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norma nº 749/2000

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 749 / 2000
Date 2000-12-01
EmentaModifica a Lei Municipal nº 733/00 de 13 de julho de 2000 dando nova redação.
native_id1072

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DE O! / DEZEMBRO / “505
SANCIONADA E PROMULGADA PELO EXMO. SENHOR:
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do uam o
MARACANAU
CONSTRUINDO A CIDADE DA GENTE
LEINº 749 ,DE 01 DEbezemaro DE 2000.
MODIFICA A LEI Nº 733, DE 13 DE JULHO DE
2000, DANDO NOVA REDAÇÃO E ADOTANDO
OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O PREFEITO MUNICIPAL DE MARACANAÚ
Faço saber que A CÂMARA MUNICIPAL DE MARACANAU DECRETA E EU
SANCIONO A SEGUINTE LEI:
Art. 1º - A alínea “b”, do inciso I do art. 28, da Lei nº 733, de 13 de julho de
2000, passa a vigorar com a seguinte redação:
“b) Trecho 2
Compreende o bairro Piratininga, parte dos bairros Antônio Justa,
Luzardo Viana e Pau Serrado e começa na confluência do limite entre o
Município de Maracanaú e o Município de Maranguape, com a linha que segue
reta a partir da Rua 129 no bairro Pau Serrado, segue pela linha que segue reta
à partir da Rua 129, até a confluência desta com a estrada SDO que ladeia a
Escola Manoel Moreira Lima, segue pela estrada SDO até a confluência desta
com o limite da faixa de proteção ambiental do rio Maranguapinho, segue pelo
limite da faixa de proteção ambiental até a confluência deste com a Av. Padre
José Holanda do Vale até a confluência desta com a Rua Pará, segue a partir
daí em linha paralela “a Av. de Contorno da Lagoa de Maracanaú, projetada,
definindo uma faixa de 300m até a confluência desta linha imaginária coma 1º
Rua SDO paralela a Av. Padre José Holanda do Vale, segue pela Rua SDO em
sentido sul-norte até uma distância de 66,98m, deste ponto segue com um
ângulo interno de 214º33' por uma linha reta até uma distância de 185,65m,
deste ponto segue com um ângulo interno de 264º43' até uma distância de
407,50m, deste ponto segue com um ângulo interno de 270º por uma linha reta
até a linha imaginária paralela a Av. do Contorno da Lagoa de Maracanaú,
definindo uma faixa de 300m, segue por esta linha imaginária até a sua
confluência com a estrada SDO que dá acesso à Colônia Antônio Justa, segue
| Fernandes ávora Sa
GURADOR | SERAL DO
upiCÍPI
G o v E RNÕO
MUNICIPAL DE MARACANAÚ
PALÁCIO DO JENIPAPEIRO S/N
CEP 61.900-000 MARACANAÚ-CE
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e ii,
MARACANAÚ
CONSTRUINDO A CIDADE DA GENTE
pela estrada SDO que dá acesso à Colônia Antônio Justa, segue a partir do seu
final em linha reta até a sua confluência com o limite entre o Município de
Maracanaú e o Município de Maranguape, segue pelo limite do Município de
Maracanaú com o Município de Maranguape até o ponto inicial.” NR
Art. 2º - A alínea “c”, do inciso II do art. 28, da Lei nº 733, de 13 de julho de
2000, passa a vigorar com a seguinte redação:
“c) Trecho 3
Compreende parte do bairro Jenipapeiro e começa na confluência do
limite da faixa de proteção ambiental do rio Maranguapinho com a Av. Lateral
Sul do Acaracuzinho, segue pela Av. Lateral Sul até a confluência com a Av.
Beira-Trilho, segue pela Av. Beira-Trilho em sentido norte-sul até a Av. Oeste do
Loteamento Santo Sátiro, segue pela Av. Oeste em sentido leste-oeste até a faixa
de proteção ambiental do rio Maranguapinho, por onde segue em sentido sul-
norte até o ponto inicial.” NR
Art. 3º - Acrescenta alínea “g”, no inciso II do art. 28, da Lei nº 733, de 13
de julho de 2000, com a seguinte redação:
“o) Trecho 7
Compreende o bairro Jenipapeiro e começa na confluência da Av. Beira-
Trilho com a rua sem denominação oficial, segue pela Av. Beira-Trilho em
sentido norte-sul até a confluência da Rua 1 do Conjunto Novo Maracanaú,
segue pela Rua 1 do Conjunto Novo Maracanaú, até o ponto que dista 44,00m
do alinhamento oeste da Rua 5 A do Conjunto Novo Maracanaú, deste ponto
segue em linha reta em sentido sul-norte até o prolongamento da rua sem
denominação oficial no ponto que dista 822,00m do alinhamento oeste da Av.
