| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 742 / 2000 |
| Date | 2000-12-01 |
| Ementa | Extingue o Fundo de Previdência do Município de Maracanaú FPMM e o plano de seguridade social do servidor público municipal de Maracanaú passando a vinculação para o Regime Geral da Previdência Social- RGPS. |
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LEI MUNICIPAL Nº 742 /2000 - DE “al /Alezombro 4 dão SANCIONADA E PROMULGADA PELO EXMO. SENHOR: Ed , O 7 PREFEITO MUNICIPAL GOVERNO MUNICIPAL SA SA MARACANAÚ CONSTRUINDO A CIDADE DA GENTE LEINº 742 ,DE Oi DE DezEMBRO DE 2000. EXTINGUE O FUNDO DE PREVIDÊNCIA DO MUNICÍPIO DE MARACANAÚ-FPM E O PLANO DE SEGURIDADE SOCIAL DO SERVIDOR PÚBLICO MUNICIPAL DE MARACANAÚ, PASSANDO A VINCULAÇÃO PARA O REGIME GERAL DA PREVIDÊNCIA SOCIAL-RGPS, ADOTANDO OUTRAS PROVIDÊNCIAS. (o) PREFEITO MUNICIPAL DE MARACANAÚ Faço saber que A CÂMARA MUNICIPAL DE MARACANAU DECRETA E EU SANCIONO A SEGUINTE LEI: Art. 1º - Ficam extintos o Fundo de Previdência do Município-FPM, criado pela Lei Municipal nº 423, de 05 de junho de 1995 e o Plano de Securidade Social do Servidor Público Municipal de Maracanaú, instituído com a Lei Municipal nº 448, de 14 de agosto de 1995. Art. 2º - A partir da vigência da presente Lei, os servidores públicos municipais ficam vinculados ao regime Geral da Previdência Social-RGPS, passando a contribuir para o Instituto Nacional de Securidade Social-INSS, na forma da legislação federal estabelecida. Art 3º - O Poder Executivo Municipal, com a liquidação do Fundo de Previdência, procederá ao levantamento do seu patrimônio, determinando-o aos mecanismos de compensação previdenciária e atuariais ou de alcance social. Art. 4º - A presente Lei entrará em vigor a partir de 01 de dezembro de 2000, revogadas as disposições em contrários. PAÇO QUATRO DE JULHO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE MARACANAÚ, EM Ol DE Mezempro DE 2000. G o v E RJNÕO MUNICIPAL DE MARACANAÚ PALÁCIO DO JENIPAPEIRO S/N CEP 61.900-000 MARACANAÚ-CE