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norma nº 627/1998

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 627 / 1998
Date 1998-10-20
EmentaAutoriza o Chefe do Poder Executivo a doar o terreno que indica de propriedade do município e dá outras providências. Atailândia Indústria e Comércio LTDA
native_id1067

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CONSTRUINDO A CIDADE DA GENTE
- DE 29 DE OUTUBRO DE 1998.
E AUTORIZA AO CHEFE DO PODER
EXECUTIVO A DOAR O TERRENO QUE
INDICA, DE PROPRIEDADE DO MUNICÍPIO,
E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
REFEITO MUNICIPAL DE MARACANAÚ
1 que A CÂMARA MUNICIPAL DE MARACANAL DECRETA E EU
NO A SEGUINTE LEI:
1º - Fica o Chefe do Poder Executivo autorizado a adotar as providências
» a doação de dois terrenos urbanos de propriedade do Município à empresa
DIA INDÚSTRIA E COMÉRCIO LTDA:
Terreno urbano, localizado no Genipareiro, com área total de 5.000m?, limitando-
se ao NORTE com a alameda de iôm, onde mede 40m em linha reta; ao SUL
com a indústria de beneficiamento de gráriito (MULTIPOLÍPETROS), onde
mede 40m em linha reta; ao LESTE com o imóvel de propriedade do Município,
onde mede 125m em linha reta; e ao OESTE com o imóvel de propriedade de
Aurino Feitosa Ribeiro, onde mede 125m em linha reta.
Terreno urbano, localizado no Genipareiro, com área total de 5.000mº, limitando-
se ao NORTE com a alameda de 12m, onde mede 40m em linha reta; ao SUL
com a indústria de beneficiamento de granito (MULTIPOLÍPETROS), onde
ida de Ligação
mede 40m em linha reta; ao LESTE com a Aveni
Acaracuzinho/Novo Maracanaú, onde mede 125m em linha reta; e ao OESTE
com o imóvel de propriedade do Município, onde mede 125m em linha reta.
autorizada no artigo precedente observará, no que couber, OS
2º - A Doação
Lei Municipal nº 513/96, de 30.10.96, publicada do Diário Oficial do Estado nº
te 1, de 04.11.96.
- Integram este diploma legal o Laudo de Avaliação elaborado pela Comissão de
Prefeitura Municipal de Maracanaú, o Memorial Descritivo e a Planta de
esponsabilidade da Secretaria de Desenvolvimento Urbano & Meio Ambiente da
q, todos documentos relativos ao terreno a ser doado e
ynicipal de Maracanaú,
identificado no art. 1º desta lei e na documentação aqui especificada, eo
4 d0 Murici
%
otocolo de Intenções firmado entre as partes. "
A
1d - Palácio do Jenipapeiro - CEP 61900-000 - Novo Maracanaú /CE
FrocUra
ê
psd
Prefeitura Municipal de Maracana!
Fone (085) 37 1.9000 e Fax 3714-9030
GEC 07.805.850/0001-62 - CGF 06.920.264-8
D A CIDADE DA GENTE
4º - Constará da escritura pública de doação todas as responsabilidades da
ção e início de suas produções
inclusive com os prazos de instalação, implanta:
“bem assim, a Cláusula de reversão.
se - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, regovadas disposições
28 QUATRO DE JULHO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE
AÚ, em 29 de outubro de 1998.
JÚLIO CÉSAR COSTA LIMA
Prefeito Municipal
Prefeitura Municipal de Maracanaú - Palácio do Jenipapeiro - CEP 67900-000 - Novo Maracanaú /CE
Fone (085) 371.9000 e Fax 3714-9030
CGC 07.605.850/0001-62 - CGF 06.920.264-8

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