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norma nº 742/2000

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 742 / 2000
Date 2000-12-01
EmentaExtingue o Fundo de Previdência do Município de Maracanaú FPMM e o plano de seguridade social do servidor público municipal de Maracanaú passando a vinculação para o Regime Geral da Previdência Social- RGPS.
native_id1060

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LEI MUNICIPAL Nº 742 /2000 -
DE “al /Alezombro 4 dão
SANCIONADA E PROMULGADA PELO EXMO. SENHOR:
Ed , O
7 PREFEITO MUNICIPAL
GOVERNO MUNICIPAL
SA SA
MARACANAÚ
CONSTRUINDO A CIDADE DA GENTE
LEINº 742 ,DE Oi DE DezEMBRO DE 2000.
EXTINGUE O FUNDO DE PREVIDÊNCIA DO
MUNICÍPIO DE MARACANAÚ-FPM E O
PLANO DE SEGURIDADE SOCIAL DO
SERVIDOR PÚBLICO MUNICIPAL DE
MARACANAÚ, PASSANDO A VINCULAÇÃO
PARA O REGIME GERAL DA PREVIDÊNCIA
SOCIAL-RGPS, ADOTANDO OUTRAS
PROVIDÊNCIAS.
(o) PREFEITO MUNICIPAL DE MARACANAÚ
Faço saber que A CÂMARA MUNICIPAL DE MARACANAU DECRETA E
EU SANCIONO A SEGUINTE LEI:
Art. 1º - Ficam extintos o Fundo de Previdência do Município-FPM, criado pela
Lei Municipal nº 423, de 05 de junho de 1995 e o Plano de Securidade Social do
Servidor Público Municipal de Maracanaú, instituído com a Lei Municipal nº 448, de 14
de agosto de 1995.
Art. 2º - A partir da vigência da presente Lei, os servidores públicos municipais
ficam vinculados ao regime Geral da Previdência Social-RGPS, passando a contribuir
para o Instituto Nacional de Securidade Social-INSS, na forma da legislação federal
estabelecida.
Art 3º - O Poder Executivo Municipal, com a liquidação do Fundo de
Previdência, procederá ao levantamento do seu patrimônio, determinando-o aos
mecanismos de compensação previdenciária e atuariais ou de alcance social.
Art. 4º - A presente Lei entrará em vigor a partir de 01 de dezembro de 2000,
revogadas as disposições em contrários.
PAÇO QUATRO DE JULHO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE MARACANAÚ,
EM Ol DE Mezempro DE 2000.
G o v E RJNÕO
MUNICIPAL DE MARACANAÚ
PALÁCIO DO JENIPAPEIRO S/N
CEP 61.900-000 MARACANAÚ-CE

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