 4º - Constará da escritura pública de doação todas as
responsabilidades da beneficiada, inclusive com os prazos de instalação,
implantação e início de suas produções industriais.
Art. 5º - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas
disposições contrárias.
PAÇO QUATRO DE JULHO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE
MARACANAÚ, EM 0! DE S=TKMBRO DE 2000.
Prefeitô Municipal
Palácio do Jenipapeiro — Novo Maracanaú
61900-000 Maracanaú, CE

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