Beira-Trilho, segue pelo prolongamento da rua sem denominação oficial, em
sentido oeste-leste até o ponto inicial.” NR
Art. 4º - A alínea “c”, do inciso V do art. 28, da Lei nº 733, de 13 de julho de
2000, passa a vigorar com a seguinte redação:
é
JT ndesDávora «apos,
PROCURA GERAL DO
nUNIGÍPIO
GG o v E RKVNO
MUNICIPAL DE MARACANAÚ
PALÁCIO DO JENIPAPEIRO S/N
CEP 61.900-000 MARACANAÚ-CE
GOVERNO MUNICIPAL
CONSTRUINDO A CIDADE DA GENTE
“c) Trecho 3
Compreende o bairro do Jenipapeiro e começa na confluência da Av.
Oeste do Loteamento Santo Sátiro com a Av. Beira-Trilho, segue pela Av. Beira-
Trilho no sentido norte-sul até a confluência dessa, com a Rua sem
denominação oficial, daí segue em sentido leste-oeste até o ponto que dista
822,00m do alinhamento oeste da Av. Beira-Trilho, por onde segue em linha reta
no sentido norte-sul até o prolongamento da Rua 1 do Conjunto Novo
Maracanaú, no ponto que dista 44,00m do alinhamento oeste da Rua 5A do
Conjunto Novo Maracanaú, segue pelo mesmo alinhamento, em sentido oeste-
leste até a confluência da Rua 1 com a Rua 5A do Conjunto Novo Maracanaú,
por onde segue em sentido norte-sul até a Rua 5 do Conjunto Novo Maracanaú,
por onde segue em sentido leste-oeste até o ponto que dista 126,44m do
alinhamento oeste da Rua 5A, seguindo deste ponto em sentido sul-norte por
uma linha reta até o prolongamento da Rua 1 no ponto que dista 128,70m do
alinhamento oeste da Rua 5A, daí segue pelo prolongamento da Rua 1, em
sentido leste-oeste até a faixa de proteção ambiental do rio Maranguapinho, daí
segue em sentido sul-norte, margeando a Área Livre lindeira a Área da Lagoa de
Estabilização, até a Av. Oeste do Loteamento Santo Sátiro por onde segue em
sentido oeste-leste até o ponto inicial." NR
Art. 5º - Acrescenta alínea “d”, no inciso V do art. 28, da Lei nº 733, de 13
de julho de 2000, com a seguinte redação:
“d) Trecho 4
Compreende o bairro do Piratininga e começa na confluência da Rua
SDO, primeira rua paralela à Av. Pe. José Holanda do Vale, com o alinhamento
da Tv. da Luz segue por essa Rua SDO no sentido sul-norte por uma linha reta
até uma distância de 187,30m, deste ponto segue com um ângulo interno de
145º27' por uma linha reta até uma distância de 185,65m, deste ponto segue com
um ângulo interno de 95º17' por uma linha reta até uma distância de 407,50m,
deste ponto segue com um ângulo interno de 90º até uma distância de 278,34m,
deste ponto segue no sentido oeste-leste por uma linha reta em direção ao
alinhamento da Rua Peru até uma distância de 210,1 Im, deste ponto segue no
sentido sul-norte por uma linha reta até uma distância de 105,00m no ponto que
faz confluência com o alinhamento da Tv. da Luz, deste ponto segue no sentido
oeste-leste por uma linha reta até o ponto inicial"NR
DZ, 9 ernandeslDávora 7-984,
OCURADOR GERAL DO
À MUNICÍPIO
G o v E R N o
MUNICIPAL DE MARACANAÚ
PALACIO DO JENIPAPEIRO S/N
CEP 61.900-000 MARACANAÚ-CE
A A
MARACANAU
CONSTRUINDO A CIDADE DA GENTE
Art. 6º - A alínea “e”, do inciso VI do art. 28, da Lei nº 733, de 13 de julho
de 2000, passa a vigorar com a seguinte redação:
“e) Trecho 5 -Rio Maranguapinho - leste
Compreende parte dos bairros Novo Maracanaú, Coqueiral e Piratininga
