| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 627 / 1998 |
| Date | 1998-10-20 |
| Ementa | Autoriza o Chefe do Poder Executivo a doar o terreno que indica de propriedade do município e dá outras providências. Atailândia Indústria e Comércio LTDA |
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CONSTRUINDO A CIDADE DA GENTE - DE 29 DE OUTUBRO DE 1998. E AUTORIZA AO CHEFE DO PODER EXECUTIVO A DOAR O TERRENO QUE INDICA, DE PROPRIEDADE DO MUNICÍPIO, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. REFEITO MUNICIPAL DE MARACANAÚ 1 que A CÂMARA MUNICIPAL DE MARACANAL DECRETA E EU NO A SEGUINTE LEI: 1º - Fica o Chefe do Poder Executivo autorizado a adotar as providências » a doação de dois terrenos urbanos de propriedade do Município à empresa DIA INDÚSTRIA E COMÉRCIO LTDA: Terreno urbano, localizado no Genipareiro, com área total de 5.000m?, limitando- se ao NORTE com a alameda de iôm, onde mede 40m em linha reta; ao SUL com a indústria de beneficiamento de gráriito (MULTIPOLÍPETROS), onde mede 40m em linha reta; ao LESTE com o imóvel de propriedade do Município, onde mede 125m em linha reta; e ao OESTE com o imóvel de propriedade de Aurino Feitosa Ribeiro, onde mede 125m em linha reta. Terreno urbano, localizado no Genipareiro, com área total de 5.000mº, limitando- se ao NORTE com a alameda de 12m, onde mede 40m em linha reta; ao SUL com a indústria de beneficiamento de granito (MULTIPOLÍPETROS), onde ida de Ligação mede 40m em linha reta; ao LESTE com a Aveni Acaracuzinho/Novo Maracanaú, onde mede 125m em linha reta; e ao OESTE com o imóvel de propriedade do Município, onde mede 125m em linha reta. autorizada no artigo precedente observará, no que couber, OS 2º - A Doação Lei Municipal nº 513/96, de 30.10.96, publicada do Diário Oficial do Estado nº te 1, de 04.11.96. - Integram este diploma legal o Laudo de Avaliação elaborado pela Comissão de Prefeitura Municipal de Maracanaú, o Memorial Descritivo e a Planta de esponsabilidade da Secretaria de Desenvolvimento Urbano & Meio Ambiente da q, todos documentos relativos ao terreno a ser doado e ynicipal de Maracanaú, identificado no art. 1º desta lei e na documentação aqui especificada, eo 4 d0 Murici % otocolo de Intenções firmado entre as partes. " A 1d - Palácio do Jenipapeiro - CEP 61900-000 - Novo Maracanaú /CE FrocUra ê psd Prefeitura Municipal de Maracana! Fone (085) 37 1.9000 e Fax 3714-9030 GEC 07.805.850/0001-62 - CGF 06.920.264-8 D A CIDADE DA GENTE 4º - Constará da escritura pública de doação todas as responsabilidades da ção e início de suas produções inclusive com os prazos de instalação, implanta: “bem assim, a Cláusula de reversão. se - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, regovadas disposições 28 QUATRO DE JULHO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE AÚ, em 29 de outubro de 1998. JÚLIO CÉSAR COSTA LIMA Prefeito Municipal Prefeitura Municipal de Maracanaú - Palácio do Jenipapeiro - CEP 67900-000 - Novo Maracanaú /CE Fone (085) 371.9000 e Fax 3714-9030 CGC 07.605.850/0001-62 - CGF 06.920.264-8