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norma nº 624/1998

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 624 / 1998
Date 1998-09-14
EmentaAutoriza o Poder Executivo a oferecer garantia em favor do Estado do Ceará na execução do plano participativo Municipal no programa proares e dá outras providências.
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COVIRNO MUNICIPAL
EN
CAMARA MUNICIPAL DE MARACANAÚ
RECEBIDO
2 9SET 1998 400
ga
CONSTRUINDO A CIDADE DA GENTE PR Ed 3.
G
Rubrica Protoentista
LEINº 624, DE 21 DE SETEMBRO DE 1998,
Autoriza o Poder Executivo a oferecer garantia
em favor do Estado do Ceará na execução do
Plano Participativo Municipal, no Programa
PROARES, e dá outras providências.
RACANAÚ
o PREFEITO MUNICIPAL DE “MA
Faço saber que A CAMARA MUNICIPAL DE MARACANAÚ DECRETA E EU
SANCIONO A SEGUINTE LEI:
Art. 1º. - Fica o Poder Executivo autorizado a utiliza
Circulação de Mercadorias e Serviços — ICMS, até o valor de R
Participação do Município no Programa de Apoio às Reformas So
Crianças e Adolescentes
no Estado do Ceará — PROARES,
Convênio de Financiamento SAS/PROAI
Secretaria do Trabalho e Ação Social —
r cotas do Imposto sobre
$ 1.721.499,41, em garantia da
ciais para o Desenvolvimento de
conforme obrigação assumida no
dois de julho de 1998 entre a
rá e o Município de Maracanaú
RES celebrado em
SAS, do Estado do Ceai
Art. 2º. - A autorização de que trata o artigo anterior será outorgada a Secretaria da
Fazenda do Estado do Ceará, para ser exercida apenas na hipótese do Município de Maracanaú
não efetuar o desembolso de Parcela de seu aj
=]
porte após quinze dias corridos da data a
estabelecida em Sronograma fisico-financeiro. A r
47,58
Art. 3º. - O Poder Executivo consignará nos orçame n
Município, durante os Prazos que vierem a ser estabelecidos para
próprios, dotações suficientes para o cumprimento desta Lei. +
us
Art. 4º - O Chefe do Poder Executivo baixará |
fegulamentação da presente Lei. H
Ant. 5º. - Esta Lei entrará em vigor da data da
disposições em contrário.
PAÇO QUATRO DE JULHO, DA PREF
21 de setembro de 1998, semana lis
JÚLIO Cc] COSTA LIMA |
Prefei Municipal
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