e começa na confluência do prolongamento da Rua 1 do Conjunto Novo
Maracanaú, com o ponto que dista 128,70m do alinhamento oeste da Rua 5A do
Conjunto Novo Maracanaú, por onde segue em sentido leste-oeste até o limite da
faixa de preservação do rio Maranguapinho, daí segue pelo limite da faixa de
preservação do rio Maranguapinho até a confluência deste com a Av. Padre
José Holanda do Vale, segue pela Av. Padre José Holanda do Vale até a
confluência desta com a Rua Ari Lodo, deste ponto, segue em diagonal até o
final da Rua Maranhão, segue pela Rua Maranhão no sentido norte até o seu
outro extremo, deste ponto segue em diagonal até o final da Rua 5 do Conjunto
Novo Maracanaú, daí segue pelo prolongamento da Rua 5 do Conjunto Novo
Maracanaú, no sentido leste-oeste até o ponto que dista 126,44m do alinhamento
oeste da Rua 54 do Conjunto Novo Maracanaú, deste ponto segue em linha reta
no sentido sul-norte até o ponto inicial," NR
Art. 7º - A alínea “b”, do inciso XI do art. 28, da Lei nº 733, de 13 de julho
de 2000, passa a vigorar com a seguinte redação:
“b) Trecho 2
Compreende parte dos bairros Piratininga e de Antônio Justa e começa na
confluência da Rua Pará com Av. Pe. José Holanda do Vale, segue pela Av.
Padre José Holanda do Vale até a confluência desta com a Av. do Contorno da
Lagoa de Maracanaú, prolongamento projetado da Rua Oriente, segue pela Av.
de Contorno da Lagoa de Maracanaú até a confluência desta com a Rua
Antônio Justa, com a CE-251, e com a estrada SDO de acesso à Colônia Antônio
Justa, segue pela CE-251 até a confluência desta com a estrada SDO, que
também dá acesso à Colônia Antônio Justa, segue por esta estrada até o ponto
onde muda de sentido, deste ponto, segue em linha paralela à Av. de Contorno
da Lagoa de Maracanaú, definindo uma faixa de 300m, até um ponto que dista
382,64m da rua SDO, primeira rua paralela à Av. Padre José Holanda do Vale,
deste ponto segue por uma linha reta em direção à Av. de Contorno da Lagoa de
Maracanaú até uma distância de 108,57m, deste ponto segue no sentido oeste-
rnandesDávora e.
ADOR GERAL DO
NicÍPIO
6 (e) v E R N o
MUNICIPAL DE MARACANAÚ
PALACIO DO JENIPAPEIRO S/N
CEP 61.900-000 MARACANAÚ-CE
GOVERNO MUNICIPAL
A -a
MARACANAU
CONSTRUINDO A CIDADE DA GENTE
leste por uma linha reta em direção ao alinhamento da Rua Peru até uma
distância de 210,1 Im, deste ponto segue no sentido sul-norte por uma linha reta
até uma distância de 105,00m no ponto que faz confluência com o alinhamento
da Tv. da Luz, deste ponto segue no sentido oeste-leste por uma linha reta até a
Rua SDO, primeira rua paralela à Av. Padre José Holanda do Vale, segue por
essa Rua SDO no sentido sul-norte até a confluência com o alinhamento da Rua
Pará, daí segue pelo alinhamento da Rua Pará no sentido oeste-leste até o ponto
inicial..”" NR
Art. 8º -Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas
disposições contrárias.
PAÇO QUATRO DE JULHO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE MARACANAÚ,
EM 03 DE vezemeeo DE 2000.
Prefeito Municipal
PGMIRr
À Fernandes Dávora
PROCURADOR GERAL DO
mUNICÍPIO
G o v ER KRASNÕO
MUNICIPAL DE MARACANAÚ
PALÁCIO DO JENIPAPEIRO S/N
CEP 61.900-000 MARACANAÚ-CE

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