| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 624 / 1998 |
| Date | 1998-09-14 |
| Ementa | Autoriza o Poder Executivo a oferecer garantia em favor do Estado do Ceará na execução do plano participativo Municipal no programa proares e dá outras providências. |
| native_id | 1061 |
status: extracted · method: ocr · backend: tesseract · confidence: 0.88 · pages: 1
COVIRNO MUNICIPAL EN CAMARA MUNICIPAL DE MARACANAÚ RECEBIDO 2 9SET 1998 400 ga CONSTRUINDO A CIDADE DA GENTE PR Ed 3. G Rubrica Protoentista LEINº 624, DE 21 DE SETEMBRO DE 1998, Autoriza o Poder Executivo a oferecer garantia em favor do Estado do Ceará na execução do Plano Participativo Municipal, no Programa PROARES, e dá outras providências. RACANAÚ o PREFEITO MUNICIPAL DE “MA Faço saber que A CAMARA MUNICIPAL DE MARACANAÚ DECRETA E EU SANCIONO A SEGUINTE LEI: Art. 1º. - Fica o Poder Executivo autorizado a utiliza Circulação de Mercadorias e Serviços — ICMS, até o valor de R Participação do Município no Programa de Apoio às Reformas So Crianças e Adolescentes no Estado do Ceará — PROARES, Convênio de Financiamento SAS/PROAI Secretaria do Trabalho e Ação Social — r cotas do Imposto sobre $ 1.721.499,41, em garantia da ciais para o Desenvolvimento de conforme obrigação assumida no dois de julho de 1998 entre a rá e o Município de Maracanaú RES celebrado em SAS, do Estado do Ceai Art. 2º. - A autorização de que trata o artigo anterior será outorgada a Secretaria da Fazenda do Estado do Ceará, para ser exercida apenas na hipótese do Município de Maracanaú não efetuar o desembolso de Parcela de seu aj =] porte após quinze dias corridos da data a estabelecida em Sronograma fisico-financeiro. A r 47,58 Art. 3º. - O Poder Executivo consignará nos orçame n Município, durante os Prazos que vierem a ser estabelecidos para próprios, dotações suficientes para o cumprimento desta Lei. + us Art. 4º - O Chefe do Poder Executivo baixará | fegulamentação da presente Lei. H Ant. 5º. - Esta Lei entrará em vigor da data da disposições em contrário. PAÇO QUATRO DE JULHO, DA PREF 21 de setembro de 1998, semana lis JÚLIO Cc] COSTA LIMA | Prefei Municipal Digitalizado com CamScanner