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norma nº 3183/2022

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 3183 / 2022
Date 2022-05-03
EmentaAutoriza o Poder Executivo a contratar operação de crédito com a Caixa Econômica Federal na forma que especifica.
native_id106

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CÂMARA MUNICIPAL DE MARACANAU
RECEBIDO
16 MAI 2022 42% :
Nº protocolo JOZICÃÓ OS /22 Prefeitura de . -
Rubrica Protocolista Maracanaú
LEI Nº 3.183, DE 03 DE MAIO DE 2022.
es E" AFIXADO
Hê DE FÁTIMA C. DOURADO ALBANO
MAT 36495
dá
AUTORIZA O PODER EXECUTIVO A
CONTRATAR OPERAÇÃO DE CRÉDITO
Com A CAIXA ECONÔMICA FEDERAL,
NA FORMA QUE ESPECIFICA.
O Prefeito de Maracanaú, Roberto Soares Pessoa:
Faço saber que a Câmara Municipal de Maracanaú, aprovou e eu, sanciono e promulgo a seguinte
Lei:
Art. 1º. Fica o Poder Executivo autorizado a contratar operação de crédito junto à CAIXA
ECONÔMICA FEDERAL, com a garantia da UNIÃO, até o valor de R$ 100.000.000,00 (cem milhões de
reais), por meio da linha de crédito do programa de Financiamento à Infraestrutura e ao
Saneamento — FINISA, nos termos da Resolução CMN nº 4.589, de 29 de junho de 2017, e das suas
alterações, destinados a realização de investimentos no Município de Maracanaú, observada a
legislação vigente, em especial as disposições da Lei Complementar n.º 101, de 04 de maio de 2000.
Art. 2º. - Fica o Poder Executivo autorizado a vincular, como contragarantia à garantia da União, à
operação de crédito de que trata esta Lei, em caráter irrevogável e irretratável, a modo “pro
solvendo”, as receitas a que se referem os artigos 158 e 159, inciso |, alíneas “b”, “d” e “e”,
complementadas pelas receitas tributárias estabelecidas no artigo 156, nos termos do 8 4º do art.
167, todos da Constituição Federal, bem como outras garantias admitidas em direito.
Art. 3º. Os recursos provenientes da operação de crédito a que se refere esta Lei deverão ser
consignados como receita no Orçamento ou em créditos adicionais, nos termos do inciso Il, 8 18,
art. 32, da Lei Complementar 101, de 04 de maio de 2000.
Art. 4º. Os orçamentos ou os créditos adicionais deverão consignar as dotações necessárias às
amortizações e aos pagamentos dos encargos anuais, relativos aos contratos de financiamento a
que se refere o artigo primeiro.
Art. 5º. Fica o Chefe do Poder Executivo autorizado a abrir créditos adicionais destinados a fazer
face aos pagamentos de obrigações da operação de crédito exclusivamente neste projeto ora
autorizada pela Câmara Municipal de Maracanaú.
Art. 6º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação
Art. 7º. Revogadas as disposições em contrário.
PAÇO QUATRO DE JULHO DA PREFEITURA DE MARA he MAIO DE 2022.
ORIUNDA DO PROJETO DE LEI Nº
052/2022 DE AUTORIA DO PODER
EXECUTIVO.
Palácio Antônio Gonçalves
Rua 01, nº 652, Conjunto Novo Maracanaú, Maracanaú, Ceará
CEP 61.906-430